APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. TEMOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva da vítima não torna nula essa prova, se essa declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal, máxime se não for possível, tal como ocorrido na espécie, a realização da audiência por videoconferência. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal contra ela praticado pelo réu. 4. O aumento da pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes do réu deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no contexto de violência doméstica), reduzir o quantum de exasperação da pena-base por força da avaliação desfavorável da circunstância judicial (antecedentes), diminuindo-lhe a pena de 05 (cinco) meses de detenção para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. TEMOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PERDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório. A autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos das vítimas, bem como pelo depoimento da testemunha policial e pelo reconhecimento fotográfico do acusado na delegacia, o qual foi confirmado em Juízo. 2. A palavra firme e segura da vítima mostra-se suficiente para comprovar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no roubo, prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do artefato, pois comprovada a sua utilização por outros meios. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Diversas condenações, por fatos anteriores, transitadas em julgado autorizam a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, vedado apenas o bis in idem. 5. Conforme precedente desta eg. Corte de Justiça o emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo 'emprego de arma' previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal (Acórdão n.1030562, 20160710169668APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/07/2017, Publicado no DJE: 17/07/2017. Pág.: 201-211) 6. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e ostenta maus antecedentes. 7. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena quando não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal, na hipótese de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes. 8. A pena de multa é consectário da condenação, sendo inviável liberar o réu de seu pagamento haja vista a ausência de previsão legal para tanto. 9. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas e sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. Na fase extrajudicial, a vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado, o que foi corroborado pela declaração judicial de sua irmã e da agente policial que subscreveu o relatório no qual foi efetuada a entrevista da vítima. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso da acusação conhecido e provido. Recurso da Defesa conhecido e desprovido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas e sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. Na fase extrajudic...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CPB). SUBTRAÇÃO DE UM REFRIGERANTE E CINCO ISOTÔNICOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Configura o crime de bagatela a conduta do agente que furta de dentro de uma panificadora uma coca-cola e cinco isotônicos, produtos estimados em R$ 31,00 (trinta e um reais), quantia inferior ao patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CPB). SUBTRAÇÃO DE UM REFRIGERANTE E CINCO ISOTÔNICOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Configura o crime de bagatela a conduta do agente que furta de dentro d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROCURAÇÃO PUBLICA. CIÊNCIA DA CONTRAFAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS UNICAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. INADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, CPB) demanda prova inequívoca de que o acusado utilizou de documento público com a ciência de se tratar de documento falso. 2 - As informações colhidas de maneira unilateral na fase inquisitorial, sem o crivo da ampla defesa e do contraditório, não se tratando de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas, tratam-se de meros elementos de informação para motivar eventual recebimento recebimento de denúncia, não se prestando para embasar uma condenação por ofensa ao princípio do devido processo legal. 3 - Não demonstrado suficientemente que o acusado, ao apresentar documento público como meio de prova judicial, detinha ciência de sua falsidade, acreditando tratar-se de documento autêntico, impõe-se sua absolvição com base no art. 386, VII do CPP. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROCURAÇÃO PUBLICA. CIÊNCIA DA CONTRAFAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS UNICAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. INADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, CPB) demanda prova inequívoca de que o acusado utilizou de documento público com a ciência de se tratar de documento falso. 2 - As informações colhidas de maneira unilateral na fase inquisitorial, sem o crivo da ampla defesa e do...
FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COAUTORES. TESE NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. Suficiente e harmônica a prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrências policiais, auto de apreensão e apresentação, termo de restituição, relatório final), pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) e testemunhal (agentes policiais atuantes na prisão em flagrante, depoimento da vítima e confissão de um dos agentes), mantida deve ser a condenação pelo crime de furto. 2. É dispensável a realização de perícia papiloscópica se a autoria restou comprovada por outros elementos de prova. 3. Aalegação da Defesa de que o apelante desconhecia a idade dos adolescentes consigo apreendidos deve ser provada nos autos, incumbindo-lhe a demonstração do erro de tipo, não bastando mera alegação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COAUTORES. TESE NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. Suficiente e harmônica a prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrências policiais, auto de apreensão e apresentação, termo de restituição, relatório final), pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) e testemunhal (agentes policiais atuantes na prisão em flagrante, depoimento da vítima e confissão de um dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL. TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A negativa de autoria do réu consiste no direito à autodefesa que lhe assiste, a qual não conduz à absolvição se a versão apresentada por ele ficar isolada no contexto fático-probatório. 2. O reconhecimento por fotografia pode servir como elemento para a formação da convicção do juiz, sobretudo quando amparado nas demais provas dos autos, de maneira que a ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não o invalida nem afasta a credibilidade da palavra da vítima. 3. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os uníssonos depoimentos em Juízo da vítima e do policial responsável pela investigação, bem como o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, ratificado no curso da instrução processual, demonstram que o réu praticou o crime de roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoas, o que inviabiliza o pleito absolutório. 4. Além disso, na espécie, o apelante foi preso na posse de veículo roubado, encontrado no seu interior o CRLV do automóvel da vítima, que compareceu em delegacia e o reconheceu por fotografia, confirmando em juízo, e dizendo que o fez sem qualquer hesitação. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL. TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A negativa de autoria do réu consiste no direito à autodefesa que lhe assiste, a qual não conduz à absolvição se a versão apresentada por ele ficar isolada no contexto fático-probatório. 2. O reconhecimento por fotografia pode servir como elemento para a formação da convicção do juiz, sobretudo quando amparado nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. ART. 387, IV DO CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTENSÃO DO DANO. INDENIZAÇÃO SUGERIDA PELO RÉU. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUANTUM DEBEATUR. TRANSCENDÊNCIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena de multa, quando expressamente prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, é de caráter cogente e não pode o Julgador deixar de aplicá-la com fundamento na hipossuficiência financeira do condenado, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes da Corte. 2. Inexiste interesse de agir em relação ao pedido de redução da pena pecuniária ao patamar mínimo legal quando já estabelecida na sentença em 10 (dez) dias-multa calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. 3. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qualidade de titular da ação penal, é parte legítima para pedir na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas em decorrência da infração penal, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. A legitimidade do Ministério Público para pleitear a fixação de valor mínimo indenizatório não transmuda o caráter privado do direito, na medida em que a execução do título executivo judicial (sentença penal condenatória irrecorrível - art. 515, VI do CPC) dar-se-á na esfera civil a pedido do interessado. 5. O dever de indenizar decorrente do disposto no artigo 91, inciso I do Código Penalpode ser exercido contra os herdeiros do condenado por sentença irrecorrível, desde que observados os limites do patrimônio transferido. Como se trata de efeito extrapenal da condenação, não há falar em violação ao princípio da intranscendência da pena. 6. Se o próprio réu confessou a prática do crime, delimitou a extensão do dano e a forma como poderá ressarcir as vítimas no seu interrogatório judicial, não prospera a alegação de que não houve debates sob o crivo do contraditório e da ampla defesa sobre a extensão dos danos experimentados pelas vítimas em decorrência da infração penal. De consequência, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal. 7. Nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 8.Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do art. 387, sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido pelo ofendido. 9. O Juízo criminal é incompetente para homologar o parcelamento do quantum debeatur mínimo fixado, uma vez que a execução do título judicial será processada por Juízo diverso. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. ART. 387, IV DO CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTENSÃO DO DANO. INDENIZAÇÃO SUGERIDA PELO RÉU. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUANTUM DEBEATUR. TRANSCENDÊNCIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A pena de multa, quando expressamente prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, é de caráter co...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA Lei 11.343/2006. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado trazia consigo e tinha em depósito droga para fins de difusão ilícita, a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. 2. A quantidade e a qualidade de drogas, associada às circunstâncias concretas do caso, indicam que o réu se dedicava às atividade criminosas, afastando a possibilidade de aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. No caso, apesar de o acusado ser primário e de bons antecedentes, a quantidade (601,93g) e a qualidade das drogas - parte da droga apreendida é maconha de alta qualidade, cuja aparição no Distrito Federal ainda é incomum - associada à forma de aquisição - pela internet em site de difícil acesso para uma pessoa comum - e à falta de trabalho lícito e regular do réu demonstram que ele se dedica a atividades criminosas, vez que fazia da difusão ilícita de entorpecentes uma forma de sustento, haja vista que não é crível que alguém que receba seguro desemprego e que faça bico de pedreiro consiga se manter e ainda comprar mais de seiscentos gramas de maconha, sendo parte de alta qualidade e de alto valor. De tudo isso, pode-se inferir, sem nenhuma dúvida razoável, que o tráfico de drogas por parte do acusado não foi algo episódico ou acidental, mas uma forma de vida, de sorte que está demonstrada sua dedicação às atividades criminosas. 4. A elevada quantidade de maconha, mais de meio quilo, permite a exasperação da pena-base em patamar razoável, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006. 5. Quando pelas circunstâncias do caso concreto a culpabilidade do agente e as consequências do crime não destoam da normalidade do tipo penal, devem ser consideradas favoráveis na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA Lei 11.343/2006. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICAM QUE O ACUSADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado trazia consigo e tinha em depósito droga para fins de difusão ilícita, a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. 2. A quantidade e a qualidade de drogas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À COISA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão e termo de restituição), testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima), e pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o arrombamento objetiva a subtração do próprio veículo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À COISA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão e termo de restituição), testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima), e pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a quali...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso, há plausibilidade da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal está revelada pela forma de abordagem da vítima - em via pública, antes de 6h da manhã, de maneira repentina já com o acusado lhe apontando arma de fogo. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva, por meio da prova técnica constante dos autos, bem como indícios de autoria de crimes dolosos contra a vida, a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, de modo que não prospera a tese de impronúncia. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri. No caso...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, II, III E IV DO CPP. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de processo da competência do Tribunal do Júri, não deve o juiz singular, em sede de pronúncia, debruçar-se demasiadamente sobre a prova, sob pena de, prematuramente, emitir juízo de valor acerca do fato e das circunstâncias que o envolvem, suprimindo a competência atribuída ao Conselho de Sentença. 2. A fundamentação da decisão de pronúncia deve circunscrever-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria de acordo com o disposto no § 1º do artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. Comprovada a materialidade e suficientes os indícios de autoria, não há falar-se em despronúncia nesta sede recursal. 4. Não cabe absolvição sumária em recurso em sentido estrito se não foi aventada a incidência de causas que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 5. Somente é possível a exclusão de qualificadoras da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes ou completamente dissociadas das provas dos autos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 6. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, II, III E IV DO CPP. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de processo da competência do Tribunal do Júri, não deve o juiz singular, em sede de pronúncia, debruçar-se demasiadamente sobre a prova, sob pena de, prematuramente, emitir juízo de valor acerca do fato e das circunstâncias que o envolvem, suprimindo a competência atribuída ao Conselho de Sentença. 2. A fu...
RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.940/2016. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA DATA DO DECRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A agravante foi condenada a pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 184, §2º do Código Penal, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, fixadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2. Na data limite de cumprimento das condições previstas no decreto (25 de dezembro de 2016), a agravante se encontrava em pleno cumprimento da pena restritiva de direitos, impedida, portanto, a concessão do benefício do Decreto. 3.A situação não se amolda a nenhuma das hipóteses do Decreto, de modo que a decisão do Juiz das Execuções que indeferiu o pedido de concessão de indulto pleno encontra-se coerente com o referido Decreto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.940/2016. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA DATA DO DECRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A agravante foi condenada a pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 184, §2º do Código Penal, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, fixadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2. Na data limite de cumprimento das condições previstas no decreto (25 de dezembro de 2016), a agravante se encontrava em pleno cumprime...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. BAIXO VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º E 8º, CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As esferas penal e administrativa são independentes, podendo uma mesma infração ser apreciada por ambas as instâncias, e dar ensejo a punição tanto administrativa quanto penal, sem que implique dupla punição, nem violação da presunção de inocência do acusado. Excepcionalmente, a decisão proferida em processo criminal repercute na esfera administrativa, no caso de absolvição, ou quando conclui que o agente não foi o autor do crime. 