PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui força probatória podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando coerente durante toda a persecução penal e alicerçada nos demais elementos probatórios constantes dos autos. Ademais, presta-se como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão e perícia no artefato utilizado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. 2. No caso, a vítima narrou com clareza e precisão a dinâmica do evento delituoso - roubo com emprego de arma e concurso de agentes, reconhecendo o réu como o autor perante a autoridade policial e em juízo Assim, descabido o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui força probatória podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando coerente durante toda a persecução penal e alicerçada nos demais elementos probatórios constantes dos autos. Ademais, presta-se como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão e períc...
PENAL. RECEPTAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA. DEMONSTRAÇÃO EM APENAS DOIS ROUBOS. PENA REDIMENSIONADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Apelante preso em flagrante em razão de apreensão de motocicleta objeto de furto que recebeu, manteve e ocultou no interior de sua residência. Durante diligência policial, foram encontrados diversos objetos relacionados a três crimes de roubo ocorridos na região escondidos na residência do recorrente. 2. No crime de receptação, encontrada na posse do acusado coisa de origem ilícita, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que a adquiriu licitamente. 2.1. A alegação de que a motocicleta era emprestada é frágil. Não é crível que alguém que se conhece apenas pelo primeiro nome empreste um bem lícito, avaliado em R$ 5.503,00 (cinco mil quinhentos e três reais) sem fornecer a correspondente documentação e para pessoa não habilitada. 3. As provas colhidas durante a instrução criminal são harmônicas e coerentes para demonstrar suficientemente a autoria e a materialidade do delito de roubo. 3.1. As vítimas narraram com detalhes, em sede inquisitorial e em juízo, que o roubo foi cometido com a ajuda de um comparsa, e duas delas descreveram o emprego de arma. Ademais, uma parte dos bens das vítimas estava escondida no interior da residência do apelante e foram localizados por policiais civis que realizaram abordagem após denúncia anônima sobre a autoria de diversos roubos (arrastões) ocorridos no Paranoá e em Itapoã/DF. 4. Afastada a majorante do emprego de arma se a vítima em sede inquisitorial e em juízo afirma que entregou a bolsa mediante grave ameaça, mas que não foi utilizado nenhum instrumento para tal fim. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA. DEMONSTRAÇÃO EM APENAS DOIS ROUBOS. PENA REDIMENSIONADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Apelante preso em flagrante em razão de apreensão de motocicleta objeto de furto que recebeu, manteve e ocultou no interior de sua residência. Durante diligência policial, foram encontrados diversos objetos relacionados a três crimes de roubo ocorridos na região escondidos na residência do reco...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. APELO DA DEFESA. ROUBO (CPB, ART. 157). ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CPB, ART. 311). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Considera-se prejudicado o apelo ministerial diante da demonstração de ausência de interesse recursal. 2. A prova documental (Portaria de Instauração de Inquérito Policial 3/17, Comunicação de Ocorrências Policiais, Relatório de investigação oriundo de delegacia especializada, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Termo de Restituição do objeto do delito), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame de Veículo, que constatou a adulteração no NIV e na numeração do bloco do motor, e Laudo de Avaliação Econômica Indireta da motocicleta objeto do delito avaliada em R$ 10.037,00) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento do policial responsável pela investigação da organização criminosa), a confissão parcial do apelante um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo e adulteração de sinais de veículo automotor. 3. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 5. Recurso ministerial prejudicado. Apelação da Defesa conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. APELO DA DEFESA. ROUBO (CPB, ART. 157). ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CPB, ART. 311). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Considera-se prejudicado o apelo ministerial diante da demonstração de ausência de interesse recursal. 2. A prova documental (Portaria de Instauração de Inquérito Policial 3/17, Comunicação de Ocorrências Policiais, Relató...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Na hipótese, a decisão impugnada (fl. 9) definiu como marco temporal para os benefícios a data da última prisão do agravado, qual seja, 21.8.2016, o que se ajusta ao novo entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, repelindo a pretensão recursal deduzida pelo Ministério Público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Na hipóte...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Na hipótese, a decisão impugnada definiu como marco temporal para os benefícios a data da última prisão do agravado, qual seja, 12.3.2015, o que se ajusta ao novo entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, repelindo a pretensão recursal deduzida pelo Ministério Público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Na hipóte...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade da qualificadora prevista no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal está revelada pela possibilidade de o crime ter sido cometido em virtude de uma divida de bar de baixíssimo valor. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NÃO HABILITADO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, indica que o apelante dirigiu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 1.1. Se o condutor não é habilitado a conduzir veículo, incide a agravante prevista no art. 298, III do CTB. 2. Para que seja reconhecido, o erro de tipo deve ser cabalmente demonstrado nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o que não se deu no caso concreto. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NÃO HABILITADO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, indica que o apelante dirigiu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 1.1. Se o condutor não é habilitado a conduzir veículo, incide a agravante prevista no art. 298, III do CTB. 2. Para que seja reconhecido, o erro de tipo dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fim precípuo da aplicação de quaisquer das medidas socoeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção do menor em conflito com a lei e a promoção de sua reinserção social e familiar. Assim, as medidas que ensejem a restrição da liberdade do adolescente devem ser aplicadas em caráter excepcional sempre que não for possível atingir os fins pretendido pelo ECA com aplicação de medidas mais brandas. 2. Embora o ato infracional praticado seja grave (roubo circunstanciado pelo uso de arma), o apelado não revela periculosidade acentuada, sendo, portanto, a liberdade assistida combinada com prestação de serviço à comunidade medidas protetivas adequadas e suficientes para atender a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reeducação e reintegração do menor à sociedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fim precípuo da aplicação de quaisquer das medidas socoeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção do menor em conflito com a lei e a promoção de sua reinserção social e familiar. Assim, as medidas que ensejem a restrição da liberdade do adolescente devem ser aplicadas em caráter excepcional sempre que não for possível atingi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. NORTE PARA O JULGADOR. DISCRICIONARIEDADE FUNDAMENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1 - A Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificar a exasperação da pena-base. Ao contrário, ao Magistrado, atrelado que está às particularidades do caso concreto e às características subjetivas do agente, é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional ao sentenciado, concretizando suas funções retributiva, preventiva e ressocializadora. 2 - O Órgão Julgador será regrado tão somente pelos parâmetros legais fixados abstratamente para a delimitação da pena, pelos princípios constitucionais da individualização, da proporcionalidade, do dever de fundamentação de suas decisões e sua consciência. 3 - Não se desconhece os entendimentos que possibilitam a utilização de critérios objetivos matemáticos para a definição da exasperação da pena-base pela análise negativa de cada circunstância judicial. De serem mencionados o critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada pelo divisor 8 (oito) para se chegar ao quantum de exasperação da pena-base por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado; e o critério da exasperação da pena-base à fração de 1/6 (um sexto) por cada análise negativa das circunstâncias previstas no art. 59, CPB. 4 - Na hipótese, as penas-base para cada um dos crimes aos quais condenado o embargante-apelante foram definidas em 18 (dezoito) dias acima do mínimo legal previsto para a ameaça e 10 (dez) dias acima do mínimo legal previsto para as vias de fato, o que evidencia a adoção do critério objetivo/subjetivo (1/8 para cada circunstância valorada negativamente) pelo juízo a quo. Tal argumento se mostra razoável e proporcional, cumprindo a função retributiva e preventiva da pena. 5 - Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. NORTE PARA O JULGADOR. DISCRICIONARIEDADE FUNDAMENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1 - A Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificar a exasperação da pena-base. Ao contrário, ao Magistrado, atrelado que está às particularidades do caso concreto e às características subjetivas do agente, é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional ao sentenciado, c...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS IDÔNEOS DAS TESTEMUNHAS. USO COMPROVADO DO DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das testemunhas e laudo pericial - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, de modo que não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, caput, ambos do Código Penal (uso de documento falso), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS IDÔNEOS DAS TESTEMUNHAS. USO COMPROVADO DO DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova produzida em inquérito - depoimentos das testemunhas e laudo pericial - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, de modo que não há que se falar em absolvição. 2. Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a efetiva participação do apelante no evento criminoso, uma vez que a autoria a ele imputada não foi elucidada com segurança pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, e, principalmente, tendo em vista o enfraquecimento dos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. No caso dos autos, inviável manter a condenação do apelante diante da insuficiência de provas, tendo em vista que os fragmentos papiloscópicos recolhidos no veículo subtraído não coincidem com os do apelante, a res furtiva não foi localizada em seu poder e os reconhecimentos efetuados pela vítima não foram com segurança e certeza. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima no sentido de que o réu a ameaçou por intermédio de mensagens de telefone celular, máxime porque a versão da vítima é respaldada pelos depoimentos da testemunha e da informante ouvidas em Juízo, além de constar dos autos as cópias das mensagens enviadas para a vítima. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com as mensagens recebidas (que a fizeram procurar auxílio policial), a circunstância de a conduta ter sido praticada com ânimo exaltado não afasta o elemento subjetivo do tipo. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e a substituição da pena nos moldes definidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima no sentido de que o réu a amea...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM PRAÇA DE ESPORTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A absolvição por insuficiência de provas para a condenação é medida que se impõe, eis que não restou comprovado de forma segura que o réu praticou crime de tráfico de drogas em praça de esportes ou colaborou como informante para o tráfico. 2. A falta de um conjunto probatório harmônico e indissociável impõe a aplicação do princípio do in dúbio pro reo. 3. Negado provimento ao recurso ministerial.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM PRAÇA DE ESPORTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A absolvição por insuficiência de provas para a condenação é medida que se impõe, eis que não restou comprovado de forma segura que o réu praticou crime de tráfico de drogas em praça de esportes ou colaborou como informante para o tráfico. 2. A falta de um conjunto probatório harmônico e indissociável impõe a aplicação do princípio do in dúbio pro reo. 3. Negado provimento ao recurso min...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Rejeita-se a preliminar quando a alegação de que a obtenção das provas é ilícita quandototalmente isolada nos autos e desprovida de fundamentação hígida. 2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus praticaram os crimes de associação criminosa e furto qualificado, inviáveis os pleitos absolutório. 3. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 4. Preliminar rejeitada e negado provimento aos recursos dos réus.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Rejeita-se a preliminar quando a alegação de que a obtenção das provas é ilícita quandototalmente isolada nos autos e desprovida de fundamentação hígida. 2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus praticaram os crimes de associação criminosa e furto qualificado, inviáveis os pleitos ab...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO JÁ REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. DESVINCULAÇÃO. JUIZ DISCRICIONARIEDADE GARANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; ainda que o laudo do exame criminológico seja desfavorável ao apenado, razoável e proporcional a concessão de benefícios extramuros gradativos, antes da progressão de regime. 2. Negado provimento ao recurso ministerial.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO JÁ REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. DESVINCULAÇÃO. JUIZ DISCRICIONARIEDADE GARANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; ainda que o laudo do exame criminológico seja desfavorável ao apenado,...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE. APLICAÇÃO DO EFEITO RETROATIVO À DECISÃO DE PROGRESSÃO. NEGADO. CUMPRIMENTO APENAS DO REQUISITO OBJETIVO À EPOCA PLEITEADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em casos de condenados por crimes contra a dignidade sexual, em determinadas situações, se faz necessário, além de se verificar o comportamento carcerário, a realização do exame criminológico, bem como acompanhamento psicológico, a fim de aferir se o interno preenche o requisito subjetivo e, assim, conceder a progressão de regime. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE. APLICAÇÃO DO EFEITO RETROATIVO À DECISÃO DE PROGRESSÃO. NEGADO. CUMPRIMENTO APENAS DO REQUISITO OBJETIVO À EPOCA PLEITEADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em casos de condenados por crimes contra a dignidade sexual, em determinadas situações, se faz necessário, além de se verificar o comportamento carcerário, a realização do exame criminológico, bem como acompanhamento psicológico, a fim de aferir se o interno preenche o requisito subjetivo e, assim, co...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NEGADO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa imposta mostra-se adequada ao caso concreto, tendo em vista as condições pessoais do menor, de destacada vulnerabilidade. Ademais, o quadro em que se insere, sinaliza a real e premente necessidade de o Estado intervir em face de sua condição atual, com o intuito de reeducá-lo para o convívio social. 2. Recurso a que se nega provimento.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NEGADO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa imposta mostra-se adequada ao caso concreto, tendo em vista as condições pessoais do menor, de destacada vulnerabilidade. Ademais, o quadro em que se insere, sinaliza a real e premente necessidade de o Estado intervir em face de sua condição atual, com o intuito de reeducá-lo para o convívio social. 2. Recurso a que se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CARACTERIZAÇAO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. As ameaças proferidas pelo réu, descritas pela vítima e pela filha em comum do casal, tanto na fase policial quanto em juízo, foram suficientes para provocar temor nela, o que caracteriza a conduta descrita no artigo 147 do Código Penal. 3. Somente a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior isenta o réu da pena, hipótese não ocorrida nos autos, onde o apelante embriagou-se voluntariamente. Inteligência do artigo 28, inciso II, do Código Penal. 4. Para a caracterização da continuidade delitiva entre os crimes é necessária, além dos requisitos objetivos (semelhantes condições de tempo, espaço e modus operandi), a presença do requisito subjetivo, de forma que os crimes subsequentes sejam considerados desdobramentos do primeiro. 5. No caso concreto, o segundo crime de ameaça foi praticado de forma autônoma em relação ao primeiro delito, motivo pelo qual foi reconhecido o concurso material entre as duas condutas. 6. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CARACTERIZAÇAO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. As ameaças proferidas pelo...