HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA AUDITOR DE TRÂNSITO DEPOIS DE SER ABORDADO E VER O SEU FILHO, ABORDADO NA MESMA OCASIÃO, SER PRESO POR DESACATO DURANTE UMA BLITZ. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar tiros de revólver contra agente de trânsito durante uma blitz, com animus necandi, não alcançando esse resultado porque a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e usava colete balístico que amorteceu o impacto do projétil; em seguida, efetuou novos disparos para propiciar a fuga. 2 O paciente é primário, reside com a família em local certo e determinado e é coronel da Polícia Militar da reserva remunerada. Os fatos são graves, mas ele manteve comportamento regular em toda a sua vida, agindo intempestivamente em momento de grave descontrole emocional, ao presenciar a prisão de seu filho por desacato. Mas não há outras evidências de que a sua liberdade possa novamente colocar em risco a ordem pública, fazendo jus a tratamento mais ameno, ante as condições pessoais favoráveis. 3 Ordem concedida em parte: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA AUDITOR DE TRÂNSITO DEPOIS DE SER ABORDADO E VER O SEU FILHO, ABORDADO NA MESMA OCASIÃO, SER PRESO POR DESACATO DURANTE UMA BLITZ. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante...
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ATEIA FOGO À CASA DA EX-NAMORADA POR SE RECUSAR AO REATAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por haver ateado fogo na casa da ex-namorada, inconformado com o término da relação, dessa forma colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da mulher e dos seus filhos menores. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima. A gravidade concreta das ações justifica a constrição, ante a extrema agressividade demonstrada, que afasta outras medidas cautelares diversas da prisão. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ATEIA FOGO À CASA DA EX-NAMORADA POR SE RECUSAR AO REATAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por haver ateado fogo na casa da ex-namorada, inconformado com o término da relação, dessa forma colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da mulher e dos seus filhos menores. 2 A pris...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA PELAS PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V (três vezes), 304 e 311 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, subtrair automóvel e telefones celulares de clientes de um lava-jato, ameaçando-os com armas de fogo, restringindo-lhes a liberdade e transportando veículo roubado para o Estado de Goiás. em seguida, adulterou placa e chassi de identificação do automóvel e, por fim, apresentou o documento de circulação viária falsificado a policiais militares. O paciente está preso preventivamente neste processo há cerca de cem dias. 2 O excesso de prazo na instrução criminal não pode ser analisado exclusivamente com base na soma aritmética dos prazos processuais, mas à luz dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de acordo com o caso concreto. Na hipótese, apuram-se roubo quadruplamente circunstanciado contra três vítimas, adulteração de sinais identificadores e uso de documento falso; os fatos se deram no Distrito Federal e em Goiás; houve declinação de competência, tentativas infrutíferas de citação pessoal via carta precatória e publicação de edital de citação; o réu só compareceu ao processo em data recente; ele está segregado em Anápolis, onde responde a processos por outros crimes; e nesse Município também residem as testemunhas policiais. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA PELAS PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V (três vezes), 304 e 311 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, subtrair automóvel e telefones celulares de clientes de um lava-jato, ameaçando-os com armas de fogo, restringindo-lhes a liberdade e transportando veículo rouba...
PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DE EXAGERO NA DOSIMETRIA. PRETENSÃO AO SURSIS DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaças de morte à ex-companheira. 2 A ameaça proferida durante discussão acalorada não enseja absolvição, porque emoção e paixão não excluem a culpabilidade. A ameaça é crime formal e se consuma quando a vítima dela toma conhecimento, infundindo-lhe temor efetivo. 3 Uma única condenação definitiva por fato anterior não enseja avaliação negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. 4 A análise desfavorável da personalidade do agente não o recomenda ao sursis da pena, consoante o artigo 77 do Código Penal. 5 Apelação provida em parte.
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PENAL. AMEAÇA DE MORTE À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DE EXAGERO NA DOSIMETRIA. PRETENSÃO AO SURSIS DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaças de morte à ex-companheira. 2 A ameaça proferida durante discussão acalorada não enseja absolvição, porque emoção e paixão não excluem a culpabilidade. A ameaça é crime formal e se consuma quando a vítima dela toma conhecimento,...
PENAL. AMEAÇA DE MORTE CONTRA OS GENITORES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE AUMENTO POR AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar os seus genitores. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, devendo ser acolhido quando se apresente lógico, consistente e vem corroborado por outros elementos de convicção. É inegável o temor incutido pela ameaça quando as vítimas acionam a autoridade policial por temerem o cumprimento de ameaça de morte. 3 A reparação do dano prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se restringe apenas aos prejuízos materiais, devendo os danos morais ser pleiteados no juízo cível, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 4 O aumento da pena pelas circunstâncias judiciais e legais não deve exceder a um sexto da pena-base imposta, conforme a jurisprudência. 5 Apelação desprovida. Concessão de habeas corpus de ofício para reduzir a pena do réu.
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PENAL. AMEAÇA DE MORTE CONTRA OS GENITORES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE AUMENTO POR AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar matar os seus genitores. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar, devendo ser acolhido quan...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESERÇÃO. ALEGAÇAO DE INIMPUTABILIDADE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da regularidade da prisão em flagrante do paciente pela prática do crime de deserção não há como acolher pedido de relaxamento pleiteado pela defesa. 2. No caso, a alegação da defesa de inimputabilidade do paciente não pode ser reconhecida na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de cognição limitada, mas sim em incidente específico, pelo Juízo monocrático, a quem compete ampla cognição. 3. Não demonstrada de plano a necessidade de tratamento médico do paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido da defesa em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESERÇÃO. ALEGAÇAO DE INIMPUTABILIDADE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da regularidade da prisão em flagrante do paciente pela prática do crime de deserção não há como acolher pedido de relaxamento pleiteado pela defesa. 2. No caso, a alegação da defesa de inimputabilidade do paciente não pode ser reconhecida na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de cognição limitada, mas sim em incidente específico, pelo Juízo monocrático, a quem compete ampla cogniç...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos supostamente praticados pelo paciente, roubos com graves ameaças a quatro vítimas, são notoriamente graves, conforme as circunstâncias concretas noticiadas, em especial, por ter supostamente o paciente, com o uso de uma arma de fogo, em concurso de agentes, pegos de surpresa nas primeiras horas da manhã, realizar os crimes de roubo, ameaçando disparar contra elas, colocando-as em situação de presumível risco iminente. 2. A continuidade delitiva em crimes contra o patrimônio revela que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, razão pela qual se faz necessário e adequado mantê-lo segregado do convívio social, a teor das disposições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, tampouco quando se mostram inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares alternativas dispostas no art. 319 do mesmo diploma legal. 3. O verbete descrito no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não se aplica às decisões emanadas de Juiz de primeiro grau. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos supostamente praticados pelo paciente, roubos com graves ameaças a quatro vítimas, são notoriamente graves, conforme as circunstâncias concretas noticiadas, em especial, por ter supostamente o paciente, com o uso de uma arma de fogo, em concurso de agentes, pegos de surpresa nas primeiras horas da manhã, realizar os crimes de roubo, ameaçando disparar cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONTRADITÓRIAS. FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO. 1. Na ausencia de um acervo probatório claro, seguro e insofismável, no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição do réu é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 2. A absolvição não significa, muitas vezes, a declaração de inocência do réu, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza, pois, somente esta, do fato ilícito, conduzirá a um juízo de reprovação. 3. Recurso conhecido e provido para abs...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇAO DE MENOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se da prova dos autos constata-se que não foi empregada arma durante a ação criminosa, para ameaçar ou intimidar as vítimas, a majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal deve ser afastada. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos réus, mantém-se a prisão preventiva. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇAO DE MENOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se da prova dos autos constata-se que não foi empregada arma durante a ação criminosa, para ameaçar ou intimidar as vítimas, a majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal deve ser afastada. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida pon...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. PROVAS INEQUÍVOCAS. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Segundo orientação do STJ, é possível aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo para exasperar a pena inicial, desde que a reprimenda seja aumentada na terceira fase da dosimetria por motivo diverso e desde que o aumento não ultrapasse as frações previstas na norma penal para a incidência das majorantes. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. PROVAS INEQUÍVOCAS. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COLETIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTOS IDONEOS. FATOS CONCRETOS. CONTINUIDADE DELITIVA. 25 VÍTIMAS. CRITÉRIOS SEGUNDO PRECEDENTES. FRAÇÃO MÁXIMA. MANTIDA FRAÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. 1. Na fixação da pena, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Os limites mínimo e máximo abstratamente cominados para o tipo penal de roubo (reclusão de quatro a dez anos) permitem a fixação do patamar de aumento de 1 (um) ano de reclusão diante do reconhecimento das circunstâncias judiciais dos antecedentes e circunstâncias do crime sem ferir o princípio da proporcionalidade. 2. A fração da continuidade delitiva deve ser aplicada proporcionalmente ao número de infrações ou vítimas. Segundo a jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis ilícitos, 1/2 (metade); sete crimes ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). 3. Aplicada a fração de 1/2 (metade) para 25 (vinte e cinco) crimes idênticos, mas na ausência de recurso do Ministério Público, impõe-se manter a fração fixada na r. sentença, sob pena de incorrer no reformatio in pejus. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COLETIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTOS IDONEOS. FATOS CONCRETOS. CONTINUIDADE DELITIVA. 25 VÍTIMAS. CRITÉRIOS SEGUNDO PRECEDENTES. FRAÇÃO MÁXIMA. MANTIDA FRAÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. 1. Na fixação da pena, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da ind...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Inviável os pleitos absolutórios se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os acusados cometeram o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas dos apelantes demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade. 3. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, mediante ardil com o intuito de distrair a vítima para subtração do aparelho celular, caracterizados o concurso de agentes e fraude. 4. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Inviável os pleitos absolutórios se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os acusados cometeram o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas dos apelantes demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade. 3. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do fu...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSOS DOS DOIS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de posse ilegal de munições de uso permitido, receptação e furtos qualificados pelo concurso de pessoas. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, recebeu, conduziu e ocultou, em proveito próprio e de outrem. 3. Ausente laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, e não havendo justificativa para a não realização da perícia, a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal deve ser afastada. 4. Impõe-se a redução das penas dos dois réus, para fixá-las em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 5. Negado provimento ao recurso da ré e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSOS DOS DOIS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de posse ilegal de munições de uso permitido, receptação e furtos qualificados pelo concurso de pessoas. 2. Mantém-se a...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. rECONHECIMENTO DO RECORRENTE NÃO OBEDECEU AO PRECEITO PREVISTO NO ART. 226, DO CPP. NEGADO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EM TELA. PENA REDUZIDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A absolvição do apelante não se mostra possível, uma vez que a autoria e a materialidade do delito restaram caracterizadas. 2. O preceito legal previsto no artigo 226, do CPP, deve ser observado, sempre quando possível. O reconhecimento promovido nos autos, na fase inquisitorial, fora suficiente para colaborar com o esclarecimento e investigação do evento delituoso, sendo importante para elucidação e confirmação da autoria do crime em apreço. 3. Não se aplica ao caso em tela o princípio do in dubio pro reo, uma vez que as provas acostadas aos autos subsidiaram a decisão da magistrada, não lhe trazendo dúvidas acerca da autoria e da materialidade do delito em questão. 4. A pena, como ressaltado pela Procuradoria de Justiça, fora estabelecida de forma rigorosa, para o caso em apreço, razão, desse modo, para sua reforma. 5. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. rECONHECIMENTO DO RECORRENTE NÃO OBEDECEU AO PRECEITO PREVISTO NO ART. 226, DO CPP. NEGADO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EM TELA. PENA REDUZIDA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A absolvição do apelante não se mostra possível, uma vez que a autoria e a materialidade do delito restaram caracterizadas. 2. O preceito legal previsto no artigo 226, do CPP, deve ser observado, sempre quando possível. O reconhecimento promovido nos autos, na fase inquisitorial, fora suficient...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E ESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. Confirmadas a autoria e a materialidade do ato infracional relativo ao delito tráfico de entorpecentes, a aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a natureza do ato praticado, bem como a situação pessoal, social e familiar do adolescente infrator. Afastada, portanto, as teses de absolvição ou de desclassificação do ato infracional. 3. Na espécie, a prática do ato infracional referente ao tráfico de entorpecentes revela a gravidade da infração com a reiteração da prática delitiva por crimes de roubo (por duas vezes), receptação, havendo cumprido as medidas de prestação de serviços comunitários (por três vezes) e de liberdade assistida, a qual estava em cumprimento quando da nova infração, a demonstrar a necessidade de premente intervenção pedagógica do Estado. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA AO CASO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E ESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional qu...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A DEMONSTRAR A AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Em caso de dúvida e pairando incerteza quanto ao autor do fato, requisito necessário para a imputação de medida socioeducativa, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição do representado, nos termos do artigo 189, inciso IV, do Estatuto Menorista. 2. Na espécie, a palavra da vítima prestada na fase pré-processual não restou confirmada em Juízo, haja vista que o representado não foi reconhecido pela vítima. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A DEMONSTRAR A AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Em caso de dúvida e pairando incerteza quanto ao autor do fato, requisito necessário para a imputação de medida socioeducativa, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição do representado, nos termos do artigo 189, inciso IV, do Estatuto Menorista. 2. Na espécie, a palavra da vítima prestada na fase pré-pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, do Código Penal, são dois os requisitos necessários para que reste caracterizado o furto privilegiado, a saber: (i) a primariedade do réu; e (ii) o pequeno valor da coisa. 2. Reconhecido o privilégio no crime de furto, a conseqüência será a redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da pena, segundo o juízo de discricionariedade motivada do julgador. 3. Para a aferição da fração de redução da pena em face do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, devem ser analisadas a reprovabilidade da conduta do agente, considerada, por sua vez, pelo critério da proximidade do valor do bem subtraído com o salário mínimo vigente, e, ainda, as circunstâncias do caso. Precedente da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. 4. No caso, reconhecido o furto privilegiado, aplica-se a fração de 1/2 (metade) para a diminuição da pena, em face do valor do bem subtraído e da valoração negativa de uma circunstância judicial (culpabilidade), por se mostrar a solução mais adequada e suficiente para a reprovação do delito. 5. Nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais, razão pela qual se estende ao corréu a aplicação da fração de 1/2 (metade) para a diminuição da pena, em face do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, do Código Penal, são dois os requisitos necessários para que reste caracterizado o furto privilegiado, a saber: (i) a primariedade do réu; e (ii) o pequeno valor da coisa. 2. Reconhecido o privilégio no crime de furto, a conseqüência será a redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES) E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e da testemunha policial, bem como pela confissão qualificada do acusado. 2. O depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado constitue meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES) E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e da testemunha policial, bem como pela confissão qualificada do acusado. 2. O depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado constitue meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do...
APELAÇÃO CRIMINIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNBSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RETORNO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto, conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de roubo, e considerando as condições pessoais do representado, a medida socioeducativa em regime de semiliberdade não se mostra suficiente para inibir a prática de novos atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. A confissão da prática do ato infracional não influencia na análise da medida socioeducativa a ser aplicada ao menor infrator, pois incompatíveis com as finalidades reeducadora e ressocializadora do estatuto tutelar, cuja natureza é diversa da pena, medida retributiva do Direito Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNBSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RETORNO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto, conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade da infração praticada,...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Estabelecida pena inferior à quatro anos de reclusão para réu portador de maus antecedentes, o regime inicial adequado é o semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º do CP. 2. Embora o recorrente não seja considerado reincidente, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, haja vista a condenação anterior do réu ter sido por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 3. A substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime objeto desta análise. 4. No caso dos autos, o requisito necessário à obtenção do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, II, do Código Penal, não se encontra preenchido em virtude dos maus antecedentes ostentados 5. Recurso conhecido e não provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Estabelecida pena inferior à quatro anos de reclusão para réu portador de maus antecedentes, o regime inicial adequado é o semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º do CP. 2. Embora o recorrente não seja considerado reincidente, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substitui...