PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE. IMPROCEDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de socar e chutar a companheira, ao chegar bêbado em casa, causando lesões corporais. 2 Não há agressões recíprocas sem provas. Não há evidência de que a vítima tenha primeiramente agredido o réu, mas os meios por este utilizados para repelir a supsota agressão são indiscutivelmente imoderados e desproporcionais, considerando a desproporção de forças entre homem e mulher. 3 A pena-base deve ficar no mínimo se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes de violência praticados contra mulher no ambiente doméstico e familiar, conforme a Lei 11.340/2006. Contudo, é possível a suspensão condicional da pena pelo período mínimo de dois anos, observadas as condições impostas pelo Juízo de primeiro grau, conforme artigo 78 do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE. IMPROCEDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de socar e chutar a companheira, ao chegar bêbado em casa, causando lesões corporais. 2 Não há agressões recíprocas sem provas. Não há evidência de que a vítima tenha primeiramente agredido o réu, mas os meios por este utilizados para repelir a supsota agressão são indis...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de maeaçar e tentar esganar sua esposa, afirmando que lhe aplicaria o golpe denominado mata leão utilizando uma câmara de ar de bicicleta. A materialidade e a autoria foram evidenciadas nas palavras da vítima, que se apresentam lógicas, coerentes e harmônica com outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena-base foi justificada procedendo-se à análise negativa da culpabilidade, mas alegando-se apenas que o réu reiterava a violência doméstica contra sua mulher depois de sofrer pelo menos três condenações anteriores por fatos assemelhados. Todavia, os fundamentos são inadequados, já que não se relacionam diretar com o caráter de maior ofensividade da conduta ora analisada. Ademais, as sentenças condenatórias invocadas na sentença sequer haviam transitado em julgado, não podendo compor o juízo de censura baseada na intensidade dolosa. Decota-se afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundada em argumento inconsistente. 4 Se o réu ficou preso cautelarmente por tempo superior à condenação imposta, impõe-se a extinção da punibilidade, reconhecendo-se o integral cumprimento da pena. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de maeaçar e tentar esganar sua esposa, afirmando que lhe aplicaria o golpe denominado mata leão utilizando uma câmara de ar de bicicleta. A materialidade e a autoria foram evidenciadas nas palavras da vítima, que se apresentam lógicas, coerentes e harmônica com outros...
PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RÉU ABSOLVIDO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ensejando a ireesignação do inistério Público, que recorre pela condenação nos termos da denúncia. 2 A palavra vitimária assume especial relevo em crimes desse jaez, normalmente praticados longe de testemunhas. Todavia, há versões diferentes e conflitantes nos depoimentos feitos ao Delegado e ao Juiz, o que enseja dúvida invencível que se deve resolver em favor do réu, atendendo-se ao brocardo in dubio pro reo. É certo que o laudo constatou algumas lesões na vítima, o que não exclui a possibilidade de terem sido produzidas por ação em legítima defesa para repelir injusta agressão, já que a vítima declarou em Juízo que foi ela quem iniciou o entrevero físico. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RÉU ABSOLVIDO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ensejando a ireesignação do inistério Público, que recorre pela condenação nos termos da denúncia. 2 A palavra vitimária assume especial relevo em crimes desse jaez, normalmente praticados longe de testemunhas. Todavia, há versões diferentes e conflitantes nos depoimentos feitos ao Delegado e ao Juiz, o qu...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem pertences de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com faca. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante dos agentes ainda na posse da res furtiva recém-subtraída, sendo prontamente reconhecidos pela vítima com segurança e firmeza. Um deles confessou o crime, corroborando o reconhecimento pela vítima. 3 Não há o que corrigir na dosimetria da pena que resultou na imposição de pena mínima, alterando-se apenas o regime de cumprimento das penas penas, imposta no regime inicial semiaberto para o réu primário, e fechado para o reincidente. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem pertences de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com faca. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante dos agentes ainda na posse da res furtiva recém-subtraída, sendo prontamente reconhecidos pela vítima com segurança e firmeza. Um deles confessou o crime, corroborando o reconhecimento pela vítima. 3 Não há o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientespara comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem abordado a vítima, pois agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas. 3. Mantém-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, diante da existência de condenação definitiva por fato anterior ao que se examina. 4. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima confirmou, em Juízo, que reconheceu o acusado por fotografia após o roubo, o que foi confirmado pelo depoimento da testemunha, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 3. O aumento em razão de agravante deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase. In casu, a exasperação aplicada corresponde a fração superior a 1/6 (um sexto), sugerida pela doutrina e jurisprudência dominantes, motivo pelo qual merece reparos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento por cada circunstância judicial e diminuir o percentual de exasperação da pena em razão da reincidência de 1/4 (um quarto) para 1/6 (um sexto), reduzindo-se a pena de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima legal,mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima confirmou, em Juízo, que reconheceu o acusado por fotografia após...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição se os depoimentos da vítima e dos policiais foram firmes e harmônicos em narrar o crime de furto praticado pelo apelante, o qual foi reconhecido pela vítima logo após a prática delituosa. 2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, foram subtraídos um engradado de bebida alcoólica e um aparelho de som, no valor aproximado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), valor que não pode ser considerado irrisório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena corporal por restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição se os depoimentos da vítima e dos policiais foram firmes e harmônicos em narrar o crime de furto praticado pelo apelante, o qual foi reconhecido pela vítima logo após a prática delituosa. 2. Na aferição do relevo materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório reunido nos autos que houve ofensa à integridade física da vítima praticada pelo acusado, seu companheiro, mantém-se a condenação pelo crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações da vítima na Delegacia e em Juízo foram corroboradas pelo depoimento de sua genitora e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 3. Não tendo o apelante sido processado pelos fatos narrados na denúncia em outra ação penal, deve ser rejeitada a alegação de bis in idem. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório reunido nos autos que houve ofensa à integridade física da vítima praticada pelo acusado, seu companheiro, mantém-se a condenação pelo crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006. 2. Em crimes pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal estabelecer que a pena privativa de liberdade, no caso de condenação igual ou inferior a um ano, pode ser substituída por uma pena de multa, cabe ao julgador definir, fundamentadamente, qual das situações (substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou por pena de multa) melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Na espécie, a aplicação isolada da pena pecuniária não se mostra a mais adequada ao caso, tendo em conta o possível esvaziamento da dupla função da pena - de reprovação e prevenção do crime. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal estabelecer que a pena privativa de liberdade, no caso de condenação igual ou inferior a um ano, pode ser substituída por uma pena de multa, cabe ao julgador definir, fundamentadamente, qual das situações (substituição da pena privativa de liberdade por pena rest...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do C...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de matar a ex-mulher com machadadas e facadas por causa de uma discussão banal quanto ela menifestou o desejo de adotar uma criança. O réu empregou meio cruel,evidenciado pela sede e intensidade e quantidade dos golpes dos golpes de machado e faca. A vítima não teve chance de se defender, pois, além da desproporção forças, o ataque foi inopinado, tendo o réu a golpeado quando ela estava deitada na cama, onde o corpo foi encontrado. 2 As qualificadoras não devem ser excluídas da pronúncia, salvo quando se mostrem com improcedência manifesta. 3 O réu não tem direito à liberdade provisória, quando evidenciada a sua periculosidade concreta na ação criminosa praticada contra mulher em contexto de violência familiar doméstica. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de matar a ex-mulher com machadadas e facadas por causa de uma discussão banal quanto ela menifestou o desejo de adotar uma criança. O réu empregou meio cruel,evidenciado pela sede e i...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE ESTUPRO NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, maius os artigos 147 e 213, do Código Penal, na forma do artigo 71, todos combinados com os artigos 5o e 7o da Lei 11.340/2006. ele agrediu e perturbou a tranquilidade de sua mulher em várias ocasiões, proibindo que conversasse com outras pessoas e revistando constantemente suas coisas motivado por ciúme. Também ameaçou matá-la e a forçou várias vezes à conjunção carnal mediante violência. 2 A palavra da vítima assume especial relevo nessas infrações penais, que ocorrem geralmente nos recônditos do lar e longe de testemunhas. Deve ser acolhida quando se apresenta logica, consistente e amparada por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A dosimetria foi fixada de acordo com os parâmetros legais, não demandando reparo, pois a quantidade da pena, a violência e a grave ameaça a mulher impedem a sua substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIMES DE AMEAÇA E DE ESTUPRO NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, maius os artigos 147 e 213, do Código Penal, na forma do artigo 71, todos combinados com os artigos 5o e 7o da Lei 11.340/2006. ele agrediu e perturbou a tranquilidade de sua mulher em várias ocasiões, proibindo que conversasse com outras pessoas e revistando constantemente suas...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, MAIS O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPAROS DE REVÓLVER CONTRA DESAFETOS NO MEIO DA RUA EM CONTEXTO DE GUERRA DE GANGUES. VÍTIMAS SURPREENDIDAS QUANDO ESTAVAM DISTRAÍDAS CONVERSANDO E BEBERICANDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. SITUAÇÕES DIFERENTES. RÉU REINCIDENTE E COM REGISTRO DE CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir três vezes os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal (três vezes), e 14, da Lei 10.826/2003, depois de, junto com comparsa, disparar tiros de revólver contra três inimigos, tencionando matá-los, sem, contudo, atingi-los letalmente; momentos antes, portava irregularmente a arma de fogo utilizada nesses fatos. A prisão preventiva foi decretada na sentença condenatória alegando-se a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2 Se o agente respondeu solto sem prejudicar a instrução, a ordem pública ou a aplicação da lei penal, tem o direito de recorrer em liberdade, ressalvadas intercorrências contemporâneas que demonstrem a sua periculosidade ou evidenciem que pretenda escapulir. Neste caso, o paciente é reincidente e cometeu outros dois crimes depois daqueles objeto deste writ, o que afasta a extensão do benefício concedido à corré, que desde os fatod não mais se envolvera em crimes. Justifica-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, MAIS O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPAROS DE REVÓLVER CONTRA DESAFETOS NO MEIO DA RUA EM CONTEXTO DE GUERRA DE GANGUES. VÍTIMAS SURPREENDIDAS QUANDO ESTAVAM DISTRAÍDAS CONVERSANDO E BEBERICANDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. SITUAÇÕES DIFERENTES. RÉU REINCIDENTE E COM REGISTRO DE CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO DURANTE VÁRIOS ANOS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA QUANDO RECEBIDA A DENÚNCIA. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA E DE AÇÕES PENAIS EM CURSO POR CRIMES DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir diversas vezes o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação então vigente, no contexto de violência doméstica. Ele pretende que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto contra a sentença condenatória. A prisão preventiva fora decretada no momento de recebimento da denúncia. 2 A condenação a pena privativa de liberdade no regime inicial fechado reforça os motivos da prisão preventiva anteriormente decretada. O Juiz considerou a sua periculosidade atestada pelas circunstâncias do crime e pelo registro de condenação definitiva e de ações penais em curso por delitos de mesma natureza. O réu se valeu da profissão de Oficial da Polícia Militar e da condição de padrasto para subjugar menina e submetê-la à própria lascívia durante cerca de quatro anos. Ela foi abusada sexualmente dos quatro aos oito anos de idade. Além disso, ele tem condenação transitada em julgado por fatos semelhantes praticados contra a filha e responde por crimes sexuais contra outras crianças. Logo, a cautela é justificada pela periculosidade do réu. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO DURANTE VÁRIOS ANOS. RÉU CONDENADO NO REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA QUANDO RECEBIDA A DENÚNCIA. NOVA IMPOSIÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA E DE AÇÕES PENAIS EM CURSO POR CRIMES DE MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir diversas vezes o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DOIS APELANTES. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DUPLICIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO RELATIVA A UM DOS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA. INCABÍVEL. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Havendo a apresentação de duas peças recursais por um dos acusados, deve-se conhecer apenas daquela que foi oferecida em primeiro lugar, em razão da preclusão consumativa. 2. O acervo probatório comprovou, através da transcrição das interceptações telefônicas, dos depoimentos policiais e dos documentos constantes dos autos, que os recorrentes integravam organização criminosa com o fim de praticar delitos de estelionato, cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, restando demonstrado, também, a presença de outros 06 (seis) indivíduos no grupo, sendo incabível acolher o pleito absolutório. 3. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Na espécie, ficou devidamente comprovado que os apelantes obtiveram vantagem ilícita ao utilizarem dados de cartões de crédito de terceiros para adquirirem produtos pela internet, inviabilizando o pleito absolutório e o reconhecimento da participação de menor importância. 4. Mantém-se o acréscimo da pena-base pela avaliação negativa da culpabilidade e das circunstâncias do delito se a sentença encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 5. A regra contida no artigo 72 do Código Penal, que prevê o somatório das multas, não pode ser aplicada aos crimes continuados, mas apenas às hipóteses de concurso de crimes. 6. Diante do quantum de pena aplicada ao segundo recorrente - 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão -, é adequada a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso do primeiro apelante para absolvê-lo da prática de 30 (trinta) delitos de estelionato e, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), e do artigo 171 do Código Penal, por 40 (quarenta) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), à pena de 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, diminuir a pena pecuniária de 1.760 (mil setecentos e sessenta) dias-multa para 120 (cento e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo apelante para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) e do artigo 171 do Código Penal (estelionato), por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), à pena de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 128 (cento e vinte e oito) dias-multa para 108 (cento e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DOIS APELANTES. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DUPLICIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO RELATIVA A UM DOS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA. INCABÍVEL. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A distração de vendedores para a prática do crime é considerada meio fraudulento, nos termos do art. 155, § 4º, inc. II, do CP. 3) Não há nulidade no reconhecimento de pessoas quando não forem observadas as formalidades elencadas no art. 226 do CPP. Precedentes do STJ. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) Parcialmente provido o recurso do primeiro réu. Desprovido o recurso do segundo réu.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A distração de vendedores para a prática do crime é considerada meio fraudulento, nos term...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INCREMENTO PROPORCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que não há bis in idem na utilização de condenações criminais anteriores transitadas em julgado para aumentar a pena base ante a valoração negativa dos maus antecedentes, conduta social ou personalidade do agente e, ainda, exasperar a pena em relação à reincidência, desde que a condenação utilizada na primeira fase seja diferente da utilizada na segunda. 2. Amajoração exacerbada da pena em decorrência da reincidência depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese inocorrente nos autos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INCREMENTO PROPORCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que não há bis in idem na utilização de condenações criminais anteriores transitadas em julgado para aumentar a pena base ante a valoração negativa dos maus antecedentes, conduta social ou personalidade do agente e, ainda, exasperar a pena em relação à reincidência, desde que a condenação utilizada na primeira fase seja diferente da utilizada na segu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. APRECIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU PELO CONSELHO DE SENTENÇA. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. Havendo provas seguras de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas, embora o réu tenha negado a autoria dos fatos, o envio do réu para o julgamento popular é medida de rigor. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. APRECIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU PELO CONSELHO DE SENTENÇA. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. Havendo provas seguras...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1) Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). Reforça esse entendimento o fato de que a aplicação de medida socioeducativa possui caráter preventivo, pedagógico e disciplinar, o que torna imperioso o seu cumprimento de imediato. Precedentes do STJ. 2) Não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo majorado tentado, sob o manto da cooperação dolosa distinta, quando o acusado sabia que o comparsa portava arma letal para o cometimento do roubo, assumindo então o risco de produzir o resultado morte. 3) Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração as condições pessoais do representado, a gravidade do ato praticado e o contexto sócio-familiar e individual do menor, tudo à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. 4) A Semiliberdade é a medida mais adequada ao representado que comete ato infracional de natureza gravíssima, nos termos do art. 112, § 1º, do ECA, porquanto viabiliza o acompanhamento especializado, por meio de equipe interprofissional formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliarão no processo de reeducação e reintegração à sociedade. 5) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1) Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). Reforça esse entendimento o fato de...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO. NULIDADE POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RESPEITO À SOBERANIA DOS JURADOS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AFASTADO. 1- A existência de ata de julgamento que espelha fielmente o desenvolvimento da sessão plenária, bem como a ausência de impugnação acerca de nulidade posterior, não têm o condão de justificar vício insanável quanto ao procedimento do júri. 2- Não há como se admitir sentença contrária à lei ou vontade dos jurados quando o Juiz-presidente respeita o que o Conselho de Sentença decide, seguindo o disposto no art. 492 do CPP, em fiel observância à decisão soberana dos jurados. 3- A soberania dos veredictos do Corpo de Jurados constitui princípio constitucional e só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório, sob pena de violar regra de cunho constitucional. 4- Na presença de duas qualificadoras, a jurisprudência dominante permite que uma delas seja usada para qualificar o crime e outra para agravar a pena, sem que isso configure violação ao ne bis in idem. 5- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO. NULIDADE POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RESPEITO À SOBERANIA DOS JURADOS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AFASTADO. 1- A existência de ata de julgamento que espelha fielmente o desenvolvimento da sessão plenária, bem como a ausência de impugnação acerca de nulidade posterior, não têm o condão de justificar vício insanável quanto ao procedimento do júri. 2- Não há como se admitir sentença contrária à lei ou vontade dos jurados quando o Juiz-presidente respe...