RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Os elementos dos autos não são suficientes para excluir o dolo, ainda que na modalidade eventual, nos delitos tentados. IV. Há indícios mínimos para fundamentar as qualificadoras, que devem ser julgadas pelo Conselho de Sentença. V. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos cri...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LAT - POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. II. Inviável a desclassificação para uso quando a quantidade de entorpecentes apreendidos e as demais provas do processo demonstram a traficância. III. Inteligência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A redução da pena só é possível quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis e desde que o agente não se dedique a atividades ilícitas nem integre organização criminosa. VI. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LAT - POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. II. Inviável a desclassificação para uso quando a quantidade de entorpecentes apreendidos e as demais provas do processo demonstram a traficância. III. Inteligência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A redução da pena só é possível quando as circunstâncias judiciais forem fa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critérios da fixação da sanção corporal. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela Lei Penal, impõe-se a redução. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com o castigo físico. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critério...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RÉU PRONUNCIADO - CRIME HEDIONDO - PRESO PREVENTIVAMENTE - ANTES DA PRONÚNCIA - IMPOSSÍVEL CUMPRIR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADO PROVIMENTO. I. O acusado foi pronunciado como incurso nas penas dos artigos 121, §2º, I e IV e art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Está preso ao fundamento de permanecerem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Necessário aguardar a revogação da preventiva ou o julgamento da ação penal. Incabível a remessa dos autos à VEPEMA para continuar o cumprimento da pena restritiva de direitos. II. Negado provimento ao agravo.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RÉU PRONUNCIADO - CRIME HEDIONDO - PRESO PREVENTIVAMENTE - ANTES DA PRONÚNCIA - IMPOSSÍVEL CUMPRIR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADO PROVIMENTO. I. O acusado foi pronunciado como incurso nas penas dos artigos 121, §2º, I e IV e art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Está preso ao fundamento de permanecerem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Necessário aguardar a revogação da preventiva ou o julgamento da ação penal. Incabível a remessa dos autos à VEPEMA para continuar o cumprimento da pena restritiva de direitos...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para...
HABEAS CORPUS.FURTO E ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1.Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem, pela prática de furto e roubo simples, quando demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Na via estreita do habeas corpus não é possível concluir, acaso sobrevenha condenação, qual será o montante da pena, o regime prisional ou se haverá a concessão de outras medidas diversas da prisão, de maneira que não há ofensa ao princípio da proporcionalidade ou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.FURTO E ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1.Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem, pela prática de furto e roubo simples, quando demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Na via estreita do habeas corpus não é possível concluir, ac...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). PERÍODODE PROVA EXPIRADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Embora a extinção da punibilidade nos crimes ambientais esteja condicionada à reparação do dano, não pode ser penalizado com a revogação do benefício o sursitário que cumpriu sua parte nas condições estabelecidas no acordo, sendo que a reparação do dano ambiental restou impossibilitada pela ausência de apreciação e aprovação pelo órgão competente, uma vez que independe da sua vontade. 2. Se o período de prova da suspensão condicional do processo se exauriu sem que o beneficiário tenha dado causa à sua revogação, bem como tendo ele cumprido grande parte das condições impostas, somente não tendo adimplido a reparação do dano ambiental em virtude da omissão estatal, deve ser declarada extinta sua punibilidade nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). PERÍODODE PROVA EXPIRADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Embora a extinção da punibilidade nos crimes ambientais esteja condicionada à reparação do dano, não pode ser penalizado com a revogação do benefício o sursitário que cumpriu sua parte nas condições estabelecidas no acordo, sendo que a reparação do dano ambiental restou impossibilitad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA DO QUE A DE INTERNAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, inviável a sua substituição por medida mais branda se as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 3. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 4. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA DO QUE A DE INTERNAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO ÀS MEDIDAS ANTERIORES. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioedu...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚM. 545 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra de policiais sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativo, podendo respaldar a condenação. Precedentes. 2. Se testemunha compromissada apresentou versão coerente e em harmonia com os elementos de informação obtidos na fase policial, notadamente a confissão extrajudicial de um dos réus, na qual a posse do veículo furtado foi atribuída ao corréu, o que tem arrimo nas provas dos autos, mantém-se a condenação dos apelantes como incursos nas penas do artigo 180, caput do Código Penal. 3. No crime de receptação, encontrada na posse do acusado coisa de origem ilícita, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que a adquiriu licitamente. Precedentes. 4. Comprovadas materialidade e autoria, impunha-se a condenação e não há falar-se em absolvição com fulcro no artigo 386, incisos III ou VII do Código de Processo Penal. 5. A confissão extrajudicial, mesmo quando qualificada ou não ratificada em Juízo, configura a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Sedimentou-se em jurisprudência que inexiste preponderância da reincidência sobre a confissão, podendo ser compensadas aludidas circunstâncias legais na segunda fase da dosimetria. 7. Apelações conhecidas. Desprovida a interposta pelo réu ANDERSON e provida em parte aquela interposta pelo corréu MARCELO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚM. 545 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra de policiais sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativo, podendo respaldar a condenação. Precedentes. 2. Se testemunha compromissada apresentou versão coerente e em harmonia com os elem...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELAÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidade diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. (Acórdão n.1042629, 20150510111744APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 01/09/2017. Pág.: 146/150). 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELAÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata d...
PENA. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. EQUIVALÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nota-se pelo conjunto probatório constante dos autos, notadamente pela prova testemunhal que apontou as características em que o acusado foi encontrado - hálito etílico, falta de equilíbrio, olhos vermelhos, voz embargada -, bem como pelo Laudo Pericial, que o acusado conduziu veiculo automotor sob efeito de álcool, o que configura a prática do crime previsto no artigo 306, § 1º, inciso II da Lei 9.503/1997. Desse modo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro é uma norma que se aplica a todos os delitos de trânsito, por isso, o intervalo entre 2 meses e 5 anos visa permitir a sua adequação, no caso concreto, a cada um dos delitos de trânsito tipificados nos artigos 302 a 312 da Lei 9.503/1997, de modo a assegurar a isonomia entre essas duas penalidades. Portanto, assegura-se a proporcionalidade quando o agente que responde por embriaguez na condução de veiculo automotor seja apenado com a suspensão de dirigir pelo prazo correspondente ao da pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENA. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. EQUIVALÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nota-se pelo conjunto probatório constante dos autos, notadamente pela prova testemunhal que apontou as características em que o acusado foi encontrado - hálito etílico, falta de equilíbrio, olhos vermelhos, voz embargada -, bem como pelo Laudo Pericial, que o acusado conduziu veiculo automotor sob efeito de álcool, o que configura a prática...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1 e 2, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas na...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. 1 - A gravidade dos crimes (roubo circunstanciado e coação no curso do processo), evidenciada pelas circunstâncias em que foram cometidos, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública, sobretudo se ameaça a vítima que o reconheceu como autor do roubo. 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 3 - Réu que permanece preso durante o curso de toda a ação penal, só se não mais persistirem os motivos da custódia cautelar, é que pode apelar em liberdade. 4 - Ordem denegada.
Ementa
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. 1 - A gravidade dos crimes (roubo circunstanciado e coação no curso do processo), evidenciada pelas circunstâncias em que foram cometidos, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública, sobretudo se ameaça a vítima que o reconheceu como autor do roubo. 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 3 - Réu que permanece preso dura...
Execução penal. Associação criminosa. Causa de aumento. Lei posterior. Fração. 1 - Com o advento da L. 12.850/13, foi alterada a causa de aumento do § único do art. 288 do CP. Como se trata de lei posterior mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, consoante art. 5º, XL, da CF. 2 - Adequado o aumento da pena em 1/2 no crime de associação criminosa em razão do poderio bélico dos agentes (fuzis, revólveres pistolas etc.) e do elevado número de envolvidos no cometimento de crimes de roubo, inclusive a bancos, com restrição de liberdade das vítimas. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Execução penal. Associação criminosa. Causa de aumento. Lei posterior. Fração. 1 - Com o advento da L. 12.850/13, foi alterada a causa de aumento do § único do art. 288 do CP. Como se trata de lei posterior mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, consoante art. 5º, XL, da CF. 2 - Adequado o aumento da pena em 1/2 no crime de associação criminosa em razão do poderio bélico dos agentes (fuzis, revólveres pistolas etc.) e do elevado número de envolvidos no cometimento de crimes de roubo, inclusive a bancos, com restrição de liberdade das vítimas. 3 - Agravo não prov...
Violência doméstica. Ameaça. Provas. Palavra da vítima. Conduta social. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 3 - O exame da conduta social deve considerar o comportamento do réu perante a sociedade, a família, ambiente de trabalho, dentre outros aspectos de interação social. O comportamento agressivo reiterado do réu, em especial com a companheira e com a mãe, agravado pelo uso de drogas, justifica a valoração negativa dessa circunstância judicial. 4 - Justifica a incidência da agravante de motivo fútil se a ameaça de morte foi feita porque a vítima queria sair de casa com os filhos em razão do comportamento agressivo do réu. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Violência doméstica. Ameaça. Provas. Palavra da vítima. Conduta social. Motivo fútil. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A conduta consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 3 - O exame da conduta social deve considerar o comportamento do réu perante a sociedade, a família, ambiente de trabalho, dentre outros asp...
Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Desclassificação para tentativa. Receptação dolosa. Provas. Depoimento de policiais. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus são autores do furto, qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 3 - Se os agentes são presos na posse da res furtiva quando essa não mais estava na esfera de vigilância da vítima, o furto é consumado, e não tentado. 4- A apreensão de produto do crime, em poder do réu, gera para esse o ônus de provar que não sabia da origem ilícita do produto. 5- A comprovação do dolo se dá pelas circunstâncias extraídas do caso concreto, que, na hipótese, não deixam dúvidas da vontade do réu de receptar. 6- Apelações não providas.
Ementa
Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Desclassificação para tentativa. Receptação dolosa. Provas. Depoimento de policiais. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus são autores do furto, qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 3 - Se os agentes são presos na posse da res furtiva quando essa não mais estava na e...
Roubo circunstanciado. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Direito de recorrer em liberdade. 1 - Se os réus estiveram presos durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar, não se admite que recorram em liberdade. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 4 - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 5 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. Direito de recorrer em liberdade. 1 - Se os réus estiveram presos durante toda a instrução criminal e persistem os motivos que ensejaram a custódia cautelar, não se admite que recorram em liberdade. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser a...
Furto qualificado pelo concurso de agentes e destruição de obstáculo. Provas. Receptação. Continuidade delitiva. Concurso formal e material. Pena de multa. 1 - Não é caso de absolvição dos crimes de furto praticados em concurso de pessoas e com rompimento e obstáculo se as provas dos autos demonstram que o réu os praticou. 2 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável. 3 - Presentes os requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios), deve ser aplicada a regra da continuidade delitiva para os crimes de furto praticados pelo réu. 4 - Os crimes de receptação, praticados mediante uma só ação, dentro do mesmo contexto fático, reclamam a aplicação da regra do concurso formal. 5 -Há concurso material se os crimes de furto e receptação foram praticados em condutas distintas e desígnios autônomos. 6 - No concurso de crimes, as penas de multa são somadas (art. 72, CP). Não obstante, se o recurso é apenas da defesa, deve ser mantida a pena de multa fixada abaixo do valor que resultaria da soma. 7 - Apelação não provida.
Ementa
Furto qualificado pelo concurso de agentes e destruição de obstáculo. Provas. Receptação. Continuidade delitiva. Concurso formal e material. Pena de multa. 1 - Não é caso de absolvição dos crimes de furto praticados em concurso de pessoas e com rompimento e obstáculo se as provas dos autos demonstram que o réu os praticou. 2 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável. 3 - Presentes os requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios), deve ser apli...
Tráfico de drogas: transportar, vender e trazer consigo. Adolescente usuário. Ações penais em curso. Causa de diminuição. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - Incide a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da L. 11.343/06, se o tráfico visou adolescente. 3 - Para que incida a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, os requisitos - que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa - cumulativos, devem ser todos preenchidos. 4 - A existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, se indicarem que o agente é habitual na prática de crimes. Precedentes do e. STJ. 5 - Apelações não providas.
Ementa
Tráfico de drogas: transportar, vender e trazer consigo. Adolescente usuário. Ações penais em curso. Causa de diminuição. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - Incide a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da L. 11.343/06, se o tráfico visou adolescente. 3 - Para que incida a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade da vítima. Perícia Papiloscópica. Desclassificação para receptação. Culpabilidade. Causas de aumento. Fração de aumento. 1 - A perícia papiloscópica, que identificou fragmentos de impressão digital do acusado no retrovisor interno do veículo roubado, aliada ao depoimento da vítima e de um policial, é prova suficiente para condenação, sobretudo se o acusado, que confirmou que conduziu o veículo, apresentou versão totalmente inverossímil. 2 - Descabida a desclassificação para receptação se as provas - perícia papiloscópica e provas orais - não deixam dúvidas de que o réu cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. 3 - A violência empregada contra vítima, que recebeu coronhadas na cabeça, soco nas costas e foi ameaçada de morte, quando já subtraído o veículo, além de ter sido abandonada só de cueca, em uma vala em lugar ermo, durante a noite, extrapolam a culpabilidadedo tipo penal, justificando a elevação da pena-base na primeira fase. 4 - O roubo praticado com restrição de liberdade por aproximadamente 40 (quarenta) minutos autoriza o aumento da pena em fração acima do mínimo, na terceira fase de individualização da pena. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Restrição da liberdade da vítima. Perícia Papiloscópica. Desclassificação para receptação. Culpabilidade. Causas de aumento. Fração de aumento. 1 - A perícia papiloscópica, que identificou fragmentos de impressão digital do acusado no retrovisor interno do veículo roubado, aliada ao depoimento da vítima e de um policial, é prova suficiente para condenação, sobretudo se o acusado, que confirmou que conduziu o veículo, apresentou versão totalmente inverossímil. 2 - Descabida a desclassificação para receptação se as provas - per...