PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA QUE NÃO CONSTA DA TIPIFICAÇÃO DADA PELO PARQUET. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tipificação dada pelo Ministério Público não vincula o Magistrado e, sendo assim, ainda que o Parquet não tenha dado a correta tipificação aos fatos, não há qualquer impedimento ou nulidade para que o magistrado possa fazê-lo, desde que, obviamente, tal tipificação encontre respaldo nos próprios fatos. 1.1. Preliminar rejeitada. 2. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate, e não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 4. As qualificadoras somente poderão ser excluídas na fase de pronúncia, quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório contido nos autos. 4.1. Se a versão narrada pela acusação comprovar a materialidade delitiva e trouxer aos autos indícios de autoria dos fatos imputados ao recorrente, a exclusão das qualificadoras também deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri, juízo constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. 5.Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA QUE NÃO CONSTA DA TIPIFICAÇÃO DADA PELO PARQUET. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tipificação dada pelo Ministério Público não vincula o Magistrado e, sendo assim, ainda que o Parquet não tenha dado a correta tipificação aos fatos, não há qualquer impedimento ou nulidade para que o magistrado possa fazê-lo, desde que, obviamente, tal tip...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RELATO DO ADOLESCENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando o usuário relatou aos policiais ter adquirido entorpecentes do réu, tendo os policiais confirmado seu relato em juízo. Além disso, foi encontrada na residência do réu uma quantia em dinheiro, além de seis porções da droga, envoltas individualmente em plástico branco, sinais indicativo de traficância, o que confirma a tese acusatória. 2. A valoração em decorrência da natureza da droga é medida escorreita, sobretudo devido ao efeito devastador da cocaína na saúde dos usuários. 3. Tendo em vista que adequado e proporcional à espécie, o quantum de majoração referente à agravante da reincidência deve ser mantido. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RELATO DO ADOLESCENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando o usuário relatou aos policiais ter adquirido entorpecentes do réu, tendo os policiais confirmado seu relato em juí...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESCONTO DO PRAZO DO SURSIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. 1. De acordo com o artigo 110, caput, e § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Público, regula-se pela pena efetivamente aplicada. 2. No caso, imposta a pena corporal de 4 (quatro) meses de detenção, a prescrição acontece no prazo previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, de 3 (três) anos. Transcorrido lapso superior entre o recebimento da denúncia (16-maio-2013) e a publicação da sentença penal condenatória em cartório (18-agosto-2017), mesmo se descontado o período de suspensão do processo pelo sursis (de 28-março-2014 a 12-março-2015), a prescrição retroativa ocorreu. 3. Preliminar acolhida. Extinção da punibilidade declarada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESCONTO DO PRAZO DO SURSIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. 1. De acordo com o artigo 110, caput, e § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Público, regula-se pela pena efetivamente aplicada. 2. No caso, imposta a pena corporal de 4 (quatro...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte da agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condiç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão vergastado prestigiou o voto minoritário (que reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes), em razão da ausência de adequada fundamentação na respeitável sentença bem como no voto majoritário no tocante à aplicação do concurso material (artigo 69 do Código Penal). 3. Não implica em vícios de omissão ou contradição, a ser sanado em sede de embargos de declaração, a não supressão, no acórdão que julgou os embargos infringentes, da falta de motivação da sentença ou do acórdão que julgou a apelação, tendo em vista o objeto restrito dos embargos infringentes. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão vergastado prestigiou o voto minoritário (que reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes), em razão da ausência de adequada funda...
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CRIME DE TRÂNSITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não é cabível a benesse do perdão judicial quando ausentes mínimos elementos que demonstrem a relação afetiva entre vítima e autor, bem como as graves consequências sofridas pelo réu. II. A declaração do acusado, no sentido de que conduz veículo automotor desde os 15 (quinze) anos, não afasta a causa de aumento do inciso I, §1º, do artigo 302, do CTB. Ao contrário de indicar a expertise do autor em dirigir automóveis, a afirmação aponta que o réu há muito vulnera a segurança das vias públicas brasileiras. III. As penas excessivas devem ser adequadas para atenderem aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CRIME DE TRÂNSITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não é cabível a benesse do perdão judicial quando ausentes mínimos elementos que demonstrem a relação afetiva entre vítima e autor, bem como as graves consequências sofridas pelo réu. II. A declaração do acusado, no sentido de que conduz veículo automotor desde os 15 (quinze) anos, não afasta a causa de aumento do inciso I, §1º, do artigo 302, do CTB. Ao contrário de indicar a ex...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NULIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Presente o conjunto probatório mínimo, balizador da justa causa para a persecução penal, bem como os demais requisitos do art. 395 do CPP, a denúncia deve ser recebida. II. Não comprovado que os policiais alteraram a prova, impossível a declaração da nulidade do flagrante. III. Incabível a desclassificação para uso ou a absolvição quando as circunstâncias do flagrante, os depoimentos dos policiais e as denúncias anônimas comprovam a autoria. IV. O tráfico de drogas é tipo misto alternativo, ou de ação múltipla. A prática de qualquer das condutas nele previstas configura o crime. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NULIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Presente o conjunto probatório mínimo, balizador da justa causa para a persecução penal, bem como os demais requisitos do art. 395 do CPP, a denúncia deve ser recebida. II. Não comprovado que os policiais alteraram a prova, impossível a declaração da nulidade do flagrante. III. Incabível a desclassificação para uso ou a absolvição quando as circunstâncias do flagrante, os depoimentos dos policiais e as denúncias anônimas...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA BRANCA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra firme da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro do ofendido e as demais provas dos autos certificam a autoria. II.A utilização de uma das majorantes do roubo como circunstância negativa, na primeira fase da dosimetria, é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. III. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Recurso do réu desprovido. Apelo da ré parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA BRANCA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra firme da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro do ofendido e as demais provas dos autos certificam a autoria. II.A utilização de uma das majorantes do roubo como circunstância negativa, na primeira fase da dosimetria, é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. III. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Recurso do...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - COMPANHEIRA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO DE CORPO DE DELITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A condenação do réu por lesões corporais e ameaça à ex-companheira deve ser mantida se o conjunto probatório indica a certeza da autoria. Assente na Jurisprudência a relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza. II. A promessa de mal injusto e grave foi suficiente para incutir temor à ofendida, tanto que procurou o auxílio da autoridade policial para resolver a questão. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea, como no caso. III. As lesões corporais foram atestadas pelo laudo de exame de corpo de delito. IV. Impossível o decote da suspensão condicional da pena se aplicada pela sentenciante de acordo com os ditames legais. Na audiência admonitória, o réu poderá aceitá-la ou não. No último caso, será executada a pena privativa de liberdade no regime fixado na sentença. V. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - COMPANHEIRA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO DE CORPO DE DELITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A condenação do réu por lesões corporais e ameaça à ex-companheira deve ser mantida se o conjunto probatório indica a certeza da autoria. Assente na Jurisprudência a relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza. II. A promessa de mal injusto e grave foi suficiente para incutir temor à ofendida, tanto que procurou o auxílio da autoridade policial para resolver a que...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - ENCADEAMENTO DOS FATOS - DELITO PRATICADO CONTRA IDOSO. I. A localização do veículo abandonado no local da tentativa de latrocínio, as investigações da polícia civil e a prova oral revelam o encadeamento dos fatos e atestam a autoria. II. A vítima recebeu mais de uma estocada, ostenta cicatriz no pulso e disse ter sangrado muito. A do pescoço, em região de alta letalidade, em um homem com 61 (sessenta e um) anos à época, poderia tê-lo matado. Os ferimentos não foram letais por circunstância alheias à vontade do réu. O dolo contra o ofendido está presente. O agente assumiu o risco de morte. Deve responder pelo crime do artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal, na forma tentada. III. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - ENCADEAMENTO DOS FATOS - DELITO PRATICADO CONTRA IDOSO. I. A localização do veículo abandonado no local da tentativa de latrocínio, as investigações da polícia civil e a prova oral revelam o encadeamento dos fatos e atestam a autoria. II. A vítima recebeu mais de uma estocada, ostenta cicatriz no pulso e disse ter sangrado muito. A do pescoço, em região de alta letalidade, em um homem com 61 (sessenta e um) anos à época, poderia tê-lo matado. Os ferimentos não foram letais por circ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATENUANTE INOMINADA - COCULPABILIDADE - DESPROVIMENTO. I. O conjunto harmônico das provas judiciais é suficiente à demonstração da autoria. II. Os relatos da vítima e das testemunhas têm especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando amparados pela confissão judicial do comparsa. III. É necessário, para o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do CP, um comportamento relevante do próprio acusado. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado, o que não é a hipótese. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATENUANTE INOMINADA - COCULPABILIDADE - DESPROVIMENTO. I. O conjunto harmônico das provas judiciais é suficiente à demonstração da autoria. II. Os relatos da vítima e das testemunhas têm especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando amparados pela confissão judicial do comparsa. III. É necessário, para o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do CP, um comportamento relevante do próprio acusado. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pe...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada. III. Apelo provido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada. III. Apelo provido.
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO MINISTERIAL. ART. 155, §§ 1º E 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS - PERÍCIA NO LOCAL - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO. PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DA PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO EM ABSTRATO - POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que a pronta ação policial impediu a consumação do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes,imperiosa a condenação do apelado. Diante da incidência de duas ou mais qualificadoras no crime tipificado no art. 155, § 4º, do Código Penal, autorizada está a fixação da pena-base mais distante do mínimo, podendo aproximar-se ou atingir o topo. Inviável a incidência da causa de aumento de pena insculpida no § 1º do artigo 155 do Código Penal (repouso noturno) na hipótese de subtração de bens localizados no interior de automóveis depositados no pátio de uma Delegacia de Polícia que se encontrava funcionando em regime de plantão no momento da prática criminosa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO MINISTERIAL. ART. 155, §§ 1º E 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS - PERÍCIA NO LOCAL - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO. PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DA PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO EM ABSTRATO - POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos demonstram que a pronta ação policial impediu a consumação do delito de furto qualificado pelo rompimento de...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - DESÍGNIO ÚNICO - ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, que foi reconhecido pelas vítimas com firmeza e segurança como sendo um dos autores dos fatos, inviável a absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas. Mostra-se elevado o índice de reprovabilidade da conduta daquele que comete novo delito enquanto usufrui de benefício concedido pelo juízo das execuções penais, demonstrando não valorizar a oportunidade concedida pelo Estado, tampouco revelando compromisso com a ressocialiação. O fato de a vítima, depois de submetida ao evento criminoso, mostrar-se temerosa, mantendo trancadas as portas de sua residência e pretendendo vender o imóvel, não constitui, por si só, situação que extrapola às consequências normais previstas pelo legislador ao estabelecer abstratamente a pena para o crime de roubo. Havendo único desígnio na empreitada criminosa e praticados dois ou mais delitos no mesmo contexto fático e mediante somente uma ação, deve ser aplicado o concurso formal próprio de crimes, conforme positivado no art. 70, parte inicial, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - DESÍGNIO ÚNICO - ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, que foi reconhecido pelas vítimas com firmeza e segurança como sendo um dos autores dos fatos, inviável a absolvição sob o fundamento de i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva, presentes indícios suficientes de autoria e havendo dúvidas na ocorrência de desistência voluntária ou animus necandi por parte do denunciado, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em desclassificação. 3. Existindo nos autos elementos que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime pode ter sido cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mantém-se na pronúncia as referidas qualificadoras, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão impugnada e pronunciar o recorrido como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa do ofendido), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticado contra a vítima pelo recorrente. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, a vítima foi coerente ao narrar que o recorrente lhe agrediu, dando-lhe socos, puxando seu cabelo e batendo sua cabeça contra a parede, o que restou corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito, que atestou as lesões. 3. Recurso conhecido e não provido para confirmar a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto, o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticado contra a vítima pelo recorrente. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, a vítima foi coerente ao narrar que o recorrente lhe agrediu, dando-lhe socos...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RETORNO AO PRESÍDIO. PORTE DE DROGAS NAS CAVIDADES NATURAIS. FALTAS GRAVES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condutas praticadas pela apenada, deixar o Centro de Progressão Penitenciária e não retornar na data estipulada, além de ter sido flagrada portando substância entorpecente em suas cavidades naturais, não podem ser consideradas faltas médias, pois configuram fuga e crime doloso, e consequentemente, faltas graves nos termos do artigo 50, inciso II e artigo 52, ambos da Lei 7.210/1984. 2. No ordenamento jurídico brasileiro, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, sendo irrelevante para a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo das execuções, o fato de a apenada não ter sido processada criminalmente em relação à segunda conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que homologou a punição pelas faltas graves cometidas e determinou a regressão ao regime fechado de cumprimento de pena, bem como a perda de parte dos dias remidos.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RETORNO AO PRESÍDIO. PORTE DE DROGAS NAS CAVIDADES NATURAIS. FALTAS GRAVES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condutas praticadas pela apenada, deixar o Centro de Progressão Penitenciária e não retornar na data estipulada, além de ter sido flagrada portando substância entorpecente em suas cavidades naturais, não podem ser consideradas faltas médias, pois configuram fuga e crime doloso, e consequentemente, faltas graves nos termos do artigo 50, inciso II e artigo 52, ambos da Lei 7.210/1984. 2. No ordenamento jurídico brasileiro, as instân...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelas provas colhidas nos autos, como no caso em que corroborados pela confissão judicial do apelante e pelo laudo de exame de arma de fogo que atesta a aptidão do artefato para realizar disparos em série e a supressão do seu número de série. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório pelo crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em juízo no sentido de que o acusado portava uma arma de fogo com numeração suprimida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelas provas colhidas nos autos, como no caso em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. RE 597270 QO-RG/RS, STF. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento de atenuante genérica não conduz a redução da pena-base aquém do mínimo legal - Súmula 231, STJ, jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 597270 QO-RG/RS decidido sob o regime de repercussão geral. 2. [ ] 2.A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes. [ ](STJ, HC 411.716/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. RE 597270 QO-RG/RS, STF. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento de atenuante genérica não conduz a redução da pena-base aquém do mínimo legal - Súmula 231, STJ, jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 597270 QO-RG/RS decidido sob o regime de repercussão geral. 2. [ ] 2.A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei...
ESTELIONATO. CHEQUE FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório composto de prova documental, pericial e testemunhal é harmônico e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito. Ademais, se restou comprovada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial da vítima em razão da conduta do agente, deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato. 2. De acordo com o art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. Apontando o apelante ausência de dolo na sua conduta, ao afirmar que desconhecia a originalidade da cártula, cabe-lhe demonstrar de forma convincente sua versão, ainda mais quando os fatos alegados para comprovar sua boa-fé eram passíveis de prova documental e testemunhal o que não foi trazido aos autos, pois não apontou testemunhas ou colacionou documentos que infirmassem a imputação que lhe foi feita, não esclareceu a origem dos títulos de crédito e não trouxe aos autos prova de supostos clientes dos quais tivesse recebido o cheque clonado. 3. Aprática comercial de efetuar pagamentos com cheques emitidos por terceiros não isenta a responsabilidade do apelante no caso em tela posto que poderia ter apontado o transmissor do título ou mesmo ter agido com cautela, promovendo consulta sobre a procedência do cheque antes de recebê-lo como pagamento, o que é prática corriqueira no comércio. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ESTELIONATO. CHEQUE FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório composto de prova documental, pericial e testemunhal é harmônico e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito. Ademais, se restou comprovada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial da vítima em razão da conduta do agente, deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato. 2. De acordo com o art. 156 do CPP, a prova da alegaçã...