PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL.ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE.ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONTEXTO HÍGIDO. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010). Se era possível o adolescente agir de modo lícito para se proteger das supostas ameaças que sofria e assim não o fez, não há como absolvê-lo, por inexigibilidade de conduta diversa. Diante do comando insculpido no artigo 122, inciso I, do ECA, é adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que praticou ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado, mormente quando suas condições pessoais não recomendam a imposição de medida diversa, máxime pela notícia de que praticou nova conduta grave e foi contemplado por remissão anterior em ato infracional análogo ao crime de roubo, sem que tenha surtido os efeitos ressocializadores e educativos desejados pelo legislador.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL.ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE.ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONTEXTO HÍGIDO. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspen...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas c e d. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios coletados ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado em data posterior ao início do cumprimento da primeira pena imposta ao réu, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal acertadamente considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Recurso do Ministério Público provido e do réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DOS ARTIGOS 1008, 524, 4º, 6ºE 774, DO NCPC/15. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DADOS. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO EXEQUENTE. ART. 524 §§3º 4º E 5º DO NCPC/15. REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ SOB O PÁLIO DA PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar os pedidos em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. Nem deve se prestar à reiteração de análise de temas já exaustivamente decididos outrora, sob o pálio da preclusão consumativa e pro judicato, e até mesmo da coisa julgada em se tratando de cumprimento de sentença. 2. O efeito devolutivo traça os limites do recurso e impede que o órgão revisor avance sobre temas não discutidos, prestigiando a formação do contraditório com o recorrido, acentuando, de modo preciso, a matéria impugnada. 3. Não procede a alegação de que a decisão na via limitada do agravo de instrumento obstaria uma decisão em sede de sentença, provimento jurisdicional de cognição exauriente, após a ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inclusive com a superação da fase instrutória, a engessar, como pretende a agravante, que o juízo exauriente decidisse em maior ou diversa solução. Além disso, houve apelo que manteve, em parte, o disposto na sentença, complementando-a e substituindo-a na parte revisada conforme o acórdão a ser cumprido. Art. 1008 NCPC/15. 4. ?In casu?, na fase de cumprimento de sentença, o descumprimento da determinação judicial para exibição de documento PODE INCIDIR em ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, consoante previsto no art. 774, II, IV e V, VIABILIZANDO A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774 parágrafo único, NCPC/15); OU AINDA nos termos do disposto no art. 524 §§3º e 4º do NCPC/15. 5. A sentença presta cognição exauriente e o agravo não é limitador do juízo de ampla cognição feito na sentença; ademais, a determinação para exibição dos dados tem amparo legal da simples leitura dos artigos 523 e 524, do NCPC/15, ?ope legis? portanto, especialmente o §4º em que se baseou, além do previsto nos §§ 3º e 5º. 6. Proferida a sentença de mérito nos autos de origem, resta sem objeto a reforma do ato judicial impugnado, porquanto sendo provimento principal e definitivo do Estado Juiz, a sua edição faz nascer novo direito recursal, agora o de apelação, COM DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TRIBUNAL. 7. Diante desse cenário, foram apresentados os cálculos pelo exequente e o que se observa é a tentativa de rediscutir matérias já enfrentadas e analisadas oportunamente, em sede de sentença e apelação, questões preclusas e sob o pálio da coisa julgada, cláusula pétrea da CF/88, o que não merece prosperar. 8. O cumprimento de sentença deve observar o ?decisum? e não retornar à fase anterior para rediscutir temas já exaustivamente apreciados e definidos à luz do disposto nos artigos 14, 4º e 6º do NCPC/15. 9. Para cumprimento da determinação em sede de artigos 523 e 524, do NCPC/15 poderá ser requisitado o documento pelo Juiz, sob cominação de crime de desobediência, ou uso das prerrogativas do art. 139, IV, do NCPC/15 para assegurar o cumprimento da decisão judicial; de outra sorte, na inércia do executado, consoante o §5º do art. 524, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. 10. Todos os sujeitos do processo DEVEM COLABORAR/COOPERAR entre si para se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do NCPC/15) devendo observar os deveres das partes e procuradores (art. 77/78, NCPC/15) bem como a responsabilidade das partes por dano processual (art. 79/81, NCPC/15). O direito do credor também merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa sinalizando que O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, NCPC/15). Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DOS ARTIGOS 1008, 524, 4º, 6ºE 774, DO NCPC/15. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DADOS. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO EXEQUENTE. ART. 524 §§3º 4º E 5º DO NCPC/15. REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ SOB O PÁLIO DA PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente integrar organização criminosa, esse fundamento que embasou a decretação da prisão preventiva, de acordo com as provas produzidas até então, trata-se de mera ilação e deverá ser melhor aprofundado no curso da instrução criminal. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente int...
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - PAI E FILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA MULHER - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A vítima salientou que o pai tratava o filho de forma diferente. Dispensava à filha conduta mais rígida, especialmente em relação aos relacionamentos amorosos. Além disso, a ofendida encontrava-se desempregada, o que aumentou a vulnerabilidade diante da dependência econômica. Competência do Juízo especializado da mulher. II. O laudo de corpo de delito evidenciou lesões na face, cabeça e braços, em consonância com os relatos da ofendida. Condenação mantida. III. O Magistrado aplicou a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP. Entretanto, o tipo do parágrafo 9º do artigo 129 do CP já contempla a vulnerabilidade da mulher e o fato de o réu ser ascendente da ofendida. Caracterizado o bis in idem. IV. O comportamento usual da filha foi a gota d'água para a ação do agente, sob o domínio de violenta emoção após a provocação. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Diante das particularidades do caso, o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais deve ser reduzido. VI. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS - PAI E FILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA MULHER - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A vítima salientou que o pai tratava o filho de forma diferente. Dispensava à filha conduta mais rígida, especialmente em relação aos relacionamentos amorosos. Além disso, a ofendida encontrava-se desempregada, o que aumentou a vulnerabilidade diante da dependência econômica. Competência do Juízo especializado da mulher. II. O laudo de corpo de delito evidenciou lesões na face, cabeça e braços, em consonância com os relatos da ofendida. Condenação mantida...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PRELIMINAR - NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - PRECEDENTE DO STJ. I. Nos termos do artigo 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do acusado e prosseguir a inquirição, com a presença do defensor. II. A reiteração em Juízo da narrativa inquisitorial da vítima, ainda que em termos mais sucintos, corroborada pelos laudos de exame de corpo de delito, justifica a condenação. III. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. IV. Diante das particularidades do caso, o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais deve ser reduzido. V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PRELIMINAR - NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA - PRECEDENTE DO STJ. I. Nos termos do artigo 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do acusado e prosseguir a inquirição, com a presença do defen...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Os documentos juntados pela defesa têm fé pública e são hábeis a comprovar que nos dias 7 e 9 de outubro o acusado não estava na companhia da ofendida, o que implica a absolvição das vias de fatos imputadas. Persiste a contravenção praticada no dia 8/10/2015. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. III. Recursos parcialmente providos.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Os documentos juntados pela defesa têm fé pública e são hábeis a comprovar que nos dias 7 e 9 de outubro o acusado não estava na companhia da ofendida, o que implica a absolvição das vias de fatos imputadas. Persiste a contravenção praticada no dia 8/10/2015. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o po...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefíc...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a denúncia a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença. Preliminar rejeitada. II. A lesão na face da vítima, apontada no laudo de exame de corpo de delito, é compatível com o relato da ofendida e basta para justificar a condenação pela lesão corporal. III. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido e pode ser cometida de qualquer forma. Na hipótese, os gestos do acusado de levar a mão na cintura, sacar objeto interpretado pela vítima com arma de fogo e apontá-lo na direção do ofendido e familiares, provocaram sério temor, tanto que buscaram a autoridade policial para registrar o fato. IV. O tipo do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 consuma-se com a violação da incolumidade emocional e do sossego da vítima. Possui os núcleos verbais molestar e perturbar, com o sentido de aborrecer, incomodar, importunar o sujeito passivo. A prova dos autos demonstra que a perturbação da tranquilidade foi proposital, acintosa e reprovável. A insistência em manter contato com a vítima para reatarem o relacionamento, extrapolam o simples aborrecimento. São suficientes para perturbar-lhe o sossego. V. A condenação por fato anterior e com registro de trânsito em julgado definitivo é apta a justificar antecedentes. Os recursos apresentados pelo réu, após a certificação da imutabilidade processual, não são capazes de afastar os efeitos da estabilização da sentença. VI. A violência e a grave ameaça constituem obstáculo intransponível à concessão do benefício do artigo 44 do CP. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP ou da vítima. Na hipótese, embora o parquet tenha pleiteado a condenação reparatória nas alegações finais, não foram observados o contraditório e a ampla defesa. VIII. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a de...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PROVA DO VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS - DESPROVIMENTO. I. A exordial é compatível com as declarações dos militares, as quais comprovam que os apelantes, previamente ajustados e com nítida divisão de tarefas, conduziam o carro, que era produto de roubo. Desnecessária a informação precisa de qual dos réus efetivamente estava na direção do automóvel. É certo que todos, se um estava ao volante e os demais empurravam o veículo, agiram em conluio para a prática do crime. Os três respondem pelo delito. II. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - PROVA DO VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS - DESPROVIMENTO. I. A exordial é compatível com as declarações dos militares, as quais comprovam que os apelantes, previamente ajustados e com nítida divisão de tarefas, conduziam o carro, que era produto de roubo. Desnecessária a informação precisa de qual dos réus efetivamente estava na direção do automóvel. É certo que todos, se um estava ao volante e os demais empurravam o veículo, agiram em conluio para a prática do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444/STJ. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Assim, deve ser excluída a valoração negativa da culpabilidade, justificada pelo fato de o réu responder a processos cujos crimes foram praticados em contexto de violência doméstica. 2. A competência para decidir sobre a detração da pena e para extinguir a pena pelo seu cumprimento é do Juiz da Vara de Execuções. 3. A detração a ser considerada pelo Juiz na prolação da sentença é aquela que repercute apenas na aplicação do regime inicial de cumprimento da pena, tal como referenciado no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade, reduzindo a pena de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444/STJ. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA POR CUMPRIMENTO INTEGRAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Assim, deve ser excluída a valoração negativa da culpabili...
HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS DURANTE INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir os artigos 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990 e 299, parágrafo único, do Código Penal, que sustenta a nulidade do processo por cerceamento de defesa devido ao fato de ter sido algemada durante o interrogatório em Juízo. 2 Não há nulidade no processo decorrente da decisão do Juízo que, de maneira fundamentada, após consultar os componentes da escolta policial, ratifica o uso de algemas durante o ato instrutório, sob alegação da necessidade de garantir a segurança dos presentes, dadas as condições deficitárias do efetivo policial em face da quantidade de pessoas presentes no recinto e da exiguidade do espaço. 3 Vige no sistema processual normativo brasileiro a regra expressa na parêmia francesa Pas de Nullitè sans grief, que significa que não será proclamada nulidade sem a prova do prejuízo à Defesa. Neste caso, não se fez nenhum esforço para demonstrá-lo, alegando-se apenas, genericamente, a humilhação da ré, por estar diante de pessoas conhecidas. Se fosse um julgamento no Tribunal do Júri até se poderia admitir que o fato pudesse influenciar o espírito dos jurados, mas se tratando de julgamento por Juiz monocrático, obrigado por lei a decidir de forma estritamente técnica e fundamentada, não há como afirmar tenha havido prejuízo a um julgamento imparcial e justo 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS DURANTE INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir os artigos 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990 e 299, parágrafo único, do Código Penal, que sustenta a nulidade do processo por cerceamento de defesa devido ao fato de ter sido algemada durante o interrogatório em Juízo. 2 Não há nulidade no processo decorrente da decisão do Juízo que, de maneira fundamentada, após...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 89, DA LEI Nº 8.666/1993. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, reclamando do impetrante a prova inequívoca da inocência do acusado, da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, o que não se percebe na hipótese. 2. Os fatos narrados na denúncia são, a princípio, típicos e evidenciam a materialidade e a autoria do paciente, não se verificando quaisquer das hipóteses para o acolhimento do pedido de absolvição sumária. 3. A via estreita do writ não é o meio hábil para a apreciação da matéria de mérito, sendo imprescindível a dilação probatória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 89, DA LEI Nº 8.666/1993. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, reclamando do impetrante a prova inequívoca da inocência do acusado, da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, o que não se percebe na hipótese. 2. Os fatos narrados na denúncia são, a princípio, típicos e evidenciam a materialidade e a autoria do paciente, não se verifica...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÕES CORPORAIS. PACIENTE QUE MANTÉM RELAÇÕES SEXUAIS COM ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS, AGREDINDO-A QUANDO ELA TENTA TERMINAR O RELACIONAMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente com prisão preventiva decretada no recebimento da denúncia por infração aos artigos 129, § 9º, e 217-A do Código Penal, por ter mantido relações sexuais quando namorara uma adolescente com apenas treze anos de idade, agredindo-a quando ela comunicou que iria terminar o namoro. 2 A necessidade da prisão preventiva se justifica na garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima, pois o paciente já responde por outra ação penal por crime assemelhado, no qual também agredira ex-companheira quando ela tentou acabar o relacionamento, havendo notícias de agressão à faca. Agora, talvez estimulado pelo sentimento de impunidade, reitera na mesma conduta, chegando à ousadia de ameaçar o pai da vítima e ao Policial Militar que o prendeu em flagrante, justificando-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da indenidade da adolescente e de sua família. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÕES CORPORAIS. PACIENTE QUE MANTÉM RELAÇÕES SEXUAIS COM ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS, AGREDINDO-A QUANDO ELA TENTA TERMINAR O RELACIONAMENTO. NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente com prisão preventiva decretada no recebimento da denúncia por infração aos artigos 129, § 9º, e 217-A do Código Penal, por ter mantido relações sexuais quando namorara uma adolescente com apenas treze anos de idade, agredindo-a quando ela comunicou que iria terminar o namoro. 2 A necessidade da prisão preventiva...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PROVOCAÇÃO DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA, DE DANO E DE LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE, REPREENDIDO POR MANUSEAR DROGAS NA FRENTE DOS FILHOS MENORES, AGRIDE A COMPANHEIRA COM SOCOS E CHUTES, TENTA TRANCÁ-LA E ÀS CRIANÇAS EM UM CÔMODO E DEPOIS ATEIA FOGO NA CASA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INDENIDADE DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 129, § 9º, 163, parágrafo único, incisos I e II, e 250, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher: depois de admoestado pela companheira por manusear maconha na frente dos filhos menores, se enfurece e agride a mulher a socos e pontapés; em seguida tenta trancar toda família num cômodo e ateia fogo na casa. Os familiares conseguiram fugir, mas o imóvel foi consumido pelas chamas. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pela gravidade dos atos praticados pelo paciente, que já registra contra si uma condenação por roubo com uso de arma e praticou estas infrações quando cumpria a respectiva pena, ainda provisoriamente, agredindo a companheira e incendiando a casa família tão só por ser repreendido quando manuseava drogas na frente das crianças. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PROVOCAÇÃO DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA, DE DANO E DE LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE, REPREENDIDO POR MANUSEAR DROGAS NA FRENTE DOS FILHOS MENORES, AGRIDE A COMPANHEIRA COM SOCOS E CHUTES, TENTA TRANCÁ-LA E ÀS CRIANÇAS EM UM CÔMODO E DEPOIS ATEIA FOGO NA CASA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INDENIDADE DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 129, § 9º, 163, parágrafo único, incisos I e II, e 250, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal, no contexto d...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE ESMURRA MENINO COM ONZE ANOS DE IDADE PARA LHE TOMAR O CÃOZINHO DE ESTIMAÇÃO. INDÍCIOS DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INFORMAÇÕES DO PRESÍDIO RELATANDO QUADRO ESTÁVEL, MEDICAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de esmurrar um garoto com onze anos de idade para lhe tomar o cachorro de estimação, sendo localizado e preso pouco depois por um policial civil que se compadeceu do menino que encontrou na rua, desesperado pela perda do cãozinho. 2 Nada obstante a informação de que o paciente teve um surto psicótico durante a lavratura do auto de prisão, o Psiquiatra responsável pelo Centro de Detenção Provisória informou que o mesmo está orientado, tem quadro estável e vem recebendo medicações e será acompanhado regularmente. A prisão preventiva é justificada para acautelar a ordem pública, frente à gravidade concreta da ação criminosa, à reincidência específica e à prática de crime pelo acusado quando cumpria pena em regime aberto. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PACIENTE QUE ESMURRA MENINO COM ONZE ANOS DE IDADE PARA LHE TOMAR O CÃOZINHO DE ESTIMAÇÃO. INDÍCIOS DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INFORMAÇÕES DO PRESÍDIO RELATANDO QUADRO ESTÁVEL, MEDICAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de esmurrar um garoto com onze anos de idade para lhe tomar o cachorro de estimação, sendo localizado e preso pouco depois por um policial civil que se compadeceu do menino que encontrou na ru...
HABEAS CORPUS. AUDITOR FISCAL ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA DO DFTRANS, GERANDO CRÉDITOS PARA EMPRESAS FICTÍCIAS, POSTERIORMENTE APROPRIADOS PELO GRUPO. OPERAÇÃO ?TRICKSTER?. LIBERAÇÃO RECENTE DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL NA QUAL FORA ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. SITUAÇÃO DIFERENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, combinado com 1º, § 1º, da Lei 12.850/13, mais o artigo 313-A (por novecentas e treze vezes), combinado com 71, do Código Penal, por integrar organização criminosa voltada à inserção de dados falsos no Sistema de Bilhetagem Automática do DFTRANS, gerando crédito fictício posteriormente apropriado pelos demais membros da corporação criminosa, gerando prejuízo superior a três milhões de reais. 2 A liberação de corréus na mesma ação penal não se estende automaticamente ao paciente, devendo-se averiguar a similitude das situações e condições pessoais de cada réu: um comparsa foi liberado depois de prestar efetiva colaboração com a polícia, estando em curso tratativas de delação premiada; outros não foram denunciados por falta de elementos probantes, fundamentos que não se aplicam ao paciente; dois advogados foram soltos mediante fiança de cinquenta mil reais, por serem eram primários e por falta de indícios da capacidade de colocarem em risco a ordem pública ou à instrução criminal. Todavia, o paciente, mesmo sendo tecnicamente primário, respondia a outra ação penal por corrupção passiva, na qual merecera a liberdade provisória, mas voltou a praticar crimes contra a Administração Pública menos de três meses depois, dessa forma demonstrando que a sua liberdade representa risco efetivo à ordem pública e ao erário. Não há como lhe ser estendido o benefício concedido aos corréus. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AUDITOR FISCAL ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA DO DFTRANS, GERANDO CRÉDITOS PARA EMPRESAS FICTÍCIAS, POSTERIORMENTE APROPRIADOS PELO GRUPO. OPERAÇÃO ?TRICKSTER?. LIBERAÇÃO RECENTE DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL NA QUAL FORA ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. SITUAÇÃO DIFERENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, combinado com 1º, § 1º, da Lei 12.850/13, mais o artigo 313-A (por novecen...