Apelação oriunda da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Atos infracionais análogos aos crimes descritos no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 73, todos do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003. Representação do Ministério Público julgada procedente. Aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática das condutas. Pretensão recursal de efeito suspensivo ao recurso interposto. Alegação de legítima defesa. Pedido alternativo de medida socioeducativa mais branda. Improcedência.Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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Apelação oriunda da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Atos infracionais análogos aos crimes descritos no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 73, todos do Código Penal, e artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003. Representação do Ministério Público julgada procedente. Aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática das condutas. Pretensão recursal de efeito suspensivo ao recurso interposto. Alegação de legítima defesa. Pedido alternativo de medida socioeducativa m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPATIBILIDADE COM AS FORMAS QUALIFICADAS DO § 4º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto imprescindível o laudo pericial, para comprovar o arrombamento, haja vista que se trata de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 2. Para incidência da causa de aumento de pena ora impugnada, basta que a infração penal, in casu, o furto, tenha sido praticada durante o repouso noturno, independentemente de o fato ter ocorrido em uma residência ou em um estabelecimento comercial. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPATIBILIDADE COM AS FORMAS QUALIFICADAS DO § 4º DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto imprescindí...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCENDENTE. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial e pelas declarações uníssonas e coerentes da vítima e de sua mãe, a condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCENDENTE. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. 2. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, tudo confirmado por laudo pericial e pelas declarações uníssonas e coerentes da vítima e de sua mãe, a condenação é medida que se impõe....
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - REAJUSTE DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo -, revela as ameaças cometidas em contexto de violência doméstica e familiar, deve ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006. A palavra da vítima assume especial importância nos delitos perpetrados em recinto doméstico e familiar, notadamente quando externada de modo coerente, consistente e detalhado, mesmo após renovada e quando não há, nos autos, indícios capazes de revelar intenção de incriminação graciosa. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 71 do Código Penal, deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de ameaça. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em situação que envolve grave ameaça e quando não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E DETALHADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - REAJUSTE DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo -, revela as am...
PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Quando as declarações das vítimas e das testemunhas são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, inviável a tese de absolvição. Ainda que da ação criminosa não tenha resultado morte, deve-se levar em consideração, para fins de seu enquadramento jurídico-penal, a intenção do agente na prática delitiva. Daí, responde por latrocínio na modalidade tentada, e não por roubo, o agente que, a um só tempo, age com intenção de subtrair a res furtiva e matar a vítima.
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PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Quando as declarações das vítimas e das testemunhas são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, inviável a tese de absolvição. Ainda que da ação criminosa não tenha resultado morte, deve-se levar em consideração, para fins de seu enquadramento jurídico-penal, a intenção do agente na prática delitiv...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO - PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - APLICÁVEL A MINORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a configuração do crime de estelionato não se exige que a vítima aja de boa-fé, motivo pelo que eventual torpeza bilateral não afasta a tipicidade do delito (precedentes). Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, sendo expressiva a lesão ao patrimônio da vítima, impossível a aplicação do princípio da bagatela, por ser considerável o grau de reprovabilidade da conduta do agente. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Se o acusado é primário e o prejuízo da vítima é de pequeno valor, tem-se como viável o reconhecimento do privilégio insculpido no § 1º do artigo 171 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVANTE LESÃO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO - PEQUENO VALOR DO PREJUÍZO DA VÍTIMA - APLICÁVEL A MINORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a configuração do crime de estelionato não se exige que a vítima aja de boa-fé, motivo pelo que eventual torpeza bilateral não afasta a t...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA. INTERNAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Deixa-se de acolher a alegação de legítima defesa quando a vítima não praticou nos momentos que antecederam a conduta do autor qualquer ato que aparentasse agressão iminente e injusta, bem como pelo fato de o representado ter aplicado golpes de faca contra o ofendido desarmado. A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Doutor Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a urgência do retorno do jovem aos estudos, possibilitando-lhe, ainda, que se profissionalize.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA. INTERNAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Deixa-se de acolher a alegação de legítima defesa quando a vítima não praticou nos momentos que antecederam a conduta do autor qualquer ato que aparentasse agressão iminente e injusta, bem como pelo fato de o representado ter aplicado golpes de faca contr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/07/2017. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ROUBO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/09/2017. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Não decorrendo o excesso de prazo da simples soma aritmética dos prazos processuais e demonstrado nos autos que não houve demoras injustificadas na condução do feito, além de não ser possível saber se eventual elastecimento também decorreu da Defesa, não há coação ilegal a ser sanada, sobretudo porque a instrução criminal está na iminência de ser encerrada, tendo em vista a designação de audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19/09/2017, oportunidade em que o juízo do conhecimento poderá reavaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 3. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente por não estar configurado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/07/2017. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ROUBO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/09/2017. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DEZENOVE PORÇÕES COM 890,45G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foi apreendida com a recorrente dezenove porções de maconha com massa líquida de 890,45g (oitocentos e noventa gramas e quarenta e cinco centigramas),não justificando a redução máxima prevista em lei, de 2/3 (dois terços). 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DEZENOVE PORÇÕES COM 890,45G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foi apreendida com a recorrente de...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que a vítima estivesse, de fato, em repouso e com a vigilância sobre a res furtiva diminuída. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput e § 1º, do Código Penal (furto durante o repouso noturno), à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação cond...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Provas. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Ausência. 1 - O descumprimento do disposto no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. As formalidades ali previstas configuram recomendação legal e não exigência. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve o emprego de arma de fogo. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Provas. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Ausência. 1 - O descumprimento do disposto no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. As formalidades ali previstas configuram recomendação legal e não exigência. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da...
Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser aferida mediante teste de alcoolemia, teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito (CTB, art. 306, § 2º). 4 - Se o teste de alcoolemia apontou que o condutor estava embriagado no momento da abordagem, e testemunhas confirmam essa constatação, os demais meios de prova são dispensáveis. 5 - Apelação não provida.
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Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer...
Execução. Direito de visita. Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP. 1 - A entrada de menor de idade no estabelecimento prisional põe em risco sua integridade física e moral, sendo autorizada apenas em casos excepcionais, quando o preso é pai ou mãe do menor (Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP). 2 - As Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP, ao restringirem a entrada de menores de idade nos estabelecimentos prisionais, ponderam, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) evisam resguardar o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF). 3 - Descabido autorizar ao interno visita de sobrinha de tenra idade - 13 anos -, eis que o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF) se sobrepõe ao direito de visitas do preso, sobretudo quando esse cumpre pena por crime sexual contra criança. 4 - Agravo não provido.
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Execução. Direito de visita. Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP. 1 - A entrada de menor de idade no estabelecimento prisional põe em risco sua integridade física e moral, sendo autorizada apenas em casos excepcionais, quando o preso é pai ou mãe do menor (Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP). 2 - As Portarias 08/2016 e 11/2003 da VEP, ao restringirem a entrada de menores de idade nos estabelecimentos prisionais, ponderam, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) evisam resguardar o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 d...
Porte ilegal de munição de uso permitido e de dispositivo de uso restrito. Desacato. Resistência. Concurso material. 1 - Os depoimentos prestados por policiaisprovêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Merecem credibilidade, sobretudo se corroborados por outras provas, incluindo as declarações da vítima na delegacia. 2 - Nos crimes de desacato e resistência, que são autônomos e a tutela é de bens jurídicos diferentes, há concurso material, que autoriza a soma das penas dos crimes. 3 - Comete o crime dos arts. 12 e 16 da L. 10.826/03 quem mantém sob sua guarda munições e dispositivo de precisão ótica de uso restrito. 4 - Apelação não provida.
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Porte ilegal de munição de uso permitido e de dispositivo de uso restrito. Desacato. Resistência. Concurso material. 1 - Os depoimentos prestados por policiaisprovêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Merecem credibilidade, sobretudo se corroborados por outras provas, incluindo as declarações da vítima na delegacia. 2 - Nos crimes de desacato e resistência, que são autônomos e a tutela é de bens jurídicos diferentes, há concurso material, que autoriza a soma das penas dos crimes. 3 - Comete o crime dos arts. 12 e 16 da L. 10.826/03 quem mantém sob sua guarda munições e dispo...
Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Provas. Participação de menor importância. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado foi um dos autores do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez pessoalmente. 3 - Não há participação de menor importância quando o réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, empresta cobertura ao executor do delito, sendo determinante para a consumação do crime de roubo. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Provas. Participação de menor importância. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado foi um dos autores do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez pessoalmente. 3 - Não há participação de menor importância quando o réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, empresta cobertura ao executor do delito, sendo determinante para a consumação do crime de roubo. 4 - Apelação não...
Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Prova. Participação de menor importância. Gratuidade de justiça. 1 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve o emprego de arma de fogo. 2 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu - que dirigiu o veículo e após a ação dos comparsas, deu fuga a eles -, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outros agentes, é determinante para a consumação do crime de roubo. 3 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 4 - É o juízo da vara de execuções penais o competente para examinar o pedido de isenção das custas. 5 - Apelações não providas.
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Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Prova. Participação de menor importância. Gratuidade de justiça. 1 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve o emprego de arma de fogo. 2 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu - que dirigiu o veículo e após a ação dos comparsas, deu fuga a eles -, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outros agentes, é determinante para a consumação do crime de roubo. 3 - A gratuidade de justiça n...
Roubo. Provas. Reconhecimento pessoal. Depoimento de policial. Condenação. Antecedentes. Fato posterior. 1 - O depoimento da vítima feito na delegacia tem valor probante ainda que não confirmado em juízo, desde que em harmonia com as demais provas produzidas, sobretudo se a vítima reconheceu pessoalmente o réu. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Inviável a absolvição quando o reconhecimento pessoal, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 4 - Condenação transitada em julgado que se refira a fato posterior ao narrado na denúncia não pode ser considerada como maus antecedentes. 5 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Provas. Reconhecimento pessoal. Depoimento de policial. Condenação. Antecedentes. Fato posterior. 1 - O depoimento da vítima feito na delegacia tem valor probante ainda que não confirmado em juízo, desde que em harmonia com as demais provas produzidas, sobretudo se a vítima reconheceu pessoalmente o réu. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Inviável a absolvição quando o r...
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Falsa identidade. Prova. Condenação. Individualização da pena. Prescrição Intercorrente. 1 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110, § 1º, CP). 2 - Se entre a publicação da sentença condenatória para a acusação e o julgamento da apelação interposta pela defesa transcorreu o prazo de prescrição da pretensão punitiva, se declara extinta a punibilidade. 3 - Os depoimentos prestados por policiaisprovêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, se corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Se a sentença não fundamentou a razão do aumento das penas dos crimes acima da proporção comumente utilizada pela jurisprudência para a fixação da pena-base, deve se reduzir o aumento. 5 - Apelação do réu Jonathan Batista de Oliveira provida e do réu Ricardo Pereira de Souza provida em parte.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Falsa identidade. Prova. Condenação. Individualização da pena. Prescrição Intercorrente. 1 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110, § 1º, CP). 2 - Se entre a publicação da sentença condenatória para a acusação e o julgamento da apelação interposta pela defesa transcorreu o prazo de prescrição da pretensão punitiva, se declara extinta...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. AMEAÇAS PROFERIDAS PELA MULHER AO EX-COMPANHEIRO SUBSEQUENTE À AÇÃO PENAL NA QUAL FOI VÍTIMA DE LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial Criminal do Recanto das Emas em que divergem acerca da conexão entre termo circunstanciado relativo a ameaças proferidas pela ex-mulher contra o ex-companheiro e uma ação penal precedente na qual ele responde por lesões corporais tramitando no Juízo tutelar da mulher. 2 Há conexão intersubjetiva e probatória entre as ações penais que discutem crimes inseridos em conjunto na dinâmica conflitiva do ex-casal. Consta que as ameaças da ex-companheira se manifestaram depois da audiência de instrução na ação penal em curso, estando as provas umbilicalmente ligadas, influenciando também a decisão quanto às medidas cautelares adequadas para a solução da lide. 3 Ainda que a Lei Maria da Penha esteja direcionada à proteção exclusiva da vítima mulher, cabe ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher processar e julgar causas conexas às ações de sua competência, mesmo que não contemple a possibilidade de aplicar a norma protetiva, considerando tratar-se de Juízo com competência absoluta em razão da matéria. Precedentes da Câmara Criminal. 4 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante: Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Recanto das Emas.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. AMEAÇAS PROFERIDAS PELA MULHER AO EX-COMPANHEIRO SUBSEQUENTE À AÇÃO PENAL NA QUAL FOI VÍTIMA DE LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial Criminal do Recanto das Emas em que divergem acerca da conexão entre termo circunstanciado relativo a ameaças proferidas pela ex-mulher contra o e...