HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrada quase 500 gramas de cocaína, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrada quase 500 gramas de cocaína, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada....
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, não se admite a impetração quanto ao ponto em que a impetrante se insurge contra o decreto de prisão. O arquivamento de inquérito policial que investigava um furto imputado à organização criminosa não é suficiente para que seja revogada a prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, cujo decreto veio a lume com base em representação da autoridade policial, noticiando a participação do paciente em organização criminosa com o objetivo de praticar furtos qualificados, receptações e roubos.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do pacient...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, mormente quando o agente demonstra que está se furtando a comparecer aos atos processuais. 2) A decisão atacada não se fundamentou somente na ausência de comunicação processual, mas também na periculosidade concreta do agente, porquanto supostamente agiu em conluio com outros réus para subtrair, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, vítimas dentro de sua própria residência, resultando inclusive no quase falecimento de uma das vítimas, situação que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso demonstra, pois, uma maior reprovabilidade do fato e a necessidade mais rígida da atuação estatal para preservar a ordem pública. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) O fato do paciente supostamente possuir trabalho lícito, ter filhos e residência fixa não obsta, por si só, sua prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, mormente quando o agente demonstra que está se furtando a comparecer aos atos processuais. 2) A decisão atacada não se fundamentou somente na ausência de comunicação processual, m...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM SUA CASA DUAS PISTOLAS DE GROSSO CALIBRE E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE MACONHA E CRACK. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRESÍDIO PARA OS CUIDADOS MÉDICOS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 16, da Lei 10.826/2003, e 33, da Lei 11.343/2006, depois que policiais civis, cumprindo ordem judicial de busca, apreenderam em sua casa uma pistola calibre ponto 40 e outra de 9mm, cem projetis, três balanças de precisão, uma faca com resquícios de crack, uma porção de maconha sem peso especificado e outra de crack pesando cerca de duzentos gramas. A prisão flagrancial foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta dos fatos e da folha de passagens pelo Juízo menorista. 2 A prisão preventiva se justifica pelas circunstâncias dos fatos e em razão das passagens pelo Juízo da Vara de Infância e da Juventude por ato análogo a homicídio simples que lhe rendeu medida socioeducativa de internação, a qual não logrou conter o ímpeto delinquencial. 3 A Defesa postula a prisão domiciliar invocando o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, afirmando que o paciente é portador de doenças graves. A prova documental juntada nos autos indica que ele realmente tem graves problemas de saúde: é paraplégico, amputado do braço direito, toma medicamentos de uso contínuo e faz autocateterismo com sonda vesical, o que provoca infecções urinárias recorrentes. Todavia, a prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu, mas faculdade do Juiz, que exige criteriosa análise em cada caso. Segundo relatório da médica responsável pelo atendimento médico do paciente no Centro de Detenção Provisória, ele foi examinado recentemente e apresenta bom estado geral, estando recebendo regularmente os medicamentos e cuidados especiais de que necessita. Conclui-se que o presídio possui estrutura adequada para prestar assistência médica e que o paciente pode permanecer segregado cautelarmente sem maiores riscos à saúde, fora aqueles próprios das graves patologias que lhe acometem e que persistiriam dentro ou fora da prisão. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM SUA CASA DUAS PISTOLAS DE GROSSO CALIBRE E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE MACONHA E CRACK. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRESÍDIO PARA OS CUIDADOS MÉDICOS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 16, da Lei 10.826/2003, e 33, da Lei 11.343/2006, depois que policiais civis, cumprindo ordem judic...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. MORTE DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que um dos réus veio a falecer no curso processual, declara-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do CP e art. 62, do CPP. 2. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica do réu, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. Declarada a extinção da punibilidade com relação ao primeiro recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. MORTE DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que um dos réus veio a falecer no curso processual, declara-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do CP e art. 62, do CPP. 2. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime dol...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESTE FIM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. DISPOSIÇÕES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não é meio processual de reexame das provas colhidas na instrução. Para o seu acolhimento, é necessário que se traga algum fato novo que demonstre a inocência do réu ou alguma circunstância que determine ou autorize diminuição da pena, hipóteses não verificadas in casu. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou surjam novas provas de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial da pena. 3. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESTE FIM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO DE LEI. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. DISPOSIÇÕES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não é meio processual de reexame das provas colhidas na instrução. Para o seu acolhimento, é necessário que se traga algum fato novo que demonstre a inocência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (ART. 42, DA LEI 11343/2006. MALEFÍCIOS DO CRACK. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Provado que os três envolvidos se deslocaram até o Setor Comercial Sul, especificamente no local conhecido como Buraco do Rato, visando à traficância. Lá, enquanto um deles, no interior do veículo estacionado nas proximidades, guarnecia as drogas e o dinheiro apurado, o adolescente juntamente com a outra envolvida repassava as pedras de Crack para os usuários, sendo certo que, embora esta tenha sido flagrada entregando droga e recebendo dinheiro, o qual entregava ao adolescente, sua principal função era se fingir de namorada deste quando, eventualmente, a polícia passasse pelo local, visando assegurar a empreitada criminosa, portando, impõe-se a condenação por tráfico de drogas. 2. Os depoimentos prestados por policiais revestem-se de credibilidade e eficácia probatória, que somente restará comprometida quando não encontre apoio nos demais elementos ou em face de má-fé devidamente constatada, o que não é o caso dos autos. 3. o crack é altamente nocivo à saúde, além de produzir resultados nefastos para a segurança social. Portanto, a motivação utilizada na sentença atende ao princípio da proporcionalidade e autoriza a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006. 4. Compensa-se integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 5. É pacífica a jurisprudência do Tribunal de Justiça no sentido da incidência da causa de aumento de pena descrita pelo artigo 40, Inciso VI, da Lei 11.343/2006, quando resta comprovado que o apelante praticou tráfico de drogas juntamente com um adolescente, se mostrando irrelevante se este era usuário ou possuía registros de passagens pela Vara da Infância e da Juventude. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (ART. 42, DA LEI 11343/2006. MALEFÍCIOS DO CRACK. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Provado que os três envolvidos se deslocaram até o Setor Comercial Sul, especificamente no local conhecido como Buraco do Rato, visando à traficância. Lá, enquanto um deles, no interior do veículo estacionado nas proximidades, guarnecia as drogas e o din...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar que o réu efetivamente praticou as infrações penais narradas na denúncia. 2. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório aponta no sentido contrário. 3. Não há falar em absolvição do crime de furto por atipicidade pela incidência do princípio da insignificância. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se considera ínfima a lesão jurídica, se o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato, como na hipótese destes autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar que o réu efetivamente praticou as infrações penais narradas na denúncia. 2. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório apo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEIO DE EXECUÇÃO QUE GEROU PERIGO COMUM. TERMO DE APELAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUANDO JÁ FOI RECONHECIDA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENE PROVIDO. 1. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. 2. Presentes duas ou mais qualificadoras no crime de homicídio, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. 3. O fato de o réu ter efetuado pelo menos quatro disparos de arma de fogo contra as vítimas em local público, em plena luz do dia, situação empregada pelo Juízo sentenciante para valorar negativamente a culpabilidade, por caracterizar o perigo comum, qualificadora prevista no inciso III do § 2º do artigo 121 do Código Penal, bem como, de forma genérica, a circunstância agravante capitulada na alínea d do inciso II do artigo 61 do Código Penal, não pode ser considerado em duas oportunidades para justificar o incremento da pena, sob pena de bis in idem. 4. Na pluralidade de crimes da mesma espécie, decorrentes de condutas diversas e de contexto unitário de tempo, lugar e maneira de execução, a pena deve ser aplicada conforme estabelece o artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEIO DE EXECUÇÃO QUE GEROU PERIGO COMUM. TERMO DE APELAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUANDO JÁ FOI RECONHECIDA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENE PROVIDO. 