PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DE JEAN CARVALHO DA SILVA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º DO NOVO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECRUSO DE JOSÉ SALES NETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA DO CORRÉU CITADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNIÇÃO AO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É perfeitamente cabível a aplicação analógica do art. 186, § 3º, do CPC, que estende a prerrogativa do prazo em dobro para os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, haja vista a inexistência de norma processual penal em sentido contrário e, especialmente, porque não se mostra razoável que tais órgãos, que, assim como a Defensoria, também prestam serviços de assistência judiciária aos hipossuficientes, gozem de tal prerrogativa apenas no âmbito cível, e não no criminal (Acórdão n.1042774, 20160110353277APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017. Pág.: 170). 2. Ocorrida a intimação do apelante via edital com prazo de 90 (noventa) dias, no fim do qual a Defesa - núcleo de prática jurídica de instituição de ensino particular superior - fez carga dos autos e interpôs recurso quatro dias após o dies a quo, já considerado o cômputo em dobro do quinquidio legal, deve ser declarada sua intempestividade. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. 3. Não é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa a decretação da revelia de corréu que, citado, deixa de atualizar seu endereço informado ao juízo e, em consequência, não comparece à audiência de instrução e julgamento. Preliminar rejeitada. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de valor distinto quando firme, coerente e corroborada por conjunto probatório harmônico. 5. Demonstrada pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, relatório policial, auto de reconhecimento de pessoa e autos de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudos de exames de corpo de delito das vítimas e do apelante) e oral (declarações das vítimas perante a autoridade policial e em juízo) a prática do tipo descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 6. Recurso do réu JEAN CARAVALHO não conhecido. Recurso do réu JOSÉ SALES DAS NEVES NETO conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DE JEAN CARVALHO DA SILVA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º DO NOVO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECRUSO DE JOSÉ SALES NETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA DO CORRÉU CITADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNIÇÃO AO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RE...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELO DA DEFESA. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MPDFT. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DO ACUSADO DESPROVIDO. APELO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verificando nulidade posterior à pronúncia, nem que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e nem que a sentença tenha contrariado a decisão dos jurados, não prosperam as irresignações fundadas nas alíneas a, b e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. 2. Correta a valoração negativa da culpabilidade quando a vítima é alvejada por diversos disparos de arma de fogo, demonstrando, assim, um plus na reprovabilidade da conduta perpetrada pelo acusado (TJDFT, Acórdão n.1047694, 20150510112097APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 213/226). 3. Desfavorável a avaliação das consequências do delito diante das dificuldades financeiras que a viúva e os 3 (três) filhos, crianças, passaram após a morte da vítima. 4. Confissão, mesmo se parcial, deve ser reconhecida em favor do sentenciado. 5.A diminuição da pena por força de circunstâncias atenuantes deve ser fixada em patamar proporcional à pena-base, o que se dá quando se elege a fração próxima a 1/6 (um sexto) (TJDFT, Acórdão n.1051368, 20161510007478APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 06/10/2017. Pág.: 113/116). 6. Apelação do acusado conhecida e desprovida. Apelação do MPDFT conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELO DA DEFESA. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MPDFT. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DO ACUSADO DESPROVIDO. APELO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se ve...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL POR FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se desconhece o especial valor que se há de conferir a palavra de vítima, notadamente em sede de crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem testemunhas. 2. No entanto, tal como todo e qualquer meio de prova, deve guardar harmonia com os demais elementos do conjunto probatório, não podendo subsistir dúvidas. 3. Se a condenação se baseou essencialmente em reconhecimento em relação ao qual dúvida não restou superada, deve ela se resolver em favor do réu. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL POR FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se desconhece o especial valor que se há de conferir a palavra de vítima, notadamente em sede de crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem testemunhas. 2. No entanto, tal como todo e qualquer meio de prova, deve guardar harmonia com os demais elementos do conjunto probatório, não podendo subsistir dúvidas. 3. Se a condenação se baseou essencialmente em reconhecimento em re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e se presta como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão e perícia no artefato utilizado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. 2. Na fixação da pena de multa, deve o Julgador utilizar os mesmos critérios utilizados para dimensionar a pena corporal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e se presta como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão e perícia no artefato utilizado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. 2. Na fixação da pena de multa, deve o Julgador utilizar os me...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INJUSTA AGRESSÃO. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ART. 28 DA LAD. AUTORIA. PROVA. ADVERTÊNCIA. 