HABEAS CORPUS.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE ELEMENTOS MATERIAIS MÍNIMOS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Trancamento de ação penal na via do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifestas (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. 2. No caso, dentre os elementos informativos que instruem a presente ordem de habeas corpus, há dois relatos que indicam a participação do paciente no crime pelo qual foi acusado, de sorte que não há se falar em falta de justa causa para ação penal em curso. Eventual contradição ou contrariedade entre as testemunhas e a vítima deve ser acertada durante a instrução probatória, o que não impede o regular desenvolvimento da persecução penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE ELEMENTOS MATERIAIS MÍNIMOS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Trancamento de ação penal na via do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifestas (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. 2. No caso, dentre os elementos informativos que instruem a presente ordem de habeas corpus, há dois relatos que indicam a participação do paciente no crime pelo qual foi acu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA (ART. 155, § 4º, INCISO I, CPB). BICICLETA. PROVA. ARTS. 158 E 167 DO CPP. CORPO DE DELITO. DESAPARECIMENTO. PROVA ORAL SUPLETIVA. PALAVRA DA VÍTIMA, FIRME E COERENTE. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orienta-se no sentido de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa exige realização de exame pericial, exceto se ausentes os vestígios. 2 - A prova técnica somente pode ser substituída por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Precedentes do STJ. 3 - Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância probatória, tanto para o fim de apontar autoria quanto a materialidade. Note-se que essa prova é eficaz, por exemplo, para comprovar o emprego de arma no delito de roubo majorado, ainda que o artefato não tenha sido apreendido e submetido à perícia. Mutatis mutandis, merece credibilidade a assertiva da vítima no sentido de que a bicicleta furtada estava trancada com corrente e cadeado, amarrada junto da bicicleta de sua esposa, no fundo de sua vaga de garagem e, mesmo assim, foi subtraída. Desaparecido o corpo de delito, a prova oral pode suprir o laudo pericial. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA (ART. 155, § 4º, INCISO I, CPB). BICICLETA. PROVA. ARTS. 158 E 167 DO CPP. CORPO DE DELITO. DESAPARECIMENTO. PROVA ORAL SUPLETIVA. PALAVRA DA VÍTIMA, FIRME E COERENTE. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orienta-se no sentido de que o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa exige realização de exame pericial, exceto se ausentes os vestígios. 2 - A prova técnic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. EMPREGO DE FACA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ARTEFATO E RES FURTIVA APREENDIDOS COM O RÉU LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CÁLCULO. ERRO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima firme, coerente e em harmonia com o apurado na fase policial, reveste-se de especial relevo probatório, máxime quando o autor e detido por policiais militares logo após a prática do roubo noticiado nos autos, ainda na posse da res furtiva e da faca utilizada para exercer grave ameaça. Condenação mantida. 2. Verificando-se que a pena foi estabelecida no piso legal de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa na primeira fase da dosimetria, manteve-se inalterada na fase seguinte em virtude da compensação da reincidência com a confissão parcial do apelante, aumentando-se na fração mínima de 1/3 (um terço) pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, inc. I do CP) no terceiro estágio para tornar-se definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa), inexiste o erro apontado pela Defesa. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. EMPREGO DE FACA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ARTEFATO E RES FURTIVA APREENDIDOS COM O RÉU LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CÁLCULO. ERRO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima firme, coerente e em harmonia com o apurado na fase policial, reveste-se de especial relevo probatório, máxime quando o autor e detido por policiais militares logo após a prática do roubo noticiado nos autos, ainda na posse da res furtiva e da faca utilizada para exercer grave ameaça. Condenação mantida. 2. Verificando-se que...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. ART. 304, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPRA DA DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE DESPACHANTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO. DOLO EVENTUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Age com dolo eventual o sujeito que compra Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente ao ano de 2014, de sujeito que se apresenta como despachante junto ao DETRAN não obstante saber da existência de débitos referentes ao veículo desde o ano de 2012. 2 - O uso de documento falso é crime formal, cuja consumação ocorre com a mera utilização dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302 do Código Penal. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. ART. 304, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPRA DA DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE DESPACHANTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO. DOLO EVENTUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Age com dolo eventual o sujeito que compra Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente ao ano de 2014, de sujeito que se apresenta como despachante junto ao DETRAN não obstante saber da existência de débitos refer...
PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX- COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar, depois de agredir a companheira no rosto desferindo golpe com uma régua de pedreiro. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo do laudo de exame de corpo de delito, que conclui pela existência de lesões compatíveis com o relato. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX- COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar, depois de agredir a companheira no rosto desferindo golpe com uma régua de pedreiro. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo do laudo de exame de corpo de delito, que con...
PENAL. TORTURA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELA CONDENAÇÃO. PROVA DUVIDOSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 1º, § 1º, inciso I, alínea a, e § 4º, da Lei 9.455/97, e artigo 1º, da Lei 2.252/54, vigente à época do fato. Apelação do Ministério Público pretendendo a condenação do réu sob alegação de que há provas de que, junto com menor, tenha torturado outro menor para que revelasse a localização de um vídeo game anteriormente furtado. 2 Os indícios de autoria colhidos nos autos do inquérito não se confirmaram na instrução, de sorte que não há provas idôneas para embasar condenatoriedade. É certo que a palavra da vítima deva ser prestigiada na investagação de crimes, mas não quando não é ratificada em Juízo nem amparada por outros elementos de convicção. Prevalência do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. TORTURA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELA CONDENAÇÃO. PROVA DUVIDOSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 1º, § 1º, inciso I, alínea a, e § 4º, da Lei 9.455/97, e artigo 1º, da Lei 2.252/54, vigente à época do fato. Apelação do Ministério Público pretendendo a condenação do réu sob alegação de que há provas de que, junto com menor, tenha torturado outro menor para que revelasse a localização de um vídeo game anteriormente furtado. 2 Os indícios de autoria colhidos nos autos do inquérito não se confir...
PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, e 147, do Código Penal, no contexto de violencia doméstica, depois de causar lesões à companheira, lesionando-a com um cabo de vassoura e ameaçar matá-la. 2 Não se aplica o princípio da insignificância aos fatos que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma penal tutela com especial desvelo a integridade física e psíquica da mulher em situação de submissão sentimental ou material, afastando o referido princípio. 3 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Deve ser aceito sempre que se apresente lógico, consistente e corroborado por um míimo de outros elementos de convicção. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade do agente, cabendo à Defesa provar que foi involuntária ou acidental, para que possa invocar a teoria actio libera in causa. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, decotando-se o excesso. A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não ao dano moral, que deve ser pleiteado na esfera cível, mediante observância do contraditório e da ampla defesa. 5 Apelação provida em parte.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, e 147, do Código Penal, no contexto de violencia doméstica, depois de causar lesões à companheira, lesionando-a com um cabo de vassoura e ameaçar matá-la. 2 Não se aplica o princípio da insignificância aos fatos que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma penal tutela com especial de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E REPRISTINADA NA SENTENÇA SUBSTITUTIVA. IRREGULARIDADE QUE NÃO MACULA O PROCESSO. RELAÇÕES SEXUAIS ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS (HOMEM E MULHER). AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir repetidamente o artigo 213, § 1º, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, ao manter conjunção carnal com a irmã unilateral maior de quatorze anos de idade. Ela alegou que cuidava de um filho do réu, de tenra idade e com problemas neurológicos, e que ele ameaçava matar, assim como à sua própria mãe, se ela não se submetesse às práticas sexuais, que perduraram durante mais de um ano. 2 Apesar de quase idênticas as duas sentenças, o plágio não deve produzir efeitos na esfera processual, sendo possível que duas magistradas diferentes tenham convicções semelhantes ao decidir o mérito do caso posto à apreciação, o que afasta a alegação de que não houve livre apreciação da prova. 3 Ficou evidenciada a prática continuada de conjunção carnal entre autor e vítima, mas não razão plausível para afastar a capacidade de resistência da vítima e reputá-la vulnerável, atraindo a incidência do artigo 217-A, § 1º, parte final, do Código Penal. A adolescente contava mais de quatorze anos não se fazia presente o temor reverencial em relação ao meio-irmão mais velho, a ponto de tolhê-la a capacidade de resistência às investidas sexuais. Ela tinha contato diário com outros familiares e se relacionava com um namorado, frequentava regularmente a escola e a igreja e tinha livre acesso aos meios de comunicação. 4 A conduta também não se enquadra no artigo 213 do Código Penal, ante a ausência da elementar violência, conforme o relato vitimário. A suposta ameaça teria sido contra terceiro: filho deficiente ou a mãe do próprio agente, e não contra a vítima. Ademais, tal ameaça teria ocorrido depois do primeiro ato sexual. Não é plausível aceitar que uma mulher se submeta ao sexo todas as noites sem resistir a uma ameaça inverossímil. Embora moralmente reprovável relações sexuais entre irmãos, incesto não é crime. 5 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E REPRISTINADA NA SENTENÇA SUBSTITUTIVA. IRREGULARIDADE QUE NÃO MACULA O PROCESSO. RELAÇÕES SEXUAIS ENTRE IRMÃOS UNILATERAIS (HOMEM E MULHER). AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir repetidamente o artigo 213, § 1º, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, ao manter conjunção carnal com a irmã unilateral maior de quatorze anos de idade. Ela alegou que cuidava de um filho do ré...
RECURSO DE AGRAVO - DESACATO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - NEGADO PROVIMENTO. I. A criminalização do desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Inexiste incompatibilidade do crime do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos. III. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO - DESACATO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - NEGADO PROVIMENTO. I. A criminalização do desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Inexiste incompatibilidade do crime do art. 331 do CP...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO - CRIME FORMAL - PROVAS SUFICIENTES - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO. I. As provas do dolo da corrupção de menores são suficientes. Além disso, o delito é de natureza formal. Presume-se o elemento subjetivo do tipo quando comprovada a autoria e a materialidade do outro delito. II. Mantém-se a circunstância do concurso de agentes, que não exige que todos os partícipes sejam imputáveis. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores possuem objetos jurídicos distintos, de modo que não há duplicidade. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - DOLO - CRIME FORMAL - PROVAS SUFICIENTES - CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO. I. As provas do dolo da corrupção de menores são suficientes. Além disso, o delito é de natureza formal. Presume-se o elemento subjetivo do tipo quando comprovada a autoria e a materialidade do outro delito. II. Mantém-se a circunstância do concurso de agentes, que não exige que todos os partícipes sejam imputáveis. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores possuem objetos jurídicos distintos, de modo que não há duplicidade...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença cond...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISES DESFAVORÁVEISDOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. MANTIDAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, ante a multirreincidência do réu, incabível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inteligência do art. 67 do CP. 3. Razoável o aumento de 1/4 (um quarto) da pena, na segunda fase da dosimetria, pela agravante da reincidência, visto que o réu era, ao tempo do crime, reincidente específico. Precedentes do STJ. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISES DESFAVORÁVEISDOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. MANTIDAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o réu os...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. APELAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. ART. 5º, INCISOS IV E XIV, E ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NOTÍCIA INVERÍDICA QUE ATINGE DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por liberdade de pensamento, de expressão ou de manifestação, entende-se a proteção constitucional conferida a toda mensagem passível de comunicação, assim como toda opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer temática, seja relevante ou não aos olhos do interesse público, dotada ou não de valor (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodvm, 2014, p. 369). Por liberdade de imprensa depreende-se a possibilidade de um indivíduo publicar opiniões e ideologias ou dispor de acesso à informação por meio da utilização dos meios de comunicação, sem interferência do Estado. 1.1. A Constituição Federal, em seus arts. 5º, IV e XIV, e 220, garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação, sendo indispensável ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. 2. Não se pode olvidar, ainda, que, dentre os direitos e garantias fundamentais, o texto constitucional também se preocupou, nos seus incisos V e X do artigo 5º, em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, além do direito de resposta. 2.1. Ainda que a liberdade de imprensa encontre amparo na Constituição Federal, esta não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em obediência a outros valores também protegidos pelo mesmo texto, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. 3. Diante da colisão de direitos constitucionais, como é o caso do direito de personalidade e da liberdade de informação e imprensa, cabe ao julgador sopesar/ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade, tendo o C. STJ, estabelecido no REsp 1624388/DF, de relatoria do Exmo. Sr. Min. Rel. Marco Aurélio Bellizze, como critérios de ponderação, a verificação: a) do compromisso ético com a informação verossímil; b) da preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) da vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). 3.1. Prevalecendo os direitos de personalidade sobre o de liberdade de informação, para que haja o dever de reparação, à luz dos arts. 12, 186, 187 e 927 do CC, faz-se necessária a presença de certos requisitos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: (I) o ato ilícito; (II) a culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); (III) o nexo etiológico que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pela parte ofendida; e (IV) o dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. 4. Na espécie, o autor que é oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, em 20 de março de 2015, na qualidade de subcomandante do 17º BPM, deu voz de prisão a subtenente, por estar incursa nas penas do art. 163 do Código Penal Militar, a qual foi condenada posteriormente pela Justiça Militar em razão dos fatos ocorridos. O requerido, no entanto, publicou notícias em seu portal na internet e na mídia impressa afirmando que o autor teria dado voz de prisão a subtenente por ela ter se negado a dar cinquenta reais para festa de aniversário do comandante o que não condiz com a realidade. 4.2. O fato base divulgado nas notícias é inverídico, eis que a própria subtenente afirmou, em depoimento prestado junto à Auditoria Militar, não saber quem ventilou tal informação. Com efeito, o primeiro critério indicado pelo C. STJ, qual seja, compromisso ético com a informação verossímil, restou violado diante das informações contidas na sentença na qual a subtenente foi condenada, onde, em momento algum, há referência de que a ordem de prisão tenha ocorrido por negativa em participação de rateio para festa particular, tal como veiculado na mídia em desabono à imagem e à conduta do autor. 4.2.1. No caso sob análise, inegável a violação do direito da personalidade do requerente, agente público, ao ser acusado de dar voz de prisão a subordinado por negativa em contribuir para festa particular, fato que além de infringir a finalidade pública, constitui, em tese, crime. Cumpre ressaltar que se trata de oficial militar, o qual possui rígidas regras com a hierarquia, disciplina e garantia da ordem pública, onde a boa reputação se mostra imprescindível para o devido cumprimento do múnus público. 4.2.2. À evidência, todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos. Nesse contexto, o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de noticiar eventuais irregularidades cometidas pelos agentes públicos ante sua relação de inerência com o interesse público, e que não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. 4.2.3. O interesse público quando da veiculação da imagem deve estar diretamente vinculado ao conteúdo divulgado, sendo necessária uma avaliação da intenção do agente veiculador de simplesmente noticiar um fato para a sociedade ou de macular a imagem de uma pessoa, de forma a tornar legitima ou ilegítima a divulgação. 4.2.5. Importante ressaltar que, apesar de o réu ter alegado que a exibição da imagem do autor está relacionada à informação, em contemplação ao direito à liberdade de expressão e de imprensa e, em que pese o autor exercer um múnus público, o que relativizaria o direito à imagem, esse entendimento não pode ser aceito. Isso porque o interesse público quando da veiculação da imagem deve estar diretamente vinculado ao conteúdo divulgado, sendo necessária uma avaliação da intenção do agente veiculador de simplesmente noticiar um fato para a sociedade ou de macular a imagem de uma pessoa, de forma a tornar legitima ou ilegítima a divulgação, o que pressupõe, por certo, a busca da veracidade dos fatos a serem noticiados. 4.4. Presente o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano causado à honra e imagem do autor, a manutenção da condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais por ele suportados, é medida que se impõe. 5. No que concerne ao valor fixado em primeira instância, este deve ser arbitrado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte autora da lesão, a condição do polo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Essa indenização não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima (CC, art. 884) e nem de empobrecimento do devedor. 5.1. O quantum não visa à restituição integral do prejuízo (restitutio in integrum), pela própria impossibilidade de retorno ao status quo ante, atuando apenas na função compensatória, devendo, portanto, cumprir a normativa que trata da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil (A indenização mede-se pela extensão do dano). 