APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 0,10g. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO ABORDADO. FILMAGENS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 42 DA LAD. QUANTIDADE DA DROGA. PEQUENA. SEGUNDA FASE. QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do crime de tráfico (art. 33 da LAD), quando comprovado nos autos que os policiais visualizaram e filmaram o réu comercializando substância entorpecente 2. Em que pese o efeito devastador da droga apreendida em poder do usuário (crack), vê-se que a quantidade da droga (0,10g) não se mostra expressiva o suficiente a ponto de justificar o incremento da pena-base. 3. O patamar de majoração referente a agravante da reincidência deve ser mantido, uma vez que aindividualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 4. Em que pese o pleito da douta Defesa, tem-se que escorreita a fixação do regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente, e a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 0,10g. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO ABORDADO. FILMAGENS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 42 DA LAD. QUANTIDADE DA DROGA. PEQUENA. SEGUNDA FASE. QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, pois, os depoimentos prestados pelos policias, na seara policial e em juízo, aliados aos demais elementos de prova juntados aos autos, bem como à inversão do ônus probatório, permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo, não havendo falar em boa-fé quando as circunstâncias evidenciam o contrário. 2. A negativa de autoria pelo acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não deve prevalecer, pois não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos. 3. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 4. O arcabouço probatório acostado aos autos permite concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo apreendido em seu poder, não havendo falar em ausência do elemento subjetivo quando as circunstâncias levam a crer o contrário. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, pois, os depoimentos prestados pelos policias, na seara policial e em juízo, aliados aos demais elementos de prova juntados aos autos, bem como à inversão do ônus probatório, permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo, não havendo falar em boa-fé quando as circunstâncias evidenciam o contrário. 2. A negativa de autoria pelo acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido consti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar no afastamento da majorante consistente no concurso de pessoas (inciso II do §2º do artigo 157 do Código Penal) se as vítimas relatam, na delegacia e em juízo, de forma categórica que foram abordadas por dois agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo; principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar no afastamento da majorante consistente no concurso de pessoas (inciso II do §2º do artigo 157 do Código Penal) se as vítimas relatam, na delegacia e em juízo, de forma categórica que foram abordadas por dois agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo; principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO À JOALHERIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa, pois a recorrente foi flagrada na posse de dois anéis, produtos do roubo praticado por seu marido a uma joalheria, sendo que participava da organização criminosa responsável pelo delito e ficou comprovado que ela conhecia a origem espúria das alianças. 2. Inviável a concessão do perdão judicial de que trata o artigo 180, § 5º, do Código Penal, pois o instituto só é admitido na modalidade culposa do delito, afastada no caso. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO À JOALHERIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa, pois a recorrente foi flagrad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração. 3. No caso em apreço, o acórdão embargado reconheceu a atenuante da confissão espontânea em favor do acusado, já que os seus depoimentos na fase inquisitorial e em Juízo ajudaram a manter a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração. 3. No caso em apreço, o acórdão embargado recon...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.PLEITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Para que se configure o crime de denunciação caluniosa, exige-se a presença do elemento subjetivo consistente no dolo direto, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado. II. Existindo razoável dúvida quanto ao dolo do réu em praticar o delito tipificado no artigo 339 do Código Penal, impõe-se a absolvição com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. III. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.PLEITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Para que se configure o crime de denunciação caluniosa, exige-se a presença do elemento subjetivo consistente no dolo direto, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado. II. Existindo razoável dúvida quanto ao dolo do réu em praticar o delito tipificado no artigo 339 do Código Penal, impõe-se a absolvição com fundamento no artigo 386, inciso III do Código d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO 1º RÉU E DESPROVIDO O DO 2° RÉU. 1. Comprovada a autoria pelo depoimento das vítimas, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima corroborado pelos policiais condutores do flagrante, tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese destes está desacompanhada de qualquer prova. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Se o apelante confessa espontaneamente a prática delitiva, ainda que com situação fática diversa da apresentada pelas testemunhas, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe. 4. Apartir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e a materialidade do crime de receptação, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 5. O dolo do agente nos crimes de receptação é evidenciado pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, sobretudo quando há prisão em flagrante na posse de bem subtraído, sem a comprovação da aquisição de boa-fé. 6. Evidenciado pelas provas e circunstâncias fáticas do caso concreto o elemento subjetivo do tipo, torna-se inviável absolvição. 7. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do 1° réu e desprovido o do 2° réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO 1º RÉU E DESPROVIDO O DO 2° RÉU. 1. Comprovada a autoria pelo depoimento das vítimas, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima corroborado pelos policiais condutores do flagrante, tem prevalência sobre a palavra do réu, espec...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO ACUSADO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NEGATIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. As declarações uníssonas da vítima, narrando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva, as quais foram corroboradas por laudo de exame de corpo de delito e pela confissão espontânea do acusado, comprovam a conduta criminosa dele. 3. A culpabilidade deve ser entendida como a reprovabilidade pessoal na prática de uma ação, que resulte em um ilícito penal. In casu a valoração negativa da culpabilidade mostra-se adequada, pois o agente desferiu vários socos no rosto da vítima, demonstrando, assim, uma maior reprovabilidade da conduta. 4. Não é aplicável a substituição da pena corpórea por restritiva de direito quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, por expressa disposição legal. 5. No caso dos autos, o requisito necessário à obtenção do benefício da Suspensão Condicional da Pena, previsto no artigo 77, inciso II, do Código Penal, não se encontra preenchido em virtude da valoração negativa da culpabilidade. 6. A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO ACUSADO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NEGATIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outro elemento de convicção como o depoimento da testemunha policial. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outro elemento de convicção como o depoimento da testemunha policial. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e despr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI nº 13.654/18. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A Lei 13.654, de 23 de abril de 2018 inseriu novas normas incriminadoras especificas e, dentre outras alterações o legislador revogou o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, substituindo-o pelo novo parágrafo 2º-A do mesmo artigo 157, inovando sobre a circunstanciadora emprego de arma, acrescentando a elementar de fogo. Esta nova redação deixou de fora todas as situações em que se utilizam armas diversas de arma de fogo. 2. Diante da nova lei, na incidência da causa de aumento de pena, uso/emprego de arma branca, inclusive em relação aos fatos pretéritos, impõe-se aplicar novatio legis in mellius em homenagem ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 3. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus tentaram cometer o crime de roubo descrito na denúncia, praticado mediante grave ameaça e concurso de agentes. 4. A redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo acusado, motivo pelo qual se diminui a pena no patamar intermediário quando os apelantes embora tenham pulado o muro da biblioteca não conseguiram adentrar no prédio público. 5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI nº 13.654/18. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A Lei 13.654, de 23 de abril de 2018 inseriu novas normas incriminadoras especificas e, dentre outras alterações o legislador revogou o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Có...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na apelação contra sentença proferida pelo Júri, o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal (art. 593, inciso III, do CPP), e não às razões do recurso (Súmula n. 713/STF). 2. O réu foi julgado pelo Conselho de Sentença, mediante votação de quesitos elaborados conforme a decisão de pronúncia, sem que houvesse protesto ou insurgência das partes, estando salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao que revela a ausência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, inciso III, alínea a, do CPP). 3. A decisão dos jurados, ao votarem os quesitos (arts. 482 a 491 do CPP), confirmou a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. Nestes moldes, foi exarado o decreto condenatório (art. 492, inciso I, do CPP). Assim, não ocorreu contrariedade à lei expressa ou à decisão do júri (art. 593, inciso III, alínea b, do CPP). 4. Acolhe-se a tese de julgamento contrário às provas dos autos, cassando-se o veredicto, quando evidenciado que não há elementos mínimos para sustentar a decisão proferida pelos jurados. Na espécie, o conselho de sentença, movido por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses constantes dos autos. Ainda que a versão escolhida não se adéque à tese defensível, não há se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea d, do CPP). 5. Não há injustiça ou erro material no cálculo da sanção imposta ao acusado, quando bem ponderados os parâmetros fornecidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na apelação contra sentença proferida pelo Júri, o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal (art. 593, inciso III, do CPP), e não às razões do recurso (Súmula n. 713/STF). 2. O réu foi julgado pelo Conselho de Sentença, mediante votação de quesitos elabo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALTO GRAU DE GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 3. Adequada exasperação da pena-base fundamentada no alto grau de reprovabilidade da conduta, tendo em vista as diversas agressões sofridas. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALTO GRAU DE GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMITIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume. III. Mesmo na situação de confissão qualificada, deve o acusado ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, se ela serviu para embasar o édito condenatório. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ADMITIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos praticados pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume. III. Mesmo na situação de confissão qualificada, deve o acusado ser beneficiado pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sufragado em Recurso Especial repetitivo de que é possível a fixação de indenização a título de danos morais, no contexto dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, desde que haja pedido expresso da acusação.. 