AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
1. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que nos contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.749/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
1. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que nos contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STF. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.401.560/MT.
RECURSO PROVIDO.
1. Cassado o acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, por violação à cláusula de reserva de plenário, submete-se a matéria a novo exame do colegiado.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, cuja a competência é meramente residual em matéria previdenciária, tem adotado a orientação consolidada pela Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, de que é legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1057817/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STF. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.401.560/MT.
RECURSO PROVIDO.
1. Cassado o acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, por violação à cláusula de reserva de plenário, submete-se a matéria a novo exame do colegiado.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, cuja a competência...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO SEGUIDA DE HOMICÍDIO CONSUMADO. MESMA VÍTIMA. INTERVALO DE TEMPO. CONDUTAS QUE SE INSEREM NA MESMA LINHA DE DESDOBRAMENTO CAUSAL. AUSÊNCIA DE DESÍGNIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dinâmica em que ocorreram os fatos delituosos se encontra incontroversa nos autos, o que possibilita o exame da quaestio iuris proposta, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O princípio da consunção é aplicável quando há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, no qual exsurge a ausência de desígnios autônomos, e há uma relação de minus e plus, de todo e parte, de inteiro e fração.
3. Não obstante o intervalo de dois dias entre os fatos narrados, a tentativa se insere na linha causal de desdobramento do homicídio qualificado que resultou na morte da vítima, observando-se a existência de um único desígnio delituoso.
4. O fato de as ações terem sido praticadas em dias diferentes não retira a contemporaneidade entre elas, motivo pelo qual há que se reconhecer a existência de um mesmo contexto fático e a prática de um único delito de homicídio qualificado.
5. Recurso especial improvido.
(REsp 1134430/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO SEGUIDA DE HOMICÍDIO CONSUMADO. MESMA VÍTIMA. INTERVALO DE TEMPO. CONDUTAS QUE SE INSEREM NA MESMA LINHA DE DESDOBRAMENTO CAUSAL. AUSÊNCIA DE DESÍGNIO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dinâmica em que ocorreram os fatos delituosos se encontra incontroversa nos autos, o que possibilita o exame da quaestio iuris proposta, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O princípio da consunção é aplicável...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. VENDA DE MEDICAMENTO VENCIDO. ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90. BEM ESSENCIAL À VIDA E À SAÚDE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 12, III, DA LEI 8.137/90.
RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 12, III, da Lei 8.137/90, porquanto medicamentos são passíveis da caracterização como bens essenciais à vida e à saúde.
2. Não há falar em negativa de vigência do referido dispositivo legal a pretexto de faltar taxatividade à expressão "bens essenciais à vida e à saúde", na medida em que a amplitude propositalmente disposta na lei objetiva alcançar a multiplicidade de produtos e serviços existentes, cabendo ao julgador, caso a caso, fundamentar o recrudescimento da pena.
3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aplique a causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei 8.137/90, a fim de que, examinando as peculiaridades do caso concreto, redimensione a pena aplicada.
(REsp 1207442/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. VENDA DE MEDICAMENTO VENCIDO. ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90. BEM ESSENCIAL À VIDA E À SAÚDE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 12, III, DA LEI 8.137/90.
RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 12, III, da Lei 8.137/90, porquanto medicamentos são passíveis da caracterização como bens essenciais à vida e à saúde.
2. Não há falar em negativa de vigência do referido dispositivo legal a pretexto de faltar taxatividade à expressão "bens essenciais à vida e à saúde", na medida em que a amplitude pr...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
DESCLASSIFICAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA DE EXTENSÃO. ART. 29 DO CP. CUMPLICIDADE. AUXÍLIO MATERIAL.
PARTICIPAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O Código Penal adota, como regra, a teoria monista, segundo a qual, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o delito incidem nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade.
2. O acusado, ao franquear a entrada e permanência dos agentes em sua residência para a prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, aos quais permaneceu assistindo da porta do quarto, facilitou e assegurou a consumação dos delitos, concorrendo para a conduta típica, aplicando-lhe a norma de extensão do art. 29 do CP.
3. Recurso especial provido para afastar a desclassificação para o delito de omissão de socorro, determinando ao Tribunal a quo que prossiga no julgamento do recurso de apelação da defesa.
(REsp 1175623/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
DESCLASSIFICAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA DE EXTENSÃO. ART. 29 DO CP. CUMPLICIDADE. AUXÍLIO MATERIAL.
PARTICIPAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O Código Penal adota, como regra, a teoria monista, segundo a qual, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o delito incidem nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade.
2. O acusado, ao franquear a entrada e permanência do...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou o entendimento de que, no estupro e no atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, praticados antes da vigência da Lei n. 12.015/09, a presunção de violência é absoluta.
2. Mostra-se irrelevante, para a configuração do tipo penal, a aquiescência da vítima, o fato de já ter mantido relações sexuais, ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.
3. Recurso especial provido para condenar o recorrido como incurso no delito do art. 213, c/c art. 224, "a", do Código Penal, vigente à época dos fatos, na forma do art. 71 do CP, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à dosimetria da pena.
(REsp 1152857/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou o entendimento de que, no estupro e no atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, praticados antes da vigência da Lei n. 12.015/09, a presunção de violência é absoluta.
2. Mostra-se irrelevante, para a configuração do tipo penal, a aquiescência da vítima, o fato de já ter mantido relações sexuais, ou a existência de rel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, apresentando argumentos suficientes para embasar a decisão e enfrentando todas as questões necessárias à adequada solução da lide.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. No caso concreto, a Corte local estabeleu a premissa fática de que o agravante não comprovou ter requerido autorização para cobertura do tratamento e de que não havia urgência em executá-lo.
Alterar essa premissa demandaria a reavaliação das cláusulas do contrato e o reexame de fatos e provas.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.018/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, apresentando argumentos suficientes para embasar a decisão e enfrentando todas as questões necessárias à adequada solução da lide.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que imp...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ÍNDICES DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. REEXAME DO CONTRATO E DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se quanto à abusividade do reajuste da mensalidade do plano de saúde na hipótese de aumento desarrazoado ou aleatório.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento dos fatos e das provas dos autos nem a revisão de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando os elementos probatórios dos autos, concluiu que o reajuste aplicado foi desarrazoado e aleatório. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice das mencionadas súmulas.
4. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 784.646/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ÍNDICES DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS. REEXAME DO CONTRATO E DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se quanto à abusividade do reajuste da mensalidade do plano de saúde na hipótese de aumento desarrazoado ou aleatório.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento dos fatos e d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATORIA E OPOSIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. FEITOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reunião de feitos conexos não configura medida recomendável quando constatada a possibilidade de tumulto ao regular andamento das demandas em fases processuais distintas, impondo-se a observância da celeridade processual e a razoável duração do processo.
2. Eventual procedência do pedido formulado na oposição terá o efeito de reconhecer o direito do opoente sobre o bem discutido na demanda principal, afastando a qualquer discussão travada entre autor e réu da ação reinvidicatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1522074/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATORIA E OPOSIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. FEITOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reunião de feitos conexos não configura medida recomendável quando constatada a possibilidade de tumulto ao regular andamento das demandas em fases processuais distintas, impondo-se a observância da celeridade processual e a razoável duração do processo.
2. Eventual p...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO PAÍS AO TEMPO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NA ANVISA APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prestadora de serviços de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado.
2. "Contudo, essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. Não pode o Judiciário impor a prestadora de serviços que realize ato tipificado como infração de natureza sanitária, previsto na Lei n. 6.360, art. 66, pois isso significaria, em última análise, a vulneração do princípio da legalidade previsto constitucionalmente" (REsp 874.976/MT, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009).
3. O falecimento do segurado antes do registro do medicamento na Anvisa, mas após o ajuizamento da lide, não impõe o dever de reparação com os gastos com a aquisição da medicação, visto que até a efetivação do registro a parte não era obrigada a fornecer o remédio importado sem registro no País.
4. Não é possível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, e seu julgamento independe de publicação prévia de pauta e de intimação, nos termos dos arts. 91, I, e 159 do RISTJ.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1425197/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO PAÍS AO TEMPO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NA ANVISA APÓS O FALECIMENTO DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prestadora de serviços de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado.
2. "Contudo, essa obrigação não se imp...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO ACERCA DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Se o agente, a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa - absolvido pela sentença, mas condenado pelo acórdão -, alega, em embargos de declaração, a incidência da prescrição da ação, impunha-se o enfrentamento do tema pelo tribunal ordinário, por se tratar de elemento de ordem material suficiente, se fundado, para não autorizar a sua condenação, e mesmo viabilizar eventual acesso do réu aos recursos excepcionais.
2. Omisso o julgado quanto a tema relevante ao deslinde da controvérsia, fica configurada a violação ao art. 535, II, do CPC, pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, que, em verdade, não se limitaram à rediscussão dos fundamentos do julgado, como decidido pelo acórdão recorrido.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1455949/MA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO ACERCA DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Se o agente, a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa - absolvido pela sentença, mas condenado pelo acórdão -, alega, em embargos de declaração, a incidência da prescrição da ação, impunha-se o enfrentamento do tema pelo tribunal ordinário, por se tratar de elemento de ordem material suficiente, se fundado, para não autorizar a sua condenação, e mesmo viabilizar eventual acesso do réu ao...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 10/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 - STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido confirmou sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa ao fundamento de que a prova dos autos não atestara em nível suficiente a materialidade do fato. Firmada essa premissa, a (eventual) desconstituição dos seus fundamentos demandaria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos autos, não autorizado pela Súmula nº 7 - STJ.
2. O fundamento da absolvição consistiu na falta de demonstração inequívoca da materialidade da imputação, pela não comprovação do superfaturamento de serviço, premissa na qual não tem relevância, para o exame do recurso especial pelo viés do dissídio jurisprudencial, a alegação de que a culpa, diante da imputação (art. 10 - Lei 8.429/92), seria suficiente para a condenação. A falta de dolo na conduta dos réus não foi decisiva para a improcedência da ação. Não há identidade fática entre os paradigmas.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1458829/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 - STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido confirmou sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa ao fundamento de que a prova dos autos não atestara em nível suficiente a materialidade do fato. Firmada essa premissa, a (eventual) desconstituição dos seus fundamentos demandaria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos autos...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. JULGADO BEM FUNDAMENTADO. ARTS. 126, 128 e 131 do CPC.
NÃO PREQUESTIONAMENTO. ART. 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. SÚM. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, de forma fundamentada, resolve a lide, mesmo que não aprecie todas as teses da parte.
2. A matéria referente aos arts. 126, 128 e 131 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. O acórdão estadual firmou que não houve constrição de pensão alimentícia, mas mera administração da conta-corrente para saldar dívidas da parte recorrente. Incidência, no ponto, da Súm. 7/STJ.
4. Não se conhece de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando o julgado for fundado em fatos e provas, como ora se apresenta, por sem inviável a demonstração de similitude fática. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1328698/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. JULGADO BEM FUNDAMENTADO. ARTS. 126, 128 e 131 do CPC.
NÃO PREQUESTIONAMENTO. ART. 649, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. SÚM. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, de forma fundamentada, resolve a lide, mesmo que não aprecie todas as teses da parte.
2. A matéria referente aos arts. 126, 128 e 131 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL.
CONCESSÃO DA ORDEM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APELAÇÃO PELA MESMA PARTE. INTERRUPÇÃO DA EFICÁCIA PROCESSUAL DA APELAÇÃO. ENCAMINHAMENTO À CORTE REVISIONAL ANTES DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA NORMA FEDERAL APONTADA VIOLADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ao conceder a segurança para garantir à parte a realização do preparo da apelação, remetida à instância superior de forma prematura - sem preparo e ali inadmitida ante tempus -, antes da intimação do julgamento dos embargos de declaração, asseverou a Corte de origem que, embora houvesse o impetrante interposto, simultaneamente, embargos de declaração e apelação cível contra a mesma sentença, o primeiro recurso, pela regra processual em vigor (art. 538 - CPC), é pressuposto do segundo, dado que, ainda que desprovido de fundamentação, ou mesmo não conhecido, interrompe o prazo a interposição de outros recursos, não se justificando o juízo antecipado de inadmisibilidade do recurso.
2. O acórdão, portanto, decidiu a questão com base no art. 538 do CPC, ao fundamento de que a aplicação de tal dispositivo ao caso não permitiria a admissibilidade da apelação pelo Tribunal (nem a sua deserção) enquanto não fosse intimado o recorrente da decisão que julgara os embargos de declaração.
3. Mas o recurso especial discute a apenas a suposta violação do arts. 511 e 557 do CPC, não foram tratados pela decisão recorrida.
Incidência da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.") 4. Correta, de toda forma, a tese, acolhida no mandado de segurança, de violação a direito líquido e certo ao correto processamento dos recursos, na medida em que se impunha a intimação do recorrente do resultado dos embargos de declaração antes do processamento e subida da sua apelação (a eficácia da suja interposição ficara suspensa interrompida com os embargos de declaração), inclusive para que pudesse fazer o devido preparo.
5. Recurso especial desprovido.
(REsp 1459319/PI, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL.
CONCESSÃO DA ORDEM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APELAÇÃO PELA MESMA PARTE. INTERRUPÇÃO DA EFICÁCIA PROCESSUAL DA APELAÇÃO. ENCAMINHAMENTO À CORTE REVISIONAL ANTES DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA NORMA FEDERAL APONTADA VIOLADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ao conceder a segurança para garantir à parte a realização do preparo da apelação, r...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, apreciando sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, houve por bem reduziu a multa civil aplicada a um dos agentes, pelo fato de "inexistir indicação de lesão ao erário ou intenção de proveito com ato ilegal".
2. A (eventual) revisão dessa opção de julgamento do órgão jurisdicional ordinário, no recurso especial, demanda (ria) a reapreciação do contexto-fático probatório dos autos, não permitido em face da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), conforme reiterada jurisprudência do Tribunal.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1459679/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, apreciando sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, houve por bem reduziu a multa civil aplicada a um dos agentes, pelo fato de "inexistir indicação de lesão ao erário ou intenção de proveito com ato ilegal".
2. A (eventual) revisão dessa opção de julgamento do órgão jurisdicional ordinário, no recurso especial, demanda (ria) a reapreciação do contexto-fáti...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 11/12/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 471, 474 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há se falar em violação ao art. 535, II, do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Diante da interpretação atribuída ao título exequendo pelas instâncias ordinárias, não é dado a este Tribunal Superior reinterpretá-lo, ainda que se trate de título judicial, por conta do óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1450753/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 471, 474 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há se falar em violação ao art. 535, II, do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorren...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR CONCEDENDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO NA VIA RECURSAL. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, 2ª Turma, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJe de 23/5/2014).
2. Estando o processo em curso, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em petição avulsa, que será processada em autos apartados, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1280718/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR CONCEDENDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO NA VIA RECURSAL. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recur...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Pretensão de cobrança da indenização securitária contratada para o caso de morte de policial. A análise do enquadramento da morte do policial, ocorrida no percurso entre o trabalho e a residência, na cobertura prevista no contrato de seguro de vida reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem assim a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7.
3. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos relevantes adotados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.").
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371436/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as ques...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAL.
APÓLICE COLETIVA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE COBERTURA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO DETERMINADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Em se tratando de determinação para realização de perícia médica para identificar a presença de sequela incapacitante e o respectivo grau, as conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por esta Corte, haja vista tratar-se de tarefa que envolve incursão nos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.254/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAL.
APÓLICE COLETIVA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE COBERTURA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO DETERMINADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Em se tratando de determinação para realização de perícia médica para identificar a presença de sequela incapacitante e o respectivo grau, as conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por esta Corte, haja vista tratar-se de tarefa que envolve incursão nos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Sú...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. INFERIORIDADE TÉCNICA.
PERÍCIA. CUSTEIO. CAUSALIDADE. RESPONSÁVEL. REANÁLISE.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 774.285/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. INFERIORIDADE TÉCNICA.
PERÍCIA. CUSTEIO. CAUSALIDADE. RESPONSÁVEL. REANÁLISE.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. As razões ele...