HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIMES DE AMEAÇA, FALSA IDENTIDADE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMESTICA. FATOS GRAVES, RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PACIENTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FATOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE SOCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Inexiste ilegalidade na segregação cautelar do paciente, uma vez que fundada em elementos concretos, porquanto preso preventivamente por haver praticado vias de fato em sua namorada, lesão corporal em terceira pessoa e dentro da viatura policial, o paciente ameaçou sua namorada de mal injusto e grave, revelando ousadia e destemor. Ademais, perante a autoridade policial o paciente indicou falsa identidade e possuía contra si, um mandado de prisão em aberto pela prática do crime em outro Estado, a revelar periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública, como forma de prevenir novos delitos. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIMES DE AMEAÇA, FALSA IDENTIDADE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMESTICA. FATOS GRAVES, RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PACIENTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FATOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE SOCIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO. PROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO. PROPORCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais penais está correta e o quantum imposto mostrou-se proporcional aos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, na esteira do entendimento juriprudencial desta eg. Corte de Justiça e do c. Superior Tribunal de Justça. Precedentes. 3. Mantém-se a dosimetria da pena quando os acréscimos dados estão em consonância com a jurisprudência aplicável ao caso. 4. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO. PROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO. PROPORCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais penais está correta e o quantum imposto mostrou-se proporcional...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal (concurso formal próprio de crimes), à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157,caput, do Código Penal,à pena de 04 (quatro) de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reconhecimento de continuidade deliti...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação das penas, por ausência dos requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuida...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi empurrada e segurada pelo pescoço, o que configura a contravenção penal de vias de fato. 2. No caso dos autos, a palavra da vítima foi corroborada pelos policiais, que têm presunção de legitimidade, e participaram das diligências, visualizando o momento em que o réu empurrou a vítima contra a parede. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, sendo deferida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser discriminada em momento processual próprio.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi empurrada e segurada pelo pescoço, o que configura a contravenção penal de vias de fato. 2. No caso dos autos, a palavra da ví...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE, EM TESE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESENÇA, OU NÃO, DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE INDIQUE QUE O PACIENTE VOLTARÁ A DELINQUIR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ainda que cabível, em tese, a prisão preventiva, como base no inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, é imprescindível a presença dos requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. É possível a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade física e psíquica da vítima, como garantia da ordem pública. Contudo, na espécie, a medida extrema e excepcional da prisão preventiva parece desproporcional à conduta do paciente. De fato, não consta dos autos que o paciente tenha agredido a vítima fisicamente e nem que ele chegou a ameaçá-la ou ofendê-la de modo mais grave. Ademais, o paciente é primário e possui bons antecedentes. Suficiente, portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória sem fiança, confirmando-se a liminar, mediante termo de comparecimento aos atos processuais, declinação de endereço e cumprimento das medidas cautelares fixadas pelo Juízo a quo, bem como advertência de que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas ou nova importunação da vítima acarretará a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE, EM TESE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESENÇA, OU NÃO, DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE INDIQUE QUE O PACIENTE VOLTARÁ A DELINQUIR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ainda que cabível, em tese, a prisão preventiva, como base no inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, é imprescindível a presença dos requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. É possível a...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 21, da Lei de Contravenções Penais, tendo estapeado o rosto da ex-mulher e a ameaçado em três ocasiões distintas. 