HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Não se verificando qualquer fuga à razoabilidade e proporcionalidade, mormente quando confrontadas as particularidades do presente caso, não há falar em excesso de prazo. 5) Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Não se verificando qualquer fuga à razoabilidade e proporcionalidade, mormente quando confrontadas as particularidades do presente caso, não há falar em excesso de prazo. 5...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ANOTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É cediço na jurisprudência pátria que as anotações na folha quanto à prática de atos infracionais não podem se prestar a valorar negativamente a personalidade do agente e agravar a pena de crime praticado após a maioridade. Precedentes. 2) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ANOTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É cediço na jurisprudência pátria que as anotações na folha quanto à prática de atos infracionais não podem se prestar a valorar negativamente a personalidade do agente e agravar a pena de crime praticado após a maioridade. Precedentes. 2) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AFASTAR ABSOLVIÇÃO. 1. Reconhecidas na segunda fase da dosimetria da pena duas circunstâncias atenuantes, impõe-se a redução máxima, fixando a pena intermediária no mínimo legal, sobretudo, se presente apenas uma circunstância judicial desfavorável na primeira fase. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade se faz por meio de documento hábil capaz de fundamentar a condenação no crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. 3. Apelações do MP e do réu conhecidas e providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AFASTAR ABSOLVIÇÃO. 1. Reconhecidas na segunda fase da dosimetria da pena duas circunstâncias atenuantes, impõe-se a redução máxima, fixando a pena intermediária no mínimo legal, sobretudo, se presente apenas uma circunstância judicial desfavorável na primeira fase. 2. À vista das disposições do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade se faz por meio de documento hábil capaz d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Restando demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de receptação e de uso de documento falso a condenação é medida que se impõe. 2. Escorreita a reprimenda fixada na sentença, não merece guarida o pleito da defesa de revisão da dosimetria. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Restando demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de receptação e de uso de documento falso a condenação é medida que se impõe. 2. Escorreita a reprimenda fixada na sentença, não merece guarida o pleito da defesa de revisão da dosimetria. 3. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do conde...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, sobretudo a sua prisão em flagrante, após perseguição policial, deve ser mantida a sua condenação. 2. Na fixação da fração redutora, aplicável à tentativa, deve-se levar em consideração o iter criminis percorrido. Demonstrado nos autos que o acusado percorreu considerável parte do iter criminis, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, mostra-se incabível a redução da pena em sua fração máxima. 3. Deve ser mantido o regime fechado para o réu reincidente, a quem foi cominada pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao réu, sobretudo a sua prisão em flagrante, após perseguição policial, deve ser mantida a sua condenação. 2. Na fixação da fração redutora, aplicável à tentativa, deve-se le...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A jurisprudência deste egrégio Tribunal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que ações penais em curso não podem ser usadas para aferir maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para elevar a pena-base. 2. O descumprimento de medidas cautelares tem suas próprias consequências, não sendo cabível utilizá-lo também para elevação nas circunstâncias do delito. 3.O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A jurisprudência deste egrégio Tribunal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é firme no sentido de que ações penais em curso não podem ser usadas para aferir maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para elevar a pena-base. 2. O descumprimento de medidas cautelares tem suas próprias con...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF decidiu em sede de repercussão geral (RE 63849) que É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Na hipótese, não se trata de bem de propriedade do agente que praticou o crime, mas sim de terceiro de boa-fé. 3. Impõe-se a restituição do veículo a terceiro não envolvido no ilícito, se demonstrada a aquisição lícita por este, não havendo elementos suficientes para demonstrar que ele tinha conhecimento de que seu automóvel foi utilizado para o tráfico. 4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO. 1. O excelso STF decidiu em sede de repercussão geral (RE 63849) que É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Na hipótese, não...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu faltas graves, consistentes em duas fugas, bem como praticou dois crimes no curso da execução da pena, o afasta o requisito subjetivo, pois demonstra que seu processo de ressocialização não alcançou nível de desenvolvimento apto a autorizar o livramento condicional. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu faltas graves, consiste...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Ante este novo panorama jurisprudencial, passa-se a considerar que, na análise do requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional, deve ser avaliada a conduta do sentenciado durante todo o período de cumprimento da pena, devendo-se respeitar, em todo caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise a ser efetuada pelo Magistrado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. O apenado cometeu falta grave, consistente em fuga, o que demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Ante este novo panorama jurisprudencial, passa-...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. COAUTORIA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A participação de menor importância é aquela secundária, quase que dispensável. Mesmo que o apelante não tenha praticado o núcleo do tipo (subtrair mediante violência ou grave ameaça), não foi mero partícipe do roubo, uma vez que contribuiu para intimidar as vítimas, demonstrando domínio do fato e unidade de desígnios na empreitada criminosa. 2. Os crimes de roubo majorado realizados contra duas vítimas e o delito de corrupção de menor cometido no mesmo ato caracterizam concurso formal e, pelo número de delitos (três), cumpre incidir a fração de 1/5 (um quinto) na pena mais grave. 3. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto, pois, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, fica assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 4. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126292, pelo seu Plenário, pontificou o cumprimento imediato da pena após sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau. 5. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. COAUTORIA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A participação de menor importância é aquela secundária, quase que dispensável. Mesmo que o apelante não tenha praticado o núcleo do tipo (subtrair mediante violência ou grave ameaça), não foi mero partícipe do roubo, uma vez que contribuiu para intimidar as vítimas, demonstrando domínio do fato e unidade de desígnios na empreitada criminosa. 2. Os crimes de roubo majorado realizados contra duas vítimas e o delito de corrupção de menor cometid...
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. QUANTUM DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FRAÇÃO DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias. Precedentes. 2. A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal, como ocorreu na espécie, pois o réu saiu em perseguição da vítima, causando-lhe maior temor. 3. Para estabelecer o quantum de aumento da fração pelo reconhecimento do crime continuado, deve-se observar o número de infrações cometidas, mesmo se tratando o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, de modo a não tornar inútil tal instituto, confundindo-se com o concurso material de crimes. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. QUANTUM DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FRAÇÃO DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias. Precedentes. 2. A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a absolvição quando as provas dos autos não revelam, com a segurança necessária, que o acusado tenha se apropriado dos bens descritos pela vítima. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, entretanto, há de encontrar o mínimo amparo em outro elemento que exista nos autos, o que não ocorre in casu, em que não se percebe qualquer prova ou elemento indiciário que a respalde. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da prática do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a absolvição quando as provas dos autos não revelam, com a segurança necessária, que o acusado tenha se apropriado dos bens descritos pela vítima. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, entretanto, há de encontrar o mínimo amparo em outro elemento que exista nos autos, o que não ocorre in casu, em que não se percebe qualquer prova ou elemento indiciário...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DEFENSIVA DE DESCABIMENTO DO APELO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE NA ALÍNEA D. REJEITADA. TERMO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO RESTRITO. MÉRITO. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SESSÃO PLENÁRIA EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO DELITO CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESES ABSOLUTÓRIAS. AUSÊNCIA DO QUESITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se observa incompatibilidade entre a ordem estabelecida com a Carta da República de 1988 e o artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, a ensejar interpretação conforme da norma infraconstitucional - nem mesmo diante da possibilidade de recurso contra decisões dos Jurados por parte do Ministério Público sob o fundamento de serem manifestamente contrárias à prova dos autos. 2. O excepcional controle das decisões dos Jurados, realizado somente diante do total desprendimento da prova dos autos, prestigia a soberania dos veredictos preconizada na Constituição Federal de 1988, sem, contudo, conferir-lhe contornos absolutos, pois nenhuma garantia ou direito fundamental se reveste desta qualidade. A soberania dos Jurados cede ao controle judicial quando se mostra arbitrária. 3. Diferentemente do que ocorre no recurso defensivo, no âmbito do Tribunal do Júri, o recurso do Ministério Público deve ser conhecido apenas pelas alíneas em relação às quais foram apresentadas razões, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não são explicitados os fundamentos da insurgência quanto às alíneas constantes apenas do termo. 4. Em relação ao delito supostamente praticado pelo acusado contra sua companheira, o Conselho de Sentença concluiu pela negativa de materialidade, o que encontra suporte na versão do acusado e testemunhas. 5. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. Se houver o acolhimento de uma das teses apresentadas e esta tiver lastro probatório, não se configura a hipótese do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. 6. Em relação ao delito supostamente praticado pelo acusado contra sua sogra, a única tese defensiva foi de ausência de animus necandi; entretanto, não houve quesitação acerca da desclassificação. 7. O quesito de desclassificação do homicídio para crime diverso dos da competência do Júri deve ser apresentado aos Jurados imediatamente após os de autoria e materialidade, em consonância com o artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal. 8. Uma eventual desclassificação do homicídio para outro delito não doloso contra a vida implica na retirada da questão da competência do Conselho de Sentença e submissão à competência do Juiz singular. A afronta a esta regra constitucionalidade de competência implica em nulidade absoluta, a ser reconhecida ainda que inexista irresignação em Plenário 9. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DEFENSIVA DE DESCABIMENTO DO APELO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE NA ALÍNEA D. REJEITADA. TERMO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO RESTRITO. MÉRITO. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SESSÃO PLENÁRIA EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO DELITO CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESES ABSOLUTÓRIAS. AUSÊNCIA DO QUESITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A hipótese de impronúncia somente tem lugar quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria da infração (art. 414 do Código de Processo Penal), enquantoa a absolvição sumária somente é possível diante da prova inequívoca da inexistência do fato, da não participação do agente, da atipicidade da conduta ou da existência de alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415 do CPP). 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A hipótese de imp...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIAS E MATERIALIDADES CONFIRMADAS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. LESÃO COMPROVADA POR PRONTUÁRIOS MÉDICOS E PELA PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal culposa, por meio do depoimento da vítima, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, em especial prontuários médicos, mantém-se a condenação do réu. 2. A despeito de a vítima não ter sido submetida a exame de corpo de delito, outras provas orais e documentais são aptas a comprovar as lesões corporais sofridas. 3. Improcede o pedido de absolvição do acusado do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando está demonstrada a sua imprudência. Descumpriu o dever objetivo de cuidado ao dirigir embriagado, estando os elementos probatórios dos autos a indicar que invadiu rodovia em marcha ré, causando o acidente do qual resultaram as lesões corporais suportadas pela vítima. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIAS E MATERIALIDADES CONFIRMADAS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. LESÃO COMPROVADA POR PRONTUÁRIOS MÉDICOS E PELA PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal culposa, por meio do depoimento da vítima, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, em especial prontuários médicos, mantém-se a condenação do réu. 2. A despeito de a vítima não ter sido submetida a exame de corpo de delito, out...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superve...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superve...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da supervenien...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superve...
PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 29 do Código Penal, depois de agredir e derrubar desafeto para permitir que comparsas a esfaqueassem até a morte. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. Assim, a pronúncia está em perfeita consonância com a lei e com as provas, cabendo ao Conselho de Sentença exercer sua competência constitucional e apreciar o mérito. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 29 do Código Penal, depois de agredir e derrubar desafeto para permitir que comparsas a esfaqueassem até a morte. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os i...