AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM AMBOS OS EPISÓDIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de vias de fato, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra o feito, sendo descabida a absolvição do réu por insuficiência de provas. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis, consonantes as versões das fases policial e judicial e não confrontadas com outras provas que a desmereçam. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM AMBOS OS EPISÓDIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de vias de fato, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra o feito, sendo descabida a absolvição do réu por insuficiência de provas. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibi...
FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado, consubstanciado na subtração de coisa alheia para si ou para outrem. II - Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, ao argumento de que a ré utilizou a importância adquirindo bens em benefício da vítima e da família, se ficou demonstrado que a apelante subtraiu elevada quantia pertencente a outrem, bem como adquiriu objetos não essenciais por meio de uso de cartão magnético, sendo irrelevante o motivo ou a finalidade decorrente de sua conduta. III - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que a ré subtraiu os bens valendo-se da relação de confiança nela depositada. IV - O art. 181, inciso II, do Código Penal traz hipóteses pessoais taxativas de exclusão de pena aos crimes patrimoniais visando à preservação da paz social em situações em que o delito é cometido entre parentes ou cônjuges. Sendo o parentesco por afinidade, hipótese não contemplada pela mencionada enumeração, inviável a aplicação da imunidade, ainda que considerado o vínculo entre a ré e o filho da vítima. V - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado, consubstanciado na subtração de coisa alheia para si ou para outrem. II - Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, ao argumento de que a ré utilizou a importância adquirindo ben...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ COMPLETA. PALAVRA DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes sexuais contra vulnerável, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, em face da embriaguez completa da vítima e dos depoimentos contraditórios dos informantes sobre a ocorrência dos fatos, aliados a ausência de outras provas, mister se faz a manutenção da sentença absolutória. II - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ COMPLETA. PALAVRA DOS INFORMANTES. CONTRADIÇÕES. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes sexuais contra vulnerável, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, em face da embriaguez completa da vítima e dos depoimentos contraditórios dos informantes sobre a ocorrência dos fatos, aliados a ausência de outras provas, mister se faz a manutenção da sentença absolutória. II - A condenação deve se firmar em prova cabal ou ir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ALEGAÇAO DE DESCONHECIMENTO DA POSSE DA DROGA. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (5,278 KG). DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A MINORANTE. 1. Estando comprovada nos autos, por farto acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não procede pedido de absolvição pautado na alegação do apelante de que desconhecia o conteúdo da mala que transportava. 2. A quantidade de drogas não poderia, automaticamente, proporcionar o entendimento de que o réu faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa. No caso, identificada a ausência de fundamentação idônea apta a justificar o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 3. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento da pena, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 do Código Penal, a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ALEGAÇAO DE DESCONHECIMENTO DA POSSE DA DROGA. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (5,278 KG). DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A MINORANTE. 1. Estando comprovada nos autos, por farto acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não procede pedido de absolvição pautado na alegação do apelante de que desconhecia o conteúdo da ma...
CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PRODUTO. EMISSÃO DE NOTA EM NOME DO VENDEDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações cíveis interpostas contra a sentença que condenou a empresa requerida a fornecer, no prazo de 30 dias, nota fiscal em nome da consumidora. Determinou-se, também, a remessa dos autos à Secretaria de Fazenda para apuração de eventual infração à legislação tributária. O pedido de compensação por dano moral não foi acolhido. 2. Apresunção relativa de veracidade da declaração de pobreza pode ser impugnada pela parte contrária, a quem cumprirá produzir provas da suficiência de recursos para o custeio do processo. No caso, o fato de a beneficiária ter adquirido produtos de grande monta em momento pretérito não comprova a sua capacidade em arcar com as despesas do processo, máxime porque deixou a impugnante de produzir provas nesse sentido. 3. Não existindo contradição na apreciação da prova oral, não há que se falar em violação ao exercício de defesa ampla com a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Correto o indeferimento do pleito de compensação por dano moral, porquanto, ao que consta nos autos não houve acusação formal de crime à autora, tampouco foi ela conduzia e detida na Delegacia. Apenas intimada a prestar esclarecimentos. Ainda que não se descure dos aborrecimentos e transtornos daí advindos - o que não se pode negar - tais fatos não interferem, de forma relevante, na esfera de interesses existenciais, como a dignidade humana, de forma a autorizar a conclusão de que houve dano moral. 5. Adeterminação de emissão de nota fiscal em nome da autora é medida irrepreensível porquanto constitui direito do consumidor e obrigação do fornecedor a emissão do documento de compra com os dados corretos do comprador. 6. Escorreita a atitude do MM. Juiz ao determinar o envio dos autos à Secretaria de Fazenda para apuração de eventual desrespeito às normas tributárias, diante da incorreção dos dados enviados ao fisco distrital. 7. Segundo o art. 142 do NCPC há uso ilegal do processo, seja de forma simulada ou fraudulenta, quando autor e réu, em conjunto, objetivam um resultado ilícito ou vedado por lei, hipótese não verificada nestes autos. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PRODUTO. EMISSÃO DE NOTA EM NOME DO VENDEDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações cíveis interpostas contra a sentença que condenou a empresa requerida a fornecer, no prazo de 30 dias, nota fiscal em nome da consumidora. Determinou-se, também, a remessa dos autos à Secretaria de Fazenda para apuração de eventual infração à legislação tributária. O pedido de compensação por dano moral não foi acolhi...
Apropriação indébita. Restituição. Arrependimento posterior. Prescrição. 1 - O crime de apropriação indébita caracteriza-se quando o agente apropria-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado em juízo, em nome do cliente que representou, não entrega o valor a esse e dele se apossa, dando-lhe destinação diversa, em proveito próprio. 3 - Restituída à vítima totalidade dos valores, atualizado e acrescido de juros, até o recebimento da denúncia, incide a causa de diminuição do arrependimento posterior (art. 16 do CP). 4 - Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, transcorre o prazo da prescrição da pretensão punitiva, há extinção da punibilidade pela prescrição. 4 - Apelação provida em parte.
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Apropriação indébita. Restituição. Arrependimento posterior. Prescrição. 1 - O crime de apropriação indébita caracteriza-se quando o agente apropria-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado em juízo, em nome do cliente que representou, não entrega o valor a esse e dele se apossa, dando-lhe de...
Violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Provas. Palavra da vítima. Agravante. Fração de aumento. Suspensão condicional da pena. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Na segunda fase de aplicação da pena, presente circunstância agravante, o aumento da pena deve ser de 1/6. A incidência de fração superior exige fundamentação concreta (STJ, HC 325.306/RS). 3 - Ainda que o réu preencha os requisitos objetivos para a concessão do sursis penal, o histórico de violência contra a vítima e o alto risco de novos episódios, provados nos autos, afetam negativamente a condição pessoal do réu e são suficientes para afastar a aplicação da suspensão condicional da pena. 4 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Provas. Palavra da vítima. Agravante. Fração de aumento. Suspensão condicional da pena. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Na segunda fase de aplicação da pena, presente circunstância agravante, o aumento da pena deve ser de 1/6. A incidência de fração superior exige fundamentação concreta (STJ, HC 325.306/RS). 3 - Ainda que o réu preencha os requisitos ob...
Ameaça. Violência doméstica. Palavra da vítima. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se harmônicas as declarações em juízo e na delegacia. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o que é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, XLVII, b). 4 - Decorrido o limite temporal de cinco anos da extinção da punibilidade - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - afasta-se a valoração negativa dos antecedentes. 5 - Havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 6 - Apelações providas em parte.