1. A vítima deu início às agressões golpeando o representado com uma cabeçada e um murro no rosto, e em seguida aplicou-lhe golpe asfixiante conhecido por mata-leão, que perdurou por determinado tempo a despeito da intervenção de terceiros, somente o largando após ser golpeada por ele com uma faca encontrada no chão. 2. Se o representado após ser libertado do golpe aplicado pela vítima não a agrediu e evadiu do local, entende-se que ele utilizou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, devendo incidir a excludente prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal. 3. Demonstrado que os socos desferidos pelos correpresentados contra as costas da vítima tinham a pretensão de fazer com que ela soltasse o representado, o qual era injustamente agredido, prospera a tese defensiva da legítima defesa de terceiro. 4. Verificando-se que a sentença atribuiu equivocadamente a representado diverso a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, impõe-se sua retificação. 5. Considerando-se o baixo grau de reprovabilidade do crime de posse de droga para seu consumo pessoal, impõe-se a aplicação da medida socioeducativa prevista no artigo 112, inciso I da Lei 8.069/1990. 6. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INJUSTA AGRESSÃO. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ART. 28 DA LAD. AUTORIA. PROVA. ADVERTÊNCIA. 1. A vítima deu início às agressões golpeando o representado com uma cabeçada e um murro no rosto, e em seguida aplicou-lhe golpe asfixiante conhecido por mata-leão, que perdurou por determinado tempo a despeito da intervenção de terceiros, somente o largando após ser golpeada por ele com uma faca encontrada no chão. 2. Se o representado após ser libertado do golpe aplicado pela ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO E DE LATROCÍNIO. ADOLESCENTES PARTÍCIPES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. IMPUTAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de os adolescentes terem participado da prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo majorado tentado e de latrocínio tentado, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 2. A gravidade da infração praticada e o quadro social dos adolescentes - histórico de evasão escolar, relacionamento com más companhias, uso reiterado de drogas, envolvimento em outras ocorrências de atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio - realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida 3. Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 4. No caso, a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada às necessidades do infante de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO E DE LATROCÍNIO. ADOLESCENTES PARTÍCIPES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. IMPUTAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de os adolescentes terem participado da prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo majorado tentado e de latrocínio tentado, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 2. A gravidade da infração praticada e o qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE QUE DENÚNCIA SE FUNDAMENTE EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA: MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inquérito policial é elemento informativo de denúncia e em seu bojo são produzidas provas documentais e periciais destinadas a embasar a segunda fase da persecução penal que se instaura, via de regra, com a denúncia. Preliminar rejeitada. 2. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva (prova documental e pericial), suficientes os indícios de autoria (prova testemunhal, declarações do recorrente, que admite sua presença no local quando dos fatos), a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 4. Cabe ao Conselho de Sentença definir se os 9 (nove) golpes de faca em tórax, região mesogástrica, lombar, esternal hipocôndrio esquerdo e região dorsal (fl. 52) configuram ou não meio cruel. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE QUE DENÚNCIA SE FUNDAMENTE EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA: MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inquérito policial é elemento informativo de denúncia e em seu bojo são produzidas provas documentais e periciais destinadas a embasar a segunda fase da persecução penal que se instaura,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegada violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo não restou demonstrada, uma vez que o apelante não foi compelido a produzir ou a colaborar na produção de prova contra si, sem a sua anuência. 1.1. O relato de que o apelante optou por não se manifestar nos momentos em que teve oportunidade de dar a sua versão dos fatos não configura juízo de valor negativo no silêncio. 1.2. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Se a prova dos autos, mormente o exame de corpo de delito, indica que ele dirigiu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 3. Entre a data dos fatos e o dia da audiência transcorreram aproximadamente 8 (oito) meses, sendo natural que alguns detalhes tenham sido esquecidos pelas testemunhas. 2.1. Em que pese o lapso temporal, a essência dos depoimentos se manteve, não se desmerecendo a prova testemunhal, pois em consonância com os demais elementos colhidos, sobretudo a prova técnica. 2.2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 4. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegada violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo não restou demonstrada, uma vez que o apelante não foi compelido a produzir ou a colaborar na produção de prova contra si, sem a sua anuência. 1.1. O relato de que o apelante optou por não se manifestar nos momentos...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com outra mulher, subtrair vários frascos de perfume, bolsas femininas e oitenta reais em dinheiro de um box da Feira do Paranoá. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, tais como a confissão da ré e o depoimento de uma testemunha ocular do fato. 3 O prejuízo patrimonial é o resultado naturalístico esperado pelo tipo penal, salvo quando representa uma perda inestimável para a vítima. Neste caso, o prejuízo estimado pela própria vítima foi de cerca de muil reais, que não é suficiente para causar dano de elevada repercussão. Por isso, não justifica a exasperação da pena. Como o laudo psiquiátrico concluiu pela semi-imputabilidade da ré em razão da dependência química de crack, aplica-se a causa de redução de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com outra mulher, subtrair vários frascos de perfume, bolsas femininas e oitenta reais em dinheiro de um box da Feira do Paranoá. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e ampar...
