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Jurisprudência

STF AI 508611 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01660
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 505872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RMS 25264 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Medida Provisória 2.225-45, de 04.09.01. Concessão de reajuste de 3,17% aos servidores civis do Poder Executivo Federal. 3. Impetração em data posterior à vigência dessa medida provisória. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, CPC. 4. Inexistência de comprovação quanto à não-incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores. 5. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-1 PP-00186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 448905 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO. O reajuste de 28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X, da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998). O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já concedidos pela Lei...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00056 EMENT VOL-02207-06 PP-01059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 424039 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. I. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Decisão recorrida assentada em mais de um fundamento suficiente. Incidência da Súmula 283-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-03 PP-00530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 495920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. Agravo regimental contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento interposto de despacho de inadmissão de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à Constituição e reexame de provas. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 492810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. NECESSIDADE. I. - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 485794 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Intempestivo o recurso extraordinário interposto via fac-símile, porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal a quo após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 382931 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO. I. - Na ausência de lei regulamentadora da aposentadoria dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para os servidores públicos em geral. II. - Inexistência de exclusão, mediante lei local, dos exercentes do cargo que deu origem aos benefícios. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02207-2 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 451936 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile, sem posterior apresentação dos originais, hipótese que desatende o requisito previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 279393 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 589, IV, DA CLT. I. - A contribuição sindical prevista no art. 589 da CLT não fere o princípio da liberdade sindical e foi recepcionada pela Constituição de 1988. II. - É legítima a destinação de parte da arrecadação da contribuição sindical à União. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02207-2 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 439696 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02207-04 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 438692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02207-04 PP-00707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS DISTINTOS. 1. Improcedência da alegação. O voto condutor do acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por defeito na impressora, faltaram algumas páginas. 2. Correção dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo. 3. Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação. 4. HC indeferido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 426739 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02207-03 PP-00542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 548494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02207-13 PP-02543
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 546124 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. As razões do recurso não atacam os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02207-13 PP-02446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 543666 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Para se verificar se houve violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível. Inexistência de ofensa ao art.5º, XXXV, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02207-12 PP-02348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 542316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02207-12 PP-02247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 539801 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. As razões do regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02207-11 PP-02191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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