PENAL - PROCESSO PENAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - INCABÍVEL. I. Assente na doutrina e na jurisprudência que o réu defende-se dos fatos. Não há vinculação à tipificação oferecida pelo Delegado ou Ministério Público. Nos moldes definidos no artigo 383 do CPP, cabe ao Julgador, diante dos elementos extraídos na instrução, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, dar-lhe definição jurídica diversa, mesmo que signifique a aplicação de pena mais grave. Na hipótese, a descrição dos fatos na exordial permitiu o exercício do contraditório e a ampla defesa. Preliminar rejeitada. II. A absolvição é inviável quando as provas existentes nos autos demonstram de maneira irrefutável autoria e materialidade delitivas. III. O motivo das ameaças foi o interesse do apelado na retratação da vítima nas ocorrências policiais apresentadas. Há relação de causalidade entre a coação e o fim pretendido pelo réu. IV. Nos crimes de coação e ameaça, de natureza clandestina e sub-reptícia, a palavra da vítima tem especial dimensão. V. Negado provimento ao recurso.
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PENAL - PROCESSO PENAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - INCABÍVEL. I. Assente na doutrina e na jurisprudência que o réu defende-se dos fatos. Não há vinculação à tipificação oferecida pelo Delegado ou Ministério Público. Nos moldes definidos no artigo 383 do CPP, cabe ao Julgador, diante dos elementos extraídos na instrução, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, dar-lhe definição jurídica diversa, mesmo que signifique a aplicação de pena mais grave. Na hipótese, a descrição dos fatos na exordial permitiu o exercíci...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- DOSIMETRIA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. A legítima defesa caracteriza-se pela utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. Não configurada na hipótese. III. A fração redutora da tentativa deve ser fixada de forma proporcional ao iter criminis percorrido e à aproximação da consumação. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- DOSIMETRIA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. A legítima defesa caracteriza-se pela utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. Não configurada na hipótese. III. A fração redutora da tentativa deve ser fixada de form...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ATOS INFRACIONAIS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME. I. A prática de ato infracional não caracteriza maus antecedentes nem desvirtuamento da qualidade moral do agente, pois, conforme o direito penal pátrio, a especial situação da pessoa em desenvolvimento afasta a imputabilidade penal dos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Logo, por não caracterizar crime, o ato infracional não pode servir para indicar dedicação à atividade criminosa. II. O réu é primário e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são favoráveis, mas o cometimento do delito em estabelecimento prisional permite a fixação de regime mais grave e indica que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável. A conduta é gravíssima. III. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ATOS INFRACIONAIS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME. I. A prática de ato infracional não caracteriza maus antecedentes nem desvirtuamento da qualidade moral do agente, pois, conforme o direito penal pátrio, a especial situação da pessoa em desenvolvimento afasta a imputabilidade penal dos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Logo, por não caracterizar crime, o ato infr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO-HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CRIMES CONEXOS -ROUBO E PORTE DE ARMA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -DIVERGÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E APRONÚNCIA - NULIDADE. I. A correlação entre a inicial acusatória e a pronúncia é de fundamental importância para assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. A inovação dos fatos imputados ao acusado, na sentença de pronúncia, sem que fossem adotados previamente os procedimentos previstos na norma processual penal, caracteriza surpresa processual e acarreta a nulidade absoluta da decisão. II. Recurso provido para cassar a pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO-HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CRIMES CONEXOS -ROUBO E PORTE DE ARMA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -DIVERGÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E APRONÚNCIA - NULIDADE. I. A correlação entre a inicial acusatória e a pronúncia é de fundamental importância para assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. A inovação dos fatos imputados ao acusado, na sentença de pronúncia, sem que fossem adotados previamente os procedimentos previstos na norma processual penal, caracteriza sur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. PORTADOR DO TÍTULO. BOA-FÉ. INOPONOBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Quando da cártula consta endosso em branco, constituindo, o cheque, título ao portador, é ínsita sua livre circulação, não havendo que se falar em ilegitimidade do portador do cheque para o ajuizamento de Ação Monitória. 2 ? Conforme preceituam os artigos 370 e 371 do CPC, o Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida. Nessa linha, o julgamento do mérito da lide, desde que haja nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do Magistrado, não configura cerceamento do direito de produção de provas. 3 ? Observa-se a preclusão quanto ao pedido de denunciação da lide, ante a ausência de interposição do recurso cabível contra a decisão em que se indeferiu tal pedido (art. 1.015, IX, do CPC). 4 ? Consoante orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, extraída da Súmula nº 531, ?Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula?. 5 ? Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, os quais não se perdem com o advento da prescrição da pretensão executória do cheque, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário, desde que o portador do título esteja de boa-fé (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 916 do CC), ou seja, não tenha conhecimento de eventual circunstância que macule ou extinga o negócio jurídico de origem. 6 ? O registro unilateral de ocorrência de furto de cheque, mais de dois anos após o suposto crime, dando conta de que o ocorrido fora relatado sem maiores detalhes ao Apelante, por terceiro que estava indevidamente em posse dos títulos, certamente não possui o condão de ilidir a autonomia e abstração dos títulos objeto do Feito. Se o Apelante possui pretensão, esta deve ser deduzida contra o responsável pela circulação dos títulos, que não é o Autor do presente Feito, tendo em vista que a boa-fé deste não foi questionada no curso da instrução processual. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. PORTADOR DO TÍTULO. BOA-FÉ. INOPONOBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Quando da cártula consta endosso em branco, constituindo, o cheque, título ao portador, é ínsita sua livre circulação, não havendo que se falar em ilegitimidade do portador do cheque para o ajuizamento de Ação Monit...
Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos policiais. Suspensão da habilitação. Prazo. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta. 4 - Apelação provida em parte.
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Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos policiais. Suspensão da habilitação. Prazo. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para...
Violência doméstica. Lesão corporal. Provas. Palavra da vítima. Laudo. Desnecessidade. Pena. Fração. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. 2 -A falta de exame de corpo de delito não impede seja reconhecida a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 4 - A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade do réu, tampouco, o motivo fútil. 5 - Apelação não provida.
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Violência doméstica. Lesão corporal. Provas. Palavra da vítima. Laudo. Desnecessidade. Pena. Fração. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. 2 -A falta de exame de corpo de delito não impede seja reconhecida a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desf...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou crime no curso da execução - iniciou o cumprimento de pena em 11.6.14 (primeiro recolhimento). Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Agrav...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito de tráfico pela grande quantidade e diversidade de entorpecentes, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A reiteração delitiva do acusado que, preso preventivamente por tráfico de drogas com grande quantidade e vasta diversidade de entorpecentes, ostenta contra si uma condenação em segunda instância pelo mesmo delito, além de responder a outra ação pelo mesmo crime, é fundamento idôneo para justificar a segregação cautelar. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito de tráfico pela grande quantidade e diversidade de entorpecentes, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A reiteração delitiva do acusado que, pre...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDUTA GRAVE. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória no tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06, condicionando a prisão preventiva à demonstração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente da natureza do crime. 2. Se a quantidade e a natureza das drogas, aliadas às circunstâncias concretas do fato, indicam a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal na prisão, decretada por meio de decisão suficientemente fundamentada. 3. As condições favoráveis, como a primariedade e a existência de trabalho e residência fixos, não são por si sós suficientes para afastar a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos para tanto. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDUTA GRAVE. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória no tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06, condicionando a prisão preventiva à demonstração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente da na...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de novos crimes, como tem sido a trajetória deste paciente. 3. Embora a Defesa alegue que o acusado é dependente químico e possui residência fixa e ocupação lícita no distrito da culpa, não tratou de juntar, com a impetração, documentos a comprovar tais alegações. Além disso, também não se desincumbiu de fazer prova no sentido de que o paciente não está recebendo tratamento adequado do Estado, visto que não foi indicado medicamento ou tratamento que ele estaria privado de receber, nem demonstrado que a instituição apontada nos autos traria maiores benefícios à sua saúde. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidenciado pelas inúmeras conversas telefônicas que já vinham sendo travadas há tempos através de aplicativos e redes sociais pelo paciente e demais envolvidos, a indicar o seu envolvimento com o intenso tráfico de drogas e associação para o cometimento do referido crime. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como residência fixa e família constituída, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 4. Quanto à alegada ocupação lícita, não há nos autos qualquer documento que comprove tal situação. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidencia...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Para a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública é suficiente a prognose de reiteração delitiva baseada no exame da folha penal do indiciado. 2. Na espécie, a folha penal do acusado registra condenação anterior recente por receptação dolosa, além de outra ação penal em andamento por crime de estelionato, registrando, ainda, diversas outras passagens por condutas semelhantes, como falsificação de documentos e falsidade ideológica. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Para a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública é suficiente a prognose de reiteração delitiva baseada no exame da folha penal do indiciado. 2. Na espécie, a folha penal do acusado registra condenação anterior recente por receptação dolosa, além de outra ação penal em andamento por crime de estelionato, registrando, ainda, diversas outras passagens por condutas semelhantes, como falsificação de documentos e fa...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. REGISTROS PENAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR QUE SOLTO PODERIA PROSSEGUIR NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROTEÇÃO DOS BENS JURIDICOS TUTELADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. No caso dos autos, as assertivas contidas na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e na que a manteve, não constituem fundamentos suficientes para a prisão preventiva, tendo em vista que não foram concretamente indicados os motivos que autorizariam a segregação cautelar do paciente, mas apenas que o quadro fático delineado reclamava a garantia da ordem pública. 3. Tendo em vista o fato de as circunstâncias do crime não evidenciarem que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública, mostra-se necessária a concessão da liberdade provisória do paciente, condicionada ao seu monitoramento eletrônico, com a área de monitoração declinada no presente voto, bem como proibição de qualquer contato ou aproximação com a vítima e de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. REGISTROS PENAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR QUE SOLTO PODERIA PROSSEGUIR NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROTEÇÃO DOS BENS JURIDICOS TUTELADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a liberdade do pacient...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Diversidade e quantidade de droga. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A diversidade e a quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente, além da elevada quantia em dinheiro, aliada ao fato de que ele, segundo depoimento dos policiais, teria tentado esconder e descartar parte da droga, demonstram a gravidade concreta do crime e que ele faz do tráfico seu meio de vida, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Diversidade e quantidade de droga. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A diversidade e a quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente, além da elevada quantia em dinheiro, al...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM MENOR, TOMA A CAMINHONETE TOYOTA HILUX DE UMA MULHER QUE ESTACIONAVA NA RUA, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LA COM REVÓLVER. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com dois comparsas, inclusive um adolescente, tomar o veículo de uma mulher quando estacionava na frente da casa da mãe, em Santa Maria via pública, ameaçando-a com um revólver. 2 Nada obstante a primariedade do réu, a prisão preventiva é justificada pela gravidade da conduta criminosa, ao praticar, junto com dois comparsas, inclusive um menor, roubo à mão armada no começo de uma manhã ensolarada (08h30min), surpreendendo uma mulher quando estacionava o seu carro na frente da casa da mãe. Ao ser interrogado pelo Delegado, confessou que havia outras pessoas envolvidas na ação criminosa, integrando uma associação criminosa especializada em roubos de veículos. Aliás, o automóvel usado no deslocamento até o local do crime foi também apreendido, constatando-se que ostentasse uma placa clonada, sendo provavelmente oriundo de outro ilícito. Prisão preventiva justificada por imperativo de ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM MENOR, TOMA A CAMINHONETE TOYOTA HILUX DE UMA MULHER QUE ESTACIONAVA NA RUA, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LA COM REVÓLVER. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com dois comparsas, inclusive um adolescente, tomar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No caso sub judice, verifica-se que a alegação de agressão por parte dos policiais não passa de uma afirmação fantasiosa com o objetivo de se esquivar da responsabilidade delitiva.Assim, impossível falar em absolvição pela ilicitude das provas colhidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No ca...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição quando o prazo transcorrido ao longo da instrução, seja em razão da suspensão do processo ou depois, no trâmite normal, for inferior aos ditames trazidos no artigo 109 e 110 do Código Penal no Enunciado de Súmula 415/STJ. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, principalmente a palavra da vítima (de alto valor probatório em crimes de violência doméstica), e o laudo de exame de corpo e de delito, demonstram inequivocamente, a prática do delito de lesão corporal cometido no contexto de relação afetiva trazido pela Lei Maria da Penha. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição quando o prazo transcorrido ao longo da instrução, seja em razão da suspensão do processo ou depois, no trâmite normal, for inferior aos ditames trazidos no artigo 109 e 110 do Código Penal no Enunciado de Súmula 415/STJ. 2. A absolvição mostra-se inviável quando...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REFLEXOS NA ADEQUAÇÃO DA PENA E AJUSTE DO REGIME. NÃO ALTERAÇÃO DO MARCO PARA CONCESSÃO DOS NOVOS BENEFÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. No caso dos autos, o fato que gerou a nova condenação que ensejou a unificação das penas foi praticado em data anterior ao início da execução penal, razão pela qual não pode ser considerado como falta grave. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REFLEXOS NA ADEQUAÇÃO DA PENA E AJUSTE DO REGIME. NÃO ALTERAÇÃO DO MARCO PARA CONCESSÃO DOS NOVOS BENEFÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequ...