APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÕES, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA. I.Os elementos de informação do inquérito e as declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, militares responsáveis pela apreensão dos objetos subtraídos e das armas, todos a indicar a ocorrência dos crimes e o envolvimento do réu, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. A corrupção de menores é crime formal (Enunciado da Súmula 500 do STJ). Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (artigo 244-B do ECA). Basta a participação do adolescente para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal, independentemente de já ter ou não praticado outros fatos análogos a crimes. III. Na receptação, a apreensão da resem poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto ao elemento subjetivo. Cabe ao réu provar a licitude da conduta. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÕES, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA. I.Os elementos de informação do inquérito e as declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, militares responsáveis pela apreensão dos objetos subtraídos e das armas, todos a indicar a ocorrência dos crimes e o envolvimento do réu, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. A corrupção de menores é crime formal (Enunciado da Súmula 500 do STJ). Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. PRAZO DE CUMPRIMENTO. SÚMULA 527 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra, como ocorreu na espécie. 2. Inviável o pleito de absolvição própria quando o inquérito policial, as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal e a prova testemunhal foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e autoria da contravenção penal imputada ao apelante. 3. Na espécie, reconhecida a inimputabilidade do réu, à época dos fatos, por Laudo de Exame Psiquiátrico, revela-se mais adequada, de fato, a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. 4. Em atenção ao que dispõe a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça (o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado) e à pena máxima cominada à contravenção penal de vias de fato, impõe-se a redução do tempo de cumprimento do tratamento ambulatorial para, no mínimo, 1 (um) mês e, no máximo, 3 (três) meses. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. PRAZO DE CUMPRIMENTO. SÚMULA 527 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra com coesão e clareza o ilícito penal assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não tem razões para injustamente imputar ato infracional ao adolescente ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. A gravidade do ato infracional e a situação de vulnerabilidade social e familiar em que se encontra o representado, que já possui passagem por outros 5 (cinco) atos infracionais, análogos aos crimes de furto, tráfico de drogas e homicídio, aliada a ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, reforça a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar o adolescente do convívio social que o tem prejudicado. 4. A inserção do adolescente na medida socioeducativa de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra com coesão e clareza o ilícito penal assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não tem razões para injustamente imputar ato infracional ao adolescente ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a real...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em três processos distintos, por crimes de furto de botijão de gás na mesma empresa (1ª, 3ª e 4ª execuções). 3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Há continuidade delitiva entre as condenações proferidas em três processos distintos, por crimes de furto de botijão de gás na mesma empresa (1ª, 3ª e 4ª execuções)....
APELAÇÃO. DANO QUALIFICADO. ATIPICIDADE. PATRIMÔNIO COMUM. ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. COISA ALHEIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO DEMONSTRADAS. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ART. 181, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 163 do Código Penal prevê como objeto do crime coisa alheia, ou seja, de propriedade de outrem que não o agente. 2. Na espécie, não há suporte mínimo para a caracterização do dolo de dano à coisa alheia, evidenciando-se tão somente uma deterioração do patrimônio comum do casal, pois não há como discriminar o patrimônio dos ex-consortes antes da partilha dos bens do casal, o que torna a conduta do apelante penalmente atípica. 3. Demonstrado nos autos que o recorrente estava amparado pela escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso I, do Código Penal, a absolvição é medida que se impõe. 4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. DANO QUALIFICADO. ATIPICIDADE. PATRIMÔNIO COMUM. ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. COISA ALHEIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO DEMONSTRADAS. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ART. 181, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 163 do Código Penal prevê como objeto do crime coisa alheia, ou seja, de propriedade de outrem que não o agente. 2. Na espécie, não há suporte mínimo para a caracterização do dolo de dano à coisa alheia, evidenciando-se tão somente uma deterioração do patrimônio comum do casal, pois não há como discrimina...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SEGURA E COESA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito, não deixam dúvidas de que o réu praticou lesão corporal contra ela, desferindo golpes com uma chave de veículo contra sua cabeça. 2. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assegurou maior proteção às mulheres que, em razão do gênero, se encontram em situação de vulnerabilidade. A jurisprudência, por sua vez, reconhece especial força probatória à palavra da vítima em relação aos crimes cometidos nesse contexto, mormente porque geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas. 3. Na audiência admonitória o réu poderá aceitar, ou não, as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo sua recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SEGURA E COESA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito, não deixam dúvidas de que o réu praticou lesão corporal contra ela, desferindo golpes com uma chave de veículo contra sua cabeça. 2. A Lei nº 11.340/2006, conhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões, em peça única, também em seu desfavor, desacompanhadas do respectivo termo de apelaçãoe fora do prazo legal (do termo). 