APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. EXCLUSÃO. FATO POSTERIOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certidão criminal que registra fatos ocorridos em data posterior ao crime que se analisa não pode ser utilizada para a avaliação desfavorável de antecedentes criminais. 2. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 3. Se o réu é primário, o quantum da pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, mostra-se adequada a alteração do regime inicial semiaberto para o inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluir a avaliação negativa dos antecedentes e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, alterando o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. EXCLUSÃO. FATO POSTERIOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certidão criminal que registra fatos ocorridos em data posterior ao crime que se analisa não pode ser utilizada para a avaliação desfavorável de antecedentes criminais...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DAS MEDIDAS. RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Presentes indícios da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e demonstrado o risco para a integridade física e moral da ofendida, vítima, em tese, do crime de estupro, devem ser deferidas as medidas protetivas postuladas com fundamento na Lei nº. 11.340/2006. 2. Reclamação conhecida e provida para reformar a decisão impugnada, aplicando ao suposto agressor, ora interessado, as medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº. 11.340/2006.
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DAS MEDIDAS. RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Presentes indícios da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e demonstrado o risco para a integridade física e moral da ofendida, vítima, em tese, do crime de estupro, devem ser deferidas as medidas protetivas postuladas com fundamento na Lei nº. 11.340/2006. 2. Reclamação conhecida e provida para reformar a decisão impugnada, aplicando ao suposto agre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. In casu, a materialidade e a autoria do crime de roubo estão bem delineadas nos autos,sendo que a palavra da vítima, além de segura e harmônica, é coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, que confirmaram o imediato reconhecimento do réu pela vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. In casu, a materialidade e a autoria do crime de roubo estão bem delineadas nos autos,sendo que a palavra da vítima, além de segura e harmônica, é coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão e...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunha presencial confirma as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível acolher pedido de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando comprovado que o réu iniciou as agressões, bem como não restou demonstrado lesões no ofensor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunha presencial confirma as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive. 2. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde a denúncia e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE TERRA PÚBLICA E LOTEAMENTO OU PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO NA FORMA QUALIFICADA. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo os embargantes verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE TERRA PÚBLICA E LOTEAMENTO OU PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO NA FORMA QUALIFICADA. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade, omissão ou contra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA ATLETAS MENORES DE IDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÃO DAS OFENDIDAS CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o magistrado sentenciante fundamentou satisfatoriamente a sentença, com fundamento em provas idôneas para embasar o decreto condenatório. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de assédio sexual, pois a versão das ofendidas na polícia e em juízo, no sentido de que o réu as constrangia com palavras e gestos, para o fim de favorecimento sexual, é uníssona e está respaldada pelas mensagens, via aplicativo de internet e redes sociais, bem como pelas demais provas dos autos. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA ATLETAS MENORES DE IDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÃO DAS OFENDIDAS CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o magistrado sentenciante fundamentou satisfatoriamente a sentença, com fundamento em provas idôneas para embasar o decreto condenatório. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de assédio sexual, pois a versão das ofendida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANO MORAL PREJUDICADO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor. 2. Aexistência do vínculo de parentesco existente entre o réu e a ofendida por si só, não atrai a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sendo necessário que, entre as partes, exista relação íntima e, hipossuficiência ou inferioridade da mulher em relação ao seu ofensor, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Carece o Ministério Público de interesse de agir quanto ao pedido de fixação de dano moral quando o processo resta anulado. 4. Preliminar acolhida para anular o processo desde o recebimento da denúncia, inclusive, e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, restando prejudicado o recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE DANO MORAL PREJUDICADO. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condiçã...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso V, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por compor uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, tendo contribuído para a aquisição e o transporte de cento e setenta quilos de cocaína para o Distrito Federal. 2 A denúncia é hígida quando descreve as condutas criminosos dos réus, expondo os fatos criminosos e as suas circunstâncias mais relevantes, a qualificação os acusados, a classificação do crime e apresentando rol de testemunhas, conforme determina o Código de Processo Penal, possibilitando o contraditório e a ampla defesa. 3 Não há nulidade quando a Defesa, tendo amplo acesso às provas dos autos, inclusive relatórios policiais e as mídias correspondentes às gravações oriundas de interceptação telefônica autorizada, nada reclama na audiência de instrução em relação a elas, nem demonstra no recurso qualquer prejuízo ao réu. 4 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de cento e setenta quilogramas de cocaína, corroborada por testemunhos e pelos elementos colhidos em interceptações telefónica autorizadas pelo Juiz durante a investigação policial. Há demonstração baseada nesses elementos de que o réu se associara aos comparsas para exercer o tráfico de entorpecentes, mantendo vínculo estável e permanente para esse fim. 5 Reduz-se a pena-base quando a avaliação negativa da personalidade do réu se funda em argumentação genérica e o faz mediante motivação pouco susbstanciosa, apenas referindo a atividade de traficante, pela qual também foi o réu condenado. 6 Demonstrado o caráter interestadual do tráfico de entorpecente, já que a droga provinha de Rondônia para o Distrito Federal, e que parte seguiria com destino ao Rio Grande do Norte, há que incidir a causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, mas de forma proporcional, considerando os estados atingidos pela ação criminosa. 7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso V, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por compor uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, tendo contribuído para a aquisição e o transporte de cento e setenta quilos de cocaína para o Distrito Federal. 2 A denún...
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair bens de uma loja junto com menores, chegando a arrombar uma janela para poder entrar no local. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria de furto qualificado por ruptura de obstáculo quando há prisão em flagrante depois que o agente serra uma janela do local de onde pretender furtar, sendo apreendidos os instrumentos do crime: serra de aço e picareta e o arrombamento confirmado pelo exame pericial. 3 O Código Penal visa punir com maior rigor o furto quem o pratica durante o repouso noturno, quando as pessoas estão descansando e a vigilância sobre os bens é reduzida, facilitando a ação criminosa, independentemente de se tratar de um comercio ou de uma residência. 4 Documento oficial consistente no Termo de Declarações colhido na Delegacia da Criança e do Adolescente é hábil para provar a menoridade, ante a presunção juris tantum de de sua idoneidade e credibilidade, somente derrogável mediante prova cabal adversa, ou, no mínimo, quando contestada nos autos a informação nele contida. 5 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair bens de uma loja junto com menores, chegando a arrombar uma janela para poder entrar no local. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria de furto qualificado por ruptura de obstáculo quando há prisão em...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração ou da última falta grave, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração ou da última falta grave, sob pena de bis in idem, conforme entendimento ado...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia do último crime como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave ou do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela Superior Corte. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia do último crime como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave ou do recolhimento, conforme posicionam...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇAO DA DATA PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO SOBREVÉM NOVA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório em acolher o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal deve ser a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como determinado no primeiro grau de jurisdição. 2 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, afirmou que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios da execução penal quando sobrevém nova condenação deve ser analisada no momento da unificação das penas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 3 Não havendo confirmação de que o último crime praticado pelo apenado tenha sido homologado pelo Juiz da Execução como falta grave, ná há como considerá-lo para firmar um novo marco temporal para a concessão de benefícios. 4 Embargos providos parcialmente para aclarar o julgado, sem alterar o resultado.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇAO DA DATA PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS QUANDO SOBREVÉM NOVA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão foi contraditório em acolher o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que o marco inicial para obtenção de novos benefícios da execução penal deve ser a data do último recolhimento à prisão, e não a do primeiro, como determinado no primeiro grau de jurisdição. 2 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA ESCALADA. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DA PROVA TÉCNICA. REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO TIPO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a condenação, quando amparada em provas robustas, como o depoimento judicial da vítima, aliado a imagens de câmeras em que é possível ver a participação do réu na empreitada criminosa. 2. Se o agente participa diretamente da empreitada criminosa, concorrendo para o furto, inviável a pretendida desclassificação para o delito de favorecimento real ou receptação culposa. 3. No crime de furto, para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso II do § 4º do artigo 155 do Código Penal, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando a escalada é de óbvia percepção. 4. A causa de aumento referente ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não se estendendo ao tipo qualificado, que possui faixa de apenamento própria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA ESCALADA. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DA PROVA TÉCNICA. REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO TIPO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a condenação, quando amparada em provas robustas, como o depoimento judicial da vítima, aliado a imagens de câmeras em que é possível ver a participação do réu na empreitada criminosa. 2. Se o agente particip...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Inviável a absolvição se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do reconhecimento realizado pelas vítimas na fase preliminar e confirmado em Juízo, não havendo dúvidas quanto a autoria do delito. 2. O prejuízo suportado pela vítima não é fundamento idôneo para o agravamento da pena-base, vez que o prejuízo patrimonial é consequência normal nos crimes de roubo. 3. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal, mormente quando se trata de condenação por fato posterior ao fato em julgamento. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Inviável a absolvição se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do reconhecimento realizado pelas vítimas na fase preliminar e confirmado em Juízo, não havendo dúvidas quanto a autoria do delito. 2. O prejuízo suportado pela vítima não é fundamento idôneo para o agravamento da pena-base, vez que o prejuízo patrimonial é consequência normal nos crimes de roubo. 3. A análise da conduta social deve levar em conta...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e dos policiais militares, e as imagens das câmaras existentes no local. 2. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a confissão do réu e a prova testemunhal. 3. Não há que se falar em arrependimento, quando o crime restou consumado e os bens foram apreendidos e restituídos por ocasião da prisão em flagrante. 4. Se as rés são primárias, e os objetos subtraídos foram avaliados em menos de um salário mínimo, mostra-se viável o reconhecimento do furto privilegiado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e dos policiais militares, e as imagens das câmaras existentes no local. 2. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser d...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probat...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. USO DE ARMA BRANCA. MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.654/2018. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando o reconhecimento pessoal do acusado foi realizado com segurança, não havendo razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Com o advento da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do art. 157 do CP, o emprego de arma branca deixou de ser causa de aumento de pena do crime de roubo, devendo a lei mais benéfica retroagir para beneficiar o réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. USO DE ARMA BRANCA. MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.654/2018. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando o reconhecimento pessoal do acusado foi realizado com segurança, não havendo razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Com o advento da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o in...