2. Nas causas cujo valor é muito baixo, a definição do quantum a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser apreciada de forma equitativa, nos termos do disposto no § 8º do art. 85, do CPC/2015, utilizando-se dos critérios balizadores do § 2º do referido dispositivo. 3. Apelações conhecidas, negado provimento ao apelo do autor e dado parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. BAIXO VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º E 8º, CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As esferas penal e administrativa são independentes, podendo uma mesma infração ser apreciada por ambas as instâncias, e dar ensejo a punição ta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS DE VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a autoria do crime de furto narrado na denúncia, sendo certo que a recorrente, juntamente com seu companheiro, que era adolescente na data do fato, subtraíram vários bens de dentro da residência da vítima, mostrando-se incabível a absolvição. 2. A vítima e os policiais militares responsáveis pela prisão narraram em Juízo que um senhor já de idade testemunhou o fato, informando que a ré e o adolescente agiram em conjunto, retirando bens de dentro da residência da vítima. 3. Embora a res furtiva não tenha sido avaliada por peritos, a descrição dos bens contida no auto de apresentação e apreensão, aliada ao depoimento da vítima, permite concluir que o valor dos bens furtados, dentre eles uma geladeira e uma televisão, superam o valor de um salário mínimo vigente na data do fato, o que exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância e da causa de diminuição relativa ao furto privilegiado. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a qualificadora do arrombamento, ficando a ré condenada nas sanções do artigo 155, 4º, inciso IV, do Código Penal, reduzindo-se a pena total de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS DE VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a autoria do crime de furto narrado na denúncia, sendo certo que a recorrente, juntamente com seu companheiro, que era adolescente na d...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório, sobretudo, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palav...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas coligidas para os autos são suficientes para demonstrar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas coligidas para os autos são suficientes para demonstrar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilid...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (Súmula 415 do STJ). Superado o lapso temporal do art. 109 do CP, condizente à pena máxima no caso concreto, volta a fluir o prazo prescricional. Se a pena imposta ao acusado é superior a 1 (um) ano e não excede a 2 (dois), e se o tempo transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a da suspensão prevista no artigo 366 do CPP, cumulado com o lapso que se verificou desde o retorno da fluência do prazo prescricional até a data de publicação da sentença, é inferior ao interregno de 4 (quatro) anos, não se caracteriza a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, por meio do conjunto probatório formado por documentos e depoimentos das vítimas, os quais demonstram que o agente apropriou-se de valores decorrentes de contratos firmados em razão de sua profissão, não há que se falar em absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (Súmula 415 do STJ). Superado o lapso temporal do art. 109 do CP, condizente à pena máxima no caso concreto, volta a fluir o prazo prescricional. Se a pena imposta ao acusado é superior a 1 (um) ano e não excede a 2 (dois), e se o tempo transcorrido entre a d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO MATEMÁTICO. VINCULAÇÃO INEXISTENTE. QUANTUM ADEQUADO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As passagens pela Vara Especializada em atos infracionais, cujas decisões não têm cunho condenatório, mas reeducativo, não podem ser utilizadas para justificar a análise negativa das circunstâncias judiciais. 2. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes e atenuantes, desde que decida dentro dos limites legais e segundo a proporcionalidade e a razoabilidade. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. 4. Deve-se reconhecer o privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal para o crime de furto quando presentes os requisitos legais objetivos da primariedade e do pequeno valor do bem subtraído. Por se tratar de direito subjetivo do réu, presentes ambos os critérios, não compete ao julgador optar por não aplicá-lo ou mesmo criar novas hipóteses excludentes. Precedentes do STJ. 5. O valor do efetivo prejuízo suportado pela vítima não pode configurar óbice ao reconhecimento do furto privilegiado, em especial, se nos autos não existem indícios de que o valor do bem subtraído fosse significativo. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO MATEMÁTICO. VINCULAÇÃO INEXISTENTE. QUANTUM ADEQUADO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário que este seja plenamente incapaz de ludibriar o homem comum, o que não se verifica quando o laudo pericial constata adulteração somente na impressão da unidade da federação do CRLV, após exame específico. 2. Não há falar em impossibilidade de afetação da fé pública, pois, o delito de uso de documento falso, por tratar-se de crime formal, consuma-se com a simples utilização de quaisquer dos papéis falsificados ou alterados e referidos nos artigos 297 a 302 do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV DE VEÍCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário que este seja plenamente incapaz de ludibriar o homem comum, o que não se verifica quando o laudo pericial constata adulteração somente na impressão da unidade da federação do CRLV, após exame específico. 2. Não há falar em impossibilidade de afetação da fé pública, pois, o delito de uso de documento falso, por tratar-se de crime formal, consuma-se co...