Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido e com numeração raspada. Circunstâncias do crime. Proporção. Confissão. 1 - Incide nas penas do art. 16 da L. 10.826/03 aquele que porta arma de fogo com numeração de série e marca suprimidos, ainda que a arma seja de uso permitido. 2 - Os crimes tipificados nos arts. 14 e 16 da L. 10.826/03, porque de ação múltipla, se consumam com a prática de um dos seus núcleos. 3 - O aumento da pena-base acima de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, é proporcional, se multirreicidente o réu. 4 - A atenuante da confissão, ainda que extrajudicial, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 5 - Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 6 - Apelação provida em parte.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido e com numeração raspada. Circunstâncias do crime. Proporção. Confissão. 1 - Incide nas penas do art. 16 da L. 10.826/03 aquele que porta arma de fogo com numeração de série e marca suprimidos, ainda que a arma seja de uso permitido. 2 - Os crimes tipificados nos arts. 14 e 16 da L. 10.826/03, porque de ação múltipla, se consumam com a prática de um dos seus núcleos. 3 - O aumento da pena-base acima de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, é pr...
Apropriação indébita. Não restituição. Dolo. Reparação civil. Juros de mora. Termo inicial. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado judicialmente em nome do cliente que representou, não entrega o valor ao cliente, dele se apossa, dando-lhe destinação diversa em proveito próprio. 3 - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da citação, e não da data do evento danoso ou da sentença (art. 405, CC). 4 - Apelação provida em parte.
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Apropriação indébita. Não restituição. Dolo. Reparação civil. Juros de mora. Termo inicial. 1 - O crime de apropriação indébita consiste em o agente apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 2 - Há dolo na conduta do advogado que, após levantar valor depositado judicialmente em nome do cliente que representou, não entrega o valor ao cliente, dele se ap...
Estelionato. Concurso material. Continuidade delitiva. Circunstâncias judiciais. Fração de aumento da pena-base. Confissão parcial. Honorários. 1 - Há concurso material quando o agente pratica duas condutas típicas de estelionato, contra vítimas e patrimônios diversos, em momentos diferentes, com desígnios autônomos. 2 - Não há continuidade delitiva entre a conduta de obter vantagem ilícita pela transferência da propriedade de imóvel para si, por meio de procuração obtida fraudulentamente, e posterior venda do mesmo imóvel para terceiro. Os crimes foram contra vítimas diversas, modos de execução diferentes. E o segundo crime não foi desdobramento do primeiro. 3 - O aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 4 - Se as declarações do réu ajudaram na formação do convencimento do julgador, incide a atenuante da confissão, pouco importando se espontânea ou não, se integral ou parcial, consoante orientação da súmula 545 do STJ. 5 - Não são devidos honorários em favor da Defensoria Pública que atua na defesa do réu em ação penal pública. 6 - Apelação provida em parte.
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Estelionato. Concurso material. Continuidade delitiva. Circunstâncias judiciais. Fração de aumento da pena-base. Confissão parcial. Honorários. 1 - Há concurso material quando o agente pratica duas condutas típicas de estelionato, contra vítimas e patrimônios diversos, em momentos diferentes, com desígnios autônomos. 2 - Não há continuidade delitiva entre a conduta de obter vantagem ilícita pela transferência da propriedade de imóvel para si, por meio de procuração obtida fraudulentamente, e posterior venda do mesmo imóvel para terceiro. Os crimes foram contra vítimas diversas, modos de execuç...
