APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - ATIPICIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - VALOR DOS DIAS-MULTA - REDUÇÃO. I. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito. II. O desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do CP. Não há falar em erro de proibição se os recorrentes tinham consciência da ilicitude. A divulgação na mídia acerca da previsão criminal do fato e a ampla campanha do referendo pela aprovação ou não do desarmamento da população afastam a alegação de desconhecimento da norma proibitiva. III. O valor unitário da multa deve ser fixado de acordo com a situação econômica do réu. Se o sentenciante não justificou a imposição em fração maior que a mínima, necessária a redução. IV. Parcial provimento.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - ATIPICIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - VALOR DOS DIAS-MULTA - REDUÇÃO. I. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Basta o porte sem autorização ou registro para a caracterização do delito. II. O desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do CP. Não há falar em erro de proibição se os recorrentes tinham consciência da ilicitude. A divulgação na mídia acerca da previsão criminal do fato e a ampla campanha do referendo pela aprovação ou não do desarmamento da...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTACIADA - ABSOLVIÇÃO - DOLO - DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PRIVILÉGIO. I. O conjunto probatório demonstra que o agente apropriou-se de valor recebido de clientes do empregador, em razão da atividade profissional que exercia, e dispôs do montante como se dono fosse. Em seguida, abandonou o trabalho. O dolo do tipo do artigo 168, §1º, inciso III, do CP é evidente. II. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das própria razões é descabida quando não há mínimos indícios de legitimidade da pretensão do réu, vez que a vítima não possuía dívidas em atraso com o funcionário. III. Para reconhecimento do princípio da bagatela devem coexistir quatro elementos: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não é a hipótese. IV. Presentes os requisitos do artigo 155, §2º, do CP, necessária a aplicação do benefício, nos termos do artigo 170 do diploma penal. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTACIADA - ABSOLVIÇÃO - DOLO - DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PRIVILÉGIO. I. O conjunto probatório demonstra que o agente apropriou-se de valor recebido de clientes do empregador, em razão da atividade profissional que exercia, e dispôs do montante como se dono fosse. Em seguida, abandonou o trabalho. O dolo do tipo do artigo 168, §1º, inciso III, do CP é evidente. II. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das própria razões é descabida quando nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do recorrente ao praticar o fato narrado na denúncia porque, a fim de assegurar a concretização do roubo de uma pistola, efetuou disparos na direção da vítima que saiu em seu encalço, somente não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente consistente em erro de pontaria. 2. Não há o que se alterar na dosimetria da pena, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase e, na terceira, foi aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços) referente à tentativa, em face do iter criminis percorrido. 3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo inviável a fixação de regime mais brando. 5. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir a ele o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisa...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu,...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE ABORDA ADOLESCENTE COM TREZE ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E LHE TOMA O TELEFONE CELULAR E A CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DINHEIRO, AMEAÇANDO-O COM FACA. DEPOIS DE INDICADO PELO MENOR COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, PASSOU A RONDAR A SUA CASA, INTIMIDANDO-O A TAL PONTO QUE OBRIGOU TODA FAMÍLIA A SE MUDAR DO LOCAL, TEMENDO REPRESÁLIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 13.654/2018), depois de subtrair o telefone celular e a carteira de um estudante com treze anos de idade no caminho da escola, ameaçando-a com faca. 2 A prisão preventiva se justifica pela periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias da ação criminosa, além da informação de que cometera vários roubos contra alunos da mesma escola e que passou a intimidar o menor que o reconhecera como autor da subtração, rondando ameaçadoramente a sua casa, assustando-o a tal ponto que levou toda família a mudar de residência, temendo represália. Ademais, ele já responde a outra ação penal pelo mesmo tipo de crime, justificando-se a prisão preventiva como imperativo de garantia da ordem pública e da instrução criminal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE ABORDA ADOLESCENTE COM TREZE ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E LHE TOMA O TELEFONE CELULAR E A CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DINHEIRO, AMEAÇANDO-O COM FACA. DEPOIS DE INDICADO PELO MENOR COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, PASSOU A RONDAR A SUA CASA, INTIMIDANDO-O A TAL PONTO QUE OBRIGOU TODA FAMÍLIA A SE MUDAR DO LOCAL, TEMENDO REPRESÁLIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (na redação anterior à Lei...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE TRANSEXUAL QUE MATA O COMPANHEIRO COM FACA DE COZINHA DURANTE UMA DISCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente transexual feminina presa em flagrante por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de matar o companheiro com uma facada: ela preparava o jantar em casa quando ele chegou embriagado e lhe pediu dinheiro querendo comprar crack; enfurecido pela recusa, puxou-lhe pelo braço com violência e levantou a mão para bater, ocasião em que a ré lhe deu uma estocada com a faca de cozinha que tinha nas mãos. Desesperou-se ao vê-lo cair no solo e sangrar e pediu socorro ao vizinho para levá-lo ao hospital, onde a vítima veio a falecer em virtude do ferimento. 2 O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional que só se admite quando a excludente de ilicitude puder ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se as provas indiciárias revelam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a dúvida sobre a ocorrência da legítima defesa alegada exige dilação probatória, sendo inviável acolher a pretensão nesta via estreita . 3 A paciente conserva primariedade aos trinta e sete anos de idade, tem endereço fixo e trabalha em casa de família e num supermercado como faxineira. Os fatos que cometeu são inegavelmente graves, mas como manteve toda vida um comportamento regular pode-se-lhe conceder a liberdade provisória, ante a plausibilidade do álibi defensivo, evidenciando-se que ela agiu intempestivamente em um momento de intenso descontrole emocional provocado por um relacionamento conflituoso, que não mais existe. Não há evidências de que, em liberdade, venha a colocar em risco a ordem pública, ante o seu passado e as condições pessoais favoráveis. 4 Ordem concedida em parte, mediante liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE TRANSEXUAL QUE MATA O COMPANHEIRO COM FACA DE COZINHA DURANTE UMA DISCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente transexual feminina presa em flagrante por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de matar o companheiro com uma facada: ela preparava o jantar em casa quando ele chegou embriagado e lhe pediu dinheiro querendo comprar crack; enfurecido pela recusa, puxou-lhe pelo braço com violênci...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia e o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime e pelo envolvimento do paciente em outros delitos, fato que demonstra o risco de reiteração delitiva. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. As circunstâncias do caso concreto justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que estaria integrando e liderando, em tese, associação articulada especialmente para revenda de celulares produtos de crime. 3. É firme a jurisprudência no sentido de que a primariedade não constitui axioma em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do CPP. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. As circunstâncias do caso concreto justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que...
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de organização criminosa. Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, pelo concurso de agentes e com emprego de chave falsa em residências de alto padrão. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Operação Condominus da DRF / DF. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo na formação da culpa não demonstrado. Causa complexa. Paciente presa preventivamente na Argentina. Pedido de extradição. Instrução criminal regular e em andamento. Predicados subjetivos favoráveis da paciente. Irrelevância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de organização criminosa. Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, pelo concurso de agentes e com emprego de chave falsa em residências de alto padrão. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Operação Condominus da DRF / DF. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo na formação da culpa não demonstrado. Causa complexa. Paciente presa preventivamente na Argentina. Pedido de extradição. Instrução criminal regular...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA, COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA, COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente (7,6kg), a balança de até 5kg e rolo de saco plástico comumente utilizado para acondicionar a droga, além da quantia em dinheiro e armas de fogo encontrados na residência do paciente, demonstram a gravidade concreta do crime e que ele faz do tráfico seu meio de vida, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente (7,6kg), a balança de até 5kg e rolo de...
HABEAS CORPUS. prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. Segundo a Ata da Audiência de Custódia (ID 3916102), a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em virtude da gravidade em concreto da conduta praticada pelo paciente, qual seja, envolvimento com o crime de tráfico de drogas. Consta que um alvo estava sendo monitorado, momento em que o paciente foi ao seu encontro. Após, foi abordado pela polícia, oportunidade em que constatou haver cerca de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) escondido sob o capô do veículo por ele conduzido, sem que fosse dada nenhuma justificativa plausível para tal numerário, bem como para o feito de ele estar escondido naquele local. Além disso, na manhã seguinte, procedeu-se à busca e apreensão na residência do alvo originário, diligência esta que redundou na apreensão de relevante e variada quantidade de drogas. Assim, segundo os elementos indiciários constantes dos autos, o paciente está envolvido com a difusão ilícita de entorpecentes variados ? foram apreendidos ?maconha?, ?cocaína?, comprimidos de extasy, selos de LSD, o que justifica sua custódia cautelar como forma de frear a nefasta prática criminosa que possivelmente estava desenvolvendo. 3. o fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada no fundado receio de reiteração delitiva, vez que o paciente já foi processado e condenado, embora sentença ainda não transitado em julgado, pelo crime de roubo majorado ocorrido em 13.12.2016 (ID 3817997). Além disso, a decisão que decretou a custódia cautelar apontou que o paciente tinha passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, o que denota o seu forte envolvimento com a prática de ilícito e faz emergir o fundado receio de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Tais fundamentos não se mostram abstratos e genéricos, mas baseado em elementos concretos dos autos. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. A fixação do regime inicial de pena não depende apenas do quantum da sanção privativa de liberdade aplicada ao réu, mas também da análise das circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, o que, obviamente, denota dilação probatória, razão pela qual qualquer especulação acerca do regime de pena na hipótese de eventual condenação nesta fase processual resulta temerária e descabida. 4. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708788-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAURA VALENTINA GOMES RODRIGUES REPRESENTANTE: ANA LUIZA GOMES DIAS EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em vista uma concessão proferida em recurso de agravo de instrumento, esta não subverte a lógica do sistema. É que, ao aplicar tal teoria, o magistrado sentenciante não o fez apenas reproduzindo decisão anterior. Apenas utilizou-se dos argumentos do agravo para embasar sua convicção. 1.1. Por conseguinte, o juízo sentenciante, mesmo ressalvando o seu entendimento, entendeu que, a se decidir em contrariedade ao posicionamento turmário, sua deliberação não encontraria efetividade, ante o que já decidido pelo Órgão colegiado. Assim, embora tecnicamente o decisum não esteja preciso, não se pode dizer, por outro lado, que esteja eivado de vício, razões pelas quais se afasta a preliminar de nulidade da sentença. 2. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 3. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada; apelação conhecida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708788-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAURA VALENTINA GOMES RODRIGUES REPRESENTANTE: ANA LUIZA GOMES DIAS EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em v...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com os pacientes, além de expressiva quantia em dinheiro, evidenciando que eles fazem do tráfico de substâncias entorpecentes meio de vida, demonstra a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com os pacientes, além de expressiva quantia em dinheiro, ev...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700758-39.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI LUZ DA CRUZ APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. A educação infantil, a meu sentir, integra ao mínimo existencial, e como tal, não pode o Poder se furtar a concedê-lo sob o argumento de eventual indisponibilidade orçamentária. 3.1. Além disso, é um direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, através da implementação de políticas públicas. 4. Recurso de apelação provido para julgar procedentes os pedidos iniciais
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700758-39.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI LUZ DA CRUZ APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSA POR DOIS ANOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, MANTIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA AMEAÇA, EM DESCUMPRIMENTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE E NECESSIDADE. INICIAL AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE DA PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na espécie, a prisão se justificava, inicialmente, pela necessidade de garantia da execução das medidas protetivas de urgência, o que autoriza o cabimento da prisão preventiva, com fundamento no inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal. De fato, a decisão impugnada decretou a prisão preventiva do paciente em razão de novo descumprimento das medidas de protetivas de urgência e da prática de novos crimes de injúria e ameaça pelo paciente contra a ofendida. Dessa forma, inicialmente, a prisão preventiva do paciente não padecia de qualquer ilegalidade, porquanto necessária para proteção da integridade física e psíquica da vítima. 2. Não obstante, sobreveio o trânsito em julgado da condenação proferida na ação penal em que foi decretada a prisão preventiva do paciente. 3. Transitada em julgado a sentença condenatória, deve cessar a prisão preventiva do paciente, diante da sua natureza cautelar e acessória. De fato, a constrição da liberdade do paciente somente poderia subsistir após o trânsito em julgado da condenação caso se impusesse em razão do início do cumprimento de pena. 4. Na espécie, a pena aplicada foi de 01 mês de detenção, em regime aberto, e foi deferida a suspensão condicional da pena, sendo que o paciente está preso preventivamente há 32 dias. O trânsito em julgado da condenação, aliado a tais circunstâncias, impõe a revogação da prisão preventiva do paciente. 5. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSA POR DOIS ANOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, MANTIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA AMEAÇA, EM DESCUMPRIMENTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE E NECESSIDADE. INICIAL AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE DA PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃ...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 25 TABLETES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 18.522 GRAMAS, 03 TABLETES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 2.900 GRAMAS, 02 BALANÇAS DE PRECISÃO E 01 REVÓLVER CALIBRE .38. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, pois foram apreendidas, na residência do paciente, 25 (vinte e cinco) porções de maconha com massa líquida total de 18.522 gramas, 03 (três) porções de crack com massa líquida total de 2.900,00 gramas, duas balanças de precisão e um revólver calibre .38. 3. Tais circunstâncias indicam que a prisão cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito que demonstra o destemor e a periculosidade do paciente, e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 25 TABLETES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 18.522 GRAMAS, 03 TABLETES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 2.900 GRAMAS, 02 BALANÇAS DE PRECISÃO E 01 REVÓLVER CALIBRE .38. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da pre...
Furto qualificado. Provas. Princípio da insignificância. 1 - Se as provas - depoimento da vítima e da testemunha presencial e reconhecimento pessoal - demonstram que o réu cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Não se aplica o princípio da insignificância se o furto é cometido mediante rompimento de obstáculo (HC 375702/MS, relatora a e. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 10.11.2016, DJe 24.11.2016). 4 - Apelação não provida.
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Furto qualificado. Provas. Princípio da insignificância. 1 - Se as provas - depoimento da vítima e da testemunha presencial e reconhecimento pessoal - demonstram que o réu cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Não se aplica o princípio da insignificância se o furto é cometido mediante rompiment...
Roubo circunstanciado. Livre convencimento do juiz. Princípio da correlação. Corrupção de menores. Atenuante da menoridade relativa. Causa de aumento. Diligências complementares. 1 - Diligências complementares -- faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação - justifica-se quando há dúvida verificada na instrução criminal ou quando as novas provas são suficientes para reverter o julgado. Se faz com fundamento na busca da verdade real, que prevalente no processo penal. 2 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada (art. 385 do CPP). 3 - O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 -- o juiz, no exercício de seu livre convencimento, não está vinculado à manifestação do Ministério Público. 4 - Se a sentença se ateve aos fatos descritos na denúncia, não há ofensa ao princípio da correlação. 5 - No delito de corrupção de menores, a menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública. 6 - Se o acusado, à época dos fatos, tinha 18 anos, incide a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP). 7 - Presentes duas causas de aumento, pode uma delas ser usada na primeira fase da individualização, para elevar a pena-base, e a outra na terceira fase, para aumentar a pena, sem que ocorra bis in idem. 8 - Apelação do primeiro apelante provida em parte e não provida a do segundo apelante.
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Roubo circunstanciado. Livre convencimento do juiz. Princípio da correlação. Corrupção de menores. Atenuante da menoridade relativa. Causa de aumento. Diligências complementares. 1 - Diligências complementares -- faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação - justifica-se quando há dúvida verificada na instrução criminal ou quando as novas provas são suficientes para reverter o julgado. Se faz com fundamento na busca da verdade real, que prevalente no processo penal. 2 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opin...