2 Ao tratar da identidade física do Juiz o Código de Processo Penal não esclarece como proceder quando o Juiz que colheu a prova não possa sentenciar em razão de afastamentos legais, como férias, licença médica, promoção e convocação pelo Tribunal. No vácuo dessa omissão legislativa, pode-se aplicar a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil. A audiência de instrução foi presidida por Juíza Substituta designada em substituição da titular nas suas férias. Quando os autos foram conclusos para a sentença, a titular já tinha retornado e sua substituta fora designada para outro Juízo. Portanto, a substituição se deu de forma justificada, assegurando a celeridade e a economia processual. Não não é razoável impor às partes que esperem o retorno da Juíza já designada para outra serventia. Também não há prova de que o fato tenha acarretado qualquer prejuízo à Defesa. 3 A materialidade e a autoria dos fatos foram comprovadas no depoimento lógico e coerente da vítima, amparado pelos testemunhos dos pais. A primeira ameaça foi idônea para incutir terror à ex-mulher, tirando-lhe o sossego e a tranquilidade e levando-a a registrar a ocorrência policial e pedir medidas protetivas de urgência. A plausibilidade do cumprimento da ameaça de morte reside na qualidade de policial do ofensor, comdireito a andar armado. Ameaças proferidas no momento de discussão acerba e de destempero verbal não as tornam menos temíveis, pois é exatamente nessas ocasiões de intensa exaltação de ânimo, de nervos à flor da pele e de adrenalina instilada na corrente sanguínea que aflora o instinto animal do homem e o faz agir sem pensar nem conter os seus impulsos mais primitivos. 4 Na dosimetria das penas foram tidas como desfavoráveis a conduta social e a personalidade do réu, mais as consequências dos fatos, por ter sido praticada agressão à mulher na presença de filho menor, causando inegável trauma psíquico. Mas o fato de o ofensor proferir novas ameaças depois da cientificado das medidas protetivas de urgência permite afirmar apenas uma conduta social no mínimo desviada, por se tratar de policial, quase sempre armado, mas não uma personalidade comprometida. As ações do réu retratam a vida como ela é: uma discussão do casal recém separado pela guarda dos filhos menores. Há que se proceder ao decote de uma das circunstâncias judiciais contempladas na sentença, com a redução das penas. 5 A indenização de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, do Código Penal, e 21, da Lei de Contravenções Penais, tendo estapeado o rosto da ex-mulher e a ameaçado em três ocasiões distintas. 2 Ao tratar da identidade física do Juiz o Código de Processo Penal não esclarece como proceder...
PENAL. FURTO DE BICICLETA MEDIANTE RUPTURA DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DE CADEADO). PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONFESSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA PENA-BASE EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CORREÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado em três anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de furtar uma bicicleta rompendo o cadeado que a prendia ao bicicletário. A materialidade e autoria foram provadas pela confissão do réu, em harmonia com os testemunhos da vítima e dos policiais condutores do flagrante. 2 Admite-se excepcionalmente que a confissão do réu e a prova testemunhal vitimária possa suprir a prova pericial do arrombamento quando seja impossível realizar perícia técnica. Não há dúvida de que a bicicleta estava acorrentada ao bicicletário com um cadeado, que certamente foi rompido, mas não foi localizado para ser perciado. Todavia, o arrombamento do cadeado foi confessado pelo próprio agente e confirmado pela vítima, que asseverou a impossibilidade de retirada da bicicleta do seu local de depósitoe guarda sem o quebramento da corrente ou do equipamento de segurança que a prendia no bicicletário. 3 Há excesso na pena-base fixada em um ano acima do mínimo legal somente por causa dos maus antecedentes, reduzindo-se o aumento para quatro meses, que é suficiente e nmecessário para reprovar e prevenir o crime, resultando a pena final de dois anos e quatro meses de reclusão, mais onze dias-multa, à razão mínima. A existência de duas condenações anteriores não desautoriza o regime semiaberto nas penas inferiores a quatro anos. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. FURTO DE BICICLETA MEDIANTE RUPTURA DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO DE CADEADO). PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONFESSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA PENA-BASE EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CORREÇÃO DA PENA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado em três anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de furtar uma bicicleta rompendo o cadeado que a prendia ao bicicletário. A materialidade e autoria foram provadas pela confissão do réu, em harmonia com os...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente teria sido um dos autores do roubo noticiado, pois foi reconhecido como autor do crime pelo marido da vítima e é proprietário do automóvel que ambos indicaram que teria sido usado na ação delitiva. 2. No caso, foi evidenciado risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente ostenta condenação definitiva na sua folha de antecedentes penais, além de responder a outra ação penal em curso. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Há prova da materialidade e indícios de que o paciente teria sido um dos autores do roubo noticiado, pois foi reconhecido como autor do crime pelo marido da vítima e é proprietário do automóvel que ambos indicaram que teria sido usado na ação delitiva. 2. No caso, foi evidenciado risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente osten...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E FOGO. VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que a vítima e as testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. Filia-se, nesse voto, ao mais recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que admite o emprego de uma ou mais das majorantes na primeira fase, como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. A utilização de arma de fogo na prática do crime de roubo, por si só, não justifica o aumento da fração superior ao mínimo legal. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E FOGO. VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que a vítima e as testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO SEGURO. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu figurou como um dos autores do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório, mormente quando alicerçado por outros meios de provas, dentre eles a apreensão do objeto do roubo na posse do acusado, bem como as imagens capturadas pelo sistema de segurança da quadra residencial da vítima. 3. O erro de cálculo na incidência da fração indicada como sendo a adequada, implicando em pena superior à que resultaria da conta correta, deve ser retificado em benefício do acusado. 4. O art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença; findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO SEGURO. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação pelo crime de roubo circunstanciado é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu figurou como um dos autores do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima em consonância com o acervo probatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU ESTUPRO TENTADO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. A palavra da vítima, em delitos sexuais, reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. Praticados atos libidinosos consistentes em apalpadas e chupadas nos seios da vítima, além de carícias na vagina e esfregões do pênis nu nela, mesmo que por cima das vestes, configurada está a prática do delito de estupro do artigo 213 do Código Penal, na forma consumada. 4.O pedido de gratuidade da justiça é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU ESTUPRO TENTADO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. A palavra da vítima, em delitos sexuais, reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETRAÇÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem adquirido e conduzido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu não assumiu a prática delitiva, limitando-se a afirmar que adquiriu o veículo, mas não sabia da origem ilícita, mesmo estando com placa não condizente com a do chassi. 4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETRAÇÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem adquirido e conduzido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu não assumiu a prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO AFASTAMENTO. INVIÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade de recursos às instâncias superiores é matéria de competência da Presidência desta Corte. 2. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito deixar vestígios, mas pode ser suprida por demais meios de prova quando não se mostrar possível a sua realização pelo desaparecimento dos vestígios - o que se tem quando a vítima arruma a porta do estabelecimento comercial por estrita necessidade. 3. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir ao pena necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, devendo ser decotados os excessos. 4. O aumento de 5 (cinco) meses na pena-base em razão dos maus antecedentes não se apresenta desproporcional. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO AFASTAMENTO. INVIÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade de recursos às instâncias superiores é matéria de competência da Presidência desta Corte. 2. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito deixar vestígios, mas pode ser suprida por demais meios de prova quando não se mostrar possível a sua realização pelo desaparecimento dos vestígios - o que se tem quando a vítima arruma a porta do estabelecimento comercial por estrita necessidade. 3. O Julgador não está vinculado a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE RECONHECIMENTO. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumpridas todas as formalidades legais relativas ao ato de reconhecimento, o qual foi realizado de modo seguro pela vítima e por ela confirmado em Juízo, sem nenhuma procedência a alegação da Defesa de que tal prova é imprestável para amparar a condenação do réu, impondo-se a manutenção da validade da prova. 2. Não há que falar em absolvição pelo crime de roubo, por insuficiência probatória, pois o réu, além de ter sido preso na posse do veículo roubado, foi reconhecido pela vítima. 3. A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar sentença condenatória, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 4. Em que pese o apelante não tenha sido visto adulterando as placas, a confirmação de sua autoria no roubo do veículo, aliada à apreensão deste bem na posse dele apenas dez dias após o arrebatamento, demonstram, de forma evidente, que o acusado praticou o delito previsto no artigo 311 do Código Penal. 