5.2. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a situação peculiar dos autos e a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor consignado na r. sentença atende aos efeitos pedagógico-preventivo-punitivo, impondo-se assim a manutenção do importe fixado pelo d. Juízo a quo, por não ser excessivo a ponto de beirar o enriquecimento ilícito nem ínfimo, que não coíba novas práticas. 6. Apelação do réu conhecida e desprovida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. APELAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. ART. 5º, INCISOS IV E XIV, E ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NOTÍCIA INVERÍDICA QUE ATINGE DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por liberdade de pensamento, de expressão ou de manif...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, em contexto de violência sexual praticada diversas vezes pelo tio contra a sua sobrinha e contra a irmã dela, ambas menores de idade, que estavam confiadas à sua guarda e autoridade, caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública eintegridade física e psíquica das vítimas. II - Condições pessoais favoráveis como primariedade e residência fixa não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, em contexto de violência sexual praticada diversas vezes pelo tio contra a sua sobrinha e contra a irmã dela, ambas menores de idade, que estavam confiadas à sua guarda e aut...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, consubstanciadas na prática de atos libidinosos com menor impúbere no interior da residência da avó da vítima, pensão onde o representado estava hospedado, bem como de documentos que confirmam que o paciente teria praticado outros crimes da mesma natureza em outro Estado da Federação, caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. II - Condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, consubstanciadas na prática de atos libidinosos com menor impúbere no interior da residência da avó da vítima, pensão onde o representado estava hospedado, bem como de documento...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - O estado de embriaguez do condutor de veículo que ocasiona lesões corporais culposas na vítima torna desnecessária a representação do ofendido para a persecução criminal do delito previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme preceitua o artigo 291, parágrafo § 1º, inciso I da Lei 9.503/97 c/c art. 88 da Lei 9.099/95. II - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, eis que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. III - As penalidades de suspensão e de proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor devem ser arbitradas de modo proporcional à pena corporal imposta e na medida do necessário para a reprovação e prevenção do crime. Estando mensuradas em patamar excessivo, procede-se à sua redução. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - O estado de embriaguez do condutor de veículo que ocasiona lesões corporais culposas na vítima torna desnecessária a representação do ofendido para a persecução criminal do delito previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme preceitua o artigo 291, parágrafo § 1º, inciso I da Lei 9.503/97 c/c art. 88 da Lei 9.099/95. II - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo...
ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Há provas suficientes da autoria se a vítima, após narrar a dinâmica delitiva de forma segura, reconheceu o réu como sendo o autor do roubo em sede extrajudicial e confirmou suas declarações em juízo. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que o aumento da pena-base do crime de roubo em 9 (nove) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Há provas suficientes da autoria se a vítima, após narrar a dinâmica delitiva de forma segura, reconheceu o réu como sendo o autor do roubo em sede extrajudicial e confirmou suas declarações em juízo. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que o aumento da pena-base do crime de roubo em 9 (nove) meses por cada circunstância judicial d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no interior do estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DEPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no interior do estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Recurso c...
ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO APLICÁVEL. NÚMERO DE CRIMES. I - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o crime de homicídio chegou muito próximo do seu momento consumativo, deve ser mantida a fração redutora no patamar mínimo de 1/3 (um terço). II - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. FRAÇÃO APLICÁVEL. NÚMERO DE CRIMES. I - A escolha da fração pelo magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que o crime de homicídio chegou muito próximo do seu momento consumativo, deve ser mantida a fração redutora no patamar mínimo de 1/3 (um terço). II - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMONICO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuiçã...