APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDAS PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas. 2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, no sentido de que o recorrente, visando fugir de abordagem policial, tentou contra a vida de seis agentes de polícia, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, inclusive quanto à qualificadora, devendo ser preservada a soberania do veredicto. 4. Apresentando-se idônea a fundamentação que justificou a análise desfavorável dos antecedentes, da personalidade e da conduta social e devidamente aplicada a legislação nas três fase da dosimetria da pena, a sanção estipulada na sentença deve ser preservada. 5. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso V, por seis vezes, na forma do artigo 71, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDAS PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANUNTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima, na fase inquisitorial, e da testemunha, na fase judicial, atrelados à prova pericial são suficientes para alicerçar a sentença condenatória. 3. Possuindo o recorrente várias condenações com trânsito em julgado em data anterior ao fato em análise, é possível a utilização da folha penal para avaliar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu na primeira fase, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 4. A fundamentação utilizada para se avaliar desfavoravelmente a personaliade não se mostra idônea, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tal circunstância judicial. 5. O aumento da pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal(lesão corporal no âmbito de relação doméstica), afastar a avaliação negativa da personalidade, diminuir o quantum de aumento aplicado às circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, reduzindo a pena de 01 (um) anos e 06 (seis) meses de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, mantido o regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MANUNTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório d...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Negado pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NOVE PATRIMONIOS AFETADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. ERRO NA FRAÇÃO APLICADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento pessoal em juízo facultativo. 3. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica dois crimes de roubo, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de delitos praticados. 4. Tratando-se de nove crimes de roubo, o acréscimo em 1/2 (metade) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para redimensionar a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NOVE PATRIMONIOS AFETADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. ERRO NA FRAÇÃO APLICADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. O reconhecimento seguro e certo de todas as vítimas em relação ao apelante, em todas as fases do processo, aliado às demais provas dos autos, são elementos suficientes para afirmar ser ele um dos autores das condutas equivalentes aos crimes de roubo qualificado. 3. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora, ressaltando-se que no caso dos autos as vítimas ouviram disparos de arma de fogo após a ocorrência dos atos infracionais. 4. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 5. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consu...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. 1. Se a preliminar suscitada se confunde com mérito, deve ser rejeitada. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, do Código Penal, na fração de ½ (metade), baseou-se na quantidade de entorpecentes trazida pelo recorrente no interior do presídio onde estava recolhido. 3. Nos termos do artigo 76 do Código Penal, havendo concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Assim, diante dos dados contidos na conta de liquidação do recorrente, tenho que a reprimenda relativa ao crime de tráfico ainda não teve início, sendo, portanto, inviável tratar da extinção da punibilidade deste delito. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. 1. Se a preliminar suscitada se confunde com mérito, deve ser rejeitada. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, do Código Penal, na fração de ½ (metade), baseou-se na quantidade de entorpecentes trazida pelo recorrente no interior do presídio onde estava recolhido. 3. Nos termos do artigo 76 do Código Penal, havendo concurso de infrações, executar-se-á prim...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NEGADO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa imposta mostra-se adequada ao caso concreto, tendo em vista as condições pessoais do menor, bem como o registro de outros atos infracionais. Ademais, o quadro em que se insere, sinaliza a real e premente necessidade de o Estado intervir em face de sua condição atual, com o intuito de reeducá-lo para o convívio social. 2. Recurso a que se nega provimento.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NEGADO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa imposta mostra-se adequada ao caso concreto, tendo em vista as condições pessoais do menor, bem como o registro de outros atos infracionais. Ademais, o quadro em que se insere, sinaliza a real e premente necessidade de o Estado intervir em face de sua condição atual, com o intuito de reeducá-lo para o convívio social. 2....
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidênc...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E PELA PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E PELA PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, quando não foram apontadas nas razões recursais os motivos pelos quais a Defesa entendeu que houve omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao ato. 2. As ameaças proferidas pelo réu, bem como a perturbação da tranquilidade da vítima, foram descritas não somente por ela, mas pelos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, razão pela qual tenho como inviável o atendimento do pleito absolutório. 3. Mantém-se a indenização por danos morais arbitradas pela MMa. Juíza, quando disponibilizados fotos íntimas da vítima a colegas de trabalho, por intermédio da rede social do Facebook. 4. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, ante a ausência de qualquer prejuízo ao réu, eis que o próprio afirmou em juízo que não mantinha qualquer contato com a vítima. 5. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, quando não foram apontadas nas razões recursais os motivos pelos quais a Defesa entendeu que houve omissão de formalidade que constitua...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI PRESENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. POSTURA COLABORATIVA DO PACIENTE COM VISTAS À ELUCIDIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. CORRÉUS EM LIBERDADE E COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS SEMELHANTES A DO PACIENTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente, preso em flagrante, ao ser ouvido pela autoridade policial, confessou os crimes que lhe foram imputados e indicou quem seriam os demais agentes. Com efeito, a sua postura colaborativa está indicar que não irá se furtar da aplicação da lei penal ou obstar a instrução processual. Nesse contexto, não se justifica a manutenção do seu encarceramento cautelar. 2. É injusta e injustificável a prisão preventiva do paciente, por ofensa ao princípio da isonomia, quando se verifica que os demais corréus, os quais ostentam condições pessoais favoráveis semelhantes a sua, permanecem em liberdade. Além disso, consta que o MPDFT teve negado pelo douto juízo de 1º grau o seu pedido de decretação da prisão preventiva dos citados corréus. 3. Impetração admitida; ordem concedida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI PRESENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. POSTURA COLABORATIVA DO PACIENTE COM VISTAS À ELUCIDIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. CORRÉUS EM LIBERDADE E COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS SEMELHANTES A DO PACIENTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente, preso em flagrante, ao ser ouvido pela autoridade policial, confessou os crimes que lhe foram imputados e indicou quem seriam os demais agentes. Com efeito, a sua postura colaborativa es...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADO CONTRA A MULHER. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS E 4(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constitucional da individualização da pena em execução, ordenar a realização de avaliações complementares, respaldado nas sugestões contidas no laudo de exame criminológico. 2. Tratando-se de agravante condenado por crime contra a dignidade sexual, praticado contra menor, deve o juiz ser cauteloso na concessão de benefícios externos, devendo verificar, com maior amplitude, se ele realmente apresenta condições de ser reinserido no convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADO CONTRA A MULHER. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS E 4(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constit...
Recurso de apelação oriundo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Ato infracional análogo aos crimes descritos no artigo 33, caput, e artigo 33, § 1º, inciso II, todos da Lei nº 11.343/06. Representação do Ministério Público julgada procedente. Aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, não superior a três anos. Pretensão recursal de absolvição por insuficiência de provas da autoria ou, subsidiariamente, aplicação de medida socioeducativa mais branda que a de internação, qual seja, advertência cumulada com o retorno das medidas que lhe foram anteriormente aplicadas (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade). Inacolhimento. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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Recurso de apelação oriundo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Ato infracional análogo aos crimes descritos no artigo 33, caput, e artigo 33, § 1º, inciso II, todos da Lei nº 11.343/06. Representação do Ministério Público julgada procedente. Aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, não superior a três anos. Pretensão recursal de absolvição por insuficiência de provas da autoria ou, subsidiariamente, aplicação de medida socioeducativa mais branda que a de internação, qual seja, advertência cumulada com o retorno das medidas que lhe foram ant...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE GENETICAMENTE MODIFICADA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REQUISITOS PRESENTES. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. INTERESTADUALIDADE. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1.(...) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (HC 397.072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). Preliminar rejeitada. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Mostra-se correta a prisão do paciente, pois decretada tendo por base a gravidade concreta da conduta do agente, a natureza (maconha geneticamente modificada), a quantidade da substância entorpecente apreendida (3,970kg), a interestadualidade do delito (Amazonas/Minas Gerais), o depoimento do paciente a inferir habitualidade criminosa do grupo criminoso. Ademais, o paciente não reside no distrito da culpa e acostou comprovante de endereço em local diverso do afirmado à autoridade policial, sendo necessária a prisão, também, para garantia da instrução criminal. 4. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da gravidade concreta do fato, não há se falar em concessão de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 7. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE GENETICAMENTE MODIFICADA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REQUISITOS PRESENTES. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. INTERESTADUALIDADE. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1.(...) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE EXAME QUÍMICO. PROVAS ROBUSTAS DE GUARDA DE DROGA PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante não afronta o art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal e art. 9º, da Lei n. 9.296/96, eis que se trata de prova preexistente, que pode ser observada mediante simples visualização do aparelho, sem necessidade de interceptação telefônica e, portanto, autorização judicial. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito previsto no art. 28, caput, da LAD, quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar que os réus mantinham em sua residência drogas para difusão ilícita, consubstanciado, sobretudo, pelos depoimentos dos policiais confirmados pelo auto de apreensão de várias porções de maconha e cocaína, além de duas balanças de precisão com resquícios de entorpecentes, aliados aos laudos periciais e filmagens. 2. Os depoimentos dos agentes de polícia revestem-se de especial valor probatório, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade, pois além de encontrarem respaldo nos demais elementos probatórios, sendo, portanto, por eles confirmados, não há qualquer indício de que tenham tido interesse em imputar falsamente aos réus a prática de crime. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE EXAME QUÍMICO. PROVAS ROBUSTAS DE GUARDA DE DROGA PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Oacesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante não afronta o art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal e art. 9º, da Lei n. 9.296/96, eis que se trata de prova pree...
PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ESTADO DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDUTA DOLOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado. 2. Aembriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, pois não retira a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e, assim, isentá-lo de pena, segundo dispõe a teoria da actio libera in causa. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior é capaz de fazê-lo, conforme dispõe o artigo 28, parágrafo primeiro, do Código Penal. 3. No caso, apesar de o réu ter ingerido bebida alcóolica e ainda ter sofrido uma pancada na cabeça por conta da agressão perpetrada por um indivíduo com quem discutiu no bar, tinha ele plena consciência do que estava ocorrendo na ocasião, tanto que foi capaz de se retirar do estabelecimento, dirigir-se à sua casa, buscar duas armas de fogo, retornar e efetuar diversos disparos, o que denota seu estado de raiva e desejo de vingança, bem como sua total consciência do que estava acontecendo, comprovando-se o dolo em sua conduta. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ESTADO DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDUTA DOLOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado. 2. Aembriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, pois não retira a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento e, assim, isentá-lo de pena, segundo dispõe a teoria da actio li...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA CONFIGURAR AMEAÇA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 2. O que se deve verificar, para que seja configurado o crime de ameaça, é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto, não havendo necessidade de que tenha sido proferida com ânimo calmo e refletido. 3. Aconfissão extrajudicial, não confirmada em juízo, apenas ensejará o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se utilizada para embasar o decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA CONFIGURAR AMEAÇA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando rati...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECURSO DA DEFESA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL DA MESMA NATUREZA. INEFICIÊNCIA DA MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou o ato infracional que lhe foi imputado, não há se falar em absolvição. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada, não só em razão da gravidade em concreto do ato infracional, na espécie, cometido mediante grave ameaça exercida com uma faca tipo peixeira, mas também da persistência na prática de atos infracionais, da ineficiência da aplicação anterior de liberdade assistida, aliadas às condições pessoais desfavoráveis do representado, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECURSO DA DEFESA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL DA MESMA NATUREZA. INEFICIÊNCIA DA MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebid...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 3. Aprisão cautelar deve ser reservada apenas aos casos em que se denota a notória periculosidade do agente e o evidente prejuízo que sua liberdade representa para a efetividade do processo e para a ordem pública. Não é o caso dos autos, em que o paciente possui residência no distrito da culpa, encontra-se empregado em atividade lícita, detém família constituída, com três filhos menores, é primário, e imputado ao paciente crime sem que haja emprego de violência real, não havendo sólidos elementos de que sua liberdade imponha risco à ordem pública. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da pr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, que um dos réus opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário público competente, pois, no momento da abordagem policial, efetuou um disparo de arma de fogo contra o agente policial, fugindo em seguida, impõe-se a manutenção do édito condenatório quanto ao crime de resistência. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea, entendimento, este, adotado majoritariamente por esta Corte. 3. Tratando-se de unificação de penas de naturezas distintas, quais sejam, reclusão e detenção, primeiro executa-se a de reclusão, nos termos do artigo 69, do Código Penal, devendo ser fixado o regime de cumprimento específico para cada pena. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, que um dos réus opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário público competente, pois, no momento da abordagem policial, efetuou um disparo de arma de fogo contra o agente policia...