APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. Estando a decisão do Conselho de Sentença, que condenou a ré, devidamente respaldada pelo conjunto probatório colhido nos autos, deve ser mantida hígida. II - No crime de homicídio, havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico. No entanto, constado que a reprimenda foi majorada de forma excessiva, em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua readequação é medida que se impõe. IV - Incabível a compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o reconhecimento daquela agravante encontra lastro em mais de um registro criminal desabonador. Precedentes do STJ e do TJDFT. V - A escolha da fração pelo Magistrado a ser utilizada na redução da pena em decorrência da tentativa deve observar o iter criminis percorrido. Constatado que as vítimas sobreviventes sequer foram atingidas pelos disparos de arma de fogo (tentativa branca), deve incidir a fração em grau máximo (2/3) para a redução da pena. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTA OU TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORA. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberan...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DETRAÇÃO NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. COMPETÊNCIA. JUIZO DAS EXECUÇÕES. I - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. II - Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em se tratando de réu primário, cuja pena seja superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, o regime adequado para o inicial cumprimento da pena é o semiaberto. III - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à nova redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena. Desse modo, se o cômputo do período de prisão preventiva não ensejar qualquer alteração no regime prisional, a detração compete ao Juízo das Execuções. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DETRAÇÃO NÃO MODIFICAÇÃO. REGIME INICIAL. COMPETÊNCIA. JUIZO DAS EXECUÇÕES. I - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. II - Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em se tratando de réu primário, cuja pena seja superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DECLARAÇÕES. VALIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. As declarações das testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A teor da redação do inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, a majorante também incide quando o crime for praticado nas imediações dos locais apontados, e não apenas nas respectivas dependências. Não há um critério espacial preciso para se definir a extensão territorial das imediações, mas é certo que o legislador procurou abranger áreas próximas a locais de maior vulnerabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DECLARAÇÕES. VALIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. INCISO III DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. As declarações das testemunhas policiais em consonância com as dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS TESES DEFENSIVAS. CONCLUSÃO DO JULGADOR CONTRÁRIA AS ALEGAÇÕES. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Consoante entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência, embora necessário que o Magistrado se manifeste sobre todas as teses defensivas, é prescindível que faça menção a cada uma delas se a decisão condenatória demonstrar que o Julgador adotou posição contrária a elas. 2. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime, de forma eficiente, impõe-se a condenação do apelante, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou na aplicação do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS TESES DEFENSIVAS. CONCLUSÃO DO JULGADOR CONTRÁRIA AS ALEGAÇÕES. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Consoante entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência, embora necessário que o Magistrado se manifeste sobre todas as teses defensivas, é prescindível que faça menção a cada uma delas se a decisão condenatória demonstrar que o Julgador adotou posição contrária a elas....
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. LEI MARIA DA PENHA. COMPATIBILIDADE. EXCESSO NA PENA. REDIMENSIONAMENTO. DANO MORAL. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. A par da inexistência de parâmetros legais, a jurisprudência indica a fração de 1/6 (um sexto) como patamar razoável para aumento em razão de circunstância agravante, devendo ser reduzida a pena quando excessiva a sua majoração. 4. A violência contra a mulher não integra o tipo elementar do crime, ou seja, não faz parte dos tipos legais em exame, tampouco fora computada pela d. sentenciante na pena-base das infrações. Daí porque não há vedação legal ao reconhecimento da agravante na segunda etapa da dosimetria, se verificada. 5. Incabível a reparação por danos morais, na forma do art. 387, inciso IV, do CPP, se inexistente pedido expresso neste sentido e instrução necessária para apuração do valor devido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. LEI MARIA DA PENHA. COMPATIBILIDADE. EXCESSO NA PENA. REDIMENSIONAMENTO. DANO MORAL. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta es...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. ÓBICE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A condenada reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. ÓBICE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A condenada reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requis...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. PROVA SUFICIENTE PARA DESTINAÇÃO ILÍCITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença condenatória pelo crime do art. 33, § 1º da Lei nº 11.343/06 a pena definitiva de 1(um) ano, 11(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicialmente aberto, a qual será substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito a ser fixada pelo juízo da execução. 1.1. O apelante busca a reforma da sentença, para que o acusado seja enquadrado como usuário (art. 28, da Lei nº 11.343/06), e não traficante. 2. Para ocorrências como a dos autos, em flagrante de comércio, com apreensão de quantidade relevante de droga tipo loló (6.049,00g - diclorometano), não há que se falar em aplicação do art. 28 da Lei nº 11.343/06, porquanto manifesta a prática de tráfico, especialmente quando o depoimento dos policiais testificam a entrega de drogas para o menor. 3. Válido e eficaz o depoimento dos policiais militares, agentes do Estado, que cumprem atividade de risco de alta relevância para a manutenção dos direitos e garantias da sociedade em geral. 3.1. No caso, os policiais afirmaram, de forma concatenada, que viram o réu entrar na residência com a sacola, na qual foi localizada quantidade relevante de entorpecente. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. PROVA SUFICIENTE PARA DESTINAÇÃO ILÍCITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra a sentença condenatória pelo crime do art. 33, § 1º da Lei nº 11.343/06 a pena definitiva de 1(um) ano, 11(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, em regime inicialmente aberto, a qual será substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito a ser fixada pelo juízo da execução. 1.1. O apelante busca a reforma da sentença, para que o acusado seja enquadrado como usuário (art. 28, da Lei n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE.RECURSO PROVIDO. 1. O método trifásico deve ser observado para o estabelecimento da quantidade de dias-multa, conforme doutrina e jurisprudência pátrias, e deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 2. Aplica-se o regime inicial aberto quando a pena é igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS, RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE.RECURSO PROVIDO. 1. O método trifásico deve ser observado para o estabelecimento da quantidade de dias-multa, conforme doutrina e jurisprudência pátrias, e deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 2. Aplica-se o regime inicial aberto quando a pena é igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o réu é primário...
TRIBUNAL DE JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. MANTIDA. CONFISSÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de os Jurados, movidos por íntima convicção, elegerem uma das teses constantes dos autos, ainda que a versão escolhida não tenha sido a mais adequada para o recorrente, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. É possível a utilização do histórico de condenações do autor, tanto para valoração negativa dos maus antecedentes quanto da conduta social, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. 3. Mostrado nos autos que o apelante não admitiu em nenhum momento a prática do crime que lhe fora imputado na denúncia, tendo, inclusive, negado em Juízo os acontecimentos, resta impossibilitado o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 4. Mostra-se correta a aplicação do regime inicialmente fechado, conforme disposto na alínea b dos §§ 2º e 3º do art. 33 do CP, tendo em vista que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos, o recorrente é reincidente e possui maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
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TRIBUNAL DE JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. MANTIDA. CONFISSÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL. FECHADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de os Jurados, movidos por íntima convicção, elegerem uma das teses constantes dos autos, ainda que a versão escolhida não tenha sido a mais adequada para o recorrente, não configura decisão manife...
PENAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FIGURA CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.CÓRDÃO REFORMADO. 1 A questão em julgamento trata-se apenas do cumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a desclassificação da conduta do artigo 217-A do Código Penal para o tipo de contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor operada no acórdão do TJDFT. 2 O afastamento do acórdão que mudou a classificação do delito implica, em outras palavras, no reconhecimento da classificação da conduta proposta na denúncia. As provas indicam que o réu apalpou as nádegas de uma criança e que tal fato, não podendo se reputado mera importunação lasciva ao pudor, enquarar-se-á necessariamento em estupro de vulnerável. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FIGURA CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.CÓRDÃO REFORMADO. 1 A questão em julgamento trata-se apenas do cumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a desclassificação da conduta do artigo 217-A do Código Penal para o tipo de contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor operada no acórdão do TJDFT. 2 O afastamento do acórdão que mudou a classificação do delito implica, em outras palavras, no reconhecimento da classif...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo onze porções de maconha, pesando ao todo cento e oitenta e quatro gramas e cinquenta e oito centigramas. Ao perceber a iminência da abordagem policial, ele tentou esconder as drogas dentro da bolsa de uma amiga. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico de maconha quando há prisão em flagrante do suspeito na posse de quantidade expressiva de maconha, acondicionados em embalagens individualizadas, junto com utensílios normalmente utilizado para pesagem e econdicionamento. Tais evidências não permitem a absolvição ou a reclassificação da contuda para posse de drogas para autoconusmo. 3 O aumento de seis meses sobre a pena-base é razoável proporcional, afastando-se a possibilidade de aumentá-la em razão das consequências do crime, por serem inerentes à criminalização primária operada pelo legislador. 4 Exclui-se a avaliação negativa baseada na regra do artigo 42, da Lei 11.343/96, na primeira fase da dosimetria da pena quando se pretende usá-la para graduar a fração redutora do artigo 33, § 4º, na última fase. 5 Se o réu admite que portasse a droga apreendida, ainda que alegando destinação de autoconsumo, há que sr reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 6 A mera alegação de que a quantidade de droga é expressiva, com fundamentação genérica e subjetiva, não basta afastar o tráfico privilegiado. Não há quantidade industrial de maconha ou de outra droga mais nociva: foram apreendidos cento e oitenta gramas de maconha, quantidade que pode indicar o fim de tráfico, mas não que o réu seja traficante habitual ou que esteja profundamente enfronhado na macro-criminalidade. Justifica, apenas, uma fração redutora mitigada, implicahndo a redução da pena por metade, e não dois terços, como consta da sentença. 7 Apelações providas em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo onze porções de maconha, pesando ao todo cento e oitenta e quatro gramas e cinquenta e oito centigramas. Ao perceber a iminência da abordagem policial, ele tentou esconder as drogas dentro da bolsa de uma amiga. 2 Reputam-se provadas...
HABEAS CORPUS.ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. O PACIENTE E SEU COMPARSA ABORDARAM A VÍTIMA QUE CAMINHAVA NA RUA E LHE AMEAÇARAM COM UM SIMULACRO DE REVÓLVER PAARA LHE SUBTRAIR O TELEFONE CELULAR. nÃO HOUVE VIOLÊNCIA REAL OU USO DE ARMA, SENDO O PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, COM EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA PROVADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa, tomou o telefone celular de um transeunte, ameaçando-o com simulacro de revólver. 2 Não há elementos que indiquem periculosidade no paciente. O ato praticado é grave, mas permite tratamento mais ameno, em face da primariedade do réu, que conta quarenta anos de idade e se manteve limpo até agora, sem registro de crimes ou de atos infracionais . A subtração se consumou sem uso de violência real ou uso de arma de fogo. O paciente revelou ser neófito no seu ofício, sendo preso pouco tempo depois do crime, sem oferecer resistência. Comprovou ocupação lícita e endereço fixo, merecendo responder ao processo em liberdade, mediante compromisso que o vinculem ao Juízo. 3 Ordem concedida em parte, para deferir a liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS.ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. O PACIENTE E SEU COMPARSA ABORDARAM A VÍTIMA QUE CAMINHAVA NA RUA E LHE AMEAÇARAM COM UM SIMULACRO DE REVÓLVER PAARA LHE SUBTRAIR O TELEFONE CELULAR. nÃO HOUVE VIOLÊNCIA REAL OU USO DE ARMA, SENDO O PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, COM EMPREGO E RESIDÊNCIA FIXA PROVADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa, tomou o telefone celular de um transeunte, ameaçando-o com simulacro de re...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE QUE MANTINHA EM DEPÓSITO CRACK E COCAÍNA PARA O FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE POR ATO ANÁLOGO AO TRÁFICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser constatado que mantinha em depósito oitenta e cinco gramas de crack e quarenta gramas de cocaína, junto com uma balança de precisão. 2 Justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública quando o agente, que mal completou dezoito anos, registra várias passagens pelo Juízo tutelar da infância e juventudo: duas vezes atos análogos ao tráfico de drogas e uma por ato análogo a homicídio qualificado. Além do mais, já cumpriu medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, mas persiste na senda delinquencial, demonstrando propensão ao crime. Acrescenta-se que a quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas denotam gravidade concreta da conduta e justificam a prisão preventiva como garantir da ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE QUE MANTINHA EM DEPÓSITO CRACK E COCAÍNA PARA O FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE POR ATO ANÁLOGO AO TRÁFICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser constatado que mantinha em depósito oitenta e cinco gramas de crack e quarenta gramas de cocaína, junto com uma balança de precisão. 2 Justifica-se a prisão preventiva como garantia d...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE SE JUNTA AO PADRASTO PARA ESFAQUEAR E MATAR O PRÓPRIO CUNHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. FUGA DOS SUSPEITOS DESDE A DATA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LICITUDE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, depois de se juntar ao padrasto para esfaquear e matar o próprio cunhado a facadas, diante da notícia de que magoara a mulher. 2 Justifica-se a prisão preventiva diante da prova da materialidade de crime grave e de indícios suficientes de autoria, estando a periculosidade do agente evidenciada nas próprias circunstâncias do delito: juntou-se com o padrasto para esfaquear e matar o cunhado, na presença de várias pessoas, em razão da suspeita de que tivesse ofendido a companheira. Após a tresloucada ação, os dois se evadiram do distrito da culpa, estando atualmente em local incerto e não sabido. Em casos tais, condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastadas com a gravidade concreta da conduta, afastando a adequação de outras medidas cautelares prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE SE JUNTA AO PADRASTO PARA ESFAQUEAR E MATAR O PRÓPRