PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO GENEBRA. CRIMES DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. LEI Nº 9.613/98. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE VALORES. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ante a não abertura de prazo para dilação probatória, após decisão que indeferiu o desbloqueio de valores, considerando a ausência de pedido formal nesse sentido, a encetar preclusão. 2. A medida cautelar de sequestro prevista no Decreto-Lei nº 3.240/41, com fundamento ainda no art. 4º, da Lei nº 9.613/98, admite a indisponibilidade do proveito da infração mesmo que já transferido para terceiros, cumprindo a este demonstrar, de plano, sua posse ou propriedade legítima, de boa-fé. 3. Havendo veementes indícios de que a quantia em dinheiro recebida pela empresa apelante era proveito da infração criminosa, pois destinatária de uma das setenta e sete transferências bancárias fraudulentas, e que as circunstâncias não evidenciam, de plano, a licitude e boa-fé do negócio, os valores devem permanecer bloqueados enquanto se processa a instrução criminal no curso da ação penal correspondente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO GENEBRA. CRIMES DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. LEI Nº 9.613/98. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE VALORES. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ante a não abertura de prazo para dilação probatória, após decisão que indeferiu o desbloqueio de valores, considerando a ausência de pedido formal nesse sentido, a encetar preclusão. 2. A medida cautelar de sequestro p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA ETAPA. READEQUAÇÃO. AGRAVANTE. COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não é absoluto. Se na data da conclusão dos autos para sentença o juiz titular da vara estava de férias, é válida a sentença proferida pelo seu substituto. 2. É assente na jurisprudência que, diante de fundamentação idônea, baseada nas peculiaridades do caso concreto, como a significativa quantidade de acusados, envolvidos na prática de diversos crimes no contexto de guerra de gangues, é possível a prorrogação do prazo para autorização da interceptação telefônica, ainda que sucessiva. 3. É de ser mantida a condenação dos acusados, quando lastreada em conjunto probatório forte e harmônico, especialmente a prova obtida a partir das interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, as quais comprovam a estabilidade e a divisão de tarefas da associação criminosa. 4. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 5. Comprovado que dois acusados coordenavam a atividade criminosa de seus comparsas, exercendo papel de liderança, em suas penas deve incidir a agravante do art. 62, inciso I, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA ETAPA. READEQUAÇÃO. AGRAVANTE. COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio da identidade física do juiz, segundo o qual o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não é absoluto. Se na data da conclusão dos autos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade pela ausência de realização de reconhecimento formal dos réus, na medida em que o procedimento não é imprescindível para a elucidação dos fatos, mormente quando há outros meios de prova da autoria delitiva, hipótese dos autos. 2. É de ser mantida a condenação, quando lastreada em prova oral robusta, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Não vinga a alegação de erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menor, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 4. Descabe falar em participação de menor importância, quando o réu, mediante efetiva divisão de tarefas, possui atuação relevante para a prática do delito. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade pela ausência de realização de reconhecimento formal dos réus, na medida em que o procedimento não é imprescindível para a elucidação dos fatos, mormente quando há outros meios de prova da autoria delitiva, hipótese dos autos. 2. É de ser mantida a condenação, quando lastreada em prova oral robusta...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das con...
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIME DE ESTUPRO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A omissão estatal que não pode servir de empecilho à concessão dos benefícios próprios da Lei de Execução Penais. 3. Tendo o apenado cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão ao regime aberto, bem como demonstrado senso de responsabilidade por aproximadamente cinco meses no cumprimento das condições impostas, o retorno ao regime semiaberto mostra-se temerário. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIME DE ESTUPRO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A omissão estatal que não pode servir de empecilho à concessão dos benefícios próprios da Lei de Execução Penais. 3. Tendo o apenado cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE DIGITAL NO LOCAL DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante no interior da loja onde ocorreu o furto constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A existência de diversas condenações definitivas e anteriores permitem a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, bem como a configuração da reincidência, desde que não se tratem da mesma anotação penal. 4. O fato de a vítima tratar-se de estabelecimento comercial não obsta a incidência da causa de aumento do repouso noturno, por configurar circunstância de natureza objetiva que considera apenas o horário do delito. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE DIGITAL NO LOCAL DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante no interior da loja onde ocorreu o furto constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em casos como o tal, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em casos como o tal, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 97). 2. De rigor a absolvição por um dos delitos previstos no artigo 102 do Estatuto do Idoso, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, pois a apropriação de R$0,01 (um centavo) não pode ser considerada infração penal, dada a notória insignificância do valor. 3. Deve ser excluída a indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se o pedido surgiu apenas em alegações finais do Ministério Público, de modo que sobre ele não foi oportunizado ao réu o exercício pleno e efetivo do contraditório judicial, violando-se, assim, as garantias processuais penais de índole constitucional, em expoente máximo, o contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, priv...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE OBJETOS UTILIZADOS NA EMPREITADA CRIMINOSA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBIILDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. II -Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime, especialmente a confissão extrajudicial do réu, os depoimentos harmônicos e firmes da vítima e da testemunha e o fato do réu ter sido preso em flagrante na posse de apetrechos utilizados na empreitada criminosa. III - A qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica, inclusive por prova testemunhal. IV - Aferindo que os depoimentos que comprovam a qualificadora do rompimento de obstáculo não foram corroborados pela prova produzida judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, forçoso afastar mencionada qualificadora. V - Ainda que a pena estabelecida seja inferior a 4 (quatro) anos, é imperiosa a fixação do regime inicial semiaberto ao acusado reincidente, consoante determinação legal expressa, prevista no artigo 33, § 2º, do Código Penal. VI - O art. 44, inciso II, do Código Penal veda a substituição a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos ao réu reincidente. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE OBJETOS UTILIZADOS NA EMPREITADA CRIMINOSA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBIILDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. II -In...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o réu encontrava-se na posse do bem subtraído, bem como que tinha conhecimento de sua origem ilícita, comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação descrito na peça inicial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para modalidade culposa. II - Nos crimes de receptação, se os objetos são apreendidos na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Demonstrado nos autos que o réu encontrava-se na posse do bem subtraído, bem como que tinha conhecimento de sua origem ilícita, comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação descrito na peça inicial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para modalidade culposa. II - Nos crimes de receptação, se os obje...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR. ART. 243 DO ECA. RECURSO DA DEFESA E DO MP. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação porquanto bem fundamentada. Eventual incorreção em relação à condenação do acusado é passível de correção por este e. Tribunal, quando da análise do mérito do recurso. II - A materialidade e a autoria dos crimes descritos na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. III - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. IV - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunhas, têm valor probatório, porquanto gozam de fé pública e são aptos a embasar a condenação se coesos com as demais provas dos autos. V - Embora os delitos previstos nos arts. 217-A e 218-B estejam dispostos em um mesmo capítulo no CP, referente aos crimes sexuais contra vulnerável, e possuam como bem jurídico tutelado, em essência, a dignidade sexual de vulnerável, é certo que referidos dispositivos tutelam condutas absolutamente distintas, não havendo que se falar em bis in idem. VI- Comprovado pelas declarações das vítimas e das testemunhas que o réu forneceu bebidas alcoólicas e entorpecentes às ofendidas, menores de dezoito anos, a manutenção da condenação pela prática do crime descrito no art. 243 do ECA é medida que se impõe. VII - Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas e que exista unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os eventos. VIII - Tratando-se de concurso de crimes apenados com reclusão e detenção, é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. IX - Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR. ART. 243 DO ECA. RECURSO DA DEFESA E DO MP. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação porquanto bem fundamentada. Eventual incorr...
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PRESCINDIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena delineada no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando ausente qualquer um dos 4 (quatro) requisitos previstos nesse dispositivo legal. II - Mantém-se o regime fechado de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a reincidência do réu, as circunstâncias judiciais, a quantidade da droga, e as situações concretas do caso. III - Nos termos do art. 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, para se aplicar a fração de 3/5 da pena para fins de progressão de regime, basta que o réu seja condenado por crime hediondo ou equiparado e seja reincidente, não discriminando sobre as formas de reincidência comum ou específica. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PRESCINDIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena delineada no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando ausente qualquer um dos 4 (quatro) requisitos previstos nesse dispositivo legal. II - Mantém-se o regime fechado de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a reincidência do réu, as ci...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de impossibilidade de consumação do delito de furto, na hipótese em que resta demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, que o acusado logrou êxito em deixar o estabelecimento comercial de posse da res furtiva, ainda que estivesse sendo vigiadonaquele momento por meio do sistema de câmeras de segurança. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Se os bens subtraídos foram avaliados em mais de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo à época dos fatos, não se trata de valor irrisório. A extensa folha de antecedentes penais do réu autoriza a ponderação desfavorável de sua personalidade, visto que é possível o julgador valorar negativamente essa circunstância analisando sua avidez pela prática de crimes, sem que implique violação ao princípio da presunção de inocência.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de impossibilidade de consumação do delito de furto, na hipótese em que resta demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, que o acusa...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS - ART. 483, § 2º, DO CPP - ACOLHIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. APELO COM FULCRO NAS QUATRO ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES RESTRITAS - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. A resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria do crime, sendo a tese defensiva projetada somente para desclassificar a conduta, reconhecer a figura privilegiadora, e decotar a qualificadora, a resposta positiva ao quesito genérico previsto no art. 483, § 2º, do CPP contradiz as demais conclusões do Conselho de Sentença. Configura nulidade absoluta a contradição nas respostas aos quesitos não sanada pelo Juiz Presidente na oportunidade do julgamento, ex vi dos artigos 489 e 564, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Recurso ministerial provido para que o acusado seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, pela ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (Art. 593, III, a, do CPP). O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Se um dos acusados, acompanhado do irmão, agridem a vítima mediante o arremesso de uma pedra de quase dois quilos, e continuam chutando a vítima, já caída e inconsciente, que correu perigo de vida, ficando internada em UTI, além de incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, escorreita a manutenção da fração intermediária - metade - no reconhecimento da modalidade tentada do delito. Recurso defensivo não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS - ART. 483, § 2º, DO CPP - ACOLHIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. APELO COM FULCRO NAS QUATRO ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES RESTRITAS - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. A resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria do crime, sendo a tese defensiva proj...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado efetuando a venda de pedras de crack pra um usuário, inviável o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. Aplica-se a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, quando o agente for surpreendido praticando atos de traficância nas imediações de estabelecimento de ensino, hospitalar ou esportivo. Impossível o acolhimento do pleito de afastamento da condenação ao pagamento da pena pecuniária quando se verifica que referida sanção decorre da aplicação do preceito secundário àquele que incorre na prática do respectivo delito (preceito primário).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado efetuando a venda de pedras de crack pra um usuário, inviável o acolhime...
Ato infracional: dois roubos com emprego de arma branca. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Remissão. Semiliberdade. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais e corroborada pelo reconhecimento do menor, feito pela vítima em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao adolescente que comete atos infracionais análogos ao crime de roubo com emprego de faca, sobretudo se as circunstâncias pessoais são desfavoráveis, e ele registra passagens pela VIJ. 3 - Apelação não provida.
Ementa
Ato infracional: dois roubos com emprego de arma branca. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Remissão. Semiliberdade. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais e corroborada pelo reconhecimento do menor, feito pela vítima em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa d...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. ADEQUAÇÃO. AGRAVAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade de cumprimento do menor infrator, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo deverá ser sempre o de reconduzi-lo a uma nova proposta de convivência na sociedade. Por isso não há, no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ordem obrigatória a ser observada, no que tange a gradação das medidas a serem impostas. 2. Evidenciada agravidade da conduta infracional praticada, evidenciada pela grave ameaça exercida com arma de fogo e em concurso de agentes (artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal), o agravamento da medida socioeducativa mostra-se adequado e proporcional à personalidade, ao meio social e familiar dos infratores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. ADEQUAÇÃO. AGRAVAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade de cumprimento do menor infrator, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo deverá ser sempre o de reconduzi-l...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA RELEVANTE PARA A CONSECUÇÃO DOS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ E REPERCUSSÃO GERAL STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Impossível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, porquanto demonstrado nos autos que a participação do réu na empreitada criminosa foi relevante para o êxito da subtração, sendo ele responsável por conduzir os demais elementos em seu veículo até o local do delito e por dar fuga imediata, vigiando, ainda, a possível aproximação de outras pessoas. 2. Ateor da Súmula 231 do STJ, Repercussão Geral verificada pelo STF(RE 597270-QO-RG) e jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, o reconhecimento de atenuantes não pode levar a redução da pena aquém do mínimo abstratamente cominado, na segunda fase da dosimetria. 3. Considerando que o crime foi cometido mediante grave ameaça e a pena foi fixada em patamar superior a quatro anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional (artigos 44 e 77, do Código Penal), pois ausentes os requisitos para a aplicação de tais benesses. 4.Tendo sido a pena fixada em patamar superior a quatro anos, mas não excedente a oito anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA RELEVANTE PARA A CONSECUÇÃO DOS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ E REPERCUSSÃO GERAL STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Impossível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ. SOCORRO POR TERCEIROS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE PELA INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTITATIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu causou em terceiros lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e que saiu do local da colisão sem prestar o devido socorro à vítima, quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, §1º, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Somente a embriaguez completa, involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada no sentido de atestar a total incapacidade do agente de entender a ilicitude do fato, enseja a incidência da excludente prevista no artigo 28, inciso II, do Código Penal, o que não ocorreu no caso. 3. Da mesma forma, o socorro à vítima, prestado por terceiros, não exime o dever de prestar socorro, por parte do réu, devendo ser mantida a incidência da causa de aumento, quando as provas denotam que o réu deixou o local do acidente sem prestar socorro à vítima. 4. O aumento da pena no crime de embriaguez ao volante, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa de aumento, não pode pautar-se somente no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. Readequação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ. SOCORRO POR TERCEIROS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE PELA INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTITATIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu causou em terceiros lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e que saiu do local da colisão sem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que foi empregada grave ameaça na prática do delito, a fim de ser subtraída a bolsa da vítima,impedindo-a de oferecer resistência. 3. Já tendo sido expedida a respectiva carta de guia provisória do réu, resta transferida a competência ao Juízo das Execuções Penais, para proceder à eventual detração, que possui maiores subsídios para análise dos elementos subjetivos e objetivos quanto à questão, ainda mais em se tratando de réu reincidente que ainda está cumprindo pena por crime anterior. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que foi empregada grave ameaça na prática do delito, a fim de ser subtraída a bolsa da vítima,impedindo-a de oferecer resistênci...