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Ameaça. Violência doméstica. Palavra da vítima. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se harmônicas as declarações em juízo e na delegacia. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não seja reincidente específico, já foi contemplado, em condenação anterior, com o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e, ainda assim, voltou a delinqüir. 2. Encerrados os recursos ordinários, impõe-se o início da execução da pena, ainda que esteja pendente o julgamento de apelo extraordinário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP. Não se pode condicionar a expedição de Carta de Sentença ao trânsito em julgado. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não seja reincidente específico, já foi contemplado, em condenação anterior, com o benefício da substituição da pena privativa de liberdad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 2. Em homicídio duplamente qualificado, admite-se a valoração de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e a utilização da remanescente para qualificar o crime. 3. Na individualização da pena, a majoração da pena-base pela presença de circunstâncias judiciais negativas deve guardar harmonia com o princípio da proporcionalidade, evitando-se excessos. 4. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divo...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Na contagem da prescrição retroativa, em razão da pena aplicada em concreto, há que se considerar os períodos em que o processo permaneceu suspenso na forma do art. 366, do CP e art. 89, da Lei 9.099/95, durante os quais também ficou suspenso o prazo prescricional. 2. Não vinga a tese absolutória, quando a prova angariada nos autos é robusta e harmoniosa quanto à autoria e materialidade do delito. 3. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e o seu afastamento viola o princípio da legalidade. 4. A isenção do pagamento de custas processuais, em benefício do réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Na contagem da prescrição retroativa, em razão da pena aplicada em concreto, há que se considerar os períodos em que o processo permaneceu suspenso na forma do art. 366, do CP e art. 89, da Lei 9.099/95, durante os quais também ficou suspenso o prazo prescricional. 2. Não vinga a tese absolutória, quando a prova angariada nos autos é robusta...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA.INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular 2. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA.INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular 2. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afe...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não vinga a tese absolutória, quando a prova angariada nos autos é robusta e harmoniosa quanto à autoria e materialidade do delito. 2. A menoridade da vítima, no crime de corrupção de menores, deve ser atestada por documento idôneo (Súmula 74, do STJ), o qual não precisa ser necessariamente a certidão de nascimento. O termo de declarações perante a autoridade policial e comunicação de ocorrência policial, que fazem referência expressa à Cédula de Identidade do menor (RG), com número e órgão expedidor, são documentos idôneos a comprovar a idade do ofendido. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não vinga a tese absolutória, quando a prova angariada nos autos é robusta e harmoniosa quanto à autoria e materialidade do delito. 2. A menoridade da vítima, no crime de corrupção de menores, deve ser atestada por documento idôneo (Súmula 74, do STJ), o qual não precisa ser necessariamente a certidão de nascimento. O termo de declarações perante a autoridade policial e comunicação de ocorrência policial, que fazem referência expressa à Cédula de Identidade do menor (RG), c...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONSIDERADO NA PENA-BASE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, em especial pelo reconhecimento do réu como autor do roubo por duas vítimas. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Diante da presença de duas causas de aumento, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena e a outra na terceira fase. Precedentes. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONSIDERADO NA PENA-BASE. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, em especial pelo reconhecimento do réu como autor do roubo por duas vítimas. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Diante da presença de duas causas de aumento, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena e a outra na terceira fase. Precedente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PARCIAL CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado, quando evidenciar a propensão do agente a práticas criminosas. Precedentes. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Estabelecida a pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, adequada a alteração para o regime inicial semiaberto de cumprimento, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PARCIAL CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do trá...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sendo possível desclassificar o delito para receptação culposa. 2. Embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa, nos termos da Súmula nº 231, do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Compete ao Juízo da Execução proceder a detração prevista no art. 387, §2º, do CPP, quando o tempo de acautelamento não gerar impacto na progressão do regime. 4. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, deve ser indeferido o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso de apelação desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. SKUNK. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP AUTORIZADA PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO APARELHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, e por ele autorizado, não afronta o disposto no art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal e no art. 9º, da Lei n. 9.296/96, pois se trata de prova preexistente, que pode ser observada mediante simples visualização do aparelho, sem necessidade de interceptação telefônica e, portanto, autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito previsto no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06, quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar que o réu vendia entorpecentes, consubstanciado, sobretudo, pelos depoimentos judiciais dos corréus e dos policiais, aliados às mensagens de texto encontradas no celular do réu, mediante as quais ele comercializava a droga. 3. Não é possível afastar a aplicação da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, na 2ª fase da dosimetria, se sua incidência não viola o princípio da individualização da pena, mas, sim, resguarda o limite mínimo da pena prevista no tipo penal. 4. Não se aplica a atenuante inominada prevista no artigo 66, do Código Penal, se não há circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, que justifique seu reconhecimento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. SKUNK. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP AUTORIZADA PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO APARELHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, e por ele autorizado,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1) De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, no delito de receptação, se a coisa produto de crime é apreendida na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que adquiriu legitimamente o bem e que desconhecia a sua origem ilícita. 2) A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016, consolidou o entendimento de que não é possível a execução da pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado da condenação, conforme preceitua o artigo 147, da Lei de Execução Penal, enquanto não houver manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. 3) Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1) De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, no delito de receptação, se a coisa produto de crime é apreendida na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que adquiriu legitimamente o bem e que desconhecia a sua origem ilícita. 2) A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016, co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. T...