EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
Nos casos de nova condenação do apenado no curso do desconto da reprimenda, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, o cômputo do prazo necessário à concessão de eventuais benefícios executórios se interrompe com o trânsito em julgado da sentença condenatória e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1542865/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO.
Nos casos de nova condenação do apenado no curso do desconto da reprimenda, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, o cômputo do prazo necessário à concessão de eventuais benefícios executórios se interrompe com o trânsito em julgado da sentença condenatória e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1542865/SP, Rel. Ministro F...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADO NÃO ENFRENTAMENTO DE TESE MANIFESTADA PELO PARQUET EM SEU PARECER. CUSTOS LEGIS. PEÇA SEM CARGA VINCULANTE. PRETENSA MUDANÇA NA AUTUAÇÃO DOS FEITOS ENVOLVENDO CRIMES SEXUAIS. COLOCAÇÃO NO NOME DO ACUSADO POR EXTENSO. APONTADO INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que o parecer do d. Ministério Público Federal constitui peça não vinculante, desobrigando ao julgador de se manifestar expressamente sobre todas as teses nele apresentadas, máxime acerca de questões estranhas à liberdade do paciente.
II - Ademais, de todo imprópria a presente via na busca da pretensão do órgão ministerial - mudança nos procedimentos desta Corte Superior de Justiça em relação à autuação de seus processos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no HC 320.874/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADO NÃO ENFRENTAMENTO DE TESE MANIFESTADA PELO PARQUET EM SEU PARECER. CUSTOS LEGIS. PEÇA SEM CARGA VINCULANTE. PRETENSA MUDANÇA NA AUTUAÇÃO DOS FEITOS ENVOLVENDO CRIMES SEXUAIS. COLOCAÇÃO NO NOME DO ACUSADO POR EXTENSO. APONTADO INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que o parecer do d. Ministério Público Federal constitui peça não vinculante, desobrigando ao julgador de se manifestar expressamente sobre todas as teses nele apres...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO NA ORIGEM.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em razão do art. 544, § 4º, I, do CPC e do princípio da dialeticidade, não se pode conhecer do agravo em recurso especial quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo na origem.
Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.349/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO NA ORIGEM.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em razão do art. 544, § 4º, I, do CPC e do princípio da dialeticidade, não se pode conhecer do agravo em recurso especial quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo na origem.
Precedente.
2. Agravo regimental a que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. REQUISITOS. ALTERAÇÃO NO VALOR ESTABELECIDO COMO TETO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS EXIGIDOS PARA QUE SE OBTENHA O BENEFÍCIO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que, no regime de previdência privada complementar, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 14/4/2014).
2. In casu, com o advento de alterações ocorridas no curso do contrato, ausentes os requisitos à concessão do direito à aposentadoria, não há falar em direito adquirido ao benefício, pois este somente se garante com o cumprimento de todas as condições necessárias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1397445/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 26/11/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. REQUISITOS. ALTERAÇÃO NO VALOR ESTABELECIDO COMO TETO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS EXIGIDOS PARA QUE SE OBTENHA O BENEFÍCIO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que, no regime de previdência privada complementar, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANDATO OUTORGADO APENAS AOS ADVOGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção.
2. Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ, o advogado cujos poderes foram revogados não possui legitimidade para recorrer de decisão que arbitra honorários profissionais de sucumbência.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1397911/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANDATO OUTORGADO APENAS AOS ADVOGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção.
2. Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ, o advogado cujos poderes foram revogados não possui legitimidade para reco...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO 1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 610.192/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO 1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado em recurso especial deve ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei n.
1.060/1950.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.362/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado em recurso especial deve ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei n.
1.060/1950.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 774.362/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015REVJUR vol. 459 p. 101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso, o montante arbitrado se mostra compatível com o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.761/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 23/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso, o montante arbitrado se mostra compatível com o trabalho de...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP.
INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício.
2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proibida reformatio in pejus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.129/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP.
INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício.
2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, NA FORMA DOS ARTS. 71 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABUSO DO PÁTRIO PODER. ART. 384 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Descabe examinar justa causa para ação penal após prolatada sentença condenatória, inclusive confirmada por apelação criminal e já transitada em julgado.
3. Verificada a prática do delito previsto no art. 214 do Código Penal mediante abuso do pátrio poder, incumbe ao Ministério Público a propositura da ação penal que, na hipótese, é pública incondicionada, consoante art. 225, § 1º, II, do Código Penal.
4. A redefinição da capitulação jurídica ao mesmo limite fático denunciado configura a emendatio libelli do art. 383 do Código de Processo Penal, não se constatando nulidade na imediata prolação do decreto condenatório com a diferente tipificação legal.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 154.718/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, NA FORMA DOS ARTS. 71 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABUSO DO PÁTRIO PODER. ART. 384 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, ad...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de roubo foi perpetrado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso com outros indivíduos.
2. Hipótese na qual o réu é reincidente, circunstância suficiente a autorizar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes: HC n. 309.830/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 17/09/2015; RHC n.
58.595/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015).
3. A teor de precedentes desta Terceira Seção, aplicáveis ao caso sub judice, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319) não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada" (RHC 50.924/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2014; RHC 48.813/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2014).
4. Recurso desprovido.
(RHC 62.284/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o delito de roubo foi perpetrado mediante o empre...
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DE NATUREZA SUBJETIVA (COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA). FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante a execução da pena, nos termos do disposto no art.
83, III, do Código Penal (Precedentes).
2. A teor da jurisprudência consolidada desta Corte, se as instâncias ordinárias concluíram não restar preenchido o requisito subjetivo necessário para a concessão do livramento condicional, tal assertiva não pode ser desconstituída na via estreita do habeas corpus, pois maiores incursões sobre o tema demandariam revolvimento do conjunto fático-comprobatório dos autos.
3. Recurso desprovido.
(RHC 61.283/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DE NATUREZA SUBJETIVA (COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA). FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requis...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA-BASE. SISTEMA TRIFÁSICO. OBSERVÂNCIA. CONSTATAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade.
3. Havendo concurso formal de delitos, preleciona a doutrina e já decidiu esta egrégia Quinta Turma que "a pena deverá ser fixada distintamente para cada um dos delitos, realizando-se, em seguida, o aumento previsto pelo art. 70, do CP." (HC 109.832/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 15/12/2009).
4. In casu, a pena-base dos delitos praticados em concurso formal (arts. 6º e 22 da Lei n. 7.492/1986 e art. 1º, II, da Lei n.
8.137/1990) não foi fixada, isoladamente, para cada uma das infrações, postura que inviabiliza o cômputo do prazo prescricional, que, de acordo com o art. 119 do Código Penal, no concurso de crimes, recai sobre a pena de cada delito (HC 310.483/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014).
5. Inocorrência de vício quanto à dosimentria do delito de lavagem de capitais (art. 1º, VI, da Lei n. 9.613/1998), praticado em concurso material com as condutas supracitadas, pois foi observado o sistema trifásico na dosagem da pena.
6. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para determinar que o sentenciante proceda à nova dosimetria da pena imposta ao paciente, concernente ao delitos cometidos em concurso formal, individualizando a sanção de cada um deles, observado o disposto nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
(HC 255.526/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA-BASE. SISTEMA TRIFÁSICO. OBSERVÂNCIA. CONSTATAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garant...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A petição apresentada contra decisão monocrática de relator deve ser recebida como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1488074/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A petição apresentada contra decisão monocrática de relator deve ser recebida como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos te...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL REFERENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Entendimento firmado na Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC.
2. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas, ante o caráter indenizatório de tais verbas. Entendimento da Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC.
3. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte, que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.717/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL REFERENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Entendimento firmado na Primeira Seção desta Corte, ao julgar...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL E EMBARGO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. A Lei 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, prevê em seu art. 1o., § 1o., que incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso, ou seja, prevê hipótese da denominada prescrição intercorrente.
2. Cumpre ressaltar que, in casu, o próprio IBAMA reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, consoante parecer técnico recursal (1689-EQTR, fls. 133/134 do PA, e-STJ fls. 506) e parecer da equipe técnica do IBAMA em Brasília, às fls. 146 do PA (e-STJ fls. 519).
3. A prescrição da atividade sancionadora da Administração Pública regula-se diretamente pelas prescrições das regras positivas, mas também lhe é aplicável o critério da razoabilidade da duração do processo, conforme instituído pela EC 45/04, que implantou o inciso LXXVIII do art. 5o. da Carta Magna.
4. Agravo Regimental do IBAMA a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 613.122/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL E EMBARGO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. A Lei 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, prevê em seu art. 1o., § 1o., que incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte intere...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE.
SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7o. DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTE: RESP. 1.137.497/CE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 27.4.2010. REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte.
2. A jurisprudência do STJ reposicionou-se no sentido de que a mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN, inclusive havendo julgamento nos termos do art. 543-C do CPC.
3. Agravo Regimental de MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1329345/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE.
SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7o. DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTE: RESP. 1.137.497/CE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 27.4.2010. REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazido...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
3. In casu, a parte agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
4. Para fins de contagem de prazo processual, esta Corte considera dia útil a quarta-feira de cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense. Precedentes do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 724.725/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a compro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 471.673/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 471.673/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
São intempestivos os recursos interpostos em desobediência aos prazos legais previstos nos arts. 188, 508 e 544 do CPC e 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 768.469/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
São intempestivos os recursos interpostos em desobediência aos prazos legais previstos nos arts. 188, 508 e 544 do CPC e 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 768.469/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)