PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela admi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É sabido que a palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, desde que, contudo, seja acompanhada, ainda que minimamente, de outros elementos probatórios. 2. As informações prestadas perante a autoridade policial pela vítima devem ser renovadas em juízo, não se justificando eventual condenação com base apenas nas informações obtidas em sede inquisitorial. 3. No caso dos autos, a versão da vítima, durante a fase judicial, revelou-se contraditória e não corroborada por outros elementos probatórios produzidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, o que caracteriza a insuficiência probatória e acarreta, por conseguinte, a absolvição do acusado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É sabido que a palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, desde que, contudo, seja acompanhada, ainda que minimamente, de outros elementos probatórios. 2. As informações prestadas perante a autoridade policial pela vítima devem ser renovadas em juízo, não se justificando eventual condenação com base apenas nas informações obtidas em sede inquisitori...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO VERIFICADO. COLISÃO. MATERIALIZAÇÃO DO PERIGO DE DANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. A colisão com outro veículo, em razão de manobra efetuada pelo acusado, configura o perigo concreto de dano inerente ao tipo penal do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sem habilitação). 3. Tratando-se de réu reincidente, não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de multa, ainda que o réu tenha sido condenado a pena não superior a 04 (quatro) anos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO VERIFICADO. COLISÃO. MATERIALIZAÇÃO DO PERIGO DE DANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. A colisão com outro veículo, em razão de manobra efetuada pelo acusado, configura o perigo concreto de dano inerente ao tipo penal do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sem habilitação). 3. Tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A grave ameaça pode se dar por palavras, escritos, gestos, postura e outros meios, tudo a depender das circunstâncias do caso e das condições pessoais do agente e da vítima, sempre que esta se sentir intimidada e tolhida em seu poder de reação. 2. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A grave ameaça pode se dar por palavras, escritos, gestos, postura e outros meios, tudo a depender das circunstâncias do caso e das condições pessoais do agente e da vítima, sempre que esta se sentir intimidada e tolhida em seu poder de reação. 2. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo. 3. Recurso conhecido e não provido...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RESULTADO EXTRAVAGANTE. AUMENTO JUSTIFICADO. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E GENÉRICA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No cometimento do crime do art. 306 do CTB (dirigir embriagado) havendo resultado extravagante, constituído na colisão com uma motocicleta, tal circunstância denota maior reprovabilidade, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Havendo duas atenuantes (confissão espontânea e atenuante genérica) contra uma circunstância judicial negativa (culpabilidade) não se justifica a permanência da pena intermediária acima do mínimo legal. 2.1. Precedente: (...) O peso quantitativo de uma circunstância legal, atenuante ou agravante, não pode ser inferior ao de uma circunstância judicial, sob pena de ferir o sistema hierárquico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal. Na hipótese, levando-se em conta a incidência de duas circunstâncias atenuantes - confissão e menoridade - e a ausência de circunstâncias agravantes, fixo a pena no mínimo legal. (...) (Acórdão n.1074056, 20150110098596APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/02/2018, Publicado no DJE: 16/02/2018. Pág.: 215/225). 3. Mantida a pena privativa de liberdade no mínimo legal após passagem pelo Sistema Trifásico, a pena de multa também deve ser mantida no mínimo legal em observância a necessária proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RESULTADO EXTRAVAGANTE. AUMENTO JUSTIFICADO. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E GENÉRICA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No cometimento do crime do art. 306 do CTB (dirigir embriagado) havendo resultado extravagante, constituído na colisão com uma motocicleta, tal circunstância denota maior reprovabilidade, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Havendo duas atenuantes (confissão espontâ...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, impõe-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado (concurso de pessoas e escalada) e corrupção de menores. 1.1. O apelante, junto com dois adolescentes, praticou o furto de ao menos duas bicicletas no interior do pátio da DCA II, localizada em Ceilândia/DF. 1.2. O recorrente ficou do lado de fora do alambrado que cercava as bicicletas, enquanto os dois adolescentes pularam a cerca que, segundo os agentes de polícia, tinha cerca de 2,5m de altura e arame farpado, e subtraíram duas bicicletas, momento em que foram surpreendidos por um policial civil e fugiram do local. 2. Na unificação das penas impostas pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores (por duas vezes), o aumento da fração de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal mostra-se razoável e proporcional, mantendo-se a pena definitiva estabelecida em sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, impõe-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado (concurso de pessoas e escalada) e corrupção de menores. 1.1. O apelante, junto com dois adolescentes, praticou o furto de ao menos duas bicicletas no interior do pátio da DCA II, localizada em Ceilândia/DF. 1.2. O recorrente ficou do lado de fora do alambrado que cercava as bicicletas, enquanto os dois adolescentes pu...
Ementa: PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aautoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações de testemunha e da vítima). 2. No crime de receptação, a apreensão da coisa ilícita em poder do agente leva à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a licitude do bem. Não se desincumbindo desse ônus, a condenação deve ser mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aautoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações de testemunha e da vítima). 2. No crime de receptação, a apreensão da co...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 2 - Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 3 - Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 4 - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 2 - Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao m...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO E ROUBO PRATICADOS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade dos atos infracionais praticados (análogo roubo praticado em concurso de pessoa e com violência contra a pessoa e furto majorado) e reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta anteriormente (liberdade assistida cumulada com prestação de serviço a comunidade), revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do adolescente, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO E ROUBO PRATICADOS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena....
EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente à condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2. Ao deixar vestígios e com a realização de exame pericial, a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I CPB deve subsistir. 3. Quanto a aplicação da causa de diminuição da pena constante no art. 16, do Código Penal, cabe observar que, no caso em análise, os acusados devolveram todos os objetos subtraídos do interior do carro da vítima ainda na fase inquisitorial. No entanto, trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, logo, além dos bens furtados, a vítima sofreu prejuízos com o arrombamento de seu veículo. 4. O art. 16 do CP prescreve que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 5. No caso, os apelantes somente repararam integralmente o dano após o recebimento da denúncia . Logo, incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 16 do Código Penal. 6. No entanto, por terem os acusados reparado integralmente o dano antes do julgamento, reconhece-se à atenuante prevista no art. 65, III, b do CP. 7. Nos termos da súmula 231 do STJ, atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 8. Ações penais em curso, ou seja, sem trânsito em julgado não constituem maus antecedentes. Assim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. 9. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DA POSSE. FURTO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO BEM. DOSIMETRIA. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da mochila da vítima com seus pertences pessoais), pericial (laudo de exame de veículo definindo o arrombamento da porta), e a firme e coerente palavra da vítima em harmonia com o depoimento da testemunha policial responsável pela prisão em flagrante e apreensão da res formam um conjunto coerente e harmônico no sentido de que o furto foi praticado de madrugada, mediante arrombamento da porta do veículo e em concurso de pessoas, incluindo um adolescente. Não há que se falar em absolvição. 1.1. Verificando-se que o réu foi flagrado com a mochila da vítima no interior do carro em que ocupava, invertida a posse, consumado está o furto segundo a teoria da amotio. 2. A alegação de que o apelante desconhecia a idade do adolescente apreendido deve ser provada nos autos, incumbindo-lhe a demonstração do erro de tipo, não bastando mera alegação. 3. Não foi realizada a avaliação econômica, nem mesmo indireta, do objeto do crime e nem foi apurado o valor do prejuízo pelos danos causados na porta do veículo, o que não pode ser utilizado em desfavor do réu para o reconhecimento da causa de diminuição de pena. 3.1. Sendo o apelante primário, objetiva a qualificadora (arrombamento constatado em laudo pericial), e diante da ausência de informação de que o bem possui valor significativo, reconhecido o privilégio previsto no art. 155, § 2º do Código Penal. 4. Recurso do réu MATHEUS conhecido e parcialmente provido. 4.1. De ofício, estendido o benefício do privilégio ao réu GABRIEL, em atenção ao art. 580 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DA POSSE. FURTO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO BEM. DOSIMETRIA. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da mochila da vítima com seus pertences pessoais), pericial (laudo de exame de veículo definindo o arrombamento da porta), e a firme e coerente palavra da vítima em harmonia com o d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 713/STF. NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLENITUDE DE DEFESA. RÉU INDEFESO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO PARA CONFIGURAR AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE E REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo e não as razões que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo o réu sido condenado nos termos da denúncia, o recurso ministerial interposto com fulcro na alínea d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal padece da falta de interesse de agir. Recurso não conhecido. 