5. Para a caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo, dispensável a apreensão e perícia do artefato quando a sua utilização ficou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos. 6. Na hipótese, observa-se que, tanto na delegacia como em juízo, a vítima descreveu que foi abordada por um indivíduo que lhe mostrou um revólver, exigindo a entrega do veículo. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE RECONHECIMENTO. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumpridas todas as formalidades legais relativas ao ato de reconhecimento, o qual foi realizado de modo seguro pela vítima e por ela confirmado em Juízo, sem nenhuma procedência a alegação da Defesa de que tal prova é imprestável para amparar a condenação do réu, impondo-se a manutenção da validade da prova. 2. Nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUSENCIA DE PROVAS ROBUSTAS. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante não foi visto furtando os objetos; não há informação segura de que esteve na loja/vítima na data do fato; não foi identificado nas filmagens da loja; não foi perseguido, mas abordado quando policiais buscavam autores de outro crime; e, ainda, há dúvidas se as bermudas furtadas foram localizadas em sua posse. 2.Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUSENCIA DE PROVAS ROBUSTAS. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante não foi visto furtando os objetos; não há informação segura de que esteve na loja/vítima na data do fato; não foi identificado nas filmagens da loja; não foi perseguido, mas abordado quando policiais buscavam autores de outro crime; e, ainda, há dúvidas se as bermudas furtadas foram localizadas em sua posse. 2.Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos inte...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO NO MESMO DIA. DECOTE. PERSONALIDADE. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECOTE. REGIME DE PENA. ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme Súmula 444 do STJ, não têm o condão de tisnar os antecedentes: os inquéritos policiais, as ações penais em andamento, as sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e os fatos posteriores ao evento em julgamento. Condenações referentes a delitos praticados no mesmo dia igualmente não podem servir como antecedentes, quando não se pode precisar qual foi anterior. 2. As passagens pela Vara Especializada em atos infracionais, cujas decisões não têm cunho condenatório, mas reeducativo, não podem ser utilizadas para justificar a análise negativa da personalidade ou demais circunstâncias judiciais. 3. O quantum de pena fixado no patamar previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto, mormente em vista do afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO NO MESMO DIA. DECOTE. PERSONALIDADE. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECOTE. REGIME DE PENA. ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme Súmula 444 do STJ, não têm o condão de tisnar os antecedentes: os inquéritos policiais, as ações penais em andamento, as sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e os fatos posteriores ao evento em julgamento. Condenações referentes a delitos praticados no mesmo dia igualmente não podem servir como antecedentes, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE DOLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos convicção. 2. Na espécie, a palavra da vítima encontra-se condizente com o laudo de exame de corpo de delito e com as demais provas produzidas nos autos, comprovando o dolo na conduta do réu, não havendo que falar em ausência de animus laendendi. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE DOLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos convicção. 2. Na espécie, a palavra da vítima encontra-se condizente com o laudo de exame de corpo de delito e com as demais provas produzidas nos autos, comprovando o dolo na conduta do réu, não havendo que falar em ausência de ani...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALTA DE REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. 1) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. No caso a vontade da vítima foi manifestada no Boletim de Ocorrência e no Termo de Declaração. 2) A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas.Os relatos descritos pela vítima são compatíveis com as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito. 3) Conforme o art. 129, §4º, para a aplicação da atenuante, o agente deve agir sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Caso não tenha ocorrido injusta provocação, a atenuante torna-se inaplicável. 4) Na segunda etapa de dosimetria da pena, a doutrina e a jurisprudência tem adotado como critério mais razoável a fração de 1/6 para agravar a pena. Caso a majoração seja superior a esse patamar, impõe-se a redução. 5) Recurso conhecido e desprovido.Pena reduzida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALTA DE REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. 1) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. No caso a vontade da vítima foi manifestada no Boletim de Ocorrência e no Termo de Declaração. 2) A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas.Os relatos descritos pela vítima são c...