APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A palavra da vítima deve receber especial atenção do magistrado, todavia, por essa razão, as suas declarações devem ser firmes, coerentes e compatíveis com os demais elementos dos autos. 2. Se as provas da prática do crime são insuficientes para a condenação e a palavra da vítima revela-se contraditória, a absolvição é media que se impõe, em atenção ao brocardo do in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A palavra da vítima deve receber especial atenção do magistrado, todavia, por essa razão, as suas declarações devem ser firmes, coerentes e compatíveis com os demais elementos dos autos. 2. Se as provas da prática do crime são insuficientes para a condenação e a palavra da vítima revela-se contraditória, a absolvição é media que se impõe, em atenção ao brocardo do in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. DECISÃO DISPONÍVEL NA INTERNET. PRELIMINAR REJEITADA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME SEXUAL. REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO. DECISÃO BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de cópia da decisão agravada não obsta o conhecimento do agravo em execução quando pode ser extraída no sítio eletrônico do Tribunal e acostada aos autos, consoante os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, bem como o princípio da primazia da decisão de mérito, regente do novo Código de Processo Civil, aplicável conforme artigo 3º do Código de Processo Penal. 2. Para que o sentenciado seja beneficiado com a progressão de regime, não basta o simples decurso do tempo ou bom comportamento carcerário, mas é necessário, sobretudo, que demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade, sendo orequisito subjetivo apenas uma das formas de se aferir essa aptidão para o retorno ao convívio social. 3. Tendo em vista que a decisão atacada encontra-se fundamentada na premissa equivocada de não implementação do trabalho externo, em contraste com os documentos que atestam que o recorrente encontra-se desenvolvendo trabalho extramuros, com aproveitamento satisfatório, faz-se necessária uma reanálise do pedido e de seus requisitos pelo Juízo das Execuções. 4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. DECISÃO DISPONÍVEL NA INTERNET. PRELIMINAR REJEITADA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME SEXUAL. REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO. DECISÃO BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de cópia da decisão agravada não obsta o conhecimento do agravo em execução quando pode ser extraída no sítio eletrônico do Tribunal e acostada aos autos, consoante os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, bem como o princípio da primazia da decisão de mérito, regente do novo Cód...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA EFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme firme jurisprudência deste egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima reveste-se de especial força probatória quanto aos crimes cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Não há falar em insuficiência de provas se a vítima compareceu à Delegacia para informar que, em dia de visitação aos internos em estabelecimento prisional, seu companheiro a ameaçou de morte caso ela se envolvesse com outra pessoa. A vítima retornou à Delegacia em outras duas oportunidades relatando a insistência das ameaças feitas pelo réu e, em juízo, manteve versão fiel e coerente aos seus relatos anteriores. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA EFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme firme jurisprudência deste egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima reveste-se de especial força probatória quanto aos crimes cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Não há falar em insuficiência de provas se a vítima compareceu à Delegacia para informar que, em dia de visitação aos internos em estabelecimento prisional, seu companheiro a ameaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA SEM ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos prestados pelas vítimas, as quais realizaram o reconhecimento da denunciada com absoluta segurança e presteza, bem como pelas declarações dos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante da recorrente. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Tendo em vista a idade da denunciada à época dos fatos (menor de 21 anos), deve-se reconhecer na segunda fase da individualização da pena a atenuante do art. 65, inciso I, do Código Penal, sendo incabível, porém, a redução da reprimenda, a teor da Súmula 231 do STJ. 5. O emprego de arma de fogo, por si só, não constitui fundamentação idônea para aplicar a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP, em fração acima do patamar mínimo. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA SEM ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autori...
ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO À TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática de dois estelionatos e uma tentativa de estelionato, em continuidade delitiva. II - Ainda que se reconheça a existência de continuidade delitiva, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 71 do Código Penal, mas deve arbitrar também a pena do delito menos grave, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, já que a realização da dosimetria do delito menos grave constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.
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ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO À TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática de dois estelionatos e uma tentativa de estelionato, em continuidade delitiva. II - Ainda que se reconheça a existência de continuidade delitiva, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 71 do Código Penal, mas deve arbitrar também a pena do delito menos grave, a fim de que não incorra em violação...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado por concurso de pessoas e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado por concurso de pessoas e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser re...
EMBARGOS INFRINGENTES. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Necessária a instrução processual para que seja oportunizado ao Ministério Público o dever de apresentar provas, com a finalidade de esclarecer se as condutas imputadas constituem crimes. 2. Não há que se falar em absolvição sumária quando não estiverem presentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Necessária a instrução processual para que seja oportunizado ao Ministério Público o dever de apresentar provas, com a finalidade de esclarecer se as condutas imputadas constituem crimes. 2. Não há que se falar em absolvição sumária quando não estiverem presentes as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 3. Recursos conhecidos e desprovi...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEM REFLEXO NA PENA FINAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA EM RAZÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGADO. PENA ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a magistrada avaliou em desfavor do recorrente as consequências do crime, levando em consideração a quantidade de droga (que não era significativa) e o local em que fora realizado o comércio de drogas (no âmbito do sistema prisional), tendo sido decotada tal circunstância judicial, fixando-se a pena-base no patamar mínimo legal, sem reflexo na pena estabelecida ao final. 2. A pena, nas outras fases, foi estabelecida em conformidade com os ditames legais e constitucionais, não havendo porque ser alterada. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEM REFLEXO NA PENA FINAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA EM RAZÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGADO. PENA ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a magistrada avaliou em desfavor do recorrente as consequências do crime, levando em consideração a quantidade de droga (que não era significativa) e o local em que fora realizado o comércio de drogas (no âmbito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. INCREMENTO NA PRIMEIRA FASE COM BASE NO CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DA OUTRA CAUSA DE AUMENTO, EMPREGO DE ARMA, PARA MAJORAR A PENA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de confissões extrajudiciais, do reconhecimento na Delegacia e em juízo por duas das vítimas, além das declarações de policial, demonstra com segurança a prática do crime de roubo e autoria, mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 2. A confissão extrajudicial retificada em Juízo pode ser utilizada para fundamentar o convencimento do Magistrado, quando corroborada por qualquer outro meio de prova judicial. 3. Presentes duas causas de aumento, previstas no § 2º, do art. 157, do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para aumentar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase. 4. Dado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. Negado provimento ao apelo da defesa técnica.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. INCREMENTO NA PRIMEIRA FASE COM BASE NO CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DA OUTRA CAUSA DE AUMENTO, EMPREGO DE ARMA, PARA MAJORAR A PENA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de confissões extrajudiciais, do reconhecimento na Delegacia e em juízo por duas das vítimas, além das declarações de policial, demonstra com segurança a práti...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sendo o estado de embriaguez do apelante demonstrado tanto por meio dos depoimentos testemunhais, como pelo Auto de Constatação de Condução de Veículo sob Influência de Álcool ou Substância Psicoativa, o qual concluiu que o réu tinha sinais aparentes de embriaguez, não há como ser absolvido quanto ao crime de embriaguez ao volante. 2. Para que o acusado seja isento da pena, necessária que a sua embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal, hipótese que não ocorreu no presente caso, onde o réu embriagou-se voluntariamente. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sendo o estado de embriaguez do apelante demonstrado tanto por meio dos depoimentos testemunhais, como pelo Auto de Constatação de Condução de Veículo sob Influência de Álcool ou Substância Psicoativa, o qual concluiu que o réu tinha sinais aparentes de embriaguez, não há como ser absolvido quanto ao crime de embriaguez ao volante. 2. Para que o acusado seja isento da pena, necessária que a sua embriaguez seja proveniente de caso fortuito...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos, exatamente como na espécie. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos, exatamente como na...
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 93 E 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIDA A SENTENÇA QUE DEFERIU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, depois de decorridos 2 (dois) anos da extinção, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinentes à declaração de reabilitação criminal, assim como exigidos nos artigos 93 e 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, a sentença que deferiu a reabilitação criminal merece ser ratificada. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 93 E 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIDA A SENTENÇA QUE DEFERIU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, depois de decorridos 2 (dois) anos da extinção, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinen...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. NEGATIVA. DECRETO Nº 8.380/14. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO CRIME NO PERÍODO RELEVANTE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.873/12, a prática de falta grave nos 12 (doze) meses que antecedem a sua publicação obsta a concessão do indulto ao apenado, em razão da ausência do requisito subjetivo para a concessão da benesse. 2. No presente caso, o agravante praticou uma conduta ilícita no dia 08/03/2012, ocasião em que já tinha sido sentenciado em 02 (duas) oportunidades, razão pela qual não faz jus ao indulto de natal de 2012, ante a falta de requisito subjetivo para tanto. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. NEGATIVA. DECRETO Nº 8.380/14. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE OUTRO CRIME NO PERÍODO RELEVANTE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.873/12, a prática de falta grave nos 12 (doze) meses que antecedem a sua publicação obsta a concessão do indulto ao apenado, em razão da ausência do requisito subjetivo para a concessão da benesse. 2. No presente caso, o agravante praticou uma conduta ilícita no dia 08/03/2012, ocasião em que já tinha sido sentenciado em 02 (duas) oportunidades, razão pela qual não f...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo circunstanciado. 2. Inviável a manutenção da condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral, porquanto não restou devidamente comprovada a ocorrência do referido dano e, tampouco, mensurada a sua extensão, dentro do legítimo contraditório entre as partes e assegurada a ampla defesa. 3. Dar parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo circunstanciado. 2. Inviável a manutenção da condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral, porquanto não restou devidamente comprovada a ocorrência do referido dano e, tampouco, mensurada a sua extensão, dentro do legítimo contraditório entre as partes e asseg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DISTINDO DE VÍTIMAS DIVERSAS. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO RÉU. DOIS CRIMES DE ROUBO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDIMENSIONADA. 1. Deve ser mantido o concurso formal, pois restou devidamente comprovado nos autos que o réu subtraiu a carteira de uma das vítimas e o aparelho celular de outra, ciente de que pertenciam a vítimas distintas. 2. Inexistindo condenação anterior transitada em julgado não é possível desabonar os antecedentes, nos termos do artigo 59 do CP. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DISTINDO DE VÍTIMAS DIVERSAS. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO RÉU. DOIS CRIMES DE ROUBO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDIMENSIONADA. 1. Deve ser mantido o concurso formal, pois restou devidamente comprovado nos autos que o réu subtraiu a carteira de uma das vítimas e o aparelho celular de outra, ciente de que pertenciam a vítimas distintas. 2. Inexistindo condenação anter...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. INCABÍVEL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP), uma vez que o referido dispositivo adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual se o agente for livre na ação, deverá ser responsabilizado pelos resultados decorrentes de seus atos, uma vez que sua vontade consciente é verificada no momento da embriaguez, e não no momento do resultado. 4. Não há que se falar em alteração da sentença com relação à compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando já operada pelo d. Juiz a quo. Faltando, no caso, interesse de agir. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. INCABÍVEL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de vias de fato,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e pela restrição de liberdade, e do delito de corrupção de menor pelo réu, faz-se imperiosa a sua condenação, não prosperando a absolvição por insuficiência probatória. 3) Por se tratar de crime formal, a configuração do delito do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ), bastando que seja provado que o delito foi praticado por imputável na companhia de menor, como ocorreu na hipótese dos autos. 4) Cumpre registrar que, a existência de pequenas divergências nas declarações das vítimas ou testemunhas não tem o condão de obstar o decreto condenatório, sobretudo quando os relatos são coerentes quanto à dinâmica dos fatos e a certeza da autoria delitiva. 5) No caso de o réu ostentar várias condenações criminais transitadas em julgado é firme o entendimento de que é possível que cada uma delas seja considerada para valoração negativa de antecedentes, conduta social e personalidade do agente, sem incorrer em bis in idem 6) Presentes mais de uma majorante, é possível que uma delas seja sopesada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial e a outra seja considerada na terceira fase como causa de aumento, sem configurar bis in idem. 7) Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e pela restrição de liberdade, e do delito de corrupção de menor p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. INCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. CARACTERIZAÇÃO. REGIME MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. Não se deve admitir que a proximidade física entre cidades pertencentes a distintas Unidades da Federação afaste a norma prevista no art. 157,§2] do CP, sob pena de caracterizar desautorizado benefício a habitante de cidades limítrofes, atingindo francamente o princípio da igualdade. Condenação penal definitiva pela prática de crimes anteriores ao ora apurado, cujo trânsito em julgado se deu no curso da presente a ação penal, o que, se por um lado não configura reincidência, permite a exasperação da pena-base. Neste contexto, a pena sendo superior a 4 (quatro) anos, não excedendo a 8 (oito) anos e o réu não reincidente, com a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, como os maus antecedentes, autoriza o regime inicial semiaberto. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. INCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO FEITO. CARACTERIZAÇÃO. REGIME MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. Não se deve admitir que a proximidade física entre cidades pertencentes a distintas Unidades da Federação afaste a norma prevista no art. 157,§2] do CP, sob pena de caracterizar desautorizado benefício a habitante de cidades limítrofes, atingindo francamente o princípio da igualdade. Condenação penal definitiva pela prática de crimes anteriores ao ora apurado, cujo trân...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SUBJETIVO DE CREDIBILIDADE. ACESSO DESVIGIADO AO BEM. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação de confiança advém de um sentimento de credibilidade, representado por meio de vínculo subjetivo entre o agente e a vítima. 2. Caracteriza o elemento subjetivo necessário para a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso II, do CP, quando o agente se beneficia do cargo de agente patrimonial do estabelecimento, responsável pela vigilância, para, em razão da confiança nele depositada, ter acesso desvigiado ao bem e realizar a subtração, sendo incabível a desclassificação da conduta para o crime de furto simples. 3. O fato de o réu ter sido contratado há menos de um ano não impede a configuração da relação subjetiva de confiança. 4. A presença de câmeras de segurança, por si só, não afasta a confiança depositada nos empregados, mormente quando não impede a consumação do furto e nem são monitoradas constantemente, só existindo para verificação posterior de alguma eventualidade. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SUBJETIVO DE CREDIBILIDADE. ACESSO DESVIGIADO AO BEM. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação de confiança advém de um sentimento de credibilidade, representado por meio de vínculo subjetivo entre o agente e a vítima. 2. Caracteriza o elemento subjetivo necessário para a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso II, do CP, quando o agente se be...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. ANÚNCIO DE ASSALTO E ORDEM PARA NÃO GRITAR E ENTREGAR O BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. Ficou demonstrado que o acusado empreendeu ameaça para subtrair o celular das mãos da vítima, o que caracteriza roubo simples. 2. A grave ameaça apta a caracterizar o roubo dispensa o uso de armas ou a concorrência de qualquer outra causa de aumento, como o concurso de mais integrantes na empreitada criminosa. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. ANÚNCIO DE ASSALTO E ORDEM PARA NÃO GRITAR E ENTREGAR O BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. Ficou demonstrado que o acusado empreendeu ameaça para subtrair o celular das mãos da vítima, o que caracteriza roubo simples. 2. A grave ameaça apta a caracterizar o roubo dispensa o uso de armas ou a concorrência de qualquer outra causa de aumento, como o concurso de mais integrantes na empreitada criminosa. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial rele...