3. Juízo de retratação, com recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórd...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. 1. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às imagens capturadas quando um dos acusados realizava atos de traficância e, ainda, às declarações das testemunhas usuários na fase inquisitorial e depoimentos em juízo, todas no sentido de que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD. 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado, quando evidenciar a propensão do agente a práticas criminosas. Precedentes. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. 1. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às imagens capturadas quando um dos acusados realizava atos de traficância...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ALEGAÇÕES FINAIS. DESENTRANHAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CP. QUANTUM. ALTERAÇÃO MAIS BENÉFICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) Não há como acolher preliminar de nulidade da sentença por força da determinação pelo juiz do desmembramento do feito, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo, quando, além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo, a parte aquiescera com o desmembramento de forma expressa nos autos. 2) Ocorre preclusão consumativa quando a parte, já tendo ofertado suas alegações finais, realiza aditamento da peça por intermédio de outro advogado, por entender que as teses aventadas pelo patrono anterior são insuficientes. Neste caso, a peça deve ser desentranhada dos autos, mormente porque não há previsão legal para tal aditamento. Preliminar rejeitada. 3) Mantém-se a condenação, quando o relato dos policiais e das vítimas são uníssonos em demonstrar a similitude dos modus operandi empregados pelos acusados nos diversos roubos praticados, a nítida divisão de tarefas e o liame associativo entre os réus, caracterizando de forma indubitável a prática do delito do art. 288 do CP. 4) Para a configuração do delito do art. 288 do Código Penal, exige-se, além do concurso necessário de pelo menos três pessoas para a prática de condutas ilícitas, a estabilidade e a permanência da associação criminosa, que são elementos constitutivos deste delito. 5) Não prospera o pleito desclassificatório do delito do art. 14 para o delito do art. 12 do Estatuto do Desarmamento, quando as provas juntadas aos autos levam à conclusão de que a arma era ocultada na residência do réu. 6) Se o quantum utilizado no acréscimo da pena-base não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a correção da sentença na primeira etapa da dosimetria. 7) Conforme o Enunciado da Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência. 8) Não há como afastar a incidência da causa de aumento do parágrafo único do art. 288 do CP, devendo ser corrigida a sentença apenas para restringir o incremento da pena à fração de ½, segundo a alteração promovida pela Lei 12.850/2013, que afigura-se mais favorável ao agente. 9) Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir as penas dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ALEGAÇÕES FINAIS. DESENTRANHAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CP. QUANTUM. ALTERAÇÃO MAIS BENÉFICA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) Não há como acolher preliminar de nulidade da sentença por força da determinação pelo juiz do desmembramento do feito, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo, quando, além de não ter sido demonstrado qualquer pre...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO APELANTE ENCONTRADA NO LOCAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AUMENTO DA SEGUNDA FASE. MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGISTROS PENAIS ANTERIORES COM TRANSITO EM JULGADO. 3ª FASE. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA NA TENTATIVA DETERMINADO PELA DISTÂNCIA PERCORRIDA NO ITER CRIMINIS. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de furto tentado, tendo sido realizada perícia no local, foi identificado vestígios papiloscópicos tendo sido encontrada impressão digital do réu no local do delito constitui prova idônea de autoria, apta a embasar a condenação, motivo pelo qual se rejeita o pedido de absolvição por insuficiência probatória. 2. Apresença de várias condenações por crimes anteriores ao delito examinado possibilita a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando o bis in idem. 3. O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente está da consumação, menor será a diminuição. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO APELANTE ENCONTRADA NO LOCAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AUMENTO DA SEGUNDA FASE. MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGISTROS PENAIS ANTERIORES COM TRANSITO EM JULGADO. 3ª FASE. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA NA TENTATIVA DETERMINADO PELA DISTÂNCIA PERCORRIDA NO ITER CRIMINIS. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de furto tentado, tendo sido realizada perícia no local, foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do apelante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência, pois, da Súmula nº 231 STJ. IV. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todo...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova 3. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 4. Apelação do MP conhecida e provida, apelo da nobre defesa conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, principalmente quando c...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 3. Embora haja certa discricionariedade no incremento da pena-base na primeira etapa da dosimetria da pena, ela deve estar pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Observados tais princípios, impõe-se a exasperação da pena-base. 4. O quantum da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime inicial semiaberto. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇAO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve...