APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. Externado pelo apelante mero receio de perigo, não logrando fazer prova suficiente para caracterizar a imperiosidade da conduta, não há como acolher o pedido de reconhecimento das excludentes de culpabilidade relativas à coação moral irresistível e à inexigibilidade de conduta diversa. 2. Demonstrado nos autos que o réu calou a verdade perante juízo criminal, deve ser mantida a causa de aumento de pena descrita no § 1º do artigo 342 do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. 1. Externado pelo apelante mero receio de perigo, não logrando fazer prova suficiente para caracterizar a imperiosidade da conduta, não há como acolher o pedido de reconhecimento das excludentes de culpabilidade relativas à coação moral irresistível e à inexigibilidade de conduta diversa. 2. Demonstrado nos autos que o réu calou a verdade perant...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico pelos depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas, com o reconhecimento do réu, bem como pela confissão do apelante, mostraram-se elementos aptos a formar a livre convicção motivada da Magistrada do conhecimento. 2. É inviável a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal em face da confissão espontânea e da menoridade relativa, por observância dos princípios da individualização da pena e do devido processo legal, eis que o Código Penal brasileiro adotou o sistema trifásico para o exame da dosimetria, sendo certo que apenas na terceira etapa torna-se possível a aplicação de causa de diminuição apta a reduzir a reprimenda em quantum inferior ao marco inicial do tipo penal. Entendimento amparado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico pelos depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas, com o reconhecimento do réu, bem como pela confissão do apelante, mostraram-se elementos aptos a formar a livre convicção motivada da Magistrada do conhecimento. 2. É inviável a fixaçã...
PENAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DELEGACIA DE REPRESSÃO DE CRIMES CONTRA IDOSOS. AVERIGUAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. CUIDADO NECESSÁRIO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Em caso de dúvida e pairando incerteza quanto ao real estado de saúde de senhora idosa, cujo acesso e contato está sendo dificultado por outras pessoas, cabível a concessão de medida de busca e apreensão para que se averigue a situação pessoal da envolvida. 2. Recurso acusatório conhecido e provido.
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PENAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DELEGACIA DE REPRESSÃO DE CRIMES CONTRA IDOSOS. AVERIGUAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. CUIDADO NECESSÁRIO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Em caso de dúvida e pairando incerteza quanto ao real estado de saúde de senhora idosa, cujo acesso e contato está sendo dificultado por outras pessoas, cabível a concessão de medida de busca e apreensão para que se averigue a situação pessoal da envolvida. 2. Recurso acusatório conhecido e provido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. As ameaças proferidas pelo réu, descritas pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, corroboradas pelos demais elementos probatórios nos autos, foram suficientes para provocar temor nela, o que caracteriza a conduta descrita no artigo 147 do Código Penal. 3. Não há qualquer erro na utilização de certidões criminais com trânsito em julgado superior ao prazo depurador de 05 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, podendo as mesmas ser utilizadas na avaliação desfavorável dos antecedentes. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. As ameaças proferidas pelo réu, descritas pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, corroboradas pelos demais elementos probatórios nos...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E ESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. Confirmadas a autoria e a materialidade do ato infracional relativo ao delito de roubo, a aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a natureza do ato praticado, bem como a situação pessoal, social e familiar do adolescente infrator. Afastada, portanto, a tese de absolvição. 3. Na espécie, a prática do ato infracional referente ao roubo circunstanciado revela a gravidade da infração com a reiteração da prática delitiva por crimes de roubo (por três vezes), posse de drogas e disparo de arma de fogo, havendo cumprido as medidas de liberdade assistida e de semiliberdade (por duas vezes), a qual estava em cumprimento quando da nova infração, demonstram a necessidade de premente intervenção pedagógica do Estado. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E ESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa ca...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de internação é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisito...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de cinco disparos de arma de fogo, em razão de discussão ocorrida no interior de uma boate, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. A qualificadora somente deve ser afastada quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de cinco disparos de arma de fogo, em razão de discussão ocorrida no interior de uma...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, qualificada ou retratada em juízo, se usada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto val...
Apelação criminal. CRIME DE ROUBO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. atipicidade. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. II -A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao delito de roubo, uma vez que é suficiente para incutir real temor à vítima. III -Oartigo 331 do Código Penal não é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que a liberdade de expressão encontra limites no patrimônio moral de terceiros, ainda que se trate de agressão moral direta à Administração Pública, como no caso do desacato, devendo ser penalizado quem incorrer em abuso e violação de direito alheio. IV-Diante da compatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), deve, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitiva. V - Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação criminal. CRIME DE ROUBO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. atipicidade. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. II -A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao delito de roubo, uma vez que é suficiente para incutir real temor à vítima. III -Oartigo 331 do Códi...
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. INDIVIDUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA REFERENTE A CADA DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de que a ausência de interrogatório do acusado afronta os princípios da busca da verdade real e do contraditório, na hipótese em que se constata que o réu foi devidamente intimado para a audiência em que seria realizado o seu interrogatório, não tendo o aludido ato sido realizado única e exclusivamente em virtude de ele, injustificadamente, não ter comparecido para tanto. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório produzido nos autos. 3. A reincidência frustra o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF, em razão da notória reprovabilidade do comportamento do agente, inviabilizando a incidência da bagatela, sob pena de servir de incentivo à reiteração de condutas análogas. 4. O crime de ameaça é delito formal e na espécie, mostrou-se idônea e séria, bem como foi capaz de incutir, na vítima, fundado temor, principalmente porque cuida-se de uma promessa de morte que ensejou a abertura de ocorrência policial e representação contra a acusada. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. INDIVIDUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA REFERENTE A CADA DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de que a ausência de interrogatório do acusado afronta os princípios da busca da verdade real e do contraditório, na hipótese em que se constata que o réu foi devidamente intimado para a audiência em que seria realizado o seu interrogatório, não tendo o aludido ato sido realizado única e exclusivamente em virtude de ele, injustificadamente, não ter compareci...
PENAL E PROCESSUAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A AÇÃO PENAL. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. SENTENÇA REFORMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, pois quebrou o chuveiro de Unidade de Internação do Distrito Federal, com objetivo de ser encaminhado ao sistema prisional comum. 2 Certamente, o legislador de 1940 não pretendeu excluir da proteção legal os bens do Distrito Federal que, nos termos da Constituição vigente à época da edição do Código Penal, eram administrados pela União. 3 Estando ausente o dolo especifico de dano, afasta-se a tipicidade do crime. O Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que não há animus nocendi quando as coisas existentes no presídio são danificadas em tentativas de fuga dos presos, sendo necessária a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial ao Estado, mas apenas alcançar a liberdade. A mesma lógica se aplica ao caso em que o réu danifica um chuveiro porque queria ser removido para o sistema prisional comum. Como não havia a vontade específica de causar prejuízo à Administração, absolvendo-se o réu por atipicidade da conduta. 4 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A AÇÃO PENAL. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. SENTENÇA REFORMADA 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, pois quebrou o chuveiro de Unidade de Internação do Distrito Federal, com objetivo de ser encaminhado ao sistema prisional comum. 2 Certamente, o legislador de 1940 não pretendeu excl...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0038212-11.2016.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: MARIA FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Não podem mais servir como fundamento, a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino, simples alegações de haver fila de espera, de se buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria deferido com base em vaga que não existe. II - As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). III ? Remessa Necessária desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0038212-11.2016.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: MARIA FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Não podem...
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. 1.1 Apelante busca absolvição do tráfico de drogas, ante ausência de provas suficientes de sua autoria. 2. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, a incerteza deve ser interpretada em seu favor, impondo-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. 1.1 Apelante busca absolvição do tráfico de drogas, ante ausência de provas suficientes de sua autoria. 2. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, a incerteza deve ser interpretada em se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 25,01G (VINTE E CINCO GRAMAS E UM CENTIGRAMA) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. DROGA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos demonstrou que a recorrente trazia consigo 25,01g (vinte e cinco gramas e um centigrama) de maconha, para fins de difusão ilícita, nas dependências da Penitenciária do Distrito Federal I, enquanto preparava-se para visitar o seu marido. Os depoimentos da acusada e das testemunhas, a quantidade e a natureza da substância ilícita, bem como o local em que a droga estava escondida (cavidade estomacal) tornam inviável o acolhimento dos pedidos absolutório e desclassificatório para o delito previsto no artigo 33, § 3º, da Lei de Drogas. 2. Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, se comprovado que o crime de tráfico de entorpecentes ocorreu nas dependências de estabelecimento prisional. 3. Não obstante a conduta seja reprovável, a natureza e a quantidade de droga apreendida (25,01g de maconha) não são expressivas, de modo que não se autoriza o aumento da pena-base em virtude dacircunstância especial prevista no artigo 42 da Lei de Drogas. 4. A pretensão relativa ao direito de recorrer em liberdade já foi alcançada na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas em estabelecimento prisional), afastar a análise negativa da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei de Drogas, mantendo-se a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 25,01G (VINTE E CINCO GRAMAS E UM CENTIGRAMA) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. DROGA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. DIREIT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quanto ao modo como a substância entorpecente estava acondicionada. 2. Os depoimentos prestados por agentes públicos no exercício da função têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Ademais, incabível a concessão de isenção de seu pagamento na fase de conhecimento, visto que tal pretensão deve ser examinado pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quanto ao modo como a substância entorpecente estava acondicionada. 