HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. CABIMENTO. REJEITADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Vislumbra-se a possibilidade de processamento de ?habeas corpus?, mesmo se não manejado o recurso pertinente, quando constatada, de plano, flagrante ilegalidade a comprometer o direito de ir e vir do paciente. 2. O colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, possibilitando a fixação de regime prisional mais brando aos condenados por crimes hediondos, respeitados os termos do art. 33 do Código Penal. 3. Tratando de feito em fase de execução de pena, embora seja de competência do Magistrado da Vara de Execuções Penais examinar os requisitos de fixação do regime adequado, as circunstâncias judiciais apreciadas na fase de conhecimento o vinculam, por estarem revestidas pelo manto da coisa julgada. 4. Assim, tendo em vista que a quantidade de pena imposta recomenda o regime inicial semiaberto (artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?b?, do Código Penal) e que todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao paciente, não há motivo para fixar regime mais gravoso. 5. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. CABIMENTO. REJEITADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Vislumbra-se a possibilidade de processamento de ?habeas corpus?, mesmo se não manejado o recurso pertinente, quando constatada, de plano, flagrante ilegalidade a comprometer o direito de ir e vir do paciente. 2. O colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, possibilitando a fixação de regime prisiona...
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU O REFERIDO CRIME EXPOSTO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA, EM ESPECIAL, DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de o paciente voltar a delinquir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia, em especial, da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que o paciente, em que pese ter endereço certo e estar trabalhando, como alegou a Defesa, tais fatos, por si só, não se mostram capazes de afastar a necessidade da prisão, com o objetivo claro de dar segurança a coletividade, bem como, assegurar a aplicação da lei penal. 3. As medidas cautelares, diversas da prisão, não se mostram suficientes, no presente caso, a assegurar a higidez da ordem pública. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU O REFERIDO CRIME EXPOSTO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA, EM ESPECIAL, DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de o paciente voltar a delinquir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia, em especial, da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que o paciente, em que pese ter endereço certo e estar trabalhando, como aleg...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, percebe-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes que o paciente trazia consigo (?maconha?, 1.008g, e ?cocaína?, 373,21g, ID 3221513). Além dos entorpecentes, foi encontrado em poder do paciente balança de precisão, bem como diversos aparelhos celulares, a revelar o propósito de difusão ilícita dos entorpecentes. Destaca-se, ainda, que as drogas foram encontradas no estabelecimento comercial do paciente ? distribuidora de bebidas ?, onde há grande circulação de pessoas, o que aumenta a reprovabilidade do suposto crime praticado pelo paciente. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública, legitimando a custódia cautelar. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da condu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva de paciente detido em razão de manter a vítima em cárcere privado, obstruindo o acesso à residência por meio de tábuas de madeira e placas de concreto, além de ter deixado o som alto para que vizinhos não ouvissem os gritos de socorro. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva de paciente detido em razão de manter a vítima em cárcere privado, obstruindo o acesso à residência por meio de tábuas de madeira e placas de concreto, além de ter deixado o som alto para que vizinhos não ouvissem os gritos de socorro....
HABEAS CORPUS. SEIS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, UMA TAMBÉM PELO MOTIVO FÚTIL. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER NA RUA CONTRA SEIS PESSOAS PELAS COSTAS. AÇÕES MOTIVADAS POR UMA DISCUSSÃO DE UMA DAS VÍTIMAS COM UM AMIGO. ESTE LHE PEDIU AJUDAR PARA VINGAR-SE E O CONDUZIU AO LOCAL, PROPICIANDO SUA FUGA DEPOIS DO TIROTEIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA JUNTO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO EM PERSPECTIVA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente denunciado pela prática de seis tentativas de homicídio qualificadas pelo recurso dificultador da defesa e uma também por motivo fútil. Ele disparou tiros de revólver contra seis pessoas que caminhavam na rua, atingindo apenas uma delas, que sobreviveu por não ter sido lesionada em região de letalidade imediata e recebeu presto e eficaz atendimento médico. As demais não foram atingidas por erro de pontaria. O pistoleiro agiu para vingar um comparsa que o procurou para vingar-se de uma discussão banal em mesa de bar, quando fora ameaçado de ser estapeado por uma das vítimas. Ele o conduziu ao local dos crimes e lhe propiciou a fuga após o atentado. A prisão preventiva foi decretada junto com o recebimento da denúncia como garantia da ordem pública e da instrução criminal. 2 A prisão é necessária para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade revelada na própria ação criminosa. O paciente também registra passagens pela Vara da Infância e Juventude, pelas quais fora internado por causa de atos infracionais análogos a roubo e homicídio tentado. Ele disparou contra seis pessoas pelas costas no meio da rua e na presença de várias testemunhas. Além disso, A custódia também se mostra necessária para acautelar a instrução, ante a intimidação de testemunhas oculares e de vítimas que escaparam do atentado à vida. 3 Vislumbra-se a perspectiva de injustificado excesso de prazo na formação da culpa, pois a audiência de instrução foi designada para quase sete meses depois da data de prisão, em contraste com a Instrução n.º 01, de 21/02/2011, da Corregedoria do Tribunal, que determina que o prazo pode ultrapassar cento e setenta e oito dias. É inadmissível que o réu preso aguarde tanto tempo para a realização da audiência de instrução e julgamento em razão das deficiências do aparato estatal. O caso não apresenta complexidade, todas as vítimas e testemunhas foram identificadas e a denúncia é contra dois réus apenas, não justificando a demora mediante invocação da proporcionalidade e da razoabilidade. 4 Ordem concedida em parte apenas para determinar a antecipação da audiência de instrução.
Ementa
HABEAS CORPUS. SEIS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, UMA TAMBÉM PELO MOTIVO FÚTIL. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER NA RUA CONTRA SEIS PESSOAS PELAS COSTAS. AÇÕES MOTIVADAS POR UMA DISCUSSÃO DE UMA DAS VÍTIMAS COM UM AMIGO. ESTE LHE PEDIU AJUDAR PARA VINGAR-SE E O CONDUZIU AO LOCAL, PROPICIANDO SUA FUGA DEPOIS DO TIROTEIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA JUNTO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO EM PERSPECTIVA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Pacient...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. INCABÍVEL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA . DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente 2) Incabível a extensão dos benefícios concedidos em habeas corpus, se verificado nos autos que a situação do paciente não é análoga aos dos demais corréus, soltos por excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que o paciente encontrava-se com mandado de prisão não cumprido, por estar foragido, tendo sido preso muito tempo depois. 3). O excesso de prazo da prisão preventiva não decorre de mera soma aritmética, devendo ser avaliado conforme as peculiaridades de cada caso e apenas quando houver demora injustificável e irrazoável da tramitação do feito, o que não se configura na hipótese. 4) O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem como características a fatalidade e a improrrogabilidade, conforme já entendeu o e. Superior Tribunal de Justiça. 5) Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. INCABÍVEL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA . DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente 2) Incabível a extensão dos benefícios concedidos em habeas corpus, se verificado nos autos que a situaç...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) O fato de possuir residência fixa e ocupação lícita não garante ao paciente o direito líquido e certo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4) Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) O fato de possuir residência fixa e ocupação lícita não garante ao paciente o direito líquido e certo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos d...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE RESISTÊNCIA. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 329, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando usaram chave micha para destrancar a porta de um automóvel no estacionamento de um hospital público a fim de subtraí-lo. A ação foi percebida por Policial Militar que lhes deu voz de prisão, mas não foi obedecido: os ladrões reagiram com violência, tentando atropelá-lo mas mas logo foram contidos, dessa forma reagindo com violência à voz de prisão, sendo também denunciado com base no artigo 329 do Código Penal. 2 O habeas corpus resta prejudicado pela superveniência da sentença condenatória prescrevendo o regime aberto e ordenando a soltura dos réus. 3 Habeas Corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE RESISTÊNCIA. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 329, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando usaram chave micha para destrancar a porta de um automóvel no estacionamento de um hospital público a fim de subtraí-lo. A ação foi per...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO POR CINCO VEZES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovado que o paciente não foi localizado para citação no endereço declinado nos autos e que deixou de atender as ligações efetuadas para o número deixado para receber recados, fica evidenciada a intenção de se furtar à aplicação da lei penal. 2. A decisão constritiva está devidamente fundamentada, motivo pelo qual não há constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO POR CINCO VEZES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovado que o paciente não foi localizado para citação no endereço declinado nos autos e que deixou de atender as ligações efetuadas para o número deixado para receber recados, fica evidenciada a intenção de se furtar à aplicação da lei penal. 2. A decisão constritiva está devidamente fundamentada, motivo pel...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO, DE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS E ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se, em tese, os denunciados planejaram uma emboscada à vítima por acreditarem que ela teria noticiado o envolvimento deles em crimes e a convidaram para ir à residência de um deles, onde foi surpreendida por dois infratores e um deles tentou desferir golpes de faca ao mesmo tempo em que o outro a agredia com socos e pontapés, a conversão da prisão em flagrante e preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal, máxime em se tratando de acusado reincidente. Demonstrado que não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, escorreita é a decisão que indefere pedido de revogação da prisão. Justifica-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal se há indícios de que os denunciados pretendiam matar a vítima por suspeitarem que ela os denunciara à polícia, cuja ação resultou na apreensão de drogas e armas de fogo. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para alentado exame da prova como requer a alegação de que o denunciado não cometeu o crime a ele imputado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO, DE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS E ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se, em tese, os denunciados pla...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL -PROGRESSÃO DE REGIME - CRIMES HEDIONDOS - REINCIDÊNCIA - LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PROVIMENTO. I. O §2º do art. 2º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07, estabelece como requisito para a progressão de regime, no caso de condenados pela prática de crime hediondo e equiparados, o cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena para o apenado primário e 3/5 (três quintos) para o reincidente. II. Unificadas as penas, a reincidência irradia sobre a totalidade das penas somadas e não sobre cada condenação isolada. III. Agravo provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL -PROGRESSÃO DE REGIME - CRIMES HEDIONDOS - REINCIDÊNCIA - LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - PROVIMENTO. I. O §2º do art. 2º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07, estabelece como requisito para a progressão de regime, no caso de condenados pela prática de crime hediondo e equiparados, o cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena para o apenado primário e 3/5 (três quintos) para o reincidente. II. Unificadas as penas, a reincidência irradia sobre a totalidade das penas somadas e não sobre cada condenação isolada. II...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO - MENORIDADE DO COMPARSA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. As declarações judiciais da vítima, no sentido de que os autores agiram conjuntamente para a subtração do objeto, demonstram inequivocamente o envolvimento do réu no delito patrimonial, mormente porque corroboradas pelo restante do conjunto probatório. II. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, o que pode ser feito por outros meios, como oboletim de ocorrência e o termo de declarações na DCA, documentos com fé pública. III. A jurisprudência da Câmara Criminal consolidou-se no sentido de que, na unificação das penas dos crimes de roubo e corrupção de menores, quando praticados no mesmo plano de ação, aplica-se o concurso formal próprio. IV. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO - MENORIDADE DO COMPARSA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. As declarações judiciais da vítima, no sentido de que os autores agiram conjuntamente para a subtração do objeto, demonstram inequivocamente o envolvimento do réu no delito patrimonial, mormente porque corroboradas pelo restante do conjunto probatório. II. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, o que pode ser feito por outros meios, como obole...
APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, a condenação impõe-se. II. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea, se a admissão do réu influenciou no livre convencimento do Juiz. III. A avaliação negativa dos antecedentes do réu, condenado a pena inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. IV. Recurso da ré desprovido. Recurso do acusado parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, a condenação impõe-se. II. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea, se a admissão do réu influenciou no livre convencimento do Juiz. III. A avaliação negativa dos antecedentes do réu, condenado a pena inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. IV. Recurso da ré desprovido. Recurso do acus...
PENAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MENOS DE TRÊS GRAMAS DE COCAÍNA E DE MACONHA. TRÁFICO FORMIGUINHA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PENA EM PERSPECTIVA EM PATAMAR MÍNIMO, SUBSTITUÍVEL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 A quantidade pouco expressiva das drogas apreendidas (menos de três gramas) não evidencia periculosidade concreta na ação do paciente, que tem vinte e quatro anos de idade e nunca se envolvera anteriormente em crime. Ele confessou ingenuamente que pretendia vender uma porção da cocaína para pagar uma dívida e consumir ele próprio o restante. Nada obstante a apreensão de dois tipos de droga, a quantidade indica traficância em pequena escala, comumente chamada ?tráfico formiguinha?. A essa modalidade normalmente aderem pessoas em situação de vulnerabilidade social, facilmente descartáveis pelos intermediários do tráfico, que usam essa mão-de-obra abundante e barata para difundir o consumo da droga. Perante o Delegado o paciente admitiu sua culpa e afirmou que se meteu nessa roubada? porque precisava pagar uma dívida (talvez ao próprio fornecedor). 2 Tratando-se de réu primário e com endereço fixo, não há impedimento visível para que possa cumprir sua pena em liberdade, considerando a provável aplicação das benesses do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A custódia cautelar durante a instrução se mostra desproporcional diante da pena em perspectiva. 3 Ordem concedida em parte, com imposição de condições.
Ementa
PENAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MENOS DE TRÊS GRAMAS DE COCAÍNA E DE MACONHA. TRÁFICO FORMIGUINHA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PENA EM PERSPECTIVA EM PATAMAR MÍNIMO, SUBSTITUÍVEL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 A quantidade pouco expressiva das drogas apreendidas (menos de três gramas) não evidencia periculosidade concreta na ação do paciente, que tem vinte e quatro anos de idade e nunca se envolvera anteriormente em crime. Ele confessou ingenuamente que pretendi...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conh...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STF e do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STF e do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRELIMINAR DA DEFESA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. DEFERIMENTO. MÉRITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA, JUNTADA DEFERIDA, E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O ajuizamento extemporâneo das razões recursais do apelo interposto pelo Ministério Público constitui mera irregularidade, não se caracterizando como óbice ao processamento do recurso de apelação interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2. Ajuntada de documento em sede de recurso de apelação não encontra óbice na legislação; pelo contrário, é admitida, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, máxime quando assegurado o contraditório, tal como ocorre no caso concreto. Juntada de documento deferida. 3. A imputação de culpa aos réus demanda que seja demonstrado tenham eles violado o dever de cuidado para com o paciente, decorrendo daí resultado involuntário (morte) por eles não desejado. Não estando comprovado nos autos que os apelantes agiram com imperícia, negligência ou imprudência, incabível a condenação pela prática do crime de homicídio culposo. 4. Havendo nos autos divergência objetiva entre o Laudo Cadavérico e o parecer do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, bem como os Laudos subscritos pelos Assistentes Técnicos nomeados pela Defesa, não há nos autos elementos que conduzam à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo ao paciente, decorreu de conduta médica, ainda que de forma omissiva. 5. O Magistrado não está vinculado à conclusão do laudo oficial, podendo formar a sua convicção através de outros elementos de prova. 6. Recurso conhecido, preliminar defensiva rejeitada, juntada de documento deferida e, no mérito, não provido, mantendo-se a sentença que absolveu os réus com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRELIMINAR DA DEFESA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. DEFERIMENTO. MÉRITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA, JUNTADA DEFERIDA, E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O ajuizamento extemporâneo das razões recursais do apelo i...
PENAL.PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. REGIME INICIAL CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de peculato, quando estribada em provas robustas, como os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Inviável a desclassificação da conduta para apropriação indébita, se o réu é considerado funcionário público para efeitos penais, pois, com vistas à remição da pena, exercia atividades laborais na cantina do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, mantida pelo Fundo distrital próprio, e manejava diretamente recursos públicos. 3. Em se tratando de pena inferior a quatro anos, mas sendo o condenado reincidente e portador de maus antecedentes, correto o regime inicial semiaberto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL.PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. REGIME INICIAL CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de peculato, quando estribada em provas robustas, como os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Inviável a desclassificação da conduta para apropriação indébita, se o réu é considerado funcionário público para efeitos penais, pois, com vistas à remição da pena, exercia atividades laborais na cantina do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, mantida pelo Fundo distrital próprio, e manejava d...