2. Nada obstante, em se tratando de réu assistido pela Defensoria Pública, que não se desincumbiu de seu múnus, e, em homenagem ao princípio da ampla defesa, conheço do apelo, porquanto adequado, o qual passo a analisar juntamente com o recurso interposto em favor do outro sentenciado. 3. Conserva-se a condenação dos apelantes, pois fundada em um arcabouço seguro e coeso, formado pelos relatos e reconhecimento da vítima, e com o depoimento das testemunhas policiais. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 5. A negativa de autoria, conquanto encontre amparo no direito de defesa, apresenta-se isolada, sem qualquer elemento que a corrobore, logo, não merecendo prosperar. 6. Não se pode cogitar em desclassificação do crime de roubo majorado para uma simples ameaça, porquanto, conforme demonstrado, o pertence da vítima foi subtraído e os acusados empregaram não só grave ameaça, mas também violência, incluindo luta corporal e empurrão, ao passo que efetivamente consumaram a subtração da bicicleta. 7. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que os relatos pautaram-se em incriminar a vítima, e mais, não foram utilizados no embasamento da sentença. Noutro giro, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena intermediária aquém do mínimo legal. 8. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do ato infracional análogo a latrocínio para o de roubo circunstanciado quando se verifica que a prova dos autos comprovam que o apelante desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima com o objetivo de assegurar o proveito patrimonial do ato infracional. 2. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, a aplicação da medida socieducativa de Internação é a mais adequada. 3. Recurso desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do ato infracional análogo a latrocínio para o de roubo circunstanciado quando se verifica que a prova dos autos comprovam que o apelante desferi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carreadas nos autos e quando o crime foi cometido na ausência de testemunhas. 2. A narrativa da vítima, consonante e harmoniosa com os demais elementos probatórios colhidos nos autos, bem como a presença de laudo de corpo de delito que comprova as lesões descritas, evidenciam a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que é o caso dos autos. 4. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 5. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não é o caso. 6. Ocomportamento da vítima trata-se de circunstância judicial neutra, devendo ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena somente quando apta a beneficiar o réu. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carrea...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. DEPOIMENTOS INSEGUROS DAS VÍTIMAS. AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA IMPRECISOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio as palavras das vítimas gozam de especial credibilidade quando, em harmonia e coerência com o conjunto probatório dos autos, narram os fatos e apontam a autoria do crime, não sendo o caso dos autos, pois tanto na Delegacia quanto em juízo as vítimas titubearam em reconhecer o denunciado, não havendo qualquer outro elemento de prova capaz de incriminá-lo. 2. Quando nenhum elemento judicializado é capaz de comprovar a autoria dos crimes narrados na denúncia, não há falar em decreto condenatório, exigindo-se a evocação do princípio do in dubio pro reo, uma vez que a condenação não pode firmar-se em meras suspeitas, mas sim em provas certas, firmes e induvidosas sobre a autoria, materialidade e culpabilidade do agente. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. DEPOIMENTOS INSEGUROS DAS VÍTIMAS. AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA IMPRECISOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio as palavras das vítimas gozam de especial credibilidade quando, em harmonia e coerência com o conjunto probatório dos autos, narram os fatos e apontam a autoria do crime, não sendo o caso dos autos, pois tanto na Delegacia quanto em juízo as vítimas titubearam em reconhecer o denunciado, não havendo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. EMBRIAGUEZ FORTUITA E COMPLETA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE INSENÇÃO DE PENA CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EFETIVA EMBRIAGUEZ OU QUE O AGENTE TIVESSE SUA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO COMPROMETIDA NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo provas de que o apelante não tinha plena consciência do caráter ilícito do seu comportamento em razão de se encontrar em estado de completa embriaguez, proveniente de causo fortuito ou força maior, não há razão para reconhecer a causa de isenção de pena prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código Penal. 2. Uma vez que o réu percorreu quase todo iter criminis e sua ação aproximou-se da consumação plena, na terceira fase da dosimetria, deve ser mantida a redução da pena no grau mínimo (1/3 - um terço), previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa). 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. EMBRIAGUEZ FORTUITA E COMPLETA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE INSENÇÃO DE PENA CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EFETIVA EMBRIAGUEZ OU QUE O AGENTE TIVESSE SUA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO COMPROMETIDA NO MOMENTO DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo provas de que o apelante não tinha plena consciência do caráter ilícito do seu comportamento em razão de se encontrar em estado de completa embriaguez, proveniente de causo fortuito ou força maior, não há razão para reconhecer a cau...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher tese de despronúncia, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os relatos da vítima, na seara policial e em juízo, foram coerentes e harmônicos, além de terem sido corroborados pelo relato judicial da informante. 2. Nos crimes (ou contravenções penais) praticados dentro do ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros meios de prova, como ocorreu no presente caso. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os relatos da vítima, na seara policial e em juízo, foram coerentes e harmônicos, além de terem sido corroborados pelo relato judicial da informante. 2. Nos crimes (ou contravenções penais) praticados dentro do ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros meios de prova, como ocorreu no presente caso....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA PECUNIÁRIA e PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem. 2. A apreensão de vários utensílios usualmente utilizados para a adulteração de veículos automotores, como documentos, placas, lacres, pinos, SLIPS, lixadeira e régua de marcação, na residência do réu, aliada aos diálogos interceptados e depoimentos dos policiais, demonstra que ele procedeu à adulteração dos sinais identificadores das três motocicletas descritas na denúncia. 3. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade aplicada, primando, assim, pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA PECUNIÁRIA e PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a proced...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PROMESSA DE RECOMPENSA). EMBOSCADA OU TRAIÇÃO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Osegredo de justiça deve ser afastado quando constatado que o caso não se subsume às hipóteses legais de cabimento. 2. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 3. Não se evidencia a presença de incongruência nas respostas dos Jurados, mas apenas uma aparente contradição, decorrente da ordem de apresentação dos quesitos, não havendo falar em anular do julgamento, especialmente, porque há nos autos elementos que fundamentam a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer que o delito foi praticado mediante promessa de recompensa. 4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 5. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 6. Diante da pluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as subsequentes para exasperar a pena-base, mediante motivação de circunstâncias judiciais, ou agravar a pena intermediária na segunda fase do critério trifásico, quando também configurar agravante. 7. A culpabilidade foi maculada mediante fundamentação idônea, pois, a condição de o réu ser caseiro não é inerente à qualificadora da emboscada ou traição, demonstrando que ele mantinha maior convívio com a vítima, evidenciando um maior grau de reprovabilidade de sua conduta. 8. O concurso de agentes não é ínsito ao tipo penal do homicídio, todavia, deve ser considerado como inerente à qualificadora relativa à promessa de recompensa, que, por sua própria natureza, pressupõe o envolvimento de terceira pessoa. 9. No que concerne ao patamar de majoração, vale salientar que o Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 10. Afastada a tramitação em segredo de justiça. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PROMESSA DE RECOMPENSA). EMBOSCADA OU TRAIÇÃO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Osegredo de justiça deve ser afastado q...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. DELITO DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. INCABÍVEL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em ofensa ao princípio da identidade física se a Magistrada Substituta que presidiu a audiência de instrução não se encontra mais designada para atuar na Vara, estando vinculada a outro Juízo, sendo o feito sentenciado pelo Magistrado Titular. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, as partes inaudíveis da mídia são pequenas e não inviabilizam o entendimento a respeito dos fatos narrados pela vítima, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3. Na espécie, a vítima narrou com coerência, nas duas oportunidades em que ouvida (delegacia e juízo), as ameaças perpetradas pelo acusado contra ela, estando sua versão corroborada pelo depoimento do informante presencial e do policial, sendo incabível a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4.Ademais, em crimes desta natureza, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. 5. Como vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir a bebida alcoólica, a ele serão imputados os crimes praticados sob tais efeitos (artigo 28, incisos I e II, do Código Penal), nãio havendo falar, portanto, em ausência de dolo no crime de disparo de arma de fogo. 6. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. DELITO DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRAS DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. INCABÍVEL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em ofensa ao princípio da identidade física se a Magistrada Substituta que presidiu a audiência de instrução não se encontra mais designad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTERIO PÚBLICO. DENÚNCIA REJEITADA. CRIMES DE FURTO SIMPLES CONSUMADO E DE FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Em que pese a reincidência não obste o reconhecimento do princípio da insignificância, na espécie, inexistiu a inexpressividade da lesão jurídica provocada, notadamente, porque a res furtiva ultrapassou o patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, o réu possui outra passagem por delito patrimonial, os bens não eram do gênero alimentício e não foram restituídos, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. 3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTERIO PÚBLICO. DENÚNCIA REJEITADA. CRIMES DE FURTO SIMPLES CONSUMADO E DE FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, afastando, portanto, qualquer negativa de vigência a dispositivos legais ou mesmo ofensa a princípios norteadores do Direito. 3. Há concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores se praticados mediante uma única ação. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém d...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108 E 174 DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DE TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA Nº 492 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preceituam os artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve demonstrar a necessidade imperiosa da medida para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. 2. A gravidade em abstrato do ato infracional, no caso, análogo ao crime de tráfico de drogas, não pode ensejar, por si só, a internação provisória (Súmula nº 492 do STJ). 3. A internação provisória é medida excepcional e apenas se justifica quando cabe medida socioeducativa definitiva de internação, segundo o princípio da homogeneidade. Precedentes do STJ. 4. Irreparável a negativa de Internação provisória fundamentada na ausência de violência ou grave ameaça no ato infracional (inciso I), além disso, ausente risco à segurança pessoal do adolescente ou à garantia da ordem pública (artigos 108 e 174 do ECA), revelando-se desnecessária e desproporcional a aplicação da medida à hipótese. 5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108 E 174 DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DE TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA Nº 492 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preceituam os artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão de internação provisória deve demonstrar a necessidade imperiosa da medida para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. 2. A gravidade em abstrato do ato infracional, no caso, análogo ao crime de tráfico de dr...