2. Os depoimentos prestados por agentes públicos no exercício d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SISTEMA DE PROVAS TARIFADAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1) Se o sentenciante formou seu convencimento livremente com amparo no conjunto probatório nos autos, de forma devidamente fundamentada, na forma do art. 155, caput, do Código de Processo Penal, não há que se falar em sistema de provas tarifadas. 2) Nos crimes contra a dignidade sexual, frenquentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 3) A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo apelante, o que foi corroborado pela versão apresentada por sua genitora e por parecer da área técnica, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4) Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação é medida que se impõe. 5) Admite-se o início do cumprimento imediato da pena após decisão de segundo grau que confirma a condenação, tendo em vista o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, consolidado em julgamento sob o regime de repercussão geral, no sentido de quea execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016 - grifo nosso) 6) Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SISTEMA DE PROVAS TARIFADAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1) Se o sentenciante formou seu convencimento livremente com amparo no conjunto probatório nos autos, de forma devidamente fundamentada, na forma do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS BENS DISTRITAIS NO ROL DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. AÇÃO PENAL PRIVADA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIDA. INTIMAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. As teses defensivas que ensejam o exame aprofundado da prova, situação que excede aos limites da decisão de pronúncia, para a qual são suficientes apenas indícios de autoria e prova da materialidade, deverão ser apresentadas e apreciadas no Conselho de Sentença, que as admitirá ou não. 3. Há indícios mínimos de que o réu, em companhia de um menor de idade, assumiu o risco de matar os policiais que bloqueavam a pista de rolamento, ao lançar o veículo produto de furto, que dirigia, na direção dos policiais, atingindo a viatura policial do Distrito Federal, ensejando a submissão do réu ao Conselho de Sentença. 4. O Distrito Federal não figura como sujeito passivo no rol descrito no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que trata do dano qualificado. 5. É vedada a interpretação analógica em prejuízo do réu. 6. Recurso em sentido estrito conhecido e parcialmente provido, para retirar da pronúncia a imputação do dano (artigo 163, do Código Penal), determinando-se a intimação do Distrito Federal acerca da desclassificação e mantendo-se a sentença nos demais termos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS BENS DISTRITAIS NO ROL DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. AÇÃO PENAL PRIVADA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIDA. INTIMAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 QUILOGRAMAS DE MACONHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA JÁ EXAMINADAS PELO TRIBUNAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. O documento novo trazido pelo requerente, consistente em declaração extrajudicial de corréu condenado pelo mesmo fato, não constitui prova hábil a enfraquecer as provas colhidas sob o crivo do contraditório, não servindo para justificar o pedido revisional. 3. As provas da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, a suposta violação ao princípio da correlação, o pedido de incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado e pedido de reexame da dosimetria da pena já foram submetidos à egrégia 1ª Turma Criminal, que decidiu pela manutenção da condenação e da pena imposta ao requerente, não podendo a revisão criminal servir como segunda apelação criminal. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 QUILOGRAMAS DE MACONHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA JÁ EXAMINADAS PELO TRIBUNAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de ju...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente integra organização criminosa em que seus agentes, mediante uso de documentos falsos e outros laranjas, criaram uma empresa denominada KRIPTACOIN, no ramo de moeda virtual, que na verdade servia, exclusivamente, para a prática de crimes contra a economia popular e estelionato, pois, com o capital aplicado por seus investidores, auferiam ganhos ilícitos por meio de esquema fraudulento conhecido como pirâmide financeira. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que justificam a excepcionalidade da medida de acordo com a dogmática dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de maneira a revelar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não implica, por si só, garantia de revogação da prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente integra organização criminosa em que seus agentes, mediante uso de documentos falsos e outros laranjas, criaram uma empresa denominada KRIPTACOIN, no ramo de moeda virtual, que na verdade servia, exclusivamente, para a prática de crimes contra a economia popular e estelionato, pois, com o capital aplicado por seus investidores, auferiam ganhos ilícitos por meio de esquema fraudulento conhecido como pirâmide fina...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NO ATO DA CONVERSÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos stricto sensu do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dosfundamentos do periculum libertatis(artigo 312, CPP); euma das condições de admissibilidade(artigo 313, CPP). 2. Não se tem por atendida nenhuma das condições de admissibilidade da prisão preventiva se: a soma das penas máximas dos delitos imputados não ultrapassa quatro anos; a folha de antecedentes penais não indica anterior condenação por crime doloso; e a fixação de medidas protetivas foi concomitante ao decreto prisional, não havendo como afirmar a necessidade da medida gravosa para resguardo à integridade física e psíquica da vítima. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NO ATO DA CONVERSÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos stricto sensu do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dosfundamentos do periculum libertatis(artigo 312, CPP); euma...