APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IDOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Provadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal perpetrados pelo réu, em contexto de violência doméstica, a condenação é medida que se impõe. 4. Pena reduzida de ofício na segunda fase da dosimetria para adequá-la aos critérios de proporcionalidade em sua aplicação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IDOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo, quando confirmada por outro elemento de prova, como na presente hipótese. 2. Em delitos ocorridos na esfera doméstica e familiar a ofensividade é latente, não havendo como considerar a conduta do acusado como penalmente irrelevante, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 3. A circunstância que ensejou a aplicação da agravante não constitui elementar da infração penal de vias de fato, dessa forma não há que se falar em bis in idem. 4. Comprovado nos autos que a prática do crime se deu em contexto de relação doméstica, incabível a exclusão da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do CP. 5. Doutrina e jurisprudência entendem que a fração de 1/6 (um sexto) atende ao critério da razoabilidade para aumento da pena em razão de circunstância agravante. 6. Desproporcional o quantum fixado pela presença de agravante genérica (art. 61, II, f e h, do CP), cabe o acolhimento recursal para o redimensionamento necessário. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo, quando confirmada por outro elemento de prova, como na presente hipótese. 2. Em delitos ocorridos na esfera doméstica e familiar a ofensividade é latente, não havendo co...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DUAS PEÇAS DE RAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MP. 1. Ocorrendo apresentação de duas peças de razões recursais pelo réu, conhece-se apenas da primeira, em face da preclusão consumativa. 2. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, a quantidade e a investigação policial demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para os delitos descritos nos arts. 34 ou 35 da LAT. 3. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 4. A redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não pode ser aplicada ao réu reincidente, a teor da própria redação do artigo. Nestes casos, além de a Lei não exigir reincidência específica para obstruir o benefício, existem fortes indícios de que o agente participa de organização criminosa. 5. A pena de multa, quando guarda proporcionalidade com a pena corporal aplicada, deve ser mantida. 6. O fato de o agente ter efetivamente levado o menor à prática reiterada do crime de tráfico de drogas, envolvendo-o em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, justifica a fração máxima da causa de aumento de pena previsto no inciso VI, do artigo 40, da Lei n. 11.343/2006 (prática envolvendo ou visando a atingir criança ou adolescente). 7. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DUAS PEÇAS DE RAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MP. 1. Ocorrendo apresentação de duas peças de razões recursais pel...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dúbio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dúbio pro societate e, n...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas delitivas pelas circunstâncias do caso e grande quantidade de entorpecentes, considerando que o paciente foi preso com 29 (vinte e nove) tabletes de maconha, sendo 28 (vinte e oito) com peso aproximado de 1.000 (mil gramas) cada e 1 (um) tablete pesando aproximadamente 500 (quinhentos) gramas; mais 3 (três) porções com peso aproximado de 40 (quarenta) gramas, além de uma balança de precisão, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Outrossim, não é possível afastar a conclusão sobre a necessidade da prisão para garantir a aplicação da lei penal quando o paciente apresenta três endereços diferentes como sendo o residencial. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta das condutas delitivas pelas circunstâncias do caso e grande quantidade de entorpecentes, considerando que o paciente foi preso com 29 (vinte e nove) tabletes de maconha, sendo 28 (vinte e oito) com peso aproximado de 1.000 (mil gramas) cada e 1 (um) tablete pesando aproximadamente 500 (quinhentos) gramas;...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta quando o agente, na companhia de comparsa e simulando portar arma, aborda em uma única ocasião três vítimas em via pública subtraindo bens e valores. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta quando o agente, na companhia de comparsa e simulando portar arma, aborda em uma única ocasião três vítimas em via pública subtraindo bens e valores. Nessas circunstâncias, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pú...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade peculiar dos delitos, cujas vítimas tiveram seus bens subtraídos mediante uso de metralhadora e liberdades restringidas, além de uma delas ter sido alvo de estupro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. A notícia de que o paciente incute temor nas vítimas, conhecendo parente de uma delas e sabendo onde mora, também atrai a necessidade da prisão preventiva para garantia da instrução processual. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E TRANSPORTE INTERESTADUAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade peculiar dos delitos, cujas vítimas tiveram seus bens subtraídos mediante uso de metralhadora e liberdades restringidas, além de uma delas ter sido alvo de estupro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO INSTAURADO OU DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva é desproporcional à conduta do paciente. 2. Ausente fundamentação que demonstre, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente. In casu, os motivos ensejadores da segregação cautelar (descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas) não restaram devidamente comprovados. 3. Histórico de agressões e periculosidade do paciente não evidenciada. Paciente primário e portador de bons antecedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e declinação de endereço.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO INSTAURADO OU DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva é desproporcional à conduta do paciente. 2. Ausente fundamentação que demonstre, com base em el...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AFASTADA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo. Até porque tais delitos são cometidos, em regra, na esfera de convivência íntima, quase não presenciados por outras pessoas. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AFASTADA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo. Até porque tais delitos são come...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 104 COMPRIMIDOS DE ECSTASY E UMA PORÇÃO DE SKUNK COM MASSA BRUTA DE 45,44G, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 6.250,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, a significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas e vinculadas ao paciente - 104 comprimidos de ecstasy e uma porção de skunk com massa bruta de 45,44g -, além da apreensão de R$ 6.250,00 em espécie, sem demonstração da alegada origem lícita, evidenciam possível habitualidade delitiva e demonstram a periculosidade da conduta, indicando, assim, a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 104 COMPRIMIDOS DE ECSTASY E UMA PORÇÃO DE SKUNK COM MASSA BRUTA DE 45,44G, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 6.250,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade co...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta dos crimes, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que o paciente e mais quatro indivíduos teriam se associado para a prática de diversos crimes no Distrito Federal, como roubo, adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, receptação, posse e porte de armas de fogo e de munições. Consta, ainda, a identificação da prática de dois delitos de roubo, cometido em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo, nos quais subtraídos veículos das vítimas, que seriam transportados para a cidade de Anápolis/GO, além de outros pertences. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ademais, o paciente responde a duas ações penais pelo crime de tráfico de drogas nas Comarcas de Alexânia/GO e de Anápolis/GO, o que revela que ele reitera na prática de crimes graves, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. Admissibilidade do habeas corpus apenas no que se refere à alegação de excesso de prazo. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. Encerrada a instrução criminal e estando os autos da ação penal de origem em fase de apresentação de alegações finais pela Defesa, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas corpus parcialmente admitido, apenas quanto à alegação de excesso de prazo, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteraçã...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta dos crimes, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que o paciente e mais quatro indivíduos teriam se associado para a prática de diversos crimes no Distrito Federal, como roubo, adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, receptação, posse e porte de armas de fogo e de munições. Consta, ainda, a identificação da prática de dois delitos de roubo, cometido em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo, nos quais subtraídos veículos das vítimas, que seriam transportados para a cidade de Anápolis/GO, além de outros pertences. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ademais, o paciente, que possui apenas 19 (dezenove) anos de idade, responde a ação penal pelo crime de receptação na Comarca de Anápolis/GO, o que revela que ele reitera na prática de crimes, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menor), a vítima não foi ouvida na fase judicial e tampouco confirmou o reconhecimento do réu, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais provas não se mostram suficientes para alicerçar a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das imputações da denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menor), a vítima não foi ouvida na fase judicial e tampouco confirmou o reconhecimento do réu, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE EM AMBAS AS FASES.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi ameaçada pelo apelante, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providênci...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DO REGIME. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Com a nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico para fins de progressão de regime deixou de ser obrigatório, mas nada impede que o magistrado, de modo fundamentado, determine a sua realização caso considere necessária para a formação de seu convencimento. Nesse sentido é a Súmula Vinculante nº 26 e a Súmula nº 439 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, correta a decisão que indeferiu a progressão de regime ao sentenciado condenado por crime sexual, com base no exame criminológico pretérito desfavorável, que apontou características comportamentais negativas, bem como a necessidade de se observar o comportamento do sentenciado no gozo dos benefícios externos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a progressão para o regime aberto.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DO REGIME. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Com a nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o exame criminológico para fins de progressão de regime deixou de ser obrigatório, mas nada impede que o magistrado, de modo fundamentado, determine a sua realização caso considere necessária para a formação de seu convencimento. Nesse sentido é a Súmula Vinculante nº 26 e a Súmula nº 439 do Superior Tribunal de J...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CABIMENTO APENAS NAS CONDENAÇÕES SUPERIORES A SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DIVERSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Pode-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando socialmente recomendável, não se tratando de réu reincidente, mas a prestação de serviços à comunidade só se aplica na condenação superior a seis meses. Inteligência dos artigos 44 e 46, do Código Penal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CABIMENTO APENAS NAS CONDENAÇÕES SUPERIORES A SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DIVERSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Pode-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quand...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÕES DE DOMICÍLIO. LEI MARIA DA PENHA. INABLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir por o artigo 147 e duas vezes o 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de pular o muro da casa da ex-mulher e derrubar seu televisor. Em outra ocasião, voltou a fazer o mesmo, dessa vez também ameaçando matá-la. 2 Não se aplica o princípio da consunção quando há autonomia e independência entre duas condutas distintas, inexistindo entre as mesmas relação de meio e fim. O réu poderia perfeitamente ter invadido a residência da ex-mulher sem necessariametne ameaçá-la, assim como poderia ameaçá-la sem invadir sua casa. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÕES DE DOMICÍLIO. LEI MARIA DA PENHA. INABLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir por o artigo 147 e duas vezes o 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de pular o muro da casa da ex-mulher e derrubar seu televisor. Em outra ocasião, voltou a fazer o mesmo, dessa vez também ameaçando matá-la. 2 Não se aplica o princípio da consunção quando há autonomia e independência entre duas condutas distintas, inexistindo entre as mesmas relação de meio e fim. O réu poderia...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DE PENA DE MULTA. DENEGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ministério Público e réus apelam da sentença que os condenou por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, absolvendo-os da corrupção de menor (artigo 244-B, da Lei 8.069/90). Os réus, junto com um menor, tomaram o veículo e um telefone celular, com violência e simulação de arma de fogo, consignando-se na sentença a ausência de documento idôneo a comprovar a menoridade da adolescente. 2 A Ocorrência Policial, com especificação da data de nascimento e do número do registro civil da menor, é documento hábil para atestar a menoridade, mostrando-se prescindível juntada de certidão de nascimento ou cópia da carteira de identidade diante de outra prova dotada de fé pública. 3 Entre o roubo e a corrupção de menor aplica-se a regra do concurso formal de crimes, salvo se o concurso material for mais benéfico. Não há como excluir a condenação pela pena de multa prevista expressamente no preceito secundário do crime, tratando-se de norma cogente. A análise sobre isenção compete ao Juízo da Execução, que irá avaliar a condição socioeconômica do réu. 4 Apelação do Ministério Público parcialmente provida, e desprovidas as defensivas.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DE PENA DE MULTA. DENEGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ministério Público e réus apelam da sentença que os condenou por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, absolvendo-os da corrupção de menor (artigo 244-B, da Lei 8.069/90). Os réus, junto com um menor, tomaram o veículo e um telefone celular, com violência e simulação de arma de fogo, consignando-se na sentença a ausência de documento idôneo a comprovar a menoridade da adolescente. 2 A Ocorrência Polici...