RECURSO ESPECIAL. CIVIL E EMPRESARIAL. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA. ANTINOMIA JURÍDICA DE SEGUNDO GRAU.
CONFLITO ENTRE O CRITÉRIO CRONOLÓGICO E O DA ESPECIALIDADE. HIPÓTESE DE PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA LIVRE INICIATIVA.
1. Exigência, por Junta Comercial, de certidões negativas tributárias como condição para o arquivamento de ato de transformação de sociedade simples em sociedade empresária.
2. Antinomia jurídica entre a Lei 8.934/94, ao regular o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e leis tributárias específicas anteriores.
3. Possibilidade de aplicação do critério cronológico ou do critério da especialidade, caracterizando um conflito qualificado como "antinomia de segundo grau".
4. Prevalência excepcional do critério cronológico. Precedente da Terceira Turma.
5. Derrogação tácita dos dispositivos de leis tributárias anteriores que condicionavam o ato de arquivamento na Junta Comercial à apresentação de certidão negativa de débitos.
6. Interpretação condizente com o princípio constitucional da livre iniciativa.
7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.
(REsp 1393724/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 04/12/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E EMPRESARIAL. JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA. ANTINOMIA JURÍDICA DE SEGUNDO GRAU.
CONFLITO ENTRE O CRITÉRIO CRONOLÓGICO E O DA ESPECIALIDADE. HIPÓTESE DE PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA LIVRE INICIATIVA.
1. Exigência, por Junta Comercial, de certidões negativas tributárias como condição para o arquivamento de ato de transformação de sociedade simples em sociedade empresária.
2. Antinomia jurídica entre a Lei 8.934/94, ao regular o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e leis tr...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO QUE NÃO REBATE O ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS PONTOS DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE ELEMENTARES DO TIPO. PAPEL SUPOSTAMENTE DESPROVIDO DE FÉ PÚBLICA. TEMAS NÃO DISCUTIDOS NA INSTÂNCIA A QUO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. JUSTA CAUSA.
EXAME QUE ENVOLVE INCURSÃO FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Deixando o regimental de infirmar algum dos fundamentos da decisão agravada, aplicável ao caso o teor da Súmula 182/STJ.
2. A suposta deficiência de fundamentação da decisão de inadmissibilidade do especial não retira do agravante a incumbência de impugnar especificamente a decisão agravada, nem que seja apontando a vislumbrada deficiência de argumentação. Aplicação da Súmula 182/STJ à espécie.
3. A simples negativa de vigência aos dispositivos tidos por violados não é suficiente para afastar o dever do agravante de impugnar especificamente as razões utilizadas no acórdão combatido de modo a fazer prevalecer sua tese defensiva. É preciso demonstrar a irresignação de forma coerente e associada aos motivos externados no julgado que se pretenda reformar, sob pena de incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Argumentos que surgem somente por ocasião do especial, não tendo sido enfrentados no acórdão recorrido, carece do necessário prequestionamento, sendo caso de aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
5. Tendo o Tribunal de origem concluído pela presença da justa causa após análise acurada do acervo dos autos e das particularidades do caso concreto, impossível rever tal posicionamento sem que haja incursão fático-probatória, o que é vedado no especial pelo teor da Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 567.128/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO QUE NÃO REBATE O ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS PONTOS DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. FALTA DE ELE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.074/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
2. Agravo regimental a...
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. PRETENSÃO DE QUE ESSA DECISÃO SEJA REVISTA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, A PRETEXTO DE QUE ESTARIA CONFIGURADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA SOBRE A QUAL A ÚLTIMA PALAVRA CABERÁ AO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU DE QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE PARA O STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Independente de a agravante alegar que o caso não se enquadra nas hipóteses do recurso repetitivo adotado pelo Tribunal de origem, é entendimento desta Corte que, "na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2009" (AgRg no AREsp n.
652.000/PB, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/6/2015).
Compreensão firmada no julgamento da Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, relator o Ministro Cesar Rocha.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rcl 27.950/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 02/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. PRETENSÃO DE QUE ESSA DECISÃO SEJA REVISTA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, A PRETEXTO DE QUE ESTARIA CONFIGURADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA SOBRE A QUAL A ÚLTIMA PALAVRA CABERÁ AO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU DE QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE PA...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CULPABILIDADE. FUNDAMENTADA EM ELEMENTAR DO TIPO. PERSONALIDADE. SEM JUSTIFICATIVA CONCRETA. MOTIVOS. AUSÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EVIDENCIADOS DE MODO CONCRETO. CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte superior tem entendido que o conhecimento da ilicitude pelo agente não é suficiente para exasperar a pena-base em razão da consideração desfavorável da culpabilidade, tendo em vista que tal conhecimento constitui elemento da culpabilidade em sentido estrito, sendo parte integrante da estrutura do crime.
- O desvalor da personalidade requer fundamentação concreta, seja decorrente de condenação anterior ou de atitudes do agente, sendo, portanto, inidôneo o aumento da pena-base em razão da percepção abstrata do Magistrado quanto à periculosidade do paciente.
- A simples falta de motivos para o delito não constitui fundamento idôneo para o incremento da pena-base ante a consideração desfavorável da circunstância judicial, que exige a indicação concreta de motivação vil para a prática delituosa.
- As circunstâncias do crime evidenciadas concretamente pela prática de agressões físicas e ameaças de morte pelo paciente contra as vítimas permite a exasperação da pena-base.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena-base imposta ao paciente.
(HC 289.788/TO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CULPABILIDADE. FUNDAMENTADA EM ELEMENTAR DO TIPO. PERSONALIDADE. SEM JUSTIFICATIVA CONCRETA. MOTIVOS. AUSÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EVIDENCIADOS DE MODO CONCRETO. CABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1) AUMENTO DA PENA-BASE NO PATAMAR DE 2/3 EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS PACIENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N.
443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DOS PACIENTES.
- O Superior Tribunal de Justiça- STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- O aumento da pena-base no patamar de 2/3, com relação ao paciente Charles, mostra-se exagerado diante das justificativas apresentadas pelas instâncias ordinárias. Não obstante o reconhecimento de 6 antecedentes, a fundamentação utilizada diz respeito a uma única circunstância judicial negativa, o que, a meu ver, não autoriza o aumento em patamar tão elevado.
- De outro modo, também não seria razoável o aumento na fração de 1/6, tendo em vista o elevado número de antecedentes ostentado pelo paciente. Sendo assim, entendo ser mais prudente a elevação no patamar de 1/2, seguindo o entendimento já exarado por esta Turma, no qual a utilização de apenas uma única circunstância desabonadora justificaria o aumento em patamar acima do mínimo de 1/6, quando o alto grau de reprovabilidade da referida circunstância assim autorizar.
- Nos termos do disposto no Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Na hipótese, o aumento da pena em fração superior a 1/3 seguiu o critério matemático, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas dos pacientes.
(HC 317.654/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1) AUMENTO DA PENA-BASE NO PATAMAR DE 2/3 EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS PACIENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N.
443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DOS PACIENTES.
- O Superior Tribunal de Justiça- STJ, seguindo...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE APÓS 6 ANOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
- É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em observância aos art. 370 do Código de Processo Penal - CPP;
ao art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e aos arts. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, é obrigatória a intimação pessoal do Defensor Público ou dativo para a sessão de julgamento de recurso interposto, sendo causa de nulidade sua inobservância.
- No caso dos autos, verifica-se a preclusão da alegação de nulidade, considerando que a defesa, após a do vício, uma vez que intimada pessoalmente acerca do trânsito em julgado da condenação, manteve-se inerte pelo prazo aproximado de 6 anos, até a presente impetração.
Ordem denegada.
(HC 319.774/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE APÓS 6 ANOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
- É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em observância aos art. 370 do Código de Processo Penal - CPP;
ao art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e aos arts. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, é obrigatória a intimação pessoal do Defensor Público ou dativo para a sessão de julgamento de recurso interposto, sendo causa de nulidade sua...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME FECHADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Não obstante a primariedade do paciente, a fixação da pena-base no mínimo e a aplicação da reprimenda definitiva em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime fechado e a não substituição da pena por restritiva de direitos estão justificados na gravidade concreta do delito, evidenciada pela natureza da droga apreendida (cocaína).
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.364/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 07/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME FECHADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Não obstante a primariedade...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 8,2 GRAMAS DE COCAÍNA, 14.930,00 GRAMAS DE MACONHA e 2.556,00 GRAMAS DE CRACK - ALÉM DE PETRECHOS PARA SUA COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, preso em flagrante delito por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma com a numeração raspada, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida - 8 gramas de cocaína, 14 quilos de maconha e 2,5 quilos de crack -, além de petrechos para sua comercialização, circunstâncias que demonstram o risco que o paciente representa à sociedade, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.
Recurso ordinário que se nega provimento.
(RHC 64.917/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 8,2 GRAMAS DE COCAÍNA, 14.930,00 GRAMAS DE MACONHA e 2.556,00 GRAMAS DE CRACK - ALÉM DE PETRECHOS PARA SUA COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- No caso dos autos, verifico que o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, utilizou fundamentação idônea consubstanciada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e qualidade da droga apreendida - 5 pedras de crack e 21 tablets de maconha -, além da periculosidade do recorrente, pelo fato de ter sido encontrado sob sua posse um revólver calibre .32 e munições calibre .20 e .38, circunstâncias que justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 65.245/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal -...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 07/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO NO RESERVATÓRIO. DANO MORAL.
CONFIGURADO. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Fica configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água, quando nele foi encontrado um cadáver humano.
2. De outro lado, também, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a COPASA não garantiu a qualidade da água distribuída à população.
3. Ainda, há que reconhecer a ocorrência in re ipsa, o qual dispensa comprovação do prejuízo extrapatrimonial, sendo suficiente a prova da ocorrência de ato ilegal, uma vez que o resultado danoso é presumido.
4. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, no caso, porquanto independe da análise de provas o entendimento assentado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1562277/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO NO RESERVATÓRIO. DANO MORAL.
CONFIGURADO. OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Fica configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água, quando nele foi encontrado um cadáver humano.
2. De outro lado, também, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a COPASA não garantiu a qualidade d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CP. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE ACERCA DA INFLUÊNCIA EXERCIDA POR TERCEIRO PARA COMETIMENTO DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.591/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CP. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE ACERCA DA INFLUÊNCIA EXERCIDA POR TERCEIRO PARA COMETIMENTO DO DELITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.591/PE, Rel. Ministro...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO DE UM TERÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O habeas corpus não é a via adequada para análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza leve ou média, uma vez que demanda, necessariamente, incursão na seara fático-probatória.
II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como a ausência de fundamentação idônea quanto à perda dos dias remidos no patamar máximo de 1/3 (um terço).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 309.346/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO DE UM TERÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O habeas corpus não é a via adequada para análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza leve ou média, uma vez que demanda, necessariamente, i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA.
CRIME CONTINUADO.
I - Esbarra no óbice imposto pela Súmula 7 desta Corte a pretensão de, mediante o reexame do acervo probatório, alcançar a absolvição ou o afastamento da qualificadora do crime de furto.
II - O aumento imposto à pena-base justifica-se em razão do reconhecimento da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. In casu, o modus operandi empregado e o significativo desfalque patrimonial causado justificam o agravamento da sanção, na linha da orientação firmada no âmbito desta Corte. (Precedentes).
III - Segundo o entendimento pacificado neste Tribunal: "atingida a maioridade durante a continuidade delitiva, não há como se aplicar o benefício da redução do prazo prescricional" (HC n. 52.101/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 19/10/2009).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446127/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA.
CRIME CONTINUADO.
I - Esbarra no óbice imposto pela Súmula 7 desta Corte a pretensão de, mediante o reexame do acervo probatório, alcançar a absolvição ou o afastamento da qualificadora do crime de furto.
II - O aumento imposto à pena-base justifica-se em razão do reconhecimento da existência de duas circunstân...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA.
REVELIA. ART. 367 DO CPP. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR OU MUDAR DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A via do habeas corpus não é adequada para análise de questões que demandem dilação probatória (precedentes). Na hipótese, portanto, mostra-se inviável o reconhecimento da nulidade da audiência de instrução e de seu termo de encerramento.
III - A questão relativa à necessidade de autorização para viajar ou mudar de domicílio não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, razão pela qual fica impedida esta eg. Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 54.754/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA.
REVELIA. ART. 367 DO CPP. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAJAR OU MUDAR DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergasta...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ART. 9º DA LEI N. 9.296/1996. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO IRRESTRITO DO RECORRENTE AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CÓPIA DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS AUTORIZADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PRODUZIR PROVA PARA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É facultativa, não é obrigatória ou garantida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei n. 9.296/1996, a presença do acusado ou de seu representante legal no incidente de inutilização da gravação feita por meio de interceptação telefônica autorizada judicialmente que não interessar à prova.
2. Tratar eventual ausência da defesa no procedimento de inutilização como causa de nulidade absoluta das provas então produzidas seria irrazoável, tanto mais se, como no caso, não se cuidava sequer de acusado, mas de mero investigado.
3. Não havendo peças suficientes a indicar real indício de irregularidade na inutilização das gravações e a permitir a discussão sobre o inquérito vinculado às interceptações realizadas, não há como acolher a pretensão.
4. A alegação de nulidade que eventualmente afete o direito de defesa do recorrente em feito que corre na Justiça Federal há de ser suscitada no referido processo, é ali que se pode aferir se os documentos anexados à denúncia, referentes à mencionada medida cautelar de interceptação telefônica, são suficientes ou não para viabilizar o direito de defesa da parte.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.821/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ART. 9º DA LEI N. 9.296/1996. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO IRRESTRITO DO RECORRENTE AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CÓPIA DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS AUTORIZADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PRODUZIR PROVA PARA JUSTIÇA FEDERAL.
1. É facultativa, não é obrigatória ou garantida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei n. 9.296/1996, a presença do acusado ou de seu representante legal no incidente de inutilização da gravação feita por meio de interceptação telef...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, na periculosidade social do ora recorrente e na reincidência.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 56.832/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO EM RHC. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da Súmula n. 115 do STJ restringe-se aos casos de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, quando o STJ atuar como instância especial (art. 105, III, da CF), o que não ocorre quando se trata de apreciação de recurso ordinário em habeas corpus, razão pela qual, antes de se proferir decisão pelo não conhecimento do recurso, deve ser oportunizada à parte a regularização da representação processual, o que, aliás, se alinha aos termos dos arts. 13 do CPC e 76 da Lei n. 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil, ainda em vacatio legis.
2. Ademais, desnecessária a adoção de tal procedimento, dada a amplitude em que o habeas corpus se insere como instrumento de proteção à liberdade do indivíduo (art. 5º, LXVIII, da CF).
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
4. O Juízo monocrático justificou a conversão do flagrante em prisão preventiva pela constatação de que o recorrente se dedicava ao tráfico de drogas de maneira habitual, bem como pela quantidade e pela natureza da droga (623,62 g de maconha, 0,40 g de cocaína, 73 microtúbulos de plástico transparente com tampa, contendo 50,07 g de cocaína e a quantia de R$ 1.949,00) apreendida no imóvel onde se encontrava o acusado, elementos que evidenciam a gravidade concreta do delito ora examinado e o periculum libertatis a justificar a cautela.
5. Recurso conhecido e não provido.
(RHC 62.050/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 02/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO EM RHC. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da Súmula n. 115 do STJ restringe-se aos casos de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, quando o STJ atuar como instância especial (art. 105, III, da CF), o que não ocorre quando se trata de apreciação de recurso ordinário em habeas corpus, razão pela qual, antes de se proferir decisão pelo não conhecimento do recurs...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.
PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. ART. 312 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva do recorrente, relaxada no curso da instrução criminal por excesso de prazo, foi novamente decretada na sentença condenatória, ante sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do roubo, pois ele, agindo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, mesmo depois da reação ao assalto e de troca de tiros com um vigilante, subtraiu o automóvel e restringiu a liberdade da vítima por aproximadamente uma hora e meia.
3. A cautelaridade da prisão preventiva não foi afastada pelo relaxamento da custódia cautelar. O que houve foi um juízo de ponderação entre o risco que a liberdade do réu ensejava para a ordem pública e o seu direito de ser julgado em prazo razoável. Não mais subsistindo o excesso de prazo para o término da instrução criminal e persistindo o periculum libertatis, é válida a sentença que, com base em elementos concretos, negou ao réu o direito de apelar em liberdade, principalmente porque o prognóstico sobre o risco de reiteração delitiva foi confirmado, ante o registro no acórdão impugnado de que o recorrente foi preso em flagrante, dias depois da condenação, por delito da mesma espécie.
4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 63.916/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.
PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. ART. 312 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
1. A prisão processual deve ser decretada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto é instrumento posto a cargo da jurisdição e reclama, antes de tudo, respeito à liberdade. In casu, limita-se o magistrado a mencionar a gravidade abstrata dos delitos, sem demonstrar motivação idônea.
2. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo de que outras medidas cautelares possam ser aplicadas ou até mesmo novo decreto segregatório seja expedido, desde que fundamentadamente.
(HC 336.246/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
1. A prisão processual deve ser decretada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto é instrumento posto a cargo da jurisdição e reclama, antes de tudo, respeito à liberdade. In casu, limita-se o magistrado a mencionar a gravidade abstrata dos delitos, sem demonstrar motivação idônea.
2. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo de que outras medidas...