Tráfico de drogas: ter em depósito e trazer consigo. Confissão parcial. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante - ter em depósito, na residência, 403g de maconha, condicionadas em envoltos plásticos, fracionadas, além de balança de precisão - demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 3 - A atenuante da confissão, ainda que parcial, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 4 - Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 5 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas: ter em depósito e trazer consigo. Confissão parcial. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante - ter em depósito, na residência, 403g de maconha, condicionadas em envoltos plásticos, fracionadas, além de balança de precisão - demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 3 - A atenuante da...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Se os crimes de extorsão foram cometidos com intervalo de pouco dias e em condições similares, não há que falar em vedação ao reconhecimento da continuidade delitiva pelos argumentos de reiteração e habitualidade criminosa. Em hipótese que tal, os delitos ocorreram nas mesmas condições de tempo e local e com semelhante modus operandi: abordagem de vítima que realizava programa sexual com o comparsa do sentenciado, mediante extorsão exercida com máquina de cartão bancário, após ameaças.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Se os crimes de extorsão foram cometidos com intervalo de pouco dias e em condições similares, não há que falar em vedação ao reconhecimento da continuidade delitiva pelos argumentos de reiteração e habitualidade criminosa. Em hipótese que tal, os delitos ocorreram nas mesmas condições de tempo e local e com semelhante modus operandi: abordagem de vítima que realizava programa sexual com o comparsa do sentenciado, mediante extorsão exercida com máquina de cartão bancário, a...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, (DUAS VEZES) E 147, CAPUT, (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos das vítimas, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelos laudos de exame de corpo de delito e pelos depoimentos de testemunhas- revela que o acusado, ofendeu a integridade física de suas primas, bem como as ameaçou de causar-lhes mal injusto e grave (morte), não há falar em sua absolvição, por insuficiência de provas, quanto à imputação de prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, caput, ambos do Código Penal. O argumento do acusado de que estava em estado de ira no momento que proferiu as ameaças não é válido para tornar a conduta atípica.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, (DUAS VEZES) E 147, CAPUT, (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos das vítimas, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelos laudos de exame de corpo de delito e pelos depoimentos de testemunhas- revela que o acusado, ofendeu a integridade física de suas primas, bem como as ameaçou d...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOSI E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL.DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de o réu haver praticado o delito em via pública não constitui fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias do crime. Mantém-se, no entanto, a circunstância judicial desfavorável, com a análise do concurso de pessoas, mas fixa-se a pena-base em montante que se apresenta necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração penal. Demonstrado que o acusado cometeu os delitos enquanto contava menos de 21 (vinte e um) anos, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOSI E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL.DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de o réu haver praticado o delito em via pública não constitui fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias do crime. Mantém-se, no entanto, a circunstância judicial desfavorável, com a análise do concurso de pessoas, mas fixa-se a pena-base em montante que se apresenta necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração penal. Demo...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. INCREMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À MINORANTE DA TENTATIVA - PROPORCIONALIDADE INVERSA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - AGENTE QUE SE APROXIMOU BASTANTE DA CONSUMAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, máxime pelos relatos judicializados da vítima e das testemunhas policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado, impossível a absolvição daquele, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A fração relativa à minorante da tentativa obedece a uma regra de proporcionalidade inversa ao iter criminis percorrido pelo agente. E, no caso em comento, o acusado, acompanhado de terceiro, já havia ameaçado a vítima ao ponto de esta ter arremessado o próprio celular na rua, além do que fora perseguida pelos algozes em via pública, quando aquela recebeu ajuda policial. Verifica-se, pois, que o crime se aproximou bastante da consumação, razão por que se mantém o patamar mínimo à redutora: 1/3 (um terço).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. INCREMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À MINORANTE DA TENTATIVA - PROPORCIONALIDADE INVERSA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - AGENTE QUE SE APROXIMOU BASTANTE DA CONSUMAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal,...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À AMEAÇA - AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo -, revela contexto fático em que o réu, após o término do relacionamento com a vítima, comparecia no local de trabalho da vítima para perturbar sua tranquilidade, deve ser mantida a condenação pela prática da contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006. A palavra da vítima assume especial importância nos delitos perpetrados em recinto doméstico e familiar, notadamente quando externada de modo coerente, consistente e detalhado, e quando não há, nos autos, indícios capazes de revelar intenção de incriminação graciosa. Deve ser mantida a condenação quanto ao crime de ameaça se comprovado nos autos, por provas testemunhais e pelo contexto fático, que as palavras proferidas pelo acusado causaram fundado temor na vítima. O pedido de absolvição feito pelo Ministério Público não vincula o magistrado, podendo este, mesmo assim, nos termos do artigo 385 do CPP, em plena vigência e compatível com a Carta Magna, proferir sentença condenatória, pautada na sua íntima convicção sobre o mérito da causa e no princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução penal nos crimes de ação penal pública. (PRECEDENTES) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em situação que envolve grave ameaça e quando não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À AMEAÇA - AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO EM BENEFÍCIO DO PACIENTE, COM RETORNO DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. PACIENTE NÃO LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS POR ELE FORNECIDOS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS INADMITIDO. ORDEM NÃO CONCEDIDA DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado. 2. No caso em exame, verifica-se que a impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal, utilizando-o em nítida substituição ao recurso de agravo, de modo a não ser possível admiti-lo. 3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída. 4. No caso dos autos, a autoridade impetrada revogou o benefício de livramento condicional concedido ao paciente em razão do descumprimento de obrigação imposta na sentença concessiva, deixando de ouvi-lo previamente em audiência admonitória/justificação diante da não localização do sentenciado no endereço por ele fornecido nos autos da execução. 5. A revogação do benefício de livramento condicional, diferentemente da sua suspensão, demanda prévia oitiva do apenado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, frustrada a tentativa de intimação do sentenciado para oitiva prévia no endereço por ele fornecido, em descumprimento à condição do benefício, e oportunizada a manifestação da Defesa técnica, a jurisprudência considera não haver ofensa ao contraditório e à ampla defesa, autorizando-se, assim, a revogação do benefício do livramento condicional pelo descumprimento de suas condições. 6. Na espécie, todas as tratativas para localizar o sentenciado para sua prévia oitiva foram efetivadas e à sua Defesa técnica foram oportunizadas manifestações prévias em todos os atos processuais, sendo certo que não se pode aguardar indefinidamente a suspensão do benefício do livramento condicional em razão da não localização do sentenciado (benefício suspenso por quase cinco anos), que, ao assim agir, descumpre as condições legais e judiciais do benefício, das quais foi expressamente cientificado e advertido das consequências do seu descumprimento, não havendo, portanto, manifesta ilegalidade na decisão impugnada a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 7. Habeas corpus não admitido. Ordem não concedida de ofício, por não haver flagrante ilegalidade na decisão que revogou o benefício do livramento condicional concedido ao paciente.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO EM BENEFÍCIO DO PACIENTE, COM RETORNO DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. PACIENTE NÃO LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS POR ELE FORNECIDOS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que o acusado anunciou o roubo e a agrediu com um pedaço de pau, sendo que tais fatos foram corroborados pelos policiais e pelo laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos. 2. Diante do quantum de pena aplicada ao recorrente - 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão -, é adequada a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 3. Tendo em vista que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao réu o direito de recorrer em liberdade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que o acusado anunciou o roubo e a agrediu com um pedaço de pau, sendo que tais fatos foram...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas as alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas. 2. Não existe qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, no sentido de que o réu desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a pelas costas, afastando a versão defensiva de que teria agido em legítima defesa real ou putativa. Também existem elementos probatórios que alicerçam a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de ter efetuado os disparos, de inopino, quando a vítima estava andando de bicicleta. 4. O réu condenado a pena superior a 08 (oito) anos de reclusão deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, sendo inviável, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão do quantum da pena e por se tratar de crime cometido com violência à pessoa. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGADA DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA ANTERIORMENTE. NÃO ADMISSÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM 30/05/2016. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva do paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. Não se verifica excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, pois o paciente já foi pronunciado, de modo a incidir o Enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 4. Não se afigura o aventado excesso de prazo para o julgamento do paciente, pois o impulso oficial e a prática dos atos processuais estão seguindo o rito estabelecido em lei, não havendo interregnos de demora injustificada, bem como porque eventual elastecimento do prazo processual também teve contribuição da Defesa do paciente, em razão da interposição de recurso em sentido estrito, cujo acórdão aguarda trânsito em julgado, de modo que, em breve, haverá a sessão de julgamento pelo tribunal do júri. 5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a prolação de sentença.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGADA DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA ANTERIORMENTE. NÃO ADMISSÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM 30/05/2016. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva do paciente cons...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e da progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O comportamento insatisfatório da sentenciada durante a execução de sua pena, consistente na prática de 02 (duas) faltas graves - fuga e crime doloso - , demonstra a ausência de, pelo menos, um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional à agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementare...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO SEXUAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de assédio sexual quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado praticou as condutas imputadas pela vítima. 2. A especial relevância da palavra da vítima não significa presunção absoluta de veracidade, devendo, sempre que possível, vir acompanhada por outros meios de prova, notadamente no caso dos autos em que os supostos assédios ocorreram por ligações telefônicas e mensagens no WhatsApp e Facebook, as quais não foram trazidas aos autos. Ademais, as testemunhas ouvidas em juízo foram incapazes de confirmar os fatos. 3. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, e, não sendo este o caso dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, para manter a absolvição do réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu para manter a sentença que absolveu o réu das sanções do artigo 216-A, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO SEXUAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de assédio sexual quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado praticou as condutas imputadas pela vítima. 2. A especial relevância da palavra da vítima não significa presunção abso...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não obstante a gravidade em abstrato do crime cometido, não há qualquer prova que leve à ilação de ser o paciente pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo para a garantia da ordem pública. Pelo contrário, trata-se de paciente primário, razão pela qual entendo cabível o relaxamento da prisão decretada em seu desfavor, mediante o cumprimento das condições previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal. 2. Não se pode admitir que alguém fique preso excessivamente, ainda mais quando não concorreu para o excesso de prazo do seu julgamento. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não obstante a gravidade em abstrato do crime cometido, não há qualquer prova que leve à ilação de ser o paciente pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo para a garantia da ordem pública. Pelo contrário, trata-se de paciente primário, razão pela qual entendo cabível o relaxamento da prisão decretada em seu desfavor, mediante o cu...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto,não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, de consequência, a instabilizar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto,não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. (Precedentes). 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referidas circunstâncias se compensam. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige o domínio tranquilo da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes. (Precedentes). 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da at...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. FÉ PÚBLICA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. QUANTUM EXASPERADO.REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais que conduziram as investigações são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. 3. Certidões de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, por fatos anteriores, configuram antecedentes na primeira fase e reincidência na segunda, bem como, se existentes em grande número, servem para macular a personalidade do réu, desde que utilizados registros diversos. 4. O aumento da pena prevista no § 2º, do art. 157, do acima da fração mínima deve estar ancorado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta, como o emprego de várias armas de fogo, de grosso calibre, dentre outros. Não havendo qualquer circunstância especial que justifique a aplicação do patamar superior ao mínimo legal, deve ser aplicado na fração mínima de 1/3 (um terço). 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. FÉ PÚBLICA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. QUANTUM EXASPERADO.REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima, das testemunhas e da confissão do réu em juízo, além do reconhecimento do réu, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. É inviável a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal em face da confissão espontânea e da menoridade relativa, por observância dos princípios da individualização da pena e do devido processo legal, eis que o Código Penal brasileiro adotou o sistema trifásico para o exame da dosimetria, sendo certo que apenas na terceira etapa torna-se possível a aplicação de causa de diminuição apta a reduzir a reprimenda em quantum inferior ao marco inicial do tipo penal. Entendimento amparado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima, das testemunhas e da confissão do réu em juízo, além do reconhecimento do réu, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. É inviáv...