1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do
julgamento proferido na instância inferior, para fins de nulidade,
por suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do
julgamento proferido na instância inferior, para fins de nulidade,
por suposta negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01660
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado.
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado.
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01642
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Medida
Provisória 2.225-45, de 04.09.01. Concessão de reajuste de 3,17% aos
servidores civis do Poder Executivo Federal. 3. Impetração em data
posterior à vigência dessa medida provisória. Extinção do processo
sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, CPC. 4. Inexistência de
comprovação quanto à não-incorporação do reajuste aos vencimentos
dos servidores. 5. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega
provimento
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Medida
Provisória 2.225-45, de 04.09.01. Concessão de reajuste de 3,17% aos
servidores civis do Poder Executivo Federal. 3. Impetração em data
posterior à vigência dessa medida provisória. Extinção do processo
sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, CPC. 4. Inexistência de
comprovação quanto à não-incorporação do reajuste aos vencimentos
dos servidores. 5. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-1 PP-00186
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00056 EMENT VOL-02207-06 PP-01059
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
I.
- Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
II. - Decisão recorrida assentada em mais
de um fundamento suficiente. Incidência da Súmula 283-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
I.
- Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
II. - Decisão recorrida assentada em mais
de um fundamento suficiente. Incidência da Súmula 283-STF.
III. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-03 PP-00530
ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA SEGUIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
Agravo regimental
contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento
interposto de despacho de inadmissão de recurso extraordinário
contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à
Constituição e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA SEGUIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
Agravo regimental
contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento
interposto de despacho de inadmissão de recurso extraordinário
contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à
Constituição e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01529
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. NECESSIDADE.
I. - O entendimento
do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de
débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são
regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da
Constituição Federal. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. NECESSIDADE.
I. - O entendimento
do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os pagamentos de
débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são
regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e parágrafos da
Constituição Federal. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01503
1. Intempestivo o recurso extraordinário interposto via fac-símile,
porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal a
quo após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Intempestivo o recurso extraordinário interposto via fac-símile,
porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal a
quo após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01478
EMENTA: CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO.
I. - Na
ausência de lei regulamentadora da aposentadoria dos ocupantes de
cargo de provimento em comissão, serão aplicadas as mesmas regras
estabelecidas para os servidores públicos em geral.
II. -
Inexistência de exclusão, mediante lei local, dos exercentes do
cargo que deu origem aos benefícios.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO.
I. - Na
ausência de lei regulamentadora da aposentadoria dos ocupantes de
cargo de provimento em comissão, serão aplicadas as mesmas regras
estabelecidas para os servidores públicos em geral.
II. -
Inexistência de exclusão, mediante lei local, dos exercentes do
cargo que deu origem aos benefícios.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02207-2 PP-00350
1. Recurso interposto via fac-símile, sem posterior apresentação
dos originais, hipótese que desatende o requisito previsto no art.
2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile, sem posterior apresentação
dos originais, hipótese que desatende o requisito previsto no art.
2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01173
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 589, IV, DA
CLT.
I. - A contribuição sindical prevista no art. 589 da CLT não
fere o princípio da liberdade sindical e foi recepcionada pela
Constituição de 1988.
II. - É legítima a destinação de parte da
arrecadação da contribuição sindical à União.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 589, IV, DA
CLT.
I. - A contribuição sindical prevista no art. 589 da CLT não
fere o princípio da liberdade sindical e foi recepcionada pela
Constituição de 1988.
II. - É legítima a destinação de parte da
arrecadação da contribuição sindical à União.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02207-2 PP-00300
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS
DISTINTOS.
1. Improcedência da alegação. O voto condutor do
acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por
defeito na impressora, faltaram algumas páginas.
2. Correção
dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo.
3.
Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo
do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação.
4. HC
indeferido.
Ementa
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS
DISTINTOS.
1. Improcedência da alegação. O voto condutor do
acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por
defeito na impressora, faltaram algumas páginas.
2. Correção
dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo.
3.
Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo
do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação.
4. HC
indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00233
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02207-13 PP-02543
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se verificar se houve violação do
princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário
o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza
a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta
Magna, de modo que o recurso extraordinário é
incabível.
Inexistência de ofensa ao art.5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se verificar se houve violação do
princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário
o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza
a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta
Magna, de modo que o recurso extraordinário é
incabível.
Inexistência de ofensa ao art.5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02207-12 PP-02348
EMENTA: Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
da agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02207-12 PP-02247