AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando impedido de receber visita da companheira condenada por tráfico de droga e cumprindo no regime aberto domiciliar. 2 A companheira do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito subjetivo do preso (artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84). 3 Agravo em execução provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando impedido de receber visita da companheira condenada por tráfico de droga e cumprindo no regime aberto domiciliar. 2 A companheira do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito subjetivo do preso (artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84). 3 Agravo em execuçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO HÁ CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório ao acolher o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal é a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como se procedeu na decisão de primeiro grau. Afirma também outra contradição pelo fato de inexistir evidência de que o último crime praticado tenha sido homologado pelo Juízo como falta grave, sustentando que o agravado reincidiu durante o cumprimento da pena, configurando falta grave cujo reconhecimento prescinde do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 526 do Tribunal da Cidadania. 2 Embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, firmou entendimento no sentido de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios contada do trânsito em julgado da última condenação, quando da unificação das penas, não tem respaldo legal. A análise da questão deve ser procedida conforme as peculiaridades do caso concreto. 3 O acórdão afirmou que a falta do reconhecimento por decisão da falta grave eventualmente cometida pelo condenado não permite que seja utilizada para impedir novos benefícios, sendo correta a decisão do Juízo do primeiro grau fixando como marco inicial da contagem de prazo para concessão de benefícios o dia do primeiro recolhimento. A inconformidade em relação à tese adotada pela Turma não configura contradição, omissão ou obscuridade. 4 Embargos parcialmente providos para esclarecer o julgado, sem modificar o resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO HÁ CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO DIA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório ao acolher o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça que afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal é a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como se procedeu na decisão de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Contudo, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, especialmente na hipótese, uma vez que o fato teria ocorrido em via pública. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Contudo, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, especialmente na hipótese, uma vez que o fa...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA (AVÓ) EM RELAÇÃO AO AGRESSOR (NETO). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. I ? O crime, em tese, praticado pelo neto contra sua avó, dentro da residência desta, mas no contexto de violência doméstica, caracteriza violência de gênero apta a determinar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, com a consequente fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Isto porque se trata de violência que resulta da subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade, quando o agressor se utiliza de sua superioridade física para impor à mulher um papel social de submissão e obediência. Precedentes desta Corte. II ? Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA (AVÓ) EM RELAÇÃO AO AGRESSOR (NETO). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. I ? O crime, em tese, praticado pelo neto contra sua avó, dentro da residência desta, mas no contexto de violência doméstica, caracteriza violência de gênero apta a determinar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, com a consequente fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Isto porque se trata de violência que resulta da subjugaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima no sentido de que o réu a ameaçou por intermédio de ligação telefônica, máxime porque a versão da vítima é respaldada pelo depoimento da testemunha em Juízo. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com a ameaça de morte, aembriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 4. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípioconstitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, a substituição da pena nos moldes definidos na sentença e a condenação ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÕES CRIMINAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA INDEVIDA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECUSO DA ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva da vítima não torna nula essa prova, se a ofendida declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal, máxime se não for possível, tal como ocorrido na espécie, a realização da audiência por videoconferência. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação pela Defesa, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 2. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios, a permitir a prolação de uma sentença condenatória. Todavia, havendo dúvida razoável sobre a materialidade e autoria da contravenção penal imputada ao réu, mostra-se imperiosa a sua absolvição. 3. Se, além da negativa de autoria, as informações prestadas pela vítima deixam dúvidas sobre o dolo do recorrente em empurrar a ofendida, não há como formar um juízo de certeza acerca da ocorrência da contravenção penal atribuída ao réu. 4. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentese inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver o apelante. 5. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante das sanções do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recurso do Ministério Público não conhecido, diante da perda superveniente do interesse recursal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA INDEVIDA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado. IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155,...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÕES DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROCEDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. A certidão de nascimento é o principal documento para comprovar a menoridade do adolescente e, com isso, tipificar o crime de corrupção de menores. Precedentes do STF. 3.A mera alegação de desconhecimento da idade dos adolescentes pelo réu não tem o condão de infirmar a condenação pelo delito de corrupção de menores. Incumbe à Dfesa a prova do erro de tipo, não sendo suficiente para levar à absolvição, repita-se, a mera justificativa de que o acusado desconhecia a idade do coautor. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido. No caso em espécie, o acervo probatório demonstra que os apelantes tinham conhecimento da menoridade dos adolescentes. 5. A participação dos apelantes não pode ser considerada como sendo de menor importância, uma vez que o primeiro foi o condutor do veículo que levou os demais integrantes do grupo criminoso à residência que foi roubada; o segundo participou como vigia, agindo em comum acordo com os demais agentes e buscando a plena realização do ilícito penal, pois, em qualquer situação de perigo, aqueles seriam avisados e haveria tempo para a sua fuga. 6. A incidência das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 7. Não prospera o pleito recursal de aplicação da teoria da coculpabilidade quando não consta nos autos qualquer comprovação de eventual omissão estatal relevante e de que ao apelante foram negadas necessidades básicas pelo Estado ou mesmo de que foi marginalizado pela sociedade. 8. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 9. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÕES DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO PROCEDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. APELAÇÕES...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL LEVE. ESPOSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. COMPROVANTE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 4. Presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal, garante-se o benefício da suspensão condicional da pena. 5. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, em regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 7. Recursos conhecidos; parcialmente provido o da defesa e provido o do Ministério Público.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL LEVE. ESPOSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. COMPROVANTE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo,...
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO SEM INDICAÇÃO DE PROVA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. OFENSA À PERSONALIDADE CONFIGURADA. DANO À HONRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. REDUÇÃO NO QUANTUM FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOSDE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A veiculação de matéria jornalística alegadamente ofensiva não tem o condão de configurar dano moral in re ipsa, devendo ser analisado o caso específico. 2. Incorre em calúnia e abuso no exercício da liberdade de manifestação, aquele que divulga notícia imputando a prática de fato definido como crime a outrem, sem evidência de veracidade. 3. Configura dano à honra e ofensa à personalidade a reprodução ou noticiário calunioso, apto a ensejar reparação pecuniária por danos morais. 4. O quantum indenizatório fixado pelo julgador a quo merece redução, quando se mostrar desproporcional em relação aos critérios subjetivos e às finalidades próprias da reparação civil por danos morais. 5. Não merece reparo a fixação do percentual dos honorários advocatícios que atendem aos critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC/15. 6. Recurso do autor desprovido. Recurso dos réus parcialmente provido.
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VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO SEM INDICAÇÃO DE PROVA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. OFENSA À PERSONALIDADE CONFIGURADA. DANO À HONRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. REDUÇÃO NO QUANTUM FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOSDE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A veiculação de matéria jornalística alegadamente ofensiva não tem o condão de configurar dano moral in re ipsa, devendo ser analisado o caso específico. 2. Incorre em calúnia e abuso no exercício da...
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sufragado em Recurso Especial repetitivo de que é possível a fixação de indenização a título de danos morais, no contexto dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, desde que haja pedido expresso da acusação. 3. Juízo de retratação, com recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórd...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 225 DO CÓDUIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR. NÃO RECEPÇÃO. ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. SÚMULA 608/STF. APLICABILIDADE. VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, não compete a este. Tribunal de Justiça analisar matéria que não foi submetida à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II. Perfilha-se o entendimento de que o art. 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12015/2009, que condiciona o ajuizamento da ação penal à queixa ou representação da vítima, em crimes de ordem sexual, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que alterou a sistemática da proteção da criança e do adolescente, devendo, neste caso, a ação penal ser publica incondicionada. III. Com o advento da nova ordem constitucional, modificou-se por completo a ótica de proteção da criança e do adolescente, que passou a ser integral, constituindo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a dignidade, o respeito e a liberdade do menor, punindo-se com rigor a violência e exploração sexual (art. 227, § 4º, da CF). IV. É aplicável o entendimento da Súmula 608 do STF: no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada quando evidenciada a violência real praticada contra a vítima, consubstanciada na prática de ameaças e no cerceamento da liberdade, a fim de com ela praticar atos libidinosos e relações sexuais forçados, mesmo que não configuradas lesões corporais. V. Recurso conhecido, em parte, e no mérito desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DECADÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 225 DO CÓDUIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR. NÃO RECEPÇÃO. ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. SÚMULA 608/STF. APLICABILIDADE. VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, não compete a este. Tribunal de Justiça analisar matéria que não foi submetida à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II. Perfilha-se o entendimento de que o art. 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12015/2009, que condiciona...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Incabível a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 3. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 4) Apelo da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Incabível a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, considerando a relevância do bem jurídico protegido. 3. Nos casos de violência contra a mulhe...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Em infrações análogas a crimes contra o patrimônio, geralmente cometidas sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, o qual foi confirmado em Juízo, bem como a versão uníssona e coerente dos seus depoimentos, são provas suficientespara comprovar a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de furto qualificado e tentativa deroubo circunstanciado, inviabilizando o pleito defensivo. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de roubo circunstanciado, além de tentativa de furto qualificado e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão de não trabalhar e nem estudar. Além do mais, registra várias passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo simples, roubo circunstanciado, lesão corporal, ameaça e resistência. 5. Não há previsão legal para o retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos, uma vez que cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90. 6. Recurso conhecido e não provido para mantera sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. AFERIÇÃO DE ATIVIDADES PRETÉRITAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso de o apenado deixar de comparecer em juízo para justificar as suas atividades, não se mostra possível o cômputo do respectivo período como pena efetivamente cumprida. Na verdade, o abandono se configura na data do último comparecimento em juízo, porquanto a justificativa acerca das atividades realizadas refere-se a período atual ou retroativo e não a período futuro. 2. Não sendo possível a consideração de cumprimento de pena fictício, não há que se falar em bis in idem. 3. Agravo em execução conhecido, mas não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DO ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. AFERIÇÃO DE ATIVIDADES PRETÉRITAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso de o apenado deixar de comparecer em juízo para justificar as suas atividades, não se mostra possível o cômputo do respectivo período como pena efetivamente cumprida. Na verdade, o abandono se configura na data do último comparecimento em juízo, porquanto a justificativa acerca das atividades realizadas refer...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a condenação é medida que se impõe. 3. Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida, aliada à dinâmica dos fatos, deixa claro que as lesões suportadas pela vítima verificaram-se após discussão estabelecida com o companheiro, em um contexto em que ele buscou ofender a integridade física dela e não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente. 4. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, em regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial, a c...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ou posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. CABIMENTO.PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga o pleito absolutório por falta de provas da traficância ou o pedido de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas de para uso pessoal, se o réu foi filmado comercializando porções de droga, sendo indicado pelo usuário como a pessoa que lhe vendera as substâncias, e ainda abordado com dinheiro e trazendo consigo outras frações do entorpecente prontas para difusão ilícita. 2. Não obstante a natureza da droga consista em fundamento para exasperar a primeira fase da dosimetria do tráfico, a ínfima quantidade apreendida não justifica a exasperação da pena-base. Precedentes. 3. Presentes múltiplas condenações com trânsito em julgado anteriores ao delito em exame, permite-se a utilização de uma delas para macular os antecedentes do agente, permanecendo a remanescente para fins de reincidência. 4. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. CABIMENTO.PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga o pleito absolutório por falta de provas da traficância ou o pedido de desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas de para uso pessoal, se o réu foi filmado comercializando porções de droga, sendo indicado pelo usuário como a pessoa que lhe vendera as substâncias, e...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXCLUSÃO. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante. 2. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes quando o réu ingressa na residência, ameaça seus moradores e subtrai vários bens que a guarnecem, sem que a peça acusatória individualize quais os bens que pertenciam a cada um dos moradores ameaçados, devendo o fato ser considerado crime único. 3. Sendo o acusado primário e a pena inferior a 8 (oito) anos, viável a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra b, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXCLUSÃO. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante. 2. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes quando o réu ingressa na residência, ameaça seus moradores e subtrai vários bens que a guarnecem, sem que a peça acusatória individualize qua...