HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO. PACIENTE QUE DISCUTE COM A COMPANHEIRA E, AMARRANDO-A A UMA CADEIRA, PASSA A AGREDI-LA COM SOCOS, CHUTES E PUXÕES DE CABELO, AMEAÇANDO-A COM UMA TESOURA E A SUFOCANDO COM UM PANO; APÓS ALGUNS DIAS, MANTÉM-NA PRESA EM CASA E A AMEAÇA DE MORTE COM UM ESTILETE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de agredir a companheira com socos, chutes e puxões de cabelo, amarrando-a a uma cadeira enquanto a sufocava com um pano e proferia ameaças de morte usando tesoura; depois, ainda a trancou no quarto do casal e a ameaçou várias vezes, segurando um estilete ou uma tesoura. 2 A necessidade da prisão preventiva se justifica como garantia da ordem pública e para preservar a vida e a integridade física e psicológica da mulher, ante a periculosidade do paciente denotadas pelos fatos apurados e pelos antecedentes: no espaço de dois dias, ele ameaçou inúmeras vezes a companheira, havendo notícias fartas de seu temperamento agressivo e alguns surtos psicóticos, contidos à base de medicamentos, além do uso de substâncias entorpecentes. Também já cumpriu pena por crimes patrimoniais, os quais, mesmo sem configur reincidência, demonstram uma personalidade fragilizada e propensa ao crime, além da insensibilidade à pedagogia da sanção penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO. PACIENTE QUE DISCUTE COM A COMPANHEIRA E, AMARRANDO-A A UMA CADEIRA, PASSA A AGREDI-LA COM SOCOS, CHUTES E PUXÕES DE CABELO, AMEAÇANDO-A COM UMA TESOURA E A SUFOCANDO COM UM PANO; APÓS ALGUNS DIAS, MANTÉM-NA PRESA EM CASA E A AMEAÇA DE MORTE COM UM ESTILETE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de agredir a companheira com socos, chutes e puxões de cabelo, amarrando-a a uma cadeira enquanto a sufocava com um pano e proferia ameaças de morte us...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, DE DESOBEDIÊNCIA E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE DOCUMENTOS FALSOS E DE APARATO TECNOLÓGICO PROPÍCIO À FALSIFICAÇÃO, ALÉM DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO E DOCUMENTOS JÁ FALSIFICADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 297, 298 e 330, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de terem sido apreendidos em sua casa vários documentos públicos e particulares falsos e aparato tecnológico propício à contrafação, além de vinte e um projéteis calibre 38 e um carregador de pistola. Ao lhe ser exibido o mandado judicial de busca e apreensão, tentou impedir a entrada dos policiais. 2 Nada obstante a primariedade, a prisão preventiva se justifica pela gravidade da ação criminosa: o paciente tinha em sua casa amplo aparato propício à falsificação de documentos públicos e particulares apreendidos em profusão: carteiras de identidade, cartões bancários e documentos de circulação veicular. O mandado judicial fora expedido no curso de investigação por estelionato e os fatos até agora apurados denotam a propensão do paciente ao crime, permitindo presumir que, em liberdade, volte a delinquir, haja vista que tinha sido recentemente beneficiado com a liberdade provisória e veio a ser preso em flagrante por continuar praticando crimes. 3 A prisão preventiva é justificada para garantia da ordem pública quando os novos delitos são praticados pouco depois de o paciente receber a liberdade provisória por outros crimes, incidindo em quebra de confiança e exigindo resposta estatal mais enérgica, para evitar a recidiva. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, DE DESOBEDIÊNCIA E DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE DOCUMENTOS FALSOS E DE APARATO TECNOLÓGICO PROPÍCIO À FALSIFICAÇÃO, ALÉM DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO E DOCUMENTOS JÁ FALSIFICADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 297, 298 e 330, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de terem sido apreendidos em sua...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas imputadas quando há indícios suficientes de envolvimento da paciente em associação criminosa que, além de fraudar a fiscalização tributária, inseria no mercado bebidas impróprias para o consumo. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas imputadas quando há indícios suficientes de envolvimento da paciente em associação criminosa que, além de fraudar a fiscalização tributária, inseria no mercado bebidas impróprias para o consumo. Nessas circunstâncias, não se v...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em excesso de prazo, após o encerramento da instrução. 2. O fato de se tratar de paciente reincidente específico, além de ter sido preso em flagrante com grande quantidade de drogas e arma de fogo de uso restrito, demonstra a periculosidade do agente e gravidade concreta da conduta, aptas a fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em excesso de prazo, após o encerramento da instrução. 2. O fato de se tratar de paciente reincidente específico, além de ter sido preso em flagrante com grande quantidade de drogas e arma de fogo de uso restrito, demonstra a periculosidade do agente e gravidade concreta da conduta, aptas a fundamentar a prisão preventiva para garantia da or...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e empre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA. 1. Conjunto probatório robusto, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo.No caso, apelante preso em flagrante na posse tanto dos artefatos tidos como o que se prestou à simulação de porte de arma, como das quantias de dinheiro e dos aparelhos de telefonia celular das duas vítimas, prisão que se deu logo após aos fatos, mesma oportunidade em que reconhecidos pelas vítimas (conforme suas declarações e de acordo com a prova testemunhal), mais do que suficiente a prova como esteio à condenação. 2. Pena fixada com estrita observância ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, inviável a reforma da sentença no particular. 3. Pena fixada em quantum superior a quatro anos e inferior a oito para o réu primário, o regime inicial para o seu cumprimento é o semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b do CP. 4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA. 1. Conjunto probatório robusto, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo.No caso, apelante preso em flagrante na posse tanto dos artefatos tidos como o que se prestou à simulação de porte de arma, como das quantias de dinheiro e dos aparelhos de telefonia celular das duas vítimas, prisão que se deu logo após aos fatos, mesma oportunidade em que reconhecidos pelas vítimas (conforme suas declarações e de acordo com a prova testemunhal), mais do que suficiente a prova como esteio à condenação. 2. Pena fixad...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em face da real periculosidade dos acusados. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, onde os pacientes subtraíram diversos objetos da vítima, inclusive fugindo no seu veículo. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em face da real periculosidade dos acusados. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, onde os pacientes subtraíram diversos objetos da vítima, inclusive fugin...
Coação no curso do processo. Perturbação da tranquilidade. Violência doméstica contra a mulher. Prova. 1 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas e confissão do acusado, em juízo, confirmando a ameaça no curso do procedimento penal e perturbação da tranquilidade da vítima, são provas suficientes para embasar a condenação pelas infrações penais do art. 344, caput, do CP e art. 65 da LCP, praticadas em situação de violência doméstica. 2 - Aquele que faz grave ameaça à vítima de violência doméstica, com fim de cessar investigações penais e procedimento penal contra ele, pratica o crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP). 3 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 4 - Apelação não provida.
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Coação no curso do processo. Perturbação da tranquilidade. Violência doméstica contra a mulher. Prova. 1 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas e confissão do acusado, em juízo, confirmando a ameaça no curso do procedimento penal e perturbação da tranquilidade da vítima, são provas suficientes para embasar a condenação pelas infrações penais do art. 344, caput, do CP e art. 65 da LCP, praticadas em situação de violência doméstica. 2 - Aquele que faz grave ameaça à vítima de violência doméstica, com fim de cessar investigações penais e procedime...
Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Pena-base. Detração. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado cometeu os crimes que lhe são imputados. 2 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 e 1/10 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do crime de porte ilegal de arma de fogo permitido e tráfico de drogas, respectivamente, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 3 - Expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, compete ao juízo da execução examinar os benefícios cabíveis, inclusive detração e isenção de custas (Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, art. 91). 4 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma fogo de uso permitido. Provas. Depoimentos de policiais. Pena-base. Detração. 1 - Descabida absolvição se as provas, testemunhal e pericial, não deixam dúvidas de que o acusado cometeu os crimes que lhe são imputados. 2 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 e 1/10 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do crime de porte ilegal de arma de fogo permitido e tráfico de drogas, respectivamente, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 3 - Expedida carta de guia para execução provisória da...
Roubo simples. Desclassificação. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Personalidade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Descabida a desclassificação se as provas não deixam dúvidas que o réu ameaçou causar mal grave à vítima, obrigando-a a entregar-lhe seus pertences. 3 - A prática de crime seis dias após deixar o presídio é fundamento suficiente a valorar negativamente a personalidade do agente (precedentes do STJ). 4 - Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público provida em parte.
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Roubo simples. Desclassificação. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Personalidade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - Descabida a desclassificação se as provas não deixam dúvidas que o réu ameaçou causar mal grave à vítima, obrigando-a a entregar-lhe seus pertences. 3 - A prática de crime seis dias após deixar o presídio é fundamento suficiente a valorar negativamente a personalidade do agente (precedentes do STJ). 4 - Apelação do réu não provida. Apelação...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção. Regime prisional. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente na delegacia. 2 - Se o porte ilegal de arma não se exauriu no crime de roubo, eis que praticado em contexto fático diverso, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - Reincidente o réu e desfavorável apenas a circunstância dos maus antecedentes, e sendo a pena inferior a 4 anos de reclusão, pode o regime inicial ser o semiaberto. 5 - Não provida à apelação do 1º réu. Apelação do 2º réu provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção. Regime prisional. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente na delegacia. 2 - Se o porte ilegal de arma não se exauriu no crime de roubo, eis que praticado em contexto fático diverso, não se aplica o princípio da consunção. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circu...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS E VESTIBULARES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de um processo penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, de modo que somente se concede a ordem para paralisação da ação criminal quando dos autos eclodir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova colacionada, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. No caso em exame, o trancamento da ação penal é medida que se impõe, tendo em vista que os fatos narrados pelo órgão acusador, assim como as peças de informação colacionadas à inicial acusatória,e carreadas ao presente writ pela parte impetrante, não contêm elementos de convicção sérios e idôneos aptos a demonstrar a presença de indícios, mínimos e razoáveis, de que o paciente colaborou, de forma direta ou indireta, para a consecução dos crimes de associação criminosa e de fraudes em certames de interesse público. 3. Impetração admitida; ordem concedida, a fim de trancar a ação penal.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES DE CERTAMES PÚBLICOS E VESTIBULARES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de um processo penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, de modo que somente se concede a ordem para paralisação da ação criminal quando dos autos eclodir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova colacionada, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a mate...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO VIOLA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto foi desenvolvida pelo grupo uma sala oculta, com isolamento acústico para que fossem feitos os desmanches dos veículos, e pela reiteração delitiva do paciente, uma vez que conta com registros criminais. 2. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos a alegada residência fixa e ocupação lícita. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO VIOLA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto foi desenvolvida pelo grupo uma sala oculta, com isolamento acústico para que fossem feitos os desmanches dos veículos, e pela reiteração d...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a vítima, bem como pela reiteração na prática de crimes. 3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra a ofendida, pois ele não se sentiu intimidado e voltou a ameaçá-la e a agredi-la, não se verificando, assim, o cabimento isolado das medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo diante do risco de que o paciente volte a reiterar na prática de crimes ainda mais graves contra a vítima. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a pris...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO E DE BENS ORIUNDOS DE FURTO EM RESIDÊNCIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do seu cabimento, com base no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração na prática de atos ilícitos. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto para a garantia da ordem pública, diante da circunstância de o paciente reiterar no cometimento de atos ilícitos, pois, com 22 anos de idade, apresenta registros na Vara da Infância e da Juventude pela prática de 04 (quatro) atos infracionais equiparados ao delito de roubo, pelos quais recebeu as medidas socioeducativas de internação (por duas vezes) e semiliberdade, indicando sua periculosidade, seu destemor com a aplicação da lei penal e a insuficiência das medidas cautelares alternativas. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE ROUBO E DE BENS ORIUNDOS DE FURTO EM RESIDÊNCIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do seu cabimento, com base no inciso I do artigo 313 do Cód...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APRENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE MACONHA, SOB A FORMA DE TABLETES PEQUENOS, EM PODER DO PACIENTE, APÓS POLICIAIS PRESENCIAREM A VENDA DE UMA PORÇÃO DESSA SUBSTÂNCIA A USUÁRIO DE DROGAS PELO VALOR DE R$60,00. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não submetida a matéria à apreciação do Juízo a quo, inviável a admissão do writ para determinar a realização de exame toxicológico no paciente, por configurar supressão de instância. Habeas corpus não admitido nesse ponto. 2. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente. 3. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade do paciente e autorizam a sua segregação preventiva para a garantia da ordem pública, tendo em vista que ele vendeu uma porção de maconha a um usuário nas imediações de estabelecimento de ensino, sendo preso em flagrante com outras duas porções da mesma substância entorpecente, bem como por encontrar-se em liberdade provisória recentemente concedida em autos a que responde por idêntico delito de tráfico de drogas, contexto que indica a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, sobretudo por já terem se mostrado ineficazes. 4. Não demonstrado que o paciente não vem obtendo o tratamento de saúde que necessita no estabelecimento prisional, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APRENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE MACONHA, SOB A FORMA DE TABLETES PEQUENOS, EM PODER DO PACIENTE, APÓS POLICIAIS PRESENCIAREM A VENDA DE UMA PORÇÃO DESSA SUBSTÂNCIA A USUÁRIO DE DROGAS PELO VALOR DE R$60,00. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NE...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). DESACATO (ART. 331 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Se na data em que os autos foram conclusos para sentença (marco vinculatório do Juiz) o Juiz que presidiu a audiência que colheu os depoimentos das testemunhas e interrogatório do acusadonão estava mais designado para a 3ª Vara Criminal de Ceilândia, não há que se falar em violação do referido princípio. 2. O depoimento dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Conquanto o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem. 3.1. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitivas. 4. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à sua prisão em flagrante, mediante o emprego de violência contra a autoridade pública competente para a execução do ato, resta configurado o crime de resistência, tornando incabível o pleito absolutório. 5. Arestituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). DESACATO (ART. 331 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAD). REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se o conjunto probatório demontra, de forma coesa e harmoniosa, a prática do tráfico de drogas pela acusada, incabível a desclassificação da conduta para o uso. 2) Os depoimentos uníssonos das testemunhais policiais merecem credibilidade e constituem meio de prova a embasar o édito condenatório, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu, e corroborados por outros elementos de convicção. 3) O crime de tráfico de entorpecentes é de ação múltipla, sendo que a prática de mais de um verbo nuclear do tipo penal (manter em depósito e vender drogas) não constitui fundamentação idônea para aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em fração abaixo do patamar máximo. 6) Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAD). REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se o conjunto probatório demontra, de forma coesa e harmoniosa, a prática do tráfico de drogas pela acusada, incabível a desclassificação da conduta para o uso. 2) Os depoimentos unísso...
PENAL. CRIME DE ROUBO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SIMPLES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de simular a posse de arma de fogo para o fimd e, junto com adolescente, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua. 2 Todavia, tão logo o menor lhe passou a mochila da vítima, o réu a devolveu e pediu desculpas, demonstrando que, embora iniciada a subtração, desistiu da ação delitiva, devendo responder apenas pelos atos já praticados: constrangimento ilegal e corrupção de menor. 3 Preenchidos os requisitos, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 4 Apelação provida
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PENAL. CRIME DE ROUBO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SIMPLES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de simular a posse de arma de fogo para o fimd e, junto com adolescente, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua. 2 Todavia, tão logo o menor lhe passou a mochila da vítima, o réu a devolveu e pediu desculpas, demonstrando que, embora iniciada a su...
PENAL. CRIME DE FURTO. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTACULO POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtraírem bens de uma loja, agindo durante o período de repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando a ação criminosa é filmada por câmeras de segurança existentes no local e corroborada pela confissão dos réus, mas se deve afastar a qualificadora do arrombamento quando não se produz prova pericial, exigível nos crimes que deixam vestígios. 3 A reincidência justifica o regime inicial fechado quando a pena é estabelecida entre quatro e oitos anos; será semiaberto se a pena é inferior a quatro anos e nao houver outro fundamento que justifique regime mais duro. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. CRIME DE FURTO. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTACULO POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtraírem bens de uma loja, agindo durante o período de repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando a ação criminosa é filmada por câmeras de segurança existentes no local e corroborada pela confissão dos réus, mas se deve afastar a qualificadora do arrombamento quando não se p...