EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. ENTENDIMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALTERADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. ENTENDIMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALTERADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO DO DIREITO. MANUTENÇÃO DESTA DATA DE INTERRUPÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA PREVALÊNCIA DO VOTO M...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser mantida quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, diante dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da conduta social, pois apreciada com fundamentação idônea. 3. Avaloração desfavorável da reincidência deve ser mantida, porquanto embasada em certidão criminal hábil para tanto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser mantida quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, diante dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da conduta socia...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REFERENTE À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALINEA H, DO CÓDIGO PENAL. PROPROCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática da infração penal. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Mantém-se o quantum de aumento da agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando guardar relação com o critério objetivo-subjetivo. 4. Fixa-se o valor de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público, porém, em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 5. Recursos conhecidos, negado provimento ao da defesa e parcialmente provido o ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REFERENTE À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALINEA H, DO CÓDIGO PENAL. PROPROCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o acusado negou a prática da infração penal. 2. O critério den...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de laudo de exame de corpo de delito, porquanto desnecessário quando houver prontuário médico de atendimento em rede hospitalar, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 11.340/2006 e do art. 167 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 3. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida, em Juízo, são harmônicas e corroboradas pela prova testemunhal e pelo prontuário de atendimento médico. 4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de laudo de exame de corpo de delito, porquanto desnecessário quando houver prontuário médico de atendimento em rede hospitalar, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 11.340/2006 e do art. 167 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE NÃO OFERECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo pela não aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo ao réu, uma vez que o entendimento jurisprudencial e a Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de não ser possível sua aplicação tanto aos crimes como às contravenções penais praticados em situação de violência doméstica. 2. Absolve-se o réu, acusado da prática da infração de vias de fato, se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 3. Julga-se prejudicado o recurso do Ministério Público com pedido de fixação de valor de indenização por danos morais ao réu, uma vez que este foi absolvido. 4. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos. Provido o do réu para absolvê-lo e prejudicado o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE NÃO OFERECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo pela não aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra a ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida não se encontram corroboradas por outros elementos suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que o depoimento da filha do casal não confirma a ameaça com a certeza necessária e o réu afirma que apenas ameaçou queimar um objeto e não a ofendida. 2. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra a ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida não se encontram corroboradas por outros elementos suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que o depoimento da filha do casal não confirma...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA AMBULATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE INOMINADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE FACA. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.654/2018. REGIMES SEMIABERTO E FECHADO MANTIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado se, do conjunto probatório, constata-se que ele, em comunhão de esforços com outra pessoa, subtraiu bens pertencentes ao lesado, mediante violência exercida com emprego de faca. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, pois utilizada certidão idônea para esse fim. 3. Carece a defesa de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, uma vez que esta foi reconhecida na sentença. 4. Inviável reconhecer a atenuante da primariedade do apelante, pois tal circunstância foi valorada na primeira fase da dosimetria para a fixação da pena-base no mínimo legal, quando da análise dos antecedentes. 5. Não se reconhece o instituto da participação de menor importância se o apelante figurou como coautor do roubo circunstanciado. 6. Deve ser excluída a causa de aumento relativa ao emprego de arma branca (faca), em razão da entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 7. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, o réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 8. Mantém-se o regime inicial fechado para o corréu por ser reincidente, a pena aplicada superior a 4 anos e desfavorável a circunstância judicial dos antecedentes. 9. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 10.Recursos conhecidos e parcialmente providos, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA AMBULATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE INOMINADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE FACA. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.654/2018. REGIMES SEMIABERTO E FECHADO MANTIDOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito em julgado de nova condenação, seja por fato anterior ou posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 3. No caso dos autos, o apenado cumpria pena quando novas execuções penais foram apensadas, razão pela qual o marco interruptivo para a concessão dos benefícios deve ser considerado a data do último fato criminoso, ou seja, o dia 15/07/2015, conforme consta na decisão recorrida. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsit...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DO ETILÔMETRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DO ETILÔMETRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria do delito. 2. Inviável o pleito de desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que o dolo do recorrente na conduta criminosa restou demonstrado, não produzindo a defesa, provas suficientes a afastar o ônus probatório em desfavor do apelante. 3. A pena estabelecida pelo magistrado está consentânea com os ditames legais e constitucionais, devendo ser mantida. No mesmo sentido, não se mostra possível a manutenção de decisão que havia concedido a suspensão condicional do processo, uma vez que o recorrente fora denunciado pela prática de novo crime, o que enseja a revogação obrigatória da benesse legal. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria...
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da reprimenda, pois mesmo que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o caracteriza como reincidente. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da reprimenda, pois mesmo que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o carac...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRIANÇAS NA CENA DO CRIME. UMA DELAS ATINGIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela defesa quando o próprio apelante admite em juízo que entrou em vias de fato com a vítima, puxando-a pelo cabelo e derrubando-a no chão. 2. A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de uma contravenção penal, diante do acentuado grau de reprovabilidade e da intensa ofensividade social da conduta. 3. Deve a pena-base ser mantida pouco acima do mínimo legal em face da avaliação negativa da culpabilidade, tendo em vista o réu ter praticado o delito na frente das filhas da vítima e atingido uma delas no rosto, por ocasião da intervenção das menores na briga do casal, fato que se traduz em um juízo maior de reprovabilidade. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRIANÇAS NA CENA DO CRIME. UMA DELAS ATINGIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela defesa quando o próprio apelante admite em juízo que entrou em vias de fato com a vítima, puxando-a pelo cabelo e derrubando-a no chão. 2. A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser cons...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONSTANTES NO LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO POSTERIOMENTE AO REQUISITO OBJETIVO. DATA DA DECISÃO DE PROGRESSÃO É O TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão dos benefícios externos não está condicionada apenas ao adimplemento do requisito objetivo, mas também ao requisito subjetivo. No caso, o Juiz da Execução, fundamentadamente, diante das recomendações expostas no Laudo de Exame Criminológico, entendeu que a concessão das saídas temporárias e trabalho externo só deve ser analisada após a implementação das sugestões contidas no laudo pericial. A precaução do magistrado demonstra cautela pertinente ao processo de ressocialização do condenado e sua reinserção na sociedade. 2. A data do decisum que determinou a progressão do apenado ao regime semiaberto pode ser utilizada como marco inicial para futura progressão, quando se verificar que, tratando-se de condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, submetido a exame criminológico, o requisito subjetivo fora preenchido em momento posterior ao objetivo. 3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONSTANTES NO LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO POSTERIOMENTE AO REQUISITO OBJETIVO. DATA DA DECISÃO DE PROGRESSÃO É O TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão dos benefícios externos não está condicionada apenas ao adimplemento do requisito objetivo, mas também ao requisito subjetivo. No caso, o Juiz da Execu...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DELEGADA POR LEI FEDERAL PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados, acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando que a região afetada pertencente à Bacia do Rio São Bartolomeu que está localizada no Distrito Federal. 2. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DELEGADA POR LEI FEDERAL PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados, acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 1. A medida socioeducativa imposta à adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a menor praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ostentando passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e diante dos contextos social e pessoal em que se insere, a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade revela-se a mais adequada porque permitirá um acompanhamento sistemático do Estado, sem que se mostre necessário cercear totalmente a liberdade, proporcionando-lhe gradual transição para o meio aberto e retorno ao convívio com os familiares, além de possibilitar a qualificação profissional, inserindo-a em cursos profissionalizantes. 3. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 1. A medida socioeducativa imposta à adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a menor praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ostentando passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e diante dos contextos social e pessoal em que se insere, a f...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando que a região afetada pertencente a Bacia do Rio São Bartolomeu está localizada no Distrito Federal. 2. Recurdo do Ministério Público provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estad...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO FUTURO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito em julgado de nova condenação, seja por fato anterior ou posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 3. No presente caso, tenho como correta a decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Penais ao fixar o dia 26/05/2011, data do primeiro recolhimento, como marco para a obtenção de novos benefícios, pois a esta época não havia execução penal em curso. 4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO FUTURO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato criminoso). 2. O trânsito...
HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESACATO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi restabelecida em virtude da violação do monitoramente eletrônico, bem como da garantia da ordem pública, vez que na prática do crime contra o patrimônio foi aplicada violência real contra o vigilante do estabelecimento comercial vítima (armou-se com pedras para agredir o segurança), além de se valer de menores. Nota-se que a conduta imputada ao paciente, tentar roubar estabelecimento comercial no meio da tarde, na companhia de menores, momento em que se valeu, inclusive, de pedras para tentar realizar sua empreitada, é grave, além de revelar a periculosidade do paciente. A gravidade em concreto da conduta praticada pelo paciente constitui fundamento idôneo para justificar sua custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Paciente beneficiado com a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, por meio de decisão do Núcleo de Audiência de Custódia, violou tal medida cautelar no mesmo dia em que foi implementada, o que também legitima sua custódia cautelar com fundamento no § 4º do artigo 282 do Código de Processo Penal, mormente porque, em virtude do descumprimento da monitoração eletrônica, não há nenhuma outra medida dentre as elencadas no artigo 319 do mesmo diploma legal que seja eficaz ao caso dos autos 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESACATO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi restabelecida em virtude da violação do monitoramente eletrônico, bem como da garantia da ordem pública, vez que na prática do crime contra o patrimônio foi aplicada violência real contra o vigilante do estabelecimento comercial vítima (armou-se com pedras para agredir o segurança), além de se valer de menores. Nota-se que a conduta...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito, que cuida de associação para o tráfico e de tráfico de drogas que culminou na apreensão de 72kg de massa líquida de maconha enviada de Goiânia/GO para o Distrito Federal pelo líder do grupo, indicado como sendo o paciente, que é reincidente específico. 2. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DEN...