3. Não implica nulidade por cerceamento de defesa a decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas intempestivamente, quando já designada Sessão de Julgamento para data próxima, máxime quando já ouvidas sob o crivo do contraditório na fase da pronúncia. 4. O apelante foi assistido pelo mesmo advogado desde julho de 2013 até a sessão plenária que se realizou em 25.10.2017 e não consta que nesse período o ilustre causídico houve-se com negligência. O fato de não ter arrolado as testemunhas no prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal não importa dizer que o réu estava indefeso, ou que a defesa era deficiente ou insuficiente. 5. Segundo a dicção do artigo 209 do Código de Processo Penal, a possibilidade de reinquirição na qualidade de testemunhas do Juízo consiste em mera faculdade, conforme a discricionariedade do Juiz. 6. Inexistindo violação ao princípio da plenitude da defesa, rejeitam-se as preliminares. 7. Havendo teses antagônicas entre si, ambas com lastro probatório mínimo, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que pende para uma de suas vertentes, a qual ampara a tese acusatória. Em homenagem à soberania dos veredictos, a decisão do Conselho de Sentença somente é contrária à prova dos autos quando se revelar arbitrária, totalmente divorciada das provas coligidas, o que não é o caso, haja vista que a autoria debitada ao apelante tem respaldo nas provas constantes dos autos. 8. A existência de mais de uma qualificadora no crime de homicídio possibilita que uma delas seja destinada para qualificar o tipo enquanto a outra seja utilizada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria, se expressamente prevista em lei, ou subsidiariamente para fundamentar o exame negativo de circunstâncias judiciais na primeira. Precedentes do STF, do STJ e da Corte. 9. Verificando-se que o aumento da pena na segunda fase da dosimetria decorrente da incidência de duas agravantes mostra-se exacerbado, procede-se ao seu redimensionamento. 10. Recurso ministerial não conhecido. Apelo defensivo conhecido, preliminares rejeitadas, e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 713/STF. NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLENITUDE DE DEFESA. RÉU INDEFESO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO PARA CONFIGURAR AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE E REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nas apelações interpos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO TENTADO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que o réu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma de fogo, incutiu temor relevante à vítima, a ponto de esta, momentaneamente, permanecer parada, sem reação. 3. Considerando o iter criminis percorrido pelo réu, ou seja, tendo em vista que chegou a pegar a bicicleta de dentro da residência da vítima, mas que logo em seguida, após ameaçá-la com gesto indicativo de estar armado, largou-a e pulou o muro, sem nada levar consigo, tenho que a pena deve ser reduzida da metade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO TENTADO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aexpressiva quantidade de droga apreendida (1.650g de maconha) justifica a aplicação da causa de redução prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Imposta pena superior a quatro anos, mas não excedente a oito anos de reclusão, mostra-se correto o regime semiaberto estabelecido para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 3. Cominada pena superior a 4 (quatro) anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, eis que ausentes os requisitos dos artigos 44 e 77, do Código Penal. 4. Não obstante a declaração pelo Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade dos artigos 33, §4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, devem ser observados os requisitos do artigo 44 do Código Penal para tanto, os quais não foram preenchidos pelo réu. 5. Cabe ao Juízo da Execução Penal avaliar a possibilidade de detração da pena, pois somente esse Juízo terá a real dimensão da situação penal do condenado. Assim, o pedido de detração deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, competente para a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do pleito, conforme estabelece o artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei 7.210/84. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (MACONHA). FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aexpressiva quantidade de droga apreendida (1.650g de maconha) justifica a aplicação da causa de redução prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo. Precedentes do STJ e dest...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SETE CRIMES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS NÃO OUVIDAS EM JUÍZO. IRRELEVANTE DIANTE DAS DEMAIS PROVAS JUDICIALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de participação de menor importância, por falta de interesse recursal, pois houve o reconhecimento do benefício na sentença hostilizada. 2. Impossível o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta prevista no artigo 29, §2º, do Código Penal, pois demonstrado nos autos que o réu previu e aceitou a ocorrência do crime mais grave, eis que sabia que o adolescente cometeria ilícitos no interior do estabelecimento comercial, tanto que afirmou ter ficado de fora para não se envolver, conquanto tenha permanecido vigiando e dando cobertura para o êxito da empreitada criminosa. 3. Não merece acolhimento a tese defensiva de afastamento do concurso formal em relação às vítimas não ouvidas em juízo, posto que devidamente individualizadas na fase de inquérito e em consonância com demais provas judiciais, as quais, juntas, formamum conjunto seguro e concludente a respeito da ocorrência dos 7 (sete) crimes de roubo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SETE CRIMES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS NÃO OUVIDAS EM JUÍZO. IRRELEVANTE DIANTE DAS DEMAIS PROVAS JUDICIALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de participação de menor importância, por falta de interesse recursal, pois houve o reconhecimento do benefício na sentença hostilizada. 2. Impossível o reconhecimento da coopera...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE RECOMENDAM A ADOÇÃO DA MEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MEDIDA ADEQUADA PARA O FIM DE ACOMPANHAR, AUXILIAR E ORIENTAR O ADOLESCENTE. MEDIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A imposição de medida socioeducativa de internação ao adolescente, em decorrência de fato diverso, apurado em outro processo, não retira o interesse processual do Ministério Público na decretação de nova medida socioeducativa ao menor infrator, pela prática de novo ato infracional. (Acórdão n.1064666, 20170910058819APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 30/11/2017, Publicado no DJE: 11/12/2017. Pág.: 134/139). Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. 3. Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou o ato infracional que lhe foi imputado, não há se falar em absolvição. 4. Aconfissão do adolescente não tem o condão de alterar a medida socioeducativa imposta na sentença, a qual deve levar em conta as peculiaridades do caso concreto, além de atender aos objetivos de ressocialização e reeducação do adolescente em situação de risco. 5. As medidas socioeducativas adotadas podem ser determinadas desde o início pelo magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, sendo desnecessária a gradação das medidas estabelecidas no artigo 112, da Lei 8069/90 (ECA). 6. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa extrema em razão da gravidade em concreto do ato infracional, a reiteração na prática de ato infracional de natureza grave e das condições pessoais desfavoráveis dos representados, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado, não havendo falar em violação ao princípio da isonomia, até porque evidenciado que nenhuma outra medida socioeducativa se mostra adequada para a reeducação do jovem infrator. 7. Apersistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medida socioeducativa mais branda, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, autorizam a aplicação da medida de semiliberdade. 8 - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE RECOMENDAM A ADOÇÃO DA MEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MEDIDA ADEQUADA PARA O FIM DE ACOMPANHAR, AUXILIAR E ORIENTAR O ADOLESCENTE. MEDIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDAD...
PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME COM PLACAS CLONADAS E APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Aalegação de que o acusado desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa, o que não ocorreu no caso. 3. Oveículo anteriormente furtado foi apreendido na posse do acusado, sem documentação ou comprovação da aquisição lícita do automóvel, com placas clonadas e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e bilhete DPVAT falsos, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade da condenação. 4. As circunstâncias do caso concreto revelam que o acusado possuía pleno conhecimento de que o documento vinculado ao veículo receptado era falso, ainda assim fez uso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e do bilhete DPVAT falsos ao apresentá-lo ao policial civil durante a abordagem. 4.Recurso provido para condenar o réu nos crimes de receptação e uso de documento falso.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME COM PLACAS CLONADAS E APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Aalegação de que o acusado desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de apelação interposta após o transcurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do CPP. A prerrogativa conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, por ventilar norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente, para alcançar apenas os órgãos estatais de assistência judiciária. Assim, não se estende aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior, espécies do gênero defensor dativo. 2. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recurso do primeiro apelante não conhecido. Conhecidos e improvidos os recursos dos demais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de apelação interposta após o transcurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do CPP. A prerrogativa conferida pelo art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, por ventilar norma excepcional, deve ser interpretada restr...
Prisão preventiva. Organização criminosa. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Processo complexo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Registrando o paciente condenação por associação criminosa, furto qualificado e receptação, as evidências são de que, em liberdade, continuará cometendo novos crimes. 4 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Organização criminosa. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Processo complexo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 3 - Registrando o paciente condenação por associação criminosa, furto qualificado e rece...