APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que parcialmente, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por serem circunstâncias igualmente preponderantes. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, reconhecer a confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, diminuindo a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 40 (quarenta) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que parcialmente, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por serem circunstâncias igualmente prepo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que a arma seja de propriedade de outra pessoa, comete o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 quem porta arma de fogo, sem autorização legal para tanto, como no caso dos autos. 2. Não restou demonstrada a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude, pois, ainda que o recorrente entendesse necessário portar a arma como uma forma de resguardar a ordem no local e evitar que o colega atirasse no segurança, situação não comprovada nos autos, deveria ter buscado os meios legais para tanto e não remover do poder do proprietário a arma de fogo que lhe pertencia, inviabilizando, assim, a pretendida absolvição. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), à pena privativa de liberdade de 02 (dois) de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas penas restritiva de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que a arma seja de propriedade de outra pessoa, comete o crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 quem porta arma de fogo, sem autorização legal para tanto, como no caso dos autos. 2. Não restou demonstrada a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude, pois, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MAGISTRADO AFASTADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento de que o magistrado não está obrigado a analisar todas as teses defensivas, em razão do princípio do livre convencimento fundamentado. 2. O princípio da identidade física do juiz, disposto no art. 399, § 2º do CP, embora preveja que o magistrado que concluir a instrução deverá sentenciar o feito, admite exceções. O art. 3º do CPP faculta a aplicação subsidiária art. 132, caput, do antigo CPC, pelo qual: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 3. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 4. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos e do exame de corpo de delito, o decreto condenatório deve permanecer incólume. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MAGISTRADO AFASTADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento de que o magistrado não está obrigado a analisar todas as teses defensivas, em razão do princípio do livre convencimento fundamentado. 2. O princípio da identidade física do juiz, disposto no art. 399, § 2º do CP, embora preveja que o magistrado que concluir a instrução deverá sentenciar o feito, admite exceções. O art. 3º do CPP faculta a aplicação subsidiária art. 132, ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE NÃO COMPROVADA. BIS IN IDEM. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INOCORRÊNCIA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS. CABIMENTO. 1.Para afastar a causa especial de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na habitualidade criminosa, o julgador necessita fundamentar concretamente a sua ocorrência, hipótese inocorrente no caso, visto que a quantidade da droga não se presta, por si só, a demonstrar a dedicação do acusado ao crime. 2. OSuperior Tribunal de Justiça, sedimentando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvou em julgados que não há bis in idem quando a exasperação da pena-base ocorre em razão da natureza da droga, ao passo que, na terceira fase, a fundamentação para a aplicação da fração de redução da pena, dentre as previstas na causa especial de diminuição, é a quantidade da droga apreendida. 3. O regime prisional inicial deve ser o aberto, quando presentes as condições previstas no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4. Cabível a substituição da pena corporal se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE NÃO COMPROVADA. BIS IN IDEM. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INOCORRÊNCIA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS. CABIMENTO. 1.Para afastar a causa especial de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na habitualidade criminosa, o julgador necessita fundamentar concretamente a sua ocorrência, hipótese inocorrente no caso, visto que a quantidade da droga não se presta, por si só, a demonstrar a dedicação do acusado ao crime. 2. OSuperior Tribunal de Justiça, sedimentand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇAO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUADA. I. Não merece prosperar a tese defensiva de absolvição por ausência de provas. Isso porque a versão apresentada pelas vítimas juntamente com os testemunhos dos policiais forma um conjunto probatório robusto para fins de condenação. II. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado não superior a três anos, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais rígida, levando-se em consideração a gravidade do ato infracional, a habitualidade na prática de atos infracionais, a condição individual e social do apelante. III. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇAO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUADA. I. Não merece prosperar a tese defensiva de absolvição por ausência de provas. Isso porque a versão apresentada pelas vítimas juntamente com os testemunhos dos policiais forma um conjunto probatório robusto para fins de condenação. II. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado não superior a três anos, prevista no artigo 120 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. NÃO PROVADA A CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. FALTA DA CONSCIÊNCIA DO USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o exame dos elementos coligidos nos autos não demonstra, de forma segura, que o agente tinha plena consciência de que o veículo que possuía era produto de crime, mantém-se a sentença absolutória, pela incidência do princípio do in dubio pro reo, porquanto ninguém pode ser condenado com prova dúbia e rodeada de incerteza. 2. Ausentes provas concretas e seguras de que o apelado tinha conhecimento da falsidade do documento, deve-se afastar o dolo do agente, o que mantém a absolvição diante da incidência do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. NÃO PROVADA A CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. FALTA DA CONSCIÊNCIA DO USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o exame dos elementos coligidos nos autos não demonstra, de forma segura, que o agente tinha plena consciência de que o veículo que possuía era produto de crime, mantém-se a sentença absolutória, pela incidência do princípio do in dubio pro reo, porquanto ninguém pode ser condenado com prova dúbia e rodea...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A autoria do delito restou devidamente comprovada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimento firmes e coerentes prestados pela vítima de forma uníssona na delegacia e em Juízo. II) É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. III) Recurso da Defesa conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A autoria do delito restou devidamente comprovada pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimento firmes e coerentes prestados pela vítima de forma uníssona na delegacia e em Juízo. II) É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resulta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA CORPORAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima aliados à conclusão do laudo pericial não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime de lesões corporais contra sua companheira conforme a ele atribuído na denúncia. 2. Para a configuração da legítima defesa é imprescindível que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, que haja o uso moderado dos meios e que não haja excesso culposo ou doloso, circunstâncias não demonstradas pelo réu. 3. Afasta-se a tese da legítima defesa, se há provas nos autos de que, embora inicialmente possam ter ocorrido agressões recíprocas, o réu, em dado momento da discussão passou a agredir deliberadamente a vítima causando lesões em diversas partes de seu corpo, o que não se pode admitir como meios moderados para autodefesa do réu. 4. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (artigo 17 da Lei nº 11.340/2006) 5. Mantém-se a dosimetria da pena realizada com observância dos critérios legais. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA CORPORAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima aliados à conclusão do laudo pericial não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime de lesões corporais contra sua companheira conforme a ele atribuído na denúncia. 2. Para a configuração da legítima defesa é imprescindível que haja uma agressão injusta,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA ORAL ALIADA A LAUDO TÉCNICO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu por legítima defesa, se não há provas nos autos de que as lesões sofridas pela vítima foram decorrentes de atos de defesa do réu contra um ataque dela, vítima, que o teria golpeado com uma tesoura. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesões corporais, cometido em situação de violência doméstica, se a prova oral judicializada aliada ao Laudo de Exame de Corpo de Delito, não deixam dúvidas de que ele ofendeu a integridade física da vítima. 3. Mantém-se a dosimetria da pena realizada com observância dos critérios legais. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA ORAL ALIADA A LAUDO TÉCNICO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu por legítima defesa, se não há provas nos autos de que as lesões sofridas pela vítima foram decorrentes de atos de defesa do réu contra um ataque dela, vítima, que o teria golpeado com uma tesoura. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesões corporais, cometido em situação de violência doméstica, se a prova oral judicializada aliada ao Laudo de Exame de Corpo de Delito,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés a pagarem à título de danos morais R$ 15.000,00 ao 1º autor e R$ 8.000,00 à 2ª autora, corrigidos monetariamente e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem danos materiais indenizáveis, uma vez que os honorários contratuais ajustados vinculam exclusivamente as partes contratantes, não se admitindo que terceiros arquem com verba por elas não convencionada. No entanto, caso seja demonstrada a prática de ato ilícito, contratual ou geral, possível o reconhecimento do direito ao ressarcimento de despesas decorrentes da contratação de advogado - como no caso dos autos em que o apelado teve de contratar advogado para defender-se em processo criminal decorrente de falsa imputação das apelantes. 3. Constatada a ocorrência do ato ilícito e havendo nexo causal com os danos morais experimentados pelos autores, deve ser mantida a condenação. Ovalor arbitrado é condizente com as circunstâncias dos autos e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Recurso das rés conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta por contra a sentença que, em ação indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as rés a pagarem à título de danos morais R$ 15.000,00 ao 1º autor e R$ 8.000,00 à 2ª autora, corrigidos monetariamente e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizame...
Posse de munição de uso permitido. Prova. Pena. Reincidência. 1 - Transportar munição de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar, ainda que desacompanhada de arma de fogo, caracteriza o crime do art. 14, caput, da L. 10.826/03. 2 - Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, ainda que transitada em julgado, não pode ser considerada para agravar a pena a título de reincidência, sequer como maus antecedentes. 4 - Apelação provida em parte.
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Posse de munição de uso permitido. Prova. Pena. Reincidência. 1 - Transportar munição de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar, ainda que desacompanhada de arma de fogo, caracteriza o crime do art. 14, caput, da L. 10.826/03. 2 - Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, ainda que transitada em julgado, não pode ser considerada para agravar a pena a título de reincidência, sequer como maus antecedentes. 4 - Apelação provi...
Roubo. Consumação. Culpabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Danos morais. Fixação. 1 - O crime de roubo se consuma com a grave ameaça e a inversão da posse. Se ocorreu grave ameaça e o bem saiu da esfera de disponibilidade da vítima,tem-se por consumado, e não tentado o roubo. 2 - Não se considera desfavorável a culpabilidade se a conduta do agente não extrapola os elementos do tipo penal. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, na denúncia, e devida comprovação do prejuízo. 5 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Consumação. Culpabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Danos morais. Fixação. 1 - O crime de roubo se consuma com a grave ameaça e a inversão da posse. Se ocorreu grave ameaça e o bem saiu da esfera de disponibilidade da vítima,tem-se por consumado, e não tentado o roubo. 2 - Não se considera desfavorável a culpabilidade se a conduta do agente não extrapola os elementos do tipo penal. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desf...
Roubo circunstanciado. Reconhecimento. Palavra das vítimas. Não apreensão da arma. Pena de multa. Custas processuais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Se as provas não deixam dúvidas que o réu é autor do roubo, circunstanciado pelo emprego de arma, descabida a absolvição. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações das vítimas, não deixam dúvidas de que a ameaça, para que elas fossem despojadas de seus bens, foi feita com o emprego de arma. 4 - Fixar a pena de multa é ato discricionário do julgador. Deve, contudo, observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como atender as finalidades preventiva e repressiva da pena. 5 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 6 - O juízo da vara de execuções penais é competente para examinar o pedido de isenção das custas. 7 - Apelação provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Reconhecimento. Palavra das vítimas. Não apreensão da arma. Pena de multa. Custas processuais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Se as provas não deixam dúvidas que o réu é autor do roubo, circunstanciado pelo emprego de arma, descabida a absolvição. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações das vítimas, não deixam dúvidas de que a ameaça, para que elas fossem...
Tráfico de entorpecentes. Falsa identidade. Autodefesa. Confissão espontânea. Multirreincidência. 1 - Há crime de tráfico de entorpecentes se o acusado é preso em flagrante vendendo a usuário e, logo depois, ao perceber a presença de policial, entrega a droga restante ao outro réu para que esse a escondesse. 2 - A autodefesa não afasta a tipicidade penal daquele que se atribui identidade diversa (falsa identidade) para obter vantagem em proveito próprio ou alheio. 3 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, se o acusado é multirreincidente. 4 - Apelação do MP provida. Não provida a do réu.
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Tráfico de entorpecentes. Falsa identidade. Autodefesa. Confissão espontânea. Multirreincidência. 1 - Há crime de tráfico de entorpecentes se o acusado é preso em flagrante vendendo a usuário e, logo depois, ao perceber a presença de policial, entrega a droga restante ao outro réu para que esse a escondesse. 2 - A autodefesa não afasta a tipicidade penal daquele que se atribui identidade diversa (falsa identidade) para obter vantagem em proveito próprio ou alheio. 3 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, se o acusado é multirreincidente. 4 - Apel...
Lesão corporal de natureza grave. Nulidade. Preclusão.Laudo pericial. Desclassificação. Vias de fato. Ofensa à integridade física. Prova. Legítima defesa. Princípio da insignificância. 1 - As nulidades da instrução devem ser argüidas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 2 - Compete ao perito dizer sobre a possibilidade, ou não, de realizar a perícia em data posterior aos fatos. 3 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 4 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física de terceiro por meio da prática de atos de agressividade que não resultam em lesões corporais. 5 - Se a agressão resulta em lesões corporais na vítima, atestadas por laudo de exame de corpo de delito, não cabe a desclassificação de lesão corporal para a contravenção de vias de fato. 6 - Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça. 7 - Para que incida a atenuante da confissão espontânea necessária que essa seja usada como fundamento pela sentença condenatória. 8 - Apelação não provida.
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Lesão corporal de natureza grave. Nulidade. Preclusão.Laudo pericial. Desclassificação. Vias de fato. Ofensa à integridade física. Prova. Legítima defesa. Princípio da insignificância. 1 - As nulidades da instrução devem ser argüidas nas alegações finais, pena de preclusão (CPP, art. 571, II). 2 - Compete ao perito dizer sobre a possibilidade, ou não, de realizar a perícia em data posterior aos fatos. 3 - A excludente da legítima defesa pressupõe prova de que o agente se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 4 - Constitui vias de fato a ameaça à integridade física d...
Violência doméstica. Ameaça e violação de domicílio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aumento. Proporção. 1 - A conduta consistente em arrombar a porta da residência da vítima, entrar e permanecer no imóvel sem sua autorização e ameaçá-la de morte em razão do término do relacionamento justifica a valoração negativa dos motivos do crime. 2 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 3 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 4 - O juízo da vara de execuções penais é competente para examinar o pedido de isenção das custas. 5 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Ameaça e violação de domicílio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aumento. Proporção. 1 - A conduta consistente em arrombar a porta da residência da vítima, entrar e permanecer no imóvel sem sua autorização e ameaçá-la de morte em razão do término do relacionamento justifica a valoração negativa dos motivos do crime. 2 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 3 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória e pelos documentos constantes do ID 3204478 que se trata de crime de tentativa de homicídio qualificado e de posse/porte de arma de fogo de uso restrito, com pluralidade de réus, de testemunhas, algumas residentes no entorno do Distrito Federal, o que exige uma análise proporcional dos prazos processuais. Destarte, ante a complexidade da causa, o número de testemunhas para serem ouvidas e a quantidade de acusados, não se vislumbra excesso de prazo irrazoável a revelar qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. 3. Registre-se que foi a instrução foi encerrada na audiência realizada em 16.2.2018, conforme Termo constante do sistema de andamentos processuais deste Tribunal (Processo n. 2017.13.1.000104-6), de sorte que não há mais se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória e pelos documentos constantes do ID 3204478 que se trata de crime de tentativa de homicídio qualific...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com o paciente, além de balança de precisão e quantia em dinheiro, indicam que ele faz do tráfico de substâncias entorpecentes seu meio de vida e demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com o paciente, além de balança de precisão e quantia em din...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do paciente, demonstrada por sua reiteração criminosa. 2. Havendo notícia de que o paciente, ora reincidente, que cumpria pena em regime aberto quando foi preso, teria, tem tese, modificado o local do crime, transportado o corpo da vítima para outro Estado da Federação, incinerado o cadáver e, posteriormente, ameaçado de morte o corréu para que assumisse a culpa pelos crimes, razão pela qual a manutenção da segregação cautelar é a medida de rigor. 3. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do parágrafo único do art. 318 do CPP, exige a comprovação da imprescindibilidade do preso nos cuidados especiais da criança, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do paciente, demo...
Prisão preventiva. Receptação de veículo e porte ilegal de arma de fogo. Periculosidade concreta. Medidas cautelares insuficientes. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? Tratando-se de acusado que, preso em flagrante pelos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo, registra condenação e responde por outro crime de porte ilegal de arma de fogo, justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública, devido, sobretudo, a existência de periculosidade concreta. 4 ? Não provado que o paciente preenche qualquer dos requisitos previstos no art. 318 do CPP, descabida a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Receptação de veículo e porte ilegal de arma de fogo. Periculosidade concreta. Medidas cautelares insuficientes. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? Tratando-se de acusado que, preso em flagrante pelos crimes de receptaçã...