PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter continuadamente a própria enteada, quando tinha entre quatro e oito anos de idade, a atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2 Afasta-se alegação de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o documento cuja juntada foi deferida na fase do arigo 402, do Código de Processo Penal, não veio aos autos no prazo deferido pelo Juiz e o Defensor só requereu a sua prorrogação depois de quinze dias, quando o direito já estava fulminado pela preclusão temporal. Também não ficou demonstrado prejuízo ao direito de defesa. 3 A palavra da vítima sempre foi reputada de extrema relevância na apuração de crimes, especialmente aquele cometidos no ambiente familiar doméstico envolvendo violência sexual, que na maioria das vezes são praticadas longe de olhos e ouvidos alheios. Mostrá-se suficiente para embasar a condenação quando se apresenta lógica, consistente e vem amparada por um mínimo de outros elementos de convicção. 4 Por caracterizar bis in idem, afasta-se a incidência da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência doméstica e familiar contra a mulher) quando o fato também constitui a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do mesmo diploma legal, praticada na vigência da lei anterior. 5 Havendo pedido expresso na denúncia, mantém-se a condenação de reparação mínima por danos morais fixada na sentença. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter continuadamente a própria e...
APELAÇÃOCRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. MÉRITO. IMPRUDÊNCIA. DESATENÇÃO. NEXO CAUSAL. CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. ACIDENTE E MORTE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não de sua capitulação jurídica, não se podendo falar em nulidade da sentença, por julgamento extra petita, diante da realização de emendatio libelli pela eminente Magistrada, medida que encontra previsão no artigo 383 do Código de Processo Penal. 2. Ao conduzir veículo automotor pela via, sem a atenção devida, a apelante violou a norma objetiva de cuidado prevista no artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo previsível que desta violação poderiam decorrer consequências gravíssimas para a vida e para a incolumidade física dos demais condutores e pedestres, como ocorreu na hipótese. 3. Não há comprovação de comportamento culposo da vítima no acidente automobilístico, entretanto, ainda que houvesse tal prova, no direito penal não se admite a compensação de culpas, de forma que a contribuição da vítima para a ocorrência do acidente não afastaria responsabilidade da apelante diante da conduta imprudente de conduzir veículo automotor sem o cuidado devido. 4. A concausa relativamente independente registrada na certidão de óbito como sendo a causa mortis (septicemia, insuficiência renal aguda e pneumonia), que se insere no fulcro aberto pela conduta anterior (acidente automobilístico culposo), somando-se a esta para a produção do resultado morte, não exclui o nexo causal da conduta pretérita, ensejando a responsabilidade criminal da ré pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, do Código Penal). 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃOCRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMENDATIO LIBELLI. REJEITADA. MÉRITO. IMPRUDÊNCIA. DESATENÇÃO. NEXO CAUSAL. CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. ACIDENTE E MORTE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não de sua capitulação jurídica, não se podendo falar em nulidade da sentença, por julgamento extra petita, diante da realização de emendatio libelli pela eminente Magistrada, medida que e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. CONFISSÃO PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Embora o recorrente tenha tentado justificar a sua conduta ao afirmar que a lesão na vítima foi gerada em contexto de agressões mútuas, ele admitiu, ao fim e ao cabo, tê-la lesionado, o que atrai a incidência do enunciado 545 da súmula do STJ. 4. O reconhecimento da confissão espontânea não autoriza reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da súmula de jurisprudência do STJ. 5. Presentes os requisitos gravados no art. 77 do CP, a concessão da suspensão condicional da pena é medida que se impõe. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. CONFISSÃO PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FURTO FAMÉLICO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância apenas possui aplicação quando houver a incidência cumulativa de seus quatro requisitos, a saber: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ou seja, analisa-se o desvalor da conduta do agente e o desvalor do resultado de sua conduta, para saber se o crime é de bagatela. A jurisprudência pátria tem afastado a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Para a caracterização do furto famélico, é imperiosa a comprovação de que o agente não poderia agir de maneira diversa, encontrando-se em situação extrema de miserabilidade, na qual deve estar em risco a própria sobrevivência. O fato de o agente se encontrar com dificuldades financeiras não o autoriza cometer crimes patrimoniais contra vítimas inocentes. Correta a fixação do regime inicial semiaberto se o acusado, a despeito da pena ser inferir a quatro anos de reclusão, é reincidente, nos termos da súmula 269 do STJ. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FURTO FAMÉLICO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância apenas possui aplicação quando houver a incidência cumulativa de seus quatro requisitos, a saber: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ou seja, analisa-se o desvalor da condu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. FURTO DE USO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. ATENUANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. COMPENSAÇÃO. INCABÍBEL. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores e por esta e. Corte de Justiça, o depoimento da vítima tem significativa importância na valoração da prova, mormente em crimes contra o patrimônio, 3) Para a configuração do furto basta a transferência da posse do bem patrimonial para o agente infrator, mesmo que por curto período de tempo, em respeito à teoria da amotio, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. 4) A figura do furto de uso só acontece quando, além do agente não ter ânimo de assenhoramento definitivo sobre a coisa, o bem tenha sido utilizado por pequeno interregno e devolvido em local próximo de onde foi subtraído. 5) No caso sub examine, o automóvel foi devolvido somente após intervenção policial, além de danificado, o que impende o reconhecimento da figura do furto de uso. 6) Eventual ressarcimento à vítima após o cometimento do crime não tem o condão de afastar a punibilidade, tendo em vista que depois da consumação do delito, mas antes do recebimento da denúncia, a restituição da coisa ao ofendido somente pode resultar em causa de diminuição da pena, em virtude do arrependimento posterior (art. 16 do CP). Contudo, caso a reparação seja posterior ao recebimento da denúncia, porém antes do julgamento do processo, é possível ainda a configuração da atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, do CP. 7) Não se vislumbra, no caso concreto, a possibilidade de se compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante de reparação de dano, prevista no art. 65, III, b, do CP, pois, além do fato de o acusado ser multirreincidente, a referida atenuante não está entre as circunstâncias preponderantes do art. 67 do CP, diferentemente da reincidência. 8) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. FURTO DE USO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. ATENUANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. COMPENSAÇÃO. INCABÍBEL. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores e por esta e. Corte de Justiça, o depoimento da vítima tem significativa importância na valoração da prova, mormente em crimes contra o patrimônio, 3) Para a configuração do furto basta a transferênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com riqueza de detalhes e em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vít...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 3) Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso ministerial provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especifi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1.Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua esposa, inviável o pleito absolutório. 2. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art.17). 3. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrada no crime de lesão corporal leve não é apta a obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, somente quando a conduta praticada pelo réu merecer reprimenda mais firme do Estado. Isto é, a ameaça e a violência que se quis reprimir, de modo mais efetivo, foram aquelas das quais decorreram consequências graves. 4. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, há que se reconhecer o direito do acusado à substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, excluída a pena pecuniária. 5. Preliminares rejeitadas. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1.Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou sua esposa, inviável o pleito absolutório. 2. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art.17). 3. Sob a regência do Direito Penal Comum, a violência perpetrad...
FURTO QUALIFICADO.DOSIMETRIA.CONDUTA SOCIAL, MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. I - Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando a motivação usada pelo Sentenciante for inidônea ou ausente de elementos que atestem comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. II - Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, que são circunstâncias preponderantes, deve-se promover a compensação entre elas. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. IV - Observando-se que o montante da pena fixada não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, que são desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e das circunstâncias do crime, e que há reincidência, deve ser alterado o regime para o semiaberto. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO.DOSIMETRIA.CONDUTA SOCIAL, MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. I - Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando a motivação usada pelo Sentenciante for inidônea ou ausente de elementos que atestem comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. II - Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, que são circunstâncias preponderantes, deve-se promover a compensação entre elas. III - Não obstante a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. VIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam que os entorpecentes eram destinados à difusão ilícita. II - A valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAD com embasamento na diversidade dos entorpecentes (maconha e crack), da considerável quantidade apreendida (551,82g maconha e 83,01g cocaína) e o alto grau de nocividade do entorpecente traficado pelo réu (crack), é motivação amplamente utilizada neste e. Tribunal para aumentar a pena-base do delito de tráfico. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico. No entanto, constatado que a reprimenda foi majorada de forma excessiva, em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua readequação é medida que se impõe. IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, se as provas colhidas demonstram que o réu se dedica a atividades criminosas. V - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, se o cômputo do período de prisão preventiva não ensejar qualquer alteração no regime prisional, a detração compete ao Juízo das Execuções. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. VIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto co...
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça....
DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a rejeição da tese de legítima defesa putativa se os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. II - A condenação pela prática do crime previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento - disparo em via pública - não impede a restituição do artefato apreendido se houver a comprovação da regularidade de sua aquisição, do registro junto ao órgão competente e autorização para o seu porte. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impõe-se a rejeição da tese de legítima defesa putativa se os elementos colhidos no curso da instrução não comprovam qualquer situação que pudesse levar o apelante a acreditar que estava na iminência de sofrer injusta agressão e que, a fim de evitá-la, seria necessário efetuar disparos de arma de fogo. II - A condenação pela prática do crime previsto no art. 15 do...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação da inépcia da denúncia se torna preclusa se, sobrevindo sentença condenatória, o vício não foi cogitado pela Defesa em momento anterior. II - Se a sentença proferida foi clara e devidamente motivada, e, além disso, respeitou-se, no curso do procedimento, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ofensa ao disposto no art. 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV e no art. 93, IX, ambos da Constituição Federal. III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o exame papiloscópico constatou apresença de fragmentos da impressão digital do acusado no local do crime e a Defesa, por sua vez, não se desincumbiu de apresentar qualquer justificativa plausível para tanto. IV - Não se admite o reconhecimento de maus antecedentes baseado em condenação anterior cuja punibilidade foi declarada extinta pela prescrição retroativa. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido. Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MAUS ANTECEDENTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECOTE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação d...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1o, inciso I, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, pois agrediu sua genitora, idosa, resultando em lesões que a incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 O relato vitimário assume especial relevo em crimes cometidos no ambiente doméstico, especialmente quando se mostra firme e amparado por outros elementos, como aqui, constando laudo pericial que comprovou a limitação em decorrência da fratura do cóccix, após queda provocada por murro do réu. 3 Deve-se afastar a agravante relativa a cometimento de crime contra ascendente se incide também a causa de aumento embasada no mesmo fato. Quanto à remanescente, em razão da idade da vítima, deve-se limitar seu cálculo à fração de um sexto da pena-base, conforme orientação jurisprudencial desta Casa e da Corte Superior. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1o, inciso I, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, pois agrediu sua genitora, idosa, resultando em lesões que a incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 O relato vitimário assume especial relevo em crimes cometidos no ambiente doméstico, especialmente quando se mostra firme e amparado por outros elementos, como aqui, constando laudo pericial que c...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. DECOTE DA PENA. CARACTETIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA POR EXTINÇÃO DO INDEXADOR BTN. SENTENÇA REFORMADA EM PARE. 1 Réu condenado por infringir dezessete vezes o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.127/1990, combinado com o artigo 71, do Código Penal, depois de haver suprimido entre 2008 e 2011 ICMS que deveria recolher aos cofres do Distrito Federal, omitindo informações à autoridade fazendária. 2 O réu foi assistido por advogado constituído para defendê-lo na ação penal, de modo que a sua revelia não implica em presunção da veracidade dos fatos apresentados pela acusação. A prova não constitui uma obrigação ou um dever, e sim, um ônus, que propicia a alternativa ao titular de atendê-lo ou não; se não o fizer, sofrerá o prejuízo decorrente de sua inação. 3 O artigo 236 do Código de Processo Penal dispõe que os documentos em língua estrangeira somente serão traduzidos se houver necessidade. Aqui, os documentos são meramente procedimentais e estão relacionados a uma carta rogatória que sequer foi cumprida, não ocasionando qualquer prejuízo à Defesa do réu ou ao deslinde da causa. Assim, rejeita-se a preliminar de nulidade. 4 Nos crimes contra a ordem tributária, a responsabilidade pela supressão do tributo é do gerente ou administrador, em razão de expressa previsão do artigo 135 do Código Tributário Nacional. 5 A maioria dos crimes tributários do artigo 1º, da Lei 8137/90 exige a produção de resultado naturalístico, consubstanciado no prejuízo ao erário, que é consequência normal do tipo, não devendo ensejar a exasperação da pena-base se não demonstrada a extensão de danos capazes de por em risco políticas públicas do Estado. 6 A extinção da unidade de valor Bônus do Tesouro Nacional - BTN -, que servia de base para estabelecer o valor da multa cominada aos tipos descritos na Lei 8.137/90, tornou impossível a sua imposição, não se podendo interpretar a lei penal por analogia em detrimento do réu. 7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. DECOTE DA PENA. CARACTETIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA POR EXTINÇÃO DO INDEXADOR BTN. SENTENÇA REFORMADA EM PARE. 1 Réu condenado por infringir dezessete vezes o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.127/1990, combinado com o artigo 71, do Código Penal, depois de haver suprimido entre 2008 e 2011 ICMS que deveria recolher...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157 do Código Penal, uma mediante o concurso de pessoas e outra com uso de armas e pluralidade de agentes: junto com comparsas, o réu tomou o relógio de um homem que caminhava na rua, intimidando-o com duas facas; pouco depois tomou a carteira de outro transeunte, depois de imobilizá-lo no braço. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante com apreensão da res furtiva, corroborada pelo depoimento vitimário e de policiais militares. 3 O roubo praticado à noite só enseja a exasperação da pena se essa condição de pouca visibilidade for determinante para favorecer a ação criminosa ou para dificultar o reconhecimento do agente. Presente mais de uma majorante no roubo, é possível a migração do concurso de pessoas para agravar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e o uso de arma na última. Todavia, deve-se afastar a majorante de uso de arma no crime praticado contra a segunda vítima, que não confirmou esse tipo de ameaça. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157 do Código Penal, uma mediante o concurso de pessoas e outra com uso de armas e pluralidade de agentes: junto com comparsas, o réu tomou o relógio de um homem que caminhava na rua, intimidando-o com duas facas; pouco depois tomou a carteira de outro transeunte, depois de imobilizá-lo no braço. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Recursos conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não vinga o pleito absolutório por ausência de provas, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida na fase pré-processual e em Juízo, corroboradas pelo exame de corpo delito, comprovam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Apelo da Defesa conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não vinga o pleito absolutório por ausência de provas, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida na fase pré-processual e em Juízo, corroboradas pelo exame de corpo delito, comprovam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. REPARAÇÃO CIVIL. DESINTERESSE MANIFESTADO EXPRESSAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Havendo manifestação expressa da vítima, em juízo, no sentido de que não tem interesse na indenização por danos morais, é de ser mantida a sentença que deixou de fixá-la. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. REPARAÇÃO CIVIL. DESINTERESSE MANIFESTADO EXPRESSAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Havendo manifesta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quan...