Roubo. Emprego de arma. Tentativa. Desistência voluntária. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Se a acusada, após ameaçar a vítima com emprego de uma faca, deixa de subtrair os bens em razão da aproximação de terceira pessoa, há roubo tentado e, não desistência voluntária. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, prevista naquele inciso, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 4 - O emprego de arma imprópria no roubo - conduta mais grave do que a subtração por meio de ameaça verbal - pode ser considerado na primeira fase de individualização da pena, observado, contudo a proibição da reformatio in pejus. 5 - Se das quatro fases do iter criminis - cogitação, atos preparatórios, execução e consumação -, percorridas praticamente todas, a redução da pena deve ser na fração mínima de 1/3. Se reduzida na metade, sem recurso da acusação, deve ser mantida. 6 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Emprego de arma. Tentativa. Desistência voluntária. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Se a acusada, após ameaçar a vítima com emprego de uma faca, deixa de subtrair os bens em razão da aproximação de terceira pessoa, há roubo tentado e, não desistência voluntária. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, pre...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese em que se admitirá o suprimento pela prova testemunhal. 2. No caso, segundo o Auto de Apresentação e Apreensão, foram apreendidos, em local próximo ao do fato delituoso, a bicicleta subtraída, bem como um alicate de cortar vergalhão, um cadeado e uma corrente. Memorando foi endereçado ao Instituto de Criminalística para que o alicate, o cadeado e a corrente apreendidos fossem submetidos a perícia técnica. Constata-se pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Memorando referidos que os vestígios materiais do crime existiam e estavam sob o poder do Estado, os quais inclusive foram encaminhados à perícia. Desse modo, segundo os dispositivos legais acima referidos, era indispensável a realização do exame pericial para a constatação da qualificadora de rompimento de obstáculo, sendo que a prova testemunhal não poderia supri-lo. Ademais, o tempo necessário para a realização da perícia não colocaria em risco ou desguarnecido o patrimônio da vítima, vez que o exame seria realizado sobre o cadeado, a corrente e o alicate, todos apreendidos. 3. Assim, não verificada nenhuma excepcionalidade, nem eventual impossibilidade de realização da perícia seja por desaparecimento de vestígios, seja por qualquer outra causa, não há que se falar em aplicação da ressalva a que se refere o art. 167, CPP. 4. Recurso conhecido e provido para fazer prevalecer o voto vencido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese em que se admitirá o suprimento pela prova testemunhal. 2. No caso, segundo o Auto de Apresentação e Apreensão, foram apreendidos, em local próximo ao do fato delituoso, a...
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo pericial, que o requerente não é a pessoa que cometeu o crime, mas terceira pessoa que utilizou ilicitamente seus documentos pessoais, impõe-se a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 2. Se o erro não decorreu de falha imputada ao requerente e consta dos autos pedido expresso da Defesa, além de não haver os óbices previstos no artigo 630, alíneas a e b, do Código de Processo Penal, mostra-se cabível a indenização. 3. Revisão criminal admitida e julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo pericial, que o requerente não é a pessoa que cometeu o crime, mas terceira pessoa que utilizou ilicitamente seus documentos pessoais, impõe-se a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 2. Se o erro não decorreu de falha imputada ao requerente e consta dos autos pedido expresso da Defesa, além de não haver os óbices previ...
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Som automotivo. Personalidade e conduta social. Fato posterior. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. 1 - Comete furto qualificado por rompimento de obstáculo aquele que quebra o vidro dianteiro do veículo para subtrair o som automotivo. 2 - Não se admite valoração negativa da personalidade e da conduta social com base em fatos posteriores ao crime objeto da ação. 3 - Se o apenado, catador de lixo, não tem como pagar pena pecuniária, imposta em substituição da pena privativa de liberdade, recomenda-se seja a pena substituída por restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal. 4 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Som automotivo. Personalidade e conduta social. Fato posterior. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. 1 - Comete furto qualificado por rompimento de obstáculo aquele que quebra o vidro dianteiro do veículo para subtrair o som automotivo. 2 - Não se admite valoração negativa da personalidade e da conduta social com base em fatos posteriores ao crime objeto da ação. 3 - Se o apenado, catador de lixo, não tem como pagar pena pecuniária, imposta em substituição da pena privativa de liberdade, recomenda-se seja a pena substituída por restriti...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em flagrante do acusado. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. A elevação da pena-base não decorre de mera operação aritmética, devendo guardar correspondência com a quantidade de circunstâncias judiciais incididas pelo apelante (crime de ameaça - art. 147, do CP), que, no caso dos autos, é apenas 1 (uma): antecedentes. No caso dos autos, o aumento realizado pelo juiz sentenciante foi exacerbado, pois tomando-se em conta que são 8 (oito) as circunstâncias judiciais e que a pena mínima é de 1 (um) mês e a máxima é de 6 (seis) meses, conforme previsto no art. 147, do CP, cada circunstância do art. 59, do referido Código, no caso dos autos, somente poderia elevar em 18 (dezoito) dias a pena-base, o que corresponderia a 1/8 do intervalo da pena em abstrato. 4. Reduz-se o quantum de aumento na segunda fase em razão da presença de uma circunstância agravante por se mostrar desproporcional, conforme entendimento jurisprudencial. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em fl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PATAMAR MÍNIMO. ATOS EXECUTÓRIOS. PRATICADOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. 2. O reconhecimento das qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal não configura decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando em consonância com o acervo probatório existente. 3. A fração da redutora pela tentativa deve incidir no patamar mínimo quando todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. Recurso da defesa técnica conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PATAMAR MÍNIMO. ATOS EXECUTÓRIOS. PRATICADOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. 2. O reconhecimento das qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Có...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI 13.654/2018. EMPREGO DE FACA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se as provas constantes dos autos convergem para firmar a certeza de que o apelante foi perseguido e detido por populares após o cometimento do roubo, que a vítima compareceu ao lugar em que ele se encontrava e o reconheceu com absoluta certeza, ratificando esse reconhecimento em Juízo, não há falar-se em insuficiência probatória. 2. A palavra das vítimas de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória, máxime quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos de convicção. Precedentes. 3. A negativa de autoria do apelante em Juízo, isolada do contexto fático-probatório, não tem o condão de esmaecer a certeza erigida pelo acervo de que ele e outro indivíduo não identificado, abordaram a vítima e, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraíram-lhe o telefone celular de sua propriedade. 4. Com o advento da Lei 13.654/2018, a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal deixou de existir, impondo-se seu afastamento. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI 13.654/2018. EMPREGO DE FACA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se as provas constantes dos autos convergem para firmar a certeza de que o apelante foi perseguido e detido por populares após o cometimento do roubo, que a vítima compareceu ao lugar em que ele se encontrava e o reconheceu com absoluta certeza, ratificando esse reconhecimento em Juízo, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade da infração praticada (roubo com emprego de arma e em concurso de pessoa) e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, usuário de drogas, vive sozinho sem o apoio da família -, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta anteriormente, revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - A medida mais severa pode ser empregada de forma direta, não havendo que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois, se assim fosse, estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, ferindo o princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. LESÕES CONFIRMADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO (ART. 336 DO CPP). SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão apresentada pela vítima na Delegacia, na qual relatou ter sido agredida pelo réu, deve ser prestigiada em detrimento a versão narrada em juízo, após a reconciliação com o agressor, quando esta se mostra isolada dos demais elementos dos autos, em especial, o depoimento do policial militar condutor do flagrante e do laudo pericial que constatou as lesões compatíveis com as agressões relatadas na fase inquisitorial. 2. Em caso de condenação, o valor da fiança prestada pelo réu deve ser convertido em reparação civil para indenizar a vítima pelo dano suportado em razão do crime nos termos do art. 336 do CPP. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. LESÕES CONFIRMADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO (ART. 336 DO CPP). SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão apresentada pela vítima na Delegacia, na qual relatou ter sido agredida pelo réu, deve ser prestigiada em detrimento a versão narrada em juízo, após a reconciliação com o agressor, quando esta se mostra iso...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliado individualmente. 2. Na hipótese, o voto vencido da lavra da eminente Desembargadora Sandra de Santis que negou provimento ao recurso de agravo, mantendo a decisão hostilizada que definiu a data do primeiro recolhimento como a data-base para os benefícios, se ajusta ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há notícia de que os outros crimes praticados pelo embargante foram qualificados como falta grave após regular procedimento administrativo tal como determina do enunciado 533 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliad...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliado individualmente. 2. Na hipótese, o voto vencido da lavra da eminente Desembargadora Sandra de Santis que negou provimento ao recurso de agravo, mantendo a decisão hostilizada que definiu a data do primeiro recolhimento como a data-base para os benefícios, se ajusta ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há notícia de que os outros crimes praticados pelo embargante foram qualificados como falta grave após regular procedimento administrativo tal como determina do enunciado 533 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliad...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSAO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 A Defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que rejeitou a pretensão de progressão de regime, julgando prejudicado o pleito de concessão de trabalho externo. 2 Há omissão quando o acórdão não enfrenta o pedido expresso da Defesa. Todavia, é exigível o exame criminológico en casos de crimes graves, porque dele depende a análise dos requisitos subjetivos da progressão ao regime. 3 Embargos providos para fixar o prazo de nova apreciação de progressão de regime.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSAO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 A Defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que rejeitou a pretensão de progressão de regime, julgando prejudicado o pleito de concessão de trabalho externo. 2 Há omissão quando o acórdão não enfrenta o pedido expresso da Defesa. Todavia, é exigível o exame criminológico en casos de crimes graves, porque dele depende a análise dos requisitos subjetivos da progressão ao regime. 3 Embargos provido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. O acórdão adotou o entendimento de que havia o nexo de continuidade entre os dois roubos praticados pelos réus, entre os quais a sentença reconhecera o concurso formal, considerando os fatos provados. A inconformidade em relação a essa tese adotada pela Turma não configura contradição, omissão ou obscuridade. 3 Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou...
PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO COM RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE RATIFICAÇÃO DA PROVA INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a tiros, atacando-o de surpresa na porta da casa da mãe e perseguindo-o quando tentou se esconder no interior do lote, até encontrá-lo e alvejá-lo. 2 A confirmação da prova inquisitória em Juízo não vincula a decisão de pronúncia, podendo o Juiz formar a sua convicção íntima analisando toda a provas e os indícios colhidos no inquerito policial e na instrução judicial. Por isso, a sua falta de ratificação de algum depoimento colhido pelo Delegado de Polícia não implica nulidade do processo. 3 O juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no mérito da causa, cabendo ao Juiz se ater à admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios suficientes de sua autoria, inclusive quanto às circunstâncias qualificadoras. Mantém-se a decisão quando três testemunhas oculares do evento indicam o réu como autor dos disparos que surpreenderam a vítima na frente da casa da mãe. Ao júizo de pronúncia basta ao Juiz apresentar os fundamentos pelos quais afirma a materialidade do delito (laudo de exame cadavérico) e os indúcios suficientes da autoria. 4 Recurso não provido.
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PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO COM RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE RATIFICAÇÃO DA PROVA INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a tiros, atacando-o de surpresa na porta da casa da mãe e perseguindo-o quando tentou se esconder no interior do lote, até encontrá-lo e alvejá-lo. 2 A confirmação da prova inquisitória em Juízo não vincu...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157 do Código Penal, nas formas tentada e consumada: abordou duas vítimas na rua e anunciou o assalto, mas uma delas fugiu espavorida, sendo subtraídas apenas as coisas de uma das vítimas. 2 Quando duas pessoas são abordadas e ameaçadas no mesmo contexto fático, com o fim de subtração, e uma delas consiga fugir, configura-se o concurso formal de crimes de roubo, tentado e consumado. 3 Embargos infringentes não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157 do Código Penal, nas formas tentada e consumada: abordou duas vítimas na rua e anunciou o assalto, mas uma delas fugiu espavorida, sendo subtraídas apenas as coisas de uma das vítimas. 2 Quando duas pessoas são abordadas e ameaçadas no mesmo contexto fático, com o fim de subtração, e uma delas consiga fugir, configura-se o concurso formal de crimes de roubo, tentado e consumado. 3 E...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO TENTADO (DUAS VEZES) E ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório, em especial, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, presente a reiteração infracional e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO TENTADO (DUAS VEZES) E ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o art....
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. 2. O cometimento de novo crime pelo apenado, durante a execução da pena, não altera, por si só, o marco temporal para o cálculo dos novos benefícios, dependendo do trânsito em julgado do processo penal em que se apura o novo delito. 3. Agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. 2. O cometimento de novo crime pelo apenado, durante a execução da pena, não altera, por si só, o marco temporal para o cálculo dos novos benefícios, dependendo do trânsito em julgado do processo penal em que...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA. 1. Se a análise da existência do animus necandi do acusado compete ao Tribunal do Júri, revela-se indevida e precoce o afastamento da competência desse órgão julgador apenas com base em elementos colhidos na fase inquisitorial, uma vez que, somente ao final da instrução processual com a prolação da decisão de pronúncia, será possível concluir, de forma mais segura, se a conduta se amolda ao tipo penal do homicídio doloso ou do latrocínio. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Tribunal do Júri de Ceilândia.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. VARA CRIMINAL. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA. 1. Se a análise da existência do animus necandi do acusado compete ao Tribunal do Júri, revela-se indevida e precoce o afastamento da competência desse órgão julgador apenas com base em elementos colhidos na fase inquisitorial, uma vez que, somente ao final da instrução processual com a prolação da decisão de pronúncia, será possível concluir, de forma mais segura, se a conduta se amolda ao tipo penal do homicídio doloso ou do l...