1. Consoante o disposto na Súm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 - Existindo divergências relevantes entre a versão apresentada pelos apelantes e os depoimentos das testemunhas com relação à presença de terceira pessoa no ato da contratação dos serviços, pode-se concluir que aquela foi forjada pelos réus a fim de atribuir a autoria do crime a terceira pessoa, cujos documentos de identificação foram utilizados pelos acusados para ludibriar as vítimas, induzindo-as em erro, a fim de obterem vantagem ilícita. 2 - Demonstrado que os dois crimes de estelionato foram praticados em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, deve incidir a regra do artigo 71, caput, do Código Penal. 3 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 - Existindo divergências relevantes entre a versão apresentada pelos apelantes e os depoimentos das testemunhas com relação à presença de terceira pessoa no ato da contratação dos serviços, pode-se concluir que aquela foi forjada pelos réus a fim de atribuir a autoria do crime a terceira pessoa, cujos documentos de identificação foram utilizados pelos acusados para ludibriar as vítimas, induzindo-as em erro, a fim de obterem vantagem ilícita. 2 - De...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ARTIGO, 593, INCISO III, ALÍNEA D. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO A AMPARAR A DECISÃO DOS JURADOS. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS VEREDICTOS DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que a decisão dos jurados, ao absolver os réus, foi manifestamente contrária às provas produzidas, impõe-se a anulação do julgamento, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, a fim de que os apelados sejam submetidos a novo Júri, o que preserva a sua soberania constitucional no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Conforme o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a anulação da decisão do Tribunal do Júri, por manifesta contrariedade à prova dos autos, não viola a regra constitucional que assegura a soberania dos veredictos do Júri. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ARTIGO, 593, INCISO III, ALÍNEA D. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO A AMPARAR A DECISÃO DOS JURADOS. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS VEREDICTOS DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que a decisão dos jurados, ao absolver os réus, foi manifestamente contrária às provas produzidas, impõe-se a anulação do julgamento, nos termos do artigo 593,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. PÒS FATO IMPUNÍVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. APLICABILIDADE. CULPABILIDADE. SUBTRAÇÃO DA ARMA DE MILITAR. MAIOR REPROVABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave. 2. Das provas orais colhidas nos autos, depreende-se que a subtração e o porte da arma de fogo se deram dentro do mesmo contexto furtivo, de modo que o réunão deve responder pelo delito de porte de arma de fogo,ante a caracterização de pós-fato impunível. No caso, a intenção do réu estava voltada para a subtração da arma de fogo, sendo que o porte do instrumento foi mero exaurimento do crime de furto. 3. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, a existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, pode justificar validamente a elevação da pena-base, no tocante aos maus antecedentes e personalidade, na primeira fase, e na segunda fase, em razão da reincidência, desde que diferentes as condenações consideradas. 4. Aculpabilidade deve ser entendida como juízo de reprovação da conduta penal praticada pelo réu, que se afere, em maior ou menor grau, conforme a demonstração de elementos concretos do delito. Na espécie, o fato de o réu ter subtraído a arma do policial militar, demonstra total desrespeito ao agente de segurança pública e à sociedade, com menosprezo ao fato de ser uma arma da corporação, o que merece um juízo de reprovação maior, com base no fato concreto analisado. 5. Autoriza-se o estabelecimento do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando, quando se tratar de réu reincidente e com valoração negativa da culpabilidade, dos maus antecedentes e da personalidade. 6. Recurso conhecidos. Provido o recurso da defesa. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. PÒS FATO IMPUNÍVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. APLICABILIDADE. CULPABILIDADE. SUBTRAÇÃO DA ARMA DE MILITAR. MAIOR REPROVABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu quanto aos crimes de roubo tentado, por ausência ou insuficiência de provas, se demonstrado pelo conjunto probatório juntado aos autos, em especial pelas declarações harmônicas das vítimas, corroborados pelos depoimentos dos policiais, que o réu tentou subtrair suas bolsas quando saíam do metrô, restando a versão deste, de que apenas iria pedir informações a elas, totalmente isolada nos autos. 2. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, que o réu opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ao funcionário público competente, pois, após a abordagem policial, foi para cima do agente policial e o agrediu, tentando fugir, impõe-se a manutenção do édito condenatório quanto ao crime de resistência, não havendo que se falar em atipicidade por ausência de dolo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu quanto aos crimes de roubo tentado, por ausência ou insuficiência de provas, se demonstrado pelo conjunto probatório juntado aos autos, em especial pelas declarações harmônicas das vítimas, corroborados pelos depoimentos dos policiais, que o réu tentou subtrair suas bolsas quando saíam do metrô, restando a versão deste, de que apenas iria pedir informaçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, com a redação da Lei 12.234/2010, aplicável ao caso dos autos, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 2. Não evidenciado, entre a data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença, o transcurso do prazo prescricional descrito no artigo 109, inciso V, do Código Penal, incabível o reconhecimento da prescrição. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de coação no curso do processo (artigo 344, do Código Penal), notadamente pelas declarações seguras da vítima, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório consistente no depoimento da testemunha, registros de ocorrência policial e ata de audiência, inviável a absolvição por ausência ou insuficiência de provas. 4. Corretamente reconhecidos os maus antecedentes do réu, mostra-se incabível a fixação da pena no mínimo legal. 5. Recurso conhecido, rejeitada preliminar e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, com a redação da Lei 12.234/2010, aplicável ao caso dos autos, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena...
APELAÇÕES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO MANTIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, como, por exemplo, o pagamento de custas processuais, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 2. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma, se os depoimentos extrajudicial e judicial das testemunhas presenciais dos fatos, feitos de forma coerente, segura e harmônica, não deixam dúvidas de que um dos réus utilizou uma faca para ameaçar o motorista, no segundo roubo a ônibus por eles cometido na mesma data. 3. Na segunda fase da individualização, a pena não pode ficar aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 4. Não há crime único, mas sim continuidade delitiva quando, no intervalo de aproximadamente 10 (dez) minutos, mediante mais de uma ação, são praticados dois crimes da mesma espécie, contra duas vítimas distintas, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, aproveitando-se das mesmas relações de oportunidade. 5. Mantém-se a dosimetria da pena fixada em obediência aos critérios legais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto (artigo 33, § 2º, b, do Código Penal). 7. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (artigo 33, § 2º, c, do Código Penal). 8. No caso concreto, mantidos os regimes iniciais de cumprimento da pena eleitos na sentença. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO MANTIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, como, por exemplo, o pagamento de custas processuais, não se dá no bojo do proc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO INVIÁVEL. USO DE FACA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO DENTRO DO PERIODO DO ARTIGO 64, I, DO CP. PATAMAR DE AUMENTO RAZOÁVEL. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese não ter sido apreendida a arma utilizada no delito, a vítima, tanto na fase inquisitiva como em Juízo, categoricamente afirmou que o apelante a abordou na posse de uma faca grande, estando suas declarações em consonância com o relato da testemunha policial, o que é suficiente para comprovar a incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma - inciso I, do §2º, do artigo 157, do Código Penal. 2. É cediço que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, sobretudo quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. 3. Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes do réu, quando fundamentada em condenações transitadas em julgado há menos de cinco anos da data dos presentes fatos (artigo 64, I, do Código Penal), sobretudo porque o referido período depurador é aplicável somente no reconhecimento da agravante da reincidência, consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O magistrado possui certa discricionariedade no momento de fixar o quantum de aumento da pena-base, devendo atentar, contudo, aos princípios norteadores da aplicação da pena, ou seja, a necessidade e suficiência à reprovação do crime, a razoabilidade e a proporcionalidade. Mantém-se o incremento da pena base, quando proporcional às penas mínima e máxima cominadas ao delito. 5. Ao réu reincidente, cuja pena aplicada é superior a quatro anos e não excedente a oito anos, impõe-se o estabelecimento do regime fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, e §3º, do Código Penal. A reincidência constitui fundamento idôneo para a fixação de regime mais gravoso. 6.Permanecendo hígidos os motivos ensejadores da prisão preventiva do réu, em especial, a necessidade de garantia da ordem pública, deve ser mantida a negativa de recorrer em liberdade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO INVIÁVEL. USO DE FACA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO DENTRO DO PERIODO DO ARTIGO 64, I, DO CP. PATAMAR DE AUMENTO RAZOÁVEL. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese não ter sido apreendida a arma utilizada no delito, a vítima, tanto na fase inquisitiva como em Juízo, categoricamente afirmou que o apelante a abordou na posse de uma faca grande, estando suas declarações em consonância com o rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIDADE GROSSEIRA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Entende-se por falsificação grosseira aquela que pode ser aferível de plano por qualquer pessoa. Caso sejam necessárias diligências para confirmar a autenticidade do documento e análises técnicas para detectar a falsificação, não há que se falar na sua ocorrência. Na espécie, não houve a falsificação grosseira, vez que somente após as informações prestadas pelo Instituto de Identificação e pelo exame documentoscópico foi possível a confirmação da falsidade do documento de identidade utilizada pelo réu para abertura de conta-corrente em banco. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIDADE GROSSEIRA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Entende-se por falsificação grosseira aquela que pode ser aferível de plano por qualquer pessoa. Caso sejam necessárias diligências para confirmar a autenticidade do documento e análises técnicas para detectar a falsificação, não há que se falar na sua ocorrência. Na espécie, não houve a falsificação grosseira, vez que somente após as informações prestadas pelo Instituto de Identificação e pelo exame documentoscópico foi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1) O deferimento de diligências é ato compreendido na discricionariedade do Magistrado, uma vez que, por aplicação analógica do artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao Juiz zelar pela correta direção do processo e determinar a produção das provas necessárias à instrução criminal, podendo indeferir aquelas reputadas inúteis ou meramente protelatórias. 2) Não há que se falar em cerceamento de defesa, porquanto a decisão que indeferiu o reconhecimento do réu em Juízo está devidamente fundamentada na inefetividade do pleito. 3) Consoante entendimento jurisprudencial, nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância à palavra das vítimas, sobretudo se estas, de forma coerente e harmônica, narram o fato e reconhecem, com segurança, o autor do crime. 4) Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1) O deferimento de diligências é ato compreendido na discricionariedade do Magistrado, uma vez que, por aplicação analógica do artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao Juiz zelar pela correta direção do processo e determinar a produção das provas necessárias à instrução criminal, podendo indefe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E HARMÔNICA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DESTREZA INCABÍVEL. HABILIDADE SUTIL DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a materialidade e autoria do furto qualificado, sobretudo pela palavra coerente e harmônica da vítima, que, tanto na fase policial como em juízo, relatou os fatos da mesma forma, a qual, ainda, foi corroborada pelo depoimento da testemunha policial e do auto de apresentação e apreensão, pelos quais se denota que a res furtiva foi encontrada na posse do réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou ausência de dolo. 2. É cediço que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, pois tais delitos, normalmente, são praticados longe dos olhares de terceiros. 3. Se a vítima não percebe a atuação do agente no momento da subtração, especialmente porque este esbarrou em sua cadeira com a finalidade de desviar sua atenção e possibilitar a queda do celular, viabilizando posterior recolhimento por ele, resta caracterizada a destreza insculpida no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E HARMÔNICA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DESTREZA INCABÍVEL. HABILIDADE SUTIL DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a materialidade e autoria do furto qualificado, sobretudo pela palavra coerente e harmônica da vítima, que, tanto na fase policial como em juízo, relatou os fatos da mesma forma, a qual, ainda, foi corroborada pelo depoimento da testemunha policial e do auto de apresentação e apreensão, pelos quais se denota que a res fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência dominante, existindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é plenamente possível o deslocamento de uma delas para ser utilizada na fixação da pena-base, enquanto a outra é mantida para majorar a pena, na terceira fase, o que não configura bis in idem, tampouco ofensa ao critério trifásico do artigo 68, do Código Penal. Precedentes STF e STJ. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência dominante, existindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é plenamente possível o deslocamento de uma delas para ser utilizada na fixação da pena-base, enquanto a outra é mantida para majorar a pena, na terceira fase, o que não configura bis in idem, tampouco ofensa ao critério trifásico do artigo 68, do Código Penal. Precedentes STF e STJ. 2. Recurso...