PENAL. CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante por adquirir, portar e transportar cinquenta e cinco projéteis calibre 38 sem deter a necessária licença da autoridade competente. 2 Não cabe excluir a pena acessória de multa sob alegação de hipossuficiência econômica. Quanto às custa processuais, a sua isenção deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, competente para decidir quando o tema não fora discutido durante a regular instrução da causa. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante por adquirir, portar e transportar cinquenta e cinco projéteis calibre 38 sem deter a necessária licença da autoridade competente. 2 Não cabe excluir a pena acessória de multa sob alegação de hipossuficiência econômica. Quanto às custa processuais, a sua isenção deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, compet...
PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. 2 Agravo não provido.
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PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpre...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e dois anos, três meses e dez dias de reclusão por praticar três roubos majorados, um crime de associação criminosa e dois de receptação, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência das cortes superiores, não cabendo a aplicação do instituto nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e dois anos, três meses e dez dias de reclusão por praticar três roubos majorados, um crime de associação criminosa e dois de receptação, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pel...
PENAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA DUAS MENINAS COM CINCO E OITO ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIMES.. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir incontáveis vezes o artigo 214, combinado com 224, alínea a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/09, por haver constrangido duas irmãs, filhos de seus vizinhos, com cinco e sete anos de idade, a se submeterem a atos libidinosos objetivando satisfazer sua lascívia. 2 Não se acolhe a alegação de inimputabilidade só pelo fato de ter sido o réu submetido a tratamento psiquiátrico e interditado para os atos da vida civil. A patologia constatada não prejudicou a capacidade de entendimento do caráter ilícito da conduta da capacidade de se determinar conforme esse entendimento, conforme concluiu o laudo pericial produzido em incidente de insanidade mental. 3 A materialidade e a autoria do atentado violento ao pudor se reputam provados quando se colhem depoimentos lógicos, consistentes e congruentes de duas vítimas diferentes, mesmos sendo crianças. A palavra da vitima sempre foi reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando corroborada por outros elementos de prova. 4 Reduz-se a pena-base quando a sua fundamentação se escora em fundamento genérico e inconsistente: considerou-se desfavoráveis as circunstâncias do crime pelo fato de o réu levar crianças de pouca idade (cinco anos e oito anos) para o seu barraco a fim de praticar atos libidinosos e chegar à ejaculação. A fundamentação é rala, sem a força argumentativa necessária para exasperar a pena. As ações do réu, embora altamente reprováveis, não extrapolam a normalidade esperada do próprio tipo penal, compondo o substrato que orientou a criminalização primária operada pelo legislado. 5 Há que se reconhecer continuidade delitiva em crimes de atentado ao pudor praticados contra duas vítimas diferentes quando presentes os requisitos do artigo 71 do Código Penal: os abusos simultâneos contra duas crianças se repetiram várias vezes no mesmo local e em idênticas condições de tempo, lugar e forma de agir. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA DUAS MENINAS COM CINCO E OITO ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIMES.. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir incontáveis vezes o artigo 214, combinado com 224, alínea a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/09, por haver constrangido duas irmãs, filhos de seus vizinhos, com cinco e sete anos de idade, a se submeter...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO TENTADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de constranger mulher à conjunção carnal, só não consumando esse intento porque a açao foi itnerrompida por um homem que acudiu a vítima aos gritos, provocando a fuga quando já encostava o corpo no da mulher, em estado de ereção peniana. 2 O fato de usar um pedaço de vidro encostado no pescoço da mulher enseja maior ofensividade da conduta, enseja maior reprovabilidade da conduta do agente, embora acarretando apenas leve escoriação de um centímetro. Ele podia ter subjugado a vítima pela força física sem colocar a vida dela em perigo, se prevalecendo tão só da superioridade física do homem sobre a mulher. O uso de instrumento cortante ultrapassa a normalidade da elementar grave ameaça, representando um plus na ação incriminadora que justifica a exasperação da pena-base. O aumento de um ano corresponde a um sexto da pena mínima em abstrato e se mostra proporcional e adequado à repressão e prevenção do delito. 3 É razoável decotar a pena por metade emm razão da tentativa, considerando o iter criminis percorrido: o réu chegou a acariciar os seios da mulher por cima da blusa enquanto a subjugava com uma gravata e encostava no seu corpo, já com ereção peniana, quando a ação foi interrompida por transeunte circunstancial. 3 O regime fechado para iniciar o cumprimento da pena inferior a quatro anos exige fundamentação idônea, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Se o agente é primário e uma única vetorial - circunstâncias do crime - lhe é desfavorável, faz jus ao regime semiaberto. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO TENTADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de constranger mulher à conjunção carnal, só não consumando esse intento porque a açao foi itnerrompida por um homem que acudiu a vítima aos gritos, provocando a fuga quando já encostava o corpo no da mulher, em estado de ereção peniana. 2 O fato de usar um pedaço de vidro encostado no pescoço da mulher enseja maior ofensividade da conduta, enseja...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. 1) Nos termos do art. 389 do CPP e do 117, IV do CP, a interrupção da prescrição ocorre na data da publicação da sentença condenatória em cartório e não da publicação em órgão oficial. 2) O indeferimento justificado de provas e diligências, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, pois o Magistrado é o destinatário da prova e o direito processual penal adota o livre convencimento motivado. 3) Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 4)No caso do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, a lei dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. 5) Não merece prosperar a tese de erro de tipo, quando elementos probatórios colhidos nos autos indicam que o acusado possuía conhecimento sobre a elementar do tipo, mormente quando um dos partícipes detinha informações sólidas sobre a menoridade da vítima. 6) Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PUBLICAÇÃO SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. 1) Nos termos do art. 389 do CPP e do 117, IV do CP, a interrupção da prescrição ocorre na data da publicação da sentença condenatória em cartório e não da publicação em órgão oficial. 2) O indeferimento justificado de provas e diligências, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, pois o Magistrado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra as vítimas, em situação de violência doméstica. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal contra as vítimas, em situação de violência doméstica. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CORRIGIDO DE OFÍCIO ERRO MATERIAL. I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. É necessário o redimensionamento da pena quando a dosimetria realizada não atende de modo adequado aos parâmetros da proporcionaldiade. III. Não comporta a fixação do regime inicial aberto ao condenado que reincidente e portador de maus antecedentes penais. IV. Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do CP, quando se tratar de réu reincidente em crime doloso. V. Apelação provida. Corrigido, de ofício, o erro material.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CORRIGIDO DE OFÍCIO ERRO MATERIAL. I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. É necessário o redimensionamento da pena quando a dosimetria realizada não atende de modo adequado aos parâmetros da proporcionaldiade. III. Não comporta a fixação do regime inicial aberto ao condenado que reincidente e portador de maus antecedentes penais. IV. Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Segundo o art. 25 do CP, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não restando comprovada injusta agressão não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude. 3) Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei visa proteger bens de extrema relevância, quais sejam a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, de modo que a Lei Maria da Penha foi editada justamente diante da necessidade de uma intervenção maior do Estado nos casos envolvendo violência doméstica. Dessa forma, na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal. 4) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Segundo o art. 25 do CP, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não restando comprovada injusta agres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática da contravenção - vias de fato - e da ameaça sofrida, em situação de violência doméstica. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática da contravenção - vias de fato - e da ameaça sofrida, em situação de violência doméstica. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. As provas dos autos evidenciam que o réu oferecia às vítimas cartas de crédito que não seriam pagas, mediante falsa promessa de contemplação imediata. O elemento subjetivo, dolo, estava presente. Isso porque fazia com que as vítimas acreditassem que seriam contempladas antecipadamente e, para tanto, estas cumpriam a obrigação de depositar previamente um percentual do valor da carta. No entanto, não houve nenhuma contemplação verdadeira e o escritório era fechado para que as vítimas não localizassem os agentes. Provadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato, a condenação é medida que se impõe. II. Evidenciando-se a participação do apelante na empreitada criminosa, a tese absolutória por insuficiência de provas não se sustenta. III. Havendo pedido expresso do Ministério Público em relação ao dano material causado à vítima e demonstrado o prejuízo sofrido nos autos, mostra-se possível a fixação de danos materiais na sentença. IV. A pena de multa é sanção que integra o tipo penal do estelionato e, por isso, tem aplicação obrigatória, independente da situação econômica do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEITADA. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. As provas dos autos evidenciam que o réu oferecia às vítimas cartas de crédito que não seriam pagas, mediante falsa promessa de contemplação imediata. O elemento subjetivo, dolo, estava presente. Isso porque fazia com que as vítimas acreditassem que seriam contempladas antecipadamente e, para tanto, estas cumpriam a obrigação de depositar previamente um percentual do valor da...