PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 336.445/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS.
RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmét...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 337.162/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Ord...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Em que pese inexista hierarquia entre juiz plantonista e juiz titular, eis que examinam o caso e proferem decisão final sobre a questão posta, pode o juiz fazer novo juízo, decidindo de forma fundamentada e desde que tenha sido provocado para tanto.
2. In casu, o juiz plantonista homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória mediante pagamento de fiança, nos estritos termos do art. 310, III, do CPP. De ofício, o magistrado titular da vara proferiu novo juízo, decidindo pela decretação da prisão preventiva e revogando a liberdade provisória antes concedida, sem qualquer provocação ministerial ou da autoridade policial, em desconformidade com a previsão legal do art. 311 do CPP.
3. Habeas corpus concedido para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e restabelecer a decisão de concessão da liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
(HC 338.827/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Em que pese inexista hierarquia entre juiz plantonista e juiz titular, eis que examinam o caso e proferem decisão final sobre a questão posta, pode o juiz fazer novo juízo, decidindo de forma fundamentada e desde que tenha sido provocado para tanto.
2. In casu, o juiz plantonista homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória mediante pagamento de...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, na variedade e nas circunstâncias em que as drogas foram apreendidas (03 papelotes de cocaína, 23 buchas de maconha, 18 pedras de crack, vários aparelhos celulares, balança de precisão, relógio, quantia em dinheiro, comprovante de depósitos em nome de terceiro), sendo constatada a reiteração delitiva da paciente e indícios de participação em organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 340.776/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, na variedade e nas circunstâncias em que as drogas foram apreendidas (03 papelotes de cocaína, 23 buchas de maconha, 18 pedras de crack, vários aparelhos celulares, balança de precisão, relógio, quantia em dinheiro, comprovante de depósitos em nome de terceiro), sendo constatada a reiteração delitiva...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REITERAÇÃO POR PERÍODO EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
ELEMENTOS CONCRETOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA ENVOLVENDO 27 ACUSADOS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. PEÇA QUE NARRA O FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS DO ART. 41. DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO LIBERDADE CONCEDIDA AO CORRÉU. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUIZ SINGULAR PROLATOR DO DECISUM, NEM AO TRIBUNAL A QUO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Interceptações telefônicas autorizadas por haver indícios razoáveis da participação do recorrente na organização criminosa, sendo ressalvada a imprescindibilidade do meio de prova ora questionado, até mesmo em face da dimensão dos delitos apurados, à luz do artigo 1º da Lei nº 9.296/96. Outrossim, a reiteração das interceptações telefônicas, por si só, não indica irregularidade da medida, ainda mais diante da complexidade da investigação.
2. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do recurso em habeas corpus, é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
3. É afastada a arguição de inépcia da denúncia quando atende ela aos requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
4. Exige a persecução criminal prova da materialidade e tão somente indícios de autoria, como requisitos da justa causa.
5. Além disso, não se desconhece que a veracidade das imputações deverá ser comprovada no decorrer da ação penal, quando serão produzidas as provas, pela acusação e pela defesa, sendo prematura, por ora, a interrupção do processo.
6. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do modus operandi, por se tratar de associação criminosa armada que comete diversos tipos penais, tais como homicídios qualificados, extorsões, tortura, posse e porte ilegais de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, agiotagem, comércio ilegal de combustíveis, entre tantos outros, com o intuito de dominar territorial e economicamente a comunidade local, gerando ameaça à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade.
7. Não é conhecido o pleito de extensão da decisão que concedeu liberdade ao corréu, já que o pedido não foi submetido à análise do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
8. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.
(RHC 61.860/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REITERAÇÃO POR PERÍODO EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
ELEMENTOS CONCRETOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA ENVOLVENDO 27 ACUSADOS.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. PEÇA QUE NARRA O FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS DO ART. 41. DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO LIBERDADE CONCEDIDA AO CORRÉU. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUIZ SINGULAR PROLATOR DO DECISUM, NEM AO TRIBUNA...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na existência de outras ações penais em curso em desfavor do paciente, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.130/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na existência de outras ações penais em curso em desfavor do paciente, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.130/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISTA NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. DESCABIMENTO. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Não configura nulidade a decretação, de ofício, da preventiva quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do réu, consistente na afirmação de que o acusado é useiro e vezeiro na prática delitiva, não respeitando os limites impostos como inclusive respondendo por crime da mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 63.199/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE NÃO HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISTA NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. DESCABIMENTO. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO PELO JUIZ E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatór...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, haja vista ostentar condenação transitada em julgado pelo delito de receptação e, ainda, as circunstâncias do crime, praticado na companhia de menor de idade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 63.432/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusa...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR.
PREJUDICADO.
1. A gravidade abstrata dos atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e receptação não é motivação suficiente para a aplicação da medida extrema, quando nenhuma das hipóteses legais expressadas no art. 122 do ECA foram fundamento para a internação.
2. A natureza dos atos infracionais praticados pelo paciente e a apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (38 porções de cocaína, 76 porções de maconha e 43 porções de crack), bem como a notícia de envolvimento do menor em ocorrência disciplinar, em 19/9/2015, quando teria incitado outros adolescentes contra servidores do centro, evidenciam a necessidade de aplicação da semiliberdade, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas.
3. Substituída a medida de internação pela semiliberdade, resta prejudicado o pleito de inserção do menor em meio aberto por falta de vaga em unidade de internação próxima à sua residência.
4. Habeas corpus prejudicado em parte e, no restante, concedida a ordem para determinar que o adolescente seja inserido em medida socioeducativa de semiliberdade, salvo se por outro motivo estiver cumprindo medida socioeducativa mais gravosa.
(HC 339.155/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR.
PREJUDICADO.
1. A gravidade abstrata dos atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e receptação não é motivação suficiente para a aplicação da medida extrema, quando nenhuma das hipóteses legais expressadas no art. 122 do ECA foram fundamento para a internação.
2. A natureza dos atos infracionais pratica...
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. ATO CITATÓRIO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE.
FALTA DE DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste nulidade formal na citação editalícia quando esta atinge sua finalidade, ao dar ciência ao réu da existência da acusação formal, com formação da relação processual, oportunizando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, consubstanciada na devida apresentação da resposta escrita em juízo, oportunidade em que se deixou de suscitar qualquer mácula ao ato citatório.
2. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre na impugnação à suficiência dos indícios de autoria.
4. Prejudicado o exame de revogação do decreto da preventiva porquanto não resta, nos autos, prisão preventiva em aberto.
5. Recurso ordinário prejudicado em parte e, no mais, improvido.
(RHC 30.030/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. ATO CITATÓRIO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE.
FALTA DE DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste nulidade formal na citação editalícia quando esta atinge sua finalidade, ao dar ciência ao réu da existência da acusação formal, com formação da relação processual, oportunizando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, cons...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 630,0g (seiscentos e trinta gramas) de maconha e vários objetos produto do crime, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 59.261/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 04/12/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 630,0g (seiscentos e trinta gramas) de maconha e vários objetos produto do crime, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 59.261/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 04/12/2015)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Verificada a primariedade do paciente, a inexistência de circunstância judicial desfavorável e a aplicação da pena definitiva no patamar de 1 ano e 8 meses de reclusão, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, pois o regime fechado imposto em primeiro grau está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico.
- O acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido constituem elementos indicativos de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja suficiente para a prevenção e repressão do delito no caso concreto.
- Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar ao paciente o regime inicial aberto.
(HC 326.819/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- Verificada a primariedade do pacie...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 03/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. DOSIMETRIA. 1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3) REGIME PRISIONAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA EM PATAMAR SUPERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA 4) DETRAÇÃO DO ART.
387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Falta interesse de agir ao pedido da impetrante de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência porque o Tribunal de origem já havia acatado o pleito ao tempo da interposição do presente writ.
- Nos termos do disposto do Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Na hipótese, o aumento da pena em fração superior a 1/3 seguiu o critério matemático, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.
- Nos termos do art. 33, § 3º do Código Penal - CP, considerando a pena aplicada, superior a 4 anos, e a presença de circunstância judicial desfavorável, com a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, e tratando-se de paciente reincidente, fica perfeitamente justificado o regime prisional fechado, não havendo falar, portanto, em existência de constrangimento ilegal.
- A inobservância do art. 387, § 2º, do CPP não foi debatida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não merece ser analisada diretamente no STJ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir a pena imposta aos pacientes.
(HC 328.569/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. DOSIMETRIA. 1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3) REGIME PRISIONAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA EM PATAMAR SUPERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA 4) DETRAÇÃO DO ART.
387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INST...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 03/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. 1) DOSIMETRIA. 1.1) CONFISSÃO PARCIAL E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO.
ERESP N. 1154752/RS. 1.2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2) REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REINCIDÊNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23 de maio de 2012, pacificou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, ao reconhecer serem ambas as causas igualmente preponderantes. Ademais, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, incabível o afastamento da respectiva atenuante.
- Nos termos do disposto do Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Na hipótese, o aumento da pena em fração superior a 1/3 seguiu o critério matemático e utilizou-se de elementares do próprio tipo penal, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.
- A agravante da reincidência justifica a imposição do regime fechado quando a pena definitiva for fixada em patamar superior a 4 anos de reclusão.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente para 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 331.197/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. 1) DOSIMETRIA. 1.1) CONFISSÃO PARCIAL E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO.
ERESP N. 1154752/RS. 1.2) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2) REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REINCIDÊNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, se...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 03/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a custódia imposta ao réu antes do trânsito em julgado da condenação exige a demonstração, com base em dados concretos dos autos, da necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. Ainda, a prisão preventiva deve ser exceção, imposta apenas nos casos em que não bastem as providências cautelares diversas, segundo previsão do art. 319 do CPP.
- Na hipótese dos autos, verifico não estarem presentes fundamentos idôneos que justifiquem a prisão preventiva do paciente. A alegação relativa à gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não constitui motivação idônea e suficiente para justificar a constrição antecipada. Ademais, a manutenção da constrição cautelar se mostra desproporcional no presente caso, notadamente em razão da pequena quantidade de droga apreendida (4,869g de cocaína), sendo suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dadas as condições pessoais favoráveis do paciente. Precedentes.
- O óbice à concessão da liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados já foi superado, ante a declaração da inconstitucionalidade da vedação legal ao benefício, por parte do Supremo Tribunal Federal (HC 104.339/SP, julgado em 11.05.2012).
- Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante aplicação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 332.010/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 04/12/2015)
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HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a custódia imposta ao réu antes do trânsito em julgado da condenação exige a demonstração, com base em dados concretos dos autos, da necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. Ainda, a prisão preventiva deve ser exceção, imposta apen...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 04/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade do entorpecente apreendido (40,96 gramas de cocaína) autoriza o decreto cautelar.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de Primeiro Grau.
(HC 331.612/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão preventiva foi decretad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
REGIME FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (763,210 G DE CRACK). ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A Corte estadual afastou a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por entender que o acusado se dedica ao tráfico de drogas, com arrimo nos fatos da causa. Para concluir de modo diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
3. Considerada a pena final aplicada 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) anos de reclusão, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a natureza e quantidade da droga apreendida, revela-se correta a fixação do regime inicial fechado, a teor do art. 33 do CP, c/c o art. 42 da Lei de Drogas. Encontra-se, portanto, suficientemente motivada a escolha do regime prisional mais gravoso.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.475/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
REGIME FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (763,210 G DE CRACK). ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existê...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, sendo despiciendo o trânsito em julgado da sentença, a teor da Súmula 526/STJ, devendo, contudo, tal data ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo aquisitivo (Precedentes).
3. Hipótese em que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, ao reconhecer a prática de infração disciplinar de natureza grave pelo apenado, consubstanciada em nova condenação penal, alterou a data base para o seu livramento condicional, fixando, como novo termo inicial, a data do trânsito em julgado para o Ministério Público.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.484/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A Corte estadual afastou a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por entender que o acusado se dedica ao tráfico de drogas, com arrimo nos fatos da causa. Para concluir de modo diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
3. A gravidade abstrata acerca do crime, conforme o entendimento reiterado desta Corte, não justifica à fixação de regime prisional mais gravoso, sobretudo quando o condenado é primário e detentor de bons antecedentes e a pena-base foi fixada no mínimo legal.
Aplicação das Súmulas n. 440 do Superior Tribunal de Justiça e n.
718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para que, afastada a consideração da gravidade abstrata do crime, o Juízo competente proceda à individualização do regime inicial de cumprimento da pena, à luz dos arts. 33 do CP e 42 da Lei n.
11.343/2006.
(HC 333.444/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.
REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11,51G DE CRACK E 8,75G DE COCAÍNA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. RAZOABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida podem interferir na escolha do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de n. 11.343/2006. Precedentes.
3. O quantum da condenação (2 anos e 6 meses), a primariedade, a análise favorável das circunstâncias judiciais e a natureza das drogas apreendidas (cocaína e crack) permitem ao paciente iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, conforme art. 33, § 2º, alínea b, do CP, c/c art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a natureza, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas podem interferir na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso, considerando a natureza das drogas apreendidas (crack e cocaína), a denotar contornos de maior gravidade ao tráfico ilícito de drogas, não se mostra socialmente recomendada a substituição da reprimenda.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 335.771/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11,51G DE CRACK E 8,75G DE COCAÍNA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. RAZOABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo q...