PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇAO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 50, inciso I, nos termos do parágrafo único, inciso II, da Lei nº 6.766/1979 quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica, corroborados pelas demais provas dos autos. 2. Inviável a exclusão da qualificadora do inciso II do parágrafo único do art. 50 da Lei nº 6.766/1979, e sua consequente desclassificação, quando comprovado que o apelante não possuía o título legítimo de propriedade do imóvel parcelado irregularmente. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade do apelante para uma restritiva de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal, uma vez que o réu é primário e a pena é igual a 1 ano de reclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇAO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 50, inciso I, nos termos do parágrafo único, inciso II, da Lei nº 6.766/1979 quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica, cor...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA E PESSOALMENTE EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1.Inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia e, pessoalmente, em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. 2. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e por guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA E PESSOALMENTE EM JUÍZO. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1.Inviável o acolhimento da tese absolutória relativa à insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado, aliada ao reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia e, pessoalmente, em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelos crimes de roubo circunstanc...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS DA SUA EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. MULTIREINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio e o valor do bem subtraído não for irrisório, o que evidencia o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento. 2. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada porque, pela Teoria da Amotio ou Apprehensio Rei, adotada pelos Tribunais Superiores e por este Tribunal, o crime de furto consuma-se com a mera inversão da posse do bem subtraído, sendo prescindível que seja mansa e pacífica a detenção da coisa. 3. Mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo quando está devidamente demonstrada por provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, especialmente pela confissão do réu, que disse ter rompido o a porta do estabelecimento comercial e subtraído seus bens, além do depoimento de testemunhas confirmando esses fatos, em juízo. 4. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, consoante inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 7. Desproporcional o aumento relativo à preponderância da reincidência sobre a confissão, procede-se à sua adequação 8. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, porquanto, embora inferior a 4 anos, o réu é reincidente e são desfavoráveis os antecedentes. 9. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 10. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS DA SUA EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. MULTIREINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reinci...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO DOS DOIS RÉUS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Condena-se os dois réus pela prática do crime descrito no art. 157, § 2, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que eles subtraíram pertences da lesada, mediante grave ameaça, fatos confirmados por testemunhas presenciais, pela confissão de um réu e pelas imagens das câmeras de vigilância do estabelecimento. 2. Reconhece-se o concurso de pessoas quando está comprovado nos autos que os dois réus, mediante grave ameaça, subtraíram bens da lesada. 3. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não excede a 8 anos e réus primários. 4. Eleva-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO DOS DOIS RÉUS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Condena-se os dois réus pela prática do crime descrito no art. 157, § 2, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que eles subtraíram pertences da lesada, mediante grave ameaça, fatos confirmados por testemunhas presenciais, pela confissão de um réu e pelas imagens das câmeras de vigilância do estabelecimento. 2. Reconhece-se o concurso de pessoas quando está comprovado nos autos que os dois réus, mediante gra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. 1. Afasta-se a prescrição retroativa se entre os prazos interruptivos e suspensos não decorreu período hábil para o seu reconhecimento. 2. Absolve-se o apelante do crime de coação no curso do processo em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ex-companheira encontra-se isolada nos autos. 3. Julga-se prejudicado o pedido de fixação da pena no mínimo legal, uma vez que o réu foi absolvido. 4. Apelação conhecida, prescrição afastada e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. 1. Afasta-se a prescrição retroativa se entre os prazos interruptivos e suspensos não decorreu período hábil para o seu reconhecimento. 2. Absolve-se o apelante do crime de coação no curso do processo em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO E RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISSÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14). 2. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, como se verifica no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO E RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISSÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICAIS. EXAME. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O art. 59 do Código Penal dispõe expressamente que o magistrado, ao estabelecer a pena privativa de liberdade, deverá observar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, devendo, portanto, manifestar-se sobre cada uma das circunstâncias, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da individualização da pena. Com efeito, é direito tanto do autor como do réu receber a devida prestação jurisdicional e ter conhecimento dos fundamentos nos quais se assenta a dosimetria da pena imposta. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICAIS. EXAME. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O art. 59 do Código Penal dispõe expressamente que o magistrado, ao estabelecer a pena privativa de liberdade,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI APLICÁVEL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade, tendo em vista que não houve violação ao disposto no artigo 207 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações das vítimas, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente quando corroboradas por outros elementos probatórios, como prova testemunhal e relatórios técnicos. 3. Nos crimes sexuais, a materialidade pode ser provada por várias maneiras. Mesmo porque, os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios identificáveis, motivo pelo qual a ausência de constatação de vestígios no laudo pericial não acarreta necessariamente a absolvição. (Acórdão n.973806, 20120310003157APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJE: 24/10/2016. Pág.: 413/427). Em outros casos, as vítimas levam meses ou anos para contar os abusos sofridos, o que também inviabiliza a prova pericial. Não é incomum que as vítimas, por vergonha ou medo, procurem esconder os fatos, sobretudo quando praticado no âmbito familiar. 4. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei n° 12.015/09, que criou a figura do estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), deverá o réu ser condenado pelo crime previsto no art. 213, em sua antiga redação, c/c os artigos 224, alínea a, 226, inciso II, todos do Código Penal, por resultar situação mais benéfica para o réu. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para readequar a pena imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI APLICÁVEL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade, tendo em vista que não houve violação ao disposto no artigo 207 do Código de Processo Penal. Preliminar...
REVISÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. PECULATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO SEM VÍCIO, ERRO OU IRREGULARIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Verifica-se que não decorreu o lapso temporal de 12 (doze) anos entre a data do crime (entre 1995 e 1996) e a data do recebimento da denúncia (18/05/2005) ou entre esta e a data da prolação da sentença em 31/10/2012, não havendo falar-se em prescrição retroativa, considerando que a pena imposta foi de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 2. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, em que há vício de procedimento ou de julgamento, com rol taxativo previsto no artigo 551 do Código de Processo Penal Militar e no artigo 621 do Código de Processo Penal. 3. Impossível a anulação do decisum condenatório que observou texto expresso da lei penal e as evidências dos autos, não tendo sido descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. 4. Rejeitada a preliminar de prescrição e Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. PECULATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO SEM VÍCIO, ERRO OU IRREGULARIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Verifica-se que não decorreu o lapso temporal de 12 (doze) anos entre a data do crime (entre 1995 e 1996) e a data do recebimento da denúncia (18/05/2005) ou entre esta e a data da prolação da sentença em 31/10/2012, não havendo falar-se em prescrição retroativa, considerando que a pena imposta foi de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 2. A revisão criminal é...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - CONDENAÇÕES DIVERSAS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - INCREMENTO EXACERBADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. Não há bis in idem na utilização de registros distintos para desabonar os antecedentes e a personalidade. IV. O incremento de 1/4 (um quarto) pela reincidência deve ser reduzido para 1/6 (um sexto), fração adotada pela jurisprudência V. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - CONDENAÇÕES DIVERSAS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - INCREMENTO EXACERBADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envo...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA. I. A palavra firme e coesa do policial autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. A confissão espontânea deve ser reconhecida, independente de ser parcial ou qualificada. Precedentes do STJ. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA. I. A palavra firme e coesa do policial autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossí...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO SISTEMA ACUSATÓRIO - INCABÍVEL -MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - DESPROVIMENTO. I. Nos crimes de ação pública, o Juiz poderá decidir proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada (art. 385 do CPP). Preliminar afastada. II. A reiteração em Juízo da narrativa inquisitorial da vítima, corroborada pelo relato da informante e pela confissão parcial, basta para fundamentar a condenação. III. Recursos desprovidos.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO SISTEMA ACUSATÓRIO - INCABÍVEL -MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - DESPROVIMENTO. I. Nos crimes de ação pública, o Juiz poderá decidir proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada (art. 385 do CPP). Preliminar afastada. II. A reiteração em Juízo da narrativa inquisitorial da vítima, corroborada pelo relato da informante e pela confissão parcial, basta para fundamentar a cond...
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE E POSSE DE ARMA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA -PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - SINAL IDENTIFICADOR ILEGÍVEL - DESGASTE NATURAL DO OBJETOS - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos dos policiais militares e as confissões dos réus, todos em harmonia, aliados aos autos de apresentação e apreensão e à prova técnica, que atestou a aptidão das armas para efetuar disparos, embasam satisfatoriamente a condenação penal. II. O tipo do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 não abrange a hipótese de os sinais identificadores do artefato terem desaparecido pelo desgaste natural do objeto. O legislador expressamente indicou a alteração das características por ações humanas voluntárias. III. A manutenção de armamento sob a guarda de terceira pessoa caracteriza o crime de porte de arma de fogo, não o artigo 12 da Lei do Desarmamento. IV.Na segunda fase de aplicação da reprimenda não é permitida a redução abaixo do mínimo legal. Não há violação aos princípios da individualização das penas e da proporcionalidade. Só as causas de diminuição podem rebaixar a sanção aquém do piso. Precedentes do STJ e do STF. V. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE E POSSE DE ARMA - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA -PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - SINAL IDENTIFICADOR ILEGÍVEL - DESGASTE NATURAL DO OBJETOS - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos dos policiais militares e as confissões dos réus, todos em harmonia, aliados aos autos de apresentação e apreensão e à prova técnica, que atestou a aptidão das armas para efetuar disparos, embasam satisfatoriamente a condenação penal. II. O tipo do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 não abrange a hipótese de os sinais identificad...
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA. I. O espancamento da vítima com um cabo de vassoura ou rodo, agressão que gerou hematomas em diversas partes do corpo da mulher, é circunstância que desborda a normalidade do tipo e autoriza o desabono da culpabilidade. II. A assunção da responsabilidade penal pelo autor do crime atrai a incidência da atenuante da confissão espontânea. III. O contraste entre a versão do ofensor sobre os motivos que o levaram à prática criminosa e a apresentada pela ofendida, que nega ter realizado qualquer provocação, impede a aplicação da causa de diminuição do §4º do artigo 129 do CP. A demonstração de uma das hipóteses legais cabia à defesa, nos termos do artigo 156 do CPP, o que não ocorreu. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA. I. O espancamento da vítima com um cabo de vassoura ou rodo, agressão que gerou hematomas em diversas partes do corpo da mulher, é circunstância que desborda a normalidade do tipo e autoriza o desabono da culpabilidade. II. A assunção da responsabilidade penal pelo autor do crime atrai a incidência da atenuante da confissão espontânea. III. O contraste entre a versão do ofensor sobre os motivos que o levaram à prática criminosa e a apresentada pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - SUBTRAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUES DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - PROVA ORAL - SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I. Inexistem sinais de incriminação gratuita do ofendido. O depoimento, repetido e coeso desde a fase inquisitorial, leva à certeza da condenação. II. Há uma linha tênue entre os crimes de furto e apropriação indébita. No entanto, na hipótese, a ré retirou as cártulas da contabilidade da vítima, com o fim de obter proveito próprio. Mantida a condenação por furto com abuso de confiança. III.Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - SUBTRAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUES DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - PROVA ORAL - SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I. Inexistem sinais de incriminação gratuita do ofendido. O depoimento, repetido e coeso desde a fase inquisitorial, leva à certeza da condenação. II. Há uma linha tênue entre os crimes de furto e apropriação indébita. No entanto, na hipótese, a ré retirou as cártulas da contabilidade da vítima, com o fim de obter proveito próprio. Mantida a condenaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CRIME PATRIMONIAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS - CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. A ausência de demonstração da idoneidade da posse, manutenção e condução do veículo evidencia o dolo, mormente por tratar-se a res de veículo automotor, cuja aquisição exige formalidades amplamente difundidas e conhecidas da população brasileira. III. O artigo 12 da Lei 10.826/03 expressamente indica que o tipo caracteriza-se pela manutenção do armamento sob a guarda do agente na própria residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. A apreensão do objeto dentro de automóvel conduzido pelo réu amolda-se à figura mais gravosa, prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. IV. A condenação anterior com extinção da punibilidade há mais de 5 (cinco) anos pode ser valorada na análise dos antecedentes, embora imprópria para verificação da reincidência. V. O Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a confissão espontânea são igualmente preponderantes e devem ser compensadas integralmente. VI. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. Só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse. VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CRIME PATRIMONIAL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS - CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. A ausência de demonstração da idoneidade da posse, manutenção e condução do veículo evidencia o dolo, mormente por tratar-se a res de veículo automotor, cuja aquisição exige formalida...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benef...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. II. A reincidência e a análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e da conduta social impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. O regime inicial mais severo faz-se necessário ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a recalcitrância. Na hipótese, o réu não só tem no crime o meio de vida como estava foragido do sistema penitenciário. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP. II. A reincidência e a análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e da conduta social impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. O regime inicial mais severo faz-se necessário ante a...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO §§ 2º E 4º DO ART. 83 DA LEI 9.430/96 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios de violação de dispositivo de lei penal sancionadora, não há que se falar em trancamento da ação. A via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória. O enfrentamento das provas do crime em questão é ato de competência do Juízo a quo onde tramita a ação penal. O trancamento da ação penal somente é possível se dos autos emergir, de modo irrefragável, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO §§ 2º E 4º DO ART. 83 DA LEI 9.430/96 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios de violação de dispositivo de lei penal sancionadora, não há que se falar em trancamento da ação. A via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória. O enfrentamento das provas do crime em questão é ato de competência do Juízo a quo onde tramita a ação penal. O trancamento da ação penal somente é possível se...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência, quando o paciente vem reiteradamente descumprindo as medidas protetivas impostas pelo Juízo, mesmo após a ciência da fixação das limitações. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência, quando o paciente vem reiteradamente descumprindo as medidas protetivas impostas pelo Juízo, mesmo após a ciência da fixação das limitações. 2. Ordem denegada.