ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE MONTANTE DEPOSITADO. CORREÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles.
Inteligência da Súmula 283/STF.
3. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1325780/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE MONTANTE DEPOSITADO. CORREÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTÊMICA DO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO.
OBSERVÂNCIA DO NOVO PISO BÁSICO DO MAGISTÉRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. Não ocorre julgamento ultra petita quando o órgão jurisdicional decide questão reflexa ao pedido contido na inicial a partir de interpretação lógico-sistemática inerentes aos elementos da ação.
3. A orientação jurisprudencial do STJ assevera que os reajustes postulados para a Gratificação de Difícil Acesso incindem sobre o piso nacional do magistério.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1455680/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTÊMICA DO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO.
OBSERVÂNCIA DO NOVO PISO BÁSICO DO MAGISTÉRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argume...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS FIXADOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada o ponto sobre o qual a recorrente alega omissão.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, consignou que os débitos foram pagos e compensados anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, confirmando a sentença que condenou a exequente no pagamento da verba honorária.
3. A pretensão buscada pela recorrente, no sentido de que a extinção dos créditos que embasam a execução somente ocorreu após o ajuizamento desta, enseja a revisão dos pressupostos fáticos fixados na origem, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.017/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS FIXADOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada o ponto sobre o qual a recorrente alega omissão.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, consignou que os débitos foram pagos e compens...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ICMS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 166. PRECEDENTES.
1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN" (REsp 1.209.607/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 12.11.2010).
2. "Aplica-se o art. 166 do CTN também à repetição de indébito de ICMS recolhido na sistemática da substituição tributária" (AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1421880/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ICMS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 166. PRECEDENTES.
1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN" (REsp 1.209.607/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 12.11.2010)....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. TERCEIRO PREJUDICADO. EXECUÇÃO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que somente o trânsito em julgado da sentença confirmatória da decisão que concede antecipadamente os efeitos da tutela constitui título executivo. In casu, não há que se falar em título hábil para sustentar a execução em razão da extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto devido ao óbito do paciente.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1445299/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. TERCEIRO PREJUDICADO. EXECUÇÃO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIROS PREJUDICADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
ANÁLISE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios nos moldes propugnados pelos agravantes.
2. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem acerca dos arts. 50, 52, 219, caput, e 499, § 1º, do CPC; 149, parágrafo único, e 167, do Decreto-Lei 7.661/45; e 166, II, III, IV, VI, e VII, 167 e 168, do CC, bem como com relação aos termos dos contratos firmados pelos recorrentes e quanto ao histórico da titularidade das ações da empresa DRY PORT. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
3. A análise acerca da legitimidade dos recorrentes e da prejudicialidade da ação declaratória por eles ajuizada não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1480379/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERCEIROS PREJUDICADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
ANÁLISE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PROXIMIDADE A LEITO DE RIO. CONSTATAÇÃO DE ATIVIDADE CAUSADORA DE IMPACTO AMBIENTAL. CASAS DE VERANEIO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE DIREITO DE POLUIR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA A OUTRAS JULGADAS COLEGIADAMENTE PELA TURMA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA NOVA CODIFICAÇÃO FLORESTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL.
1. O art. 557, "caput", do CPC, autoriza o julgamento monocrático de recurso na hipótese de confronto com jurisprudência de Tribunal Superior, o caso concreto amoldando-se com perfeição a esse normativo por tratar de demanda símile a outras sobre a edificação em área de proteção ambiental no Estado do Mato Grosso do Sul (Ivinhema).
2. A invocação da revogação do antigo Código Florestal pela Lei 12.651/2012 e da eventual influência na resolução da controvérsia constitui tese não prequestionada na origem, tampouco aludida a tempo e modo próprios pelo agravante, que deixou transcorrer "in albis" o prazo para as contrarrazões de recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1497346/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PROXIMIDADE A LEITO DE RIO. CONSTATAÇÃO DE ATIVIDADE CAUSADORA DE IMPACTO AMBIENTAL. CASAS DE VERANEIO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE DIREITO DE POLUIR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA A OUTRAS JULGADAS COLEGIADAMENTE PELA TURMA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA NOVA CODIFICAÇÃO FLORESTAL. FALTA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TCU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o INSS atuado como mero executor de decisão de caráter impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União, que "emitiu acórdão, a fim de considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentação do autor, determinando que, além de cessar os pagamentos decorrentes do ato, o autor fosse alertado sobre a possibilidade de aposentar-se proporcionalmente ao tempo de serviço, excluído o tempo rural impugnado" (fl. 398-e), bem como pretendendo a parte a declaração de nulidade da referida decisão, detém a União legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505942/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TCU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o INSS atuado como mero executor de decisão de caráter impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União, que "emitiu acórdão, a fim de considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentação do autor, determinando que, além de cessar os pagamentos decorrentes do ato, o autor fosse alertado sobre a possibilidade de aposentar-se proporcionalmente ao tempo de s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NEGADO.
1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).
2. Na hipótese em exame, as guias das custas do recurso especial foram preenchidas com o número incorreto do processo no Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo aos presentes autos. Portanto, é forçoso reconhecer a inviabilidade de conhecimento do apelo especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 695.304/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NEGADO.
1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo códig...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO.
EXECUÇÃO AINDA PROVISÓRIA, NÃO CONVOLADA EM DEFINITIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. LIMITE DE ATÉ 60 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há perda do objeto no presente caso uma vez que a execução provisória ainda não foi convolada em definitiva pelo Juízo da execução.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em se tratando de verba de natureza alimentar, a dispensa da caução na execução provisória. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 277.114/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO.
EXECUÇÃO AINDA PROVISÓRIA, NÃO CONVOLADA EM DEFINITIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. LIMITE DE ATÉ 60 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há perda do objeto no presente caso uma vez que a execução provisória ainda não foi convolada em definitiva pelo Juízo da execução.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em se tratando de verba de natureza alimentar, a dispensa da caução na execução provisória. Precedentes.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO . AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha examinado o mérito da controvérsia.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.031/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO . AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha...
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES.
1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior, a pretensão à cobrança das diferenças atinentes ao seguro DPVAT, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, prescreve em três anos, contados da data do pagamento administrativo realizado a menor.
2. Prescrição reconhecida no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1484044/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES.
1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior, a pretensão à cobrança das diferenças atinentes ao seguro DPVAT, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, prescreve em três anos, contados da data do pagamento administrativo realizado a menor.
2. Prescrição reconhecida no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento.
2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento.
2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pel...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
1. É possível o requerimento da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo no curso do processo.
2. O deferimento da gratuidade de justiça requerida concomitantemente à interposição do recurso especial não tem efeitos retroativos, motivo pela qual a parte recorrente não está dispensada de comprovar o preparo no momento da apresentação do apelo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 789.536/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
1. É possível o requerimento da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo no curso do processo.
2. O deferimento da gratuidade de justiça requerida concomitantemente à interposição do recurso especial não tem efeitos retroativos, motivo pela qual a parte recorrente não está dispensada de comprovar o preparo no momento da apresentação do apelo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 789.536/MT, Rel. Minist...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1346327/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1346327/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 134.215/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de di...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL (996 G DE COCAÍNA). DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE NA FRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.728/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL (996 G DE COCAÍNA). DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE NA FRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.728/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O PERÍODO DO RECESSO FORENSE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL.
1. Consoante orientação desta Corte Superior, cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal.
2. Na hipótese, a despeito da informação contida na peça recursal sobre a ausência de expediente forense entre os dias 20/12/2014 e 18/1/2015 no Tribunal a quo, não trouxe o agravante nenhum documento idôneo da respectiva Corte a respaldar sua alegação, nem mesmo com a interposição do presente regimental, não se desincumbindo, pois, de seu ônus.
3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 734.286/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O PERÍODO DO RECESSO FORENSE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL.
1. Consoante orientação desta Corte Superior, cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 620.808/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 620.808/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dispõe a Súmula 691 do STF que não compete àquela Corte - nem, por analogia, a este Superior Tribunal - conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar na origem.
Ressalva-se a aplicabilidade de referido verbete sumular quando o julgado se apresentar flagrantemente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie.
2. Tal entendimento é aplicável, igualmente, à hipótese em que a impetração originária tenha sido julgada por decisão unipessoal de relator, ainda sujeita à interposição de agravo regimental, sem que a matéria tenha sido submetida a análise por órgão colegiado do Tribunal a quo e, portanto, não esgotadas as vias ordinárias, impondo-se o indeferimento liminar do mandamus, sob pena de indevida supressão de instância.
3. O decreto prisional menciona que o paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a sua prisão preventiva decretada em razão da existência de prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, além de elementos a indicar a necessidade da segregação acautelatória, com vistas a garantir a ordem pública e a instrução criminal.
4. A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a incompetência de magistrado, caso esta não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ, devendo a matéria ser objeto de exceção.
5. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de flagrante ilegalidade nos autos, não há se falar em mitigação da Súmula 691/STF.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 339.293/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU A IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dispõe a Súmula 691 do STF que não compete àquela Corte - nem, por analogia, a este Superior Tribunal - conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar na origem.
Ressalva-se a aplicabilidade de referido verbete sumular quando o...