APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Restando comprovada nos autos a autoria e a materialidade, a condenação é medida que se impõe. Afigura-se pacífico o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima possui especial relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força probatória quando em conformidade com outros elementos probatórios, como ocorre no caso em tela. Recurso de apelação conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Restando comprovada nos autos a autoria e a materialidade, a condenação é medida que se impõe. Afigura-se pacífico o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima possui especial relevo na prova dos crime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE TRÁFICO PARA USO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SANEAMENTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. I. Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto, caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em efeitos modificativos, quando, por uma questão de lógica, suprida a omissão, superada a contradição ou a obscuridade, a conclusão não mais possa continuar no mesmo sentido. II.Em casos obscuridades, contradições ou omissões, deve-se prover os embargos de declaração para sanar o vício apontado. A modificação do resultado somente ocorre quando a conclusão não permanecer a mesma. III. Malgrado o uso de drogas ainda possa ser considerado como crime, não mais subsiste a ideia de sanção prisional, conforme entendimento pacificado. IV. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE TRÁFICO PARA USO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SANEAMENTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. I. Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto, caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em efeitos modificativos, quando, por uma questão de lógica, suprida a omissão, superada a contradição ou a obscuridade, a conclusão não mais possa continuar no mesmo sentido. II.Em casos obscuridades, c...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. Adesclassificação do delito de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal) somente ocorreria no caso de o acusado comprovar o desconhecimento da origem criminosa do celular que adquiriu pela rede social, circunstância essa não evidenciada no caso em tela. 4. Recurso do réu conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. Adesclassificação do delito de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal) somente ocorreria no caso de o acusado comprovar o desconh...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não era o proprietário da droga não constitui meio de prova idôneo para absolvê-lo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não e...
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os preceitos legais. 5. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
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PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. A...
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3688/41. PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DA LEI 11.340/2006 - EXTENSÃO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, reclama somente que, citado o réu por edital, este não compareça e tampouco constitua advogado, sendo certo que a produção de efeitos de tal decisum ocorre independetemente da intimação pessoal da Defensoria Pública. A proibição de incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 alcança as contravenções penais perpetradas no ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher (precedentes do STF). Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Sendo a vítima companheira do acusado, deve-se arredar a agravante relativa à prática de crime contra o cônjuge, porquanto inviável a analogia em prejuízo do réu.
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PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3688/41. PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DA LEI 11.340/2006 - EXTENSÃO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, reclama somente que, citado o réu por edital, este não compareça e tampouco constitua advogado, sendo certo que a produção de efeitos de tal decisum ocorre independetemente da intimação pessoa...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA CONCRETA INFERIOR A 1 (UM) ANO. INTERREGNO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DADA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO. Se a pena para o crime imputado ao réu concretizou-se em patamar inferior a 1 (um) ano, e se mesmo desconsiderado o lapso temporal em que o processo ficou suspenso houver transcorrido prazo superior a 3 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, conforme dispõem os artigos 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, deve-se declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA CONCRETA INFERIOR A 1 (UM) ANO. INTERREGNO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DADA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO. Se a pena para o crime imputado ao réu concretizou-se em patamar inferior a 1 (um) ano, e se mesmo desconsiderado o lapso temporal em que o processo ficou suspenso houver transcorrido prazo superior a 3 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, conforme dispõem os artigos 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do C...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO DE CONFIANÇA. APELO DEFENSIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A configuração da qualificadora descrita no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal reclama que a vítima deposite uma especial confiança no agente; que haja um vínculo subjetivo de credibilidade e fidúcia entre esses sujeitos e que, ao final, o sujeito ativo do crime se aproveite de alguma facilidade decorrente desse vínculo para executar a subtração. Porém, se o acusado, apesar de circular pelo local dos fatos livremente, não tinha acesso às gavetas da mesa de trabalho da vítima, onde estava guardado o bem subtraído, é porque a res não se encontrava na esfera de disponibilidade daquele. Não se caracteriza o arrependimento posterior quando a devolução da res não ocorrer por ato voluntário do agente.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO DE CONFIANÇA. APELO DEFENSIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A configuração da qualificadora descrita no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal reclama que a vítima deposite uma especial confiança no agente; que haja um vínculo subjetivo de credibilidade e fidúcia entre esses sujeitos e que, ao final, o sujeito ativo do crime se aprov...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos, impõe-se a condenação. Nos delitos de furto a estabelecimentos comerciais, o Estado deve atuar com maior rigor, porquanto a ocorrência de pequenos e reiterados crimes dessa natureza sem a devida resposta coloca em risco a ordem social.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos, impõe-se a condenação. Nos delitos de furto a estabelecimentos comerciais, o Estado deve atuar com maior rigor, porquanto a ocorrência de pequenos e reiterados...
PENAL E PROCESSUAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS DA INFRAÇÃO POSTERIOR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal. (PRECEDENTES) Na hipótese não se trata de pena perpétua, e sim da individualização de nova pena por infração posterior, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 59 e art. 68, ambos do CP.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS DA INFRAÇÃO POSTERIOR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes, no...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL. PRESCIDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - A ausência de reconhecimento pessoal do acusado, por si só, não basta para afastar o édito condenatório, haja vista ser procedimento meramente facultativo. Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e da testemunha, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL. PRESCIDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - A ausência de reconhecimento pessoal do acusado, por si só, não basta para afastar o édito condenatório, haja vista ser procedimento meramente facultativo. Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e da test...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal de crimes, aplica-se apenas o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, evitando-se o indesejável bis in idem. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a...
FURTO TENTADO QUALIFICADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS OU DESAPARECIMENTO DESSES. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. REDUÇÃO. I - Constatado que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe. II - Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos e pelo concurso de pessoas, quando o conjunto probatório produzido nos autos se mostra suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito. III - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. IV - O reconhecimento pessoal, realizado informalmente durante a prisão em flagrante do réu, tem valor probatório, mormente quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do contraditório. V - Embora pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame pericial seja imprescindível para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, o colendo Tribunal tem admitido o exame de forma indireta nos casos de não existirem vestígios ou de desaparecimento desses. VI - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VII - Deve ser estendida ao correu, que não teve sua apelação recebida, a redução da reprimenda promovida com relação ao apelante, em razão da exclusão da causa de aumento referente ao repouso noturno, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. VIII - Recurso do réu CICERO ou SICERO não conhecido. Apelo do réu DANIEL conhecido e parcialmente provido. Determinada, de ofício, a extensão dos efeitos da presente decisão para o fim de reduzir a pena do acusado CICERO ou SICERO APARECIDO DE ALENCAR, com base no art. 580 do CPP.
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FURTO TENTADO QUALIFICADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS OU DESAPARECIMENTO DESSES. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. REDUÇÃO. I - Constatado que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II - É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III - Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
PENAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. OFENSAS DIVULGADAS POR FACEBOOK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO QUERELANTE. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Queixa-crime ajuizada contra querelado que publicou, por meio do seu perfil na rede social Facebook, mensagem na página dos Oficiais Inativos da PMDF, expressando crítica e insatisfação em face da gestão do querelante, então presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal (CABE/PMDF). 2 O direito à honra, à intimidade ou à privacidade demanda análise criteriosa do teor da matéria divulgada pelo ofensor. Se o assunto versa sobre atuação de pessoa pública, que exerça atividade de grande repercussão à determinada categoria de pessoas - tais como policias militares em face do presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal - há que se ponderar sobre os interesses em conflito, ambos albergados na Constituição. A pessoa pública que adquire notoriedade ou projeção por envolver-se com questões da coletividade deve se sujeitar a limites mais amplos de críticas do que um particular que mantenha o anonimato da maioria silenciosa, pois àquele cabe assumir os ônus da escolha, submetendo-me ao escrutínio público dos seus atos. 3 Apelação não provida.
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PENAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. OFENSAS DIVULGADAS POR FACEBOOK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO QUERELANTE. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Queixa-crime ajuizada contra querelado que publicou, por meio do seu perfil na rede social Facebook, mensagem na página dos Oficiais Inativos da PMDF, expressando crítica e insatisfação em face da gestão do querelante, então presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal (CABE/PMDF). 2 O direito à honra, à intimidade ou à privacidade demanda análise criteriosa do teor...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois que ela foi apreendida em flagrante por trazer consigo sessenta e seis gramas e nove centigramas de cocaína e vinte e nove gramas e noventa e sete centigramas de maconha, além de uma balança de precisão. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica à adolescente para livrá-la da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que a levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tráfico de drogas se reputam provadas quando há apreensão em flagrante da menor com quantidade considerável de drogas e artefato próprio para a traficância, corroborada por testemunhos policiais lógicos e consistentes, além de outros elementos de convicção. 4 O quadro social, familiar e educacional da inimputável e o registro de passagens anteriores infrutíferas na Vara da Infância e da Juventude inviabilizam o abrandamento da medida socioeducativa imposta. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois que ela foi apreendida em flagrante por trazer consigo sessenta e seis gramas e nove centigramas de cocaína e vinte e nove gramas e noventa e sete centigramas de maconha, além de uma balan...