PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. ARGUIÇÃO INFUNDADA. EXPRESSA PREVISÃO NOS CONTRATOS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 131, 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil.
2. Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado.
3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012).
4. Demanda indevido reexame do conteúdo fático e contratual dos autos, com óbice processual nos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ, reverter as conclusões do Tribunal de origem, que identificou a cláusula prevendo a capitalização dos juros em periodicidade mensal nos contratos celebrados entre as partes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 775.561/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. ARGUIÇÃO INFUNDADA. EXPRESSA PREVISÃO NOS CONTRATOS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 131, 165, 458 e 5...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TAXAS/TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cobrança de taxas/tarifas bancárias deve ter expressa previsão contratual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.930/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TAXAS/TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cobrança de taxas/tarifas bancárias deve ter expressa previsão contratual.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.930/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO E REJEITOU OS SUBSEQUENTES EMBARGOS DECLARAÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "Mesmo que o mérito recursal refira-se a pedido de gratuidade de justiça indeferido ou não analisado nas instâncias ordinárias, é deserto o recurso cujo processamento e julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça, se não há comprovante de pagamento das custas processuais nem renovação do pedido de justiça gratuita." (AgRg nos EREsp 1210912/MG, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27/4/2015).
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Incidência da Súmula 187 desta Corte. Precedentes.
3. Em sede de recurso especial, é inviável rever o entendimento do tribunal de origem que afasta a presunção de veracidade da declaração de pobreza e, fundamentadamente, indefere o pedido de gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 712.008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO E REJEITOU OS SUBSEQUENTES EMBARGOS DECLARAÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "Mesmo que o mérito recursal refira-se a pedido de gratuidade de justiça indeferido ou não analisado nas instâncias ordinárias, é deserto o recurso cujo processamento e julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça, se não há comprovante de pagamento da...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO PELO PRODUTO REFERIDO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência do prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas enunciados na Cédula de Produto Rural não constitui desvio de finalidade, não gerando a nulidade do título de crédito.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349324/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO PELO PRODUTO REFERIDO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência do prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas enunciados na Cédula de Produto Rural não constitui desvio de finalidade, não gerando a nulidade do título de crédito.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349324/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÉRCIA DO CREDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 780.004/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÉRCIA DO CREDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA CARGA DOS AUTOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a carga dos autos, enseja ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando, a partir desse momento o direito de se manifestar no processo.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 788.571/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA CARGA DOS AUTOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a carga dos autos, enseja ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando, a partir desse momento o direito de se manifestar no processo.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSUAL CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante ao direito à diferenças salariais entre o que a parte recorrente percebeu com o que ela deveria ter recebido tendo em vista as atividades praticadas que não correspondiam com a sua função, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 794.539/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSUAL CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante ao direito à diferenças salariais entre o que a parte recorrente percebeu com o que ela deveria ter recebido tendo em vista as atividades praticadas que não correspondiam com a sua função, com a consequente revisão do julgado imp...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que não houve comprovação dos danos materiais/lucros cessantes alegados em decorrência da suspensão indevida do serviço de telefonia. Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.189/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. Na espécie, o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRARIEDADE COM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DAS CORTES SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO NOTÓRIO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentou seu entendimento no sentido da relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade em que não foi possível a realização do exame de DNA, quando o referido meio ainda não havia sido democratizado.
Precedentes.
2. O notório dissídio foi suficientemente demonstrado, comprovando-se a contrariedade do acórdão recorrido com o posicionamento dominante.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516863/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRARIEDADE COM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DAS CORTES SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO NOTÓRIO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentou seu entendimento no sentido da relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade em que não foi possível a realização do exame de DNA, qua...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL QUE PROFERIU O ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JUROS.
PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. PRAZO QUINQUENAL.
1. Não se conhece do dissídio suscitado em relação a paradigma pertencente ao mesmo órgão julgador que proferiu o acórdão recorrido - Súmula n. 13/STJ.
2. Decisão singular de relator não se presta à configuração de dissídio jurisprudencial. Precedentes.
3. Os encargos contratuais, por constituírem prestações acessórias ao principal, na vigência do Código Civil de 1916 tinham os prazos prescricionais regidos pelo art. 178, § 10, III, daquele Diploma, fazendo incidir a prescrição quinquenal para os "juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1560607/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL QUE PROFERIU O ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JUROS.
PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. PRAZO QUINQUENAL.
1. Não se conhece do dissídio suscitado em relação a paradigma pertencente ao mesmo órgão julgador que proferiu o acórdão recorrido - Súmula n. 13/STJ.
2. Decisão singular de relator não se presta à co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Agravante. Inexistência de omissão.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos legais e regimentais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1423593/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Agravante. Inexistência de omissão.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Diss...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM PETIÇÃO AVULSA.
1. Inviável o recurso especial interposto de decisão singular passível de recurso nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF.
2. Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, deverá ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 741.380/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM PETIÇÃO AVULSA.
1. Inviável o recurso especial interposto de decisão singular passível de recurso nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF.
2. Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, deverá s...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. OFENSA AOS ARTS. 467, 471, 473, 474, 475-G E 743, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CÁLCULO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, incidente o enunciado 284 da Súmula do STF.
3. Nos casos em que estabelecido comando expresso no título exequendo, ainda que divergente do critério do balancete, este deverá prevalecer, em respeito ao instituto da coisa julgada.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1558543/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. OFENSA AOS ARTS. 467, 471, 473, 474, 475-G E 743, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CÁLCULO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. Não havendo a devida demonstração de ofensa aos di...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 526.672/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribuna...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULA N. 5/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7/STJ se a pretensão recursal consiste em rever a conclusão da Corte de origem a respeito da possibilidade da prestação de contas mediante a utilização de outros meios para verificar as operações realizadas e os valores repassados.
2. Inviável a reforma da decisão que afasta a possibilidade da aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido se a obrigação que se alega descumprida não consta do contrato.
Incidência da Súmula n. 5/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 492.526/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULA N. 5/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7/STJ se a pretensão recursal consiste em rever a conclusão da Corte de origem a respeito da possibilidade da prestação de contas mediante a utilização de outros meios para verificar as operações realizadas e os valores repassados.
2. Inviável a reforma da decisão que afasta a possibilidade da aplicação da te...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no corpo do recurso especial, devendo ser apresentado em petição avulsa.
4. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 352.056/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo.
2. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
3. O requerimento de assistência judiciária não pode realizado no corpo do recurso especial, devendo ser apresentado em petição avulsa....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de inépcia da petição inicial demandaria, de fato, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. A alteração do entendimento da Corte estadual acerca do cabimento da incidência de juros remuneratórios (compensatórios) sobre o parcelamento do preço do imóvel enseja a incursão no acervo fático dos autos, providência vedada em recurso especial.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 342.765/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de inépcia da petição inicial demandaria,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE CONDUTA ILÍCITA. DIREITO DA PARTE DE AJUIZAR AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO LUGAR DE OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO DELITUOSO. VIOLAÇÃO DO ART. 100 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SúMULA N. 211/STJ.
NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se aplica o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial foi apreciada pela Corte a quo.
2. Não incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial não reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 440.195/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE CONDUTA ILÍCITA. DIREITO DA PARTE DE AJUIZAR AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO LUGAR DE OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO DELITUOSO. VIOLAÇÃO DO ART. 100 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SúMULA N. 211/STJ.
NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se aplica o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial foi apreciada pela Co...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . SÚMULA N.7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
2. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte recorrente não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 519.696/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . SÚMULA N.7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
2. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte recorrente não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tes...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA APTA A INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 2.028 DO CC.
DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 493.976/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA APTA A INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 2.028 DO CC.
DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se c...