PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRANSPORTE DE DROGA. TRANSNACIONALIDADE. NE BIS IN IDEM.
INOVAÇÃO RECURSAL. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). FUNÇÃO DE MULA. ACERTO NA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NA NEGATIVA DA PENA SUBSTITUTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na fixação da reprimenda, além das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, devem ser consideradas, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.
2. Pena-base fixada acima do patamar mínimo, em face das circunstâncias e consequências do crime, e em razão da natureza e quantidade do entorpecente - 2.477g de cocaína. Incidência da Súm.
7/STJ.
3. A assertiva de que "punir mais uma vez o agravante pelo transporte da droga configura violação ao odioso princípio do ne bis in idem" não foi objeto do recurso especial, cuidando-se de inovação recursal, inadmissível no âmbito do agravo regimental, em vista do instituto da preclusão consumativa.
4. O STF e o STJ possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de 'mula', integra organização criminosa, não preenchendo, portanto, os requisitos exigidos para a aplicação da redutora. O recorrente já foi indevidamente beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no percentual de 1/6.
5. Regime prisional fechado devidamente motivado, à luz dos critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
6. Inviabilidade de substituição da pena. Reprimenda superior a 4 (quatro ) anos. Ausência do preenchimento dos pressupostos do art.
44 do CP.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 642.855/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRANSPORTE DE DROGA. TRANSNACIONALIDADE. NE BIS IN IDEM.
INOVAÇÃO RECURSAL. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). FUNÇÃO DE MULA. ACERTO NA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NA NEGATIVA DA PENA SUBSTITUTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DESNECESSIDADE. DEFENSORES CONSTITUÍDOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROMOÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o disposto no art. 392, inciso II, do CPP, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória. Precedentes.
2. Não há falar em violação do princípio da identidade física do juiz, quando os embargos declaratórios são apreciados por juiz diverso daquele que proferiu a sentença condenatória, em razão da promoção deste último (aplicação analógica do art. 132 do Código de Processo Civil).
3. As questões meritórias sequer foram apreciadas, em virtude do não conhecimento do recurso de apelação, carecendo do devido prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). Ademais, a pretensão absolutória, por demandar amplo exame de matéria fático-probatória, esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 654.202/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DESNECESSIDADE. DEFENSORES CONSTITUÍDOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROMOÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o disposto no art. 392, inciso II, do CPP, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a in...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FILHA DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO EM PLENÁRIO SOB VIOLENTA EMOÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente sustenta que a manifestação da filha da vítima em Plenário, durante sua sustentação oral, teria influenciado os jurados. É cediço que o julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de suas peculiaridades, é revestido de considerável carga emocional, não sendo raras as manifestações espontâneas, e por vezes impensadas das partes, cabendo ao magistrado aferir, caso a caso, se excessivas ou aptas a contaminar o conselho de sentença, só sendo possível a anulação do julgamento se o prejuízo à acusação ou defesa for extreme de dúvidas, nos termos do artigo 563 do CPP (Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa).
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se admite a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri sem que haja a comprovação efetiva de que determinado fato influenciou os jurados, comprometendo a sua imparcialidade. Assim, como no presente caso não houve interferência na imparcialidade do conselho de sentença, conforme consignado pelo acórdão recorrido, inviável a anulação do julgamento.
3. Alterar as conclusões consignadas no acórdão recorrido, para decidir de forma diversa, como requer a parte recorrente, - no sentido da ocorrência da legítima defesa putativa, estando a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos -, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que não é possível nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 686.530/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FILHA DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO EM PLENÁRIO SOB VIOLENTA EMOÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente sustenta que a manifestação da filha da vítima em Plenário, durante sua sustentação oral, teria influenciado os jurados. É cediço que o julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de suas peculiaridades, é revestido de considerável carga emocional, não sendo raras as manifestações espontâneas, e por vezes impensadas das pa...
Data do Julgamento:24/11/2015
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Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, I, II E III DO CÓDIGO PENAL C/C A AGRAVANTE DO ART. 61, II, C, DO CÓDIGO PENAL (À TRAIÇÃO, EMBOSCADA OU RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO). VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP. PENA-BASE.
ACÓRDÃO DESAFIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO A RESPALDAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, de forma fundamentada, mantendo na íntegra a sentença condenatória, concluiu pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, reputando desfavoráveis a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e, principalmente, as consequências do crime, tendo em vista a lesão de caráter permanente suportada pela vítima.
2. Devidamente motivada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a pretensão de revisão das circunstâncias judiciais com o objetivo de refazimento da sanção do ora agravante demandaria, na hipótese, reexame probatório incompatível com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.986/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, I, II E III DO CÓDIGO PENAL C/C A AGRAVANTE DO ART. 61, II, C, DO CÓDIGO PENAL (À TRAIÇÃO, EMBOSCADA OU RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO). VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP. PENA-BASE.
ACÓRDÃO DESAFIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO A RESPALDAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, de forma fundamentada, mantendo na íntegra a sentença condenatória, concluiu pela...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 01/12/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE PERICULUM IN MORA CONCRETO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REsp 1.366.721.
1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil.
Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
3. A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 26.2.201 ao apreciar o Recurso Especial 1.366.721/BA, de relatoria do Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES , submetidos ao rito dos recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC, decidiu que "é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 727.410/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE PERICULUM IN MORA CONCRETO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. REsp 1.366.721.
1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos d...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles.
3. O teor da Súmula 83/STJ aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 766.740/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorreu violação ao art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
2. Para fins de prequestionamento, esta Corte não considera suficiente que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, nem tida por prequestionada pelo Tribunal a quo, mas que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido.
3. A cobrança de créditos oriundos de dívida não-tributária, o prazo prescricional é o estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, a apuração do prazo prescricional para exigibilidade de crédito fiscal cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de provas em relação à data inicial da fluência do prazo prescricional e à distribuição da execução fiscal, razão pela qual insuscetíveis de revisão em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 781.723/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorreu violação ao art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
2. Para fins de prequestionamento, esta Corte não considera suficiente que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, nem tid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM CONTRATO DE SEGURO.
INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A conclusão da Corte estadual foi firmada com base na análise de fatos, provas e termos do contrato entabulado, o que faz incindir ao caso o enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.914/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM CONTRATO DE SEGURO.
INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A conclusão da Corte estadual foi firmada com base na análise de fatos, provas e termos do contrato entabulado, o que faz incindir ao caso o enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 803.717/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 803.717/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 500 DO CPC. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal a quo exarou entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o artigo 500 do Diploma Processual Civil não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal. Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 806.327/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 500 DO CPC. RECURSO ADESIVO. CORRELAÇÃO COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal a quo exarou entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o artigo 500 do Diploma Processual Civil não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal. Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 806.327/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inversão do julgado, de forma a reconhecer o desvio de função, demandaria, no caso em apreço, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. No tocante ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que, consoante jurisprudência do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 812.965/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inversão do julgado, de forma a reconhecer o desvio de função, demandaria, no caso em apreço, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. No tocante ao rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 488 E 494 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 485, V, DO CPC. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA).
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1401921/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 488 E 494 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 485, V, DO CPC. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA).
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA (ARTS. 188 C/C 557, § 1º, DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto nos artigos 188 c/c 557, § 1º do Código de Processo Civil e 109, parágrafo único c/c 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28.10.2015 e encerrou-se no dia 06.11.2015, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (e-STJ fl. 616). Entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 7.11.2015.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1416632/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA (ARTS. 188 C/C 557, § 1º, DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto nos artigos 188 c/c 557, § 1º do Código de Processo Civil e 109, parágrafo único c/c 258 do Regimento Interno deste Tribunal.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28.10.2015 e encerrou-se no dia 06.11.2015, conforme cert...
ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ESTABILIDADE. LONGO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA ORDEM LEGAL E CONSTITUCIONAL.
1. É indispensável o concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446626/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ESTABILIDADE. LONGO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA ORDEM LEGAL E CONSTITUCIONAL.
1. É indispensável o concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
2. Agravo regimenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 273 DO CPC E 128 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL (ARTIGO 155 DA CF). REFORMA EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476198/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 273 DO CPC E 128 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL (ARTIGO 155 DA CF). REFORMA EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FAZER.
IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Orientação da jurisprudência desta Corte Superior no julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido à sistemática do art.
543-C do CPC restou firmada no sentido de que "os embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada".
2. No entanto, in casu, a definição do momento considerado como última oportunidade de se alegar, no processo cognitivo, a limitação temporal do reajuste de 3,17%, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes: AgRg no REsp 1537437/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015; AgRg no REsp 1156117/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 20/06/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515909/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FAZER.
IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Orientação da jurisprudência desta Corte Superior no julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido à sistemática do art.
543-C do CPC restou firmada no sentido de que "os embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.
1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 381.632/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10.3.2014). Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para fins de comprovação do preparo. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte não autoriza a intimação do recorrente, na forma prevista no art. 511, § 2º, do CPC, para fins de juntada das guias de recolhimento (AgRg no Ag 1.414.820/SC, 4ª Turma, Rel.
Min. Raul Araújo, DJe de 7.12.2011).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1530777/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO.
1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 381.632/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10.3.2014). Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para fins de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. REENQUADRAMENTO.
PORTARIA BACEN 235/1992. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BACEN. VERBA QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa.
2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. É deficiente de fundamentação, a indicação de violação a dispositivo de lei federal desacompanhada das razões, que demonstrem de que maneira o acórdão recorrido teria violado/negado vigência ao referido dispositivo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Tendo o Tribunal de origem assentado que "o pedido autoral é a revisão de enquadramento de servidor público, ato único que não gera relação jurídica de trato sucessivo, posto que se se exaure no instante em que se concretiza. Logo, em atenção ao princípio da actio nata, é a data da entrada em vigor da Portaria nº 235/92 que deve ser considerada como marco inicial do prazo prescricional, pois foi naquele momento em que houve a violação ao direito subjetivo dos autores e, consequentemente, o nascimento da pretensão resistida", o fez em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito deste e.STJ, oque enseja a aplicação da Súmula 83/STJ.
5. "A jurisprudência desta Corte tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade" (REsp 1.213.051/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2011).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.448/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. REENQUADRAMENTO.
PORTARIA BACEN 235/1992. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BACEN. VERBA QUE INTEGRA O...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO ADVOGADO. PEDIDO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos do processo de execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo se mostra em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Mantida a Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.538/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO ADVOGADO. PEDIDO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos do processo de execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado. O a...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. Precedentes.
2. Em se tratando de ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura da ação em que se pretende a reintegração de policial militar. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 794.662/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. Precedentes.
2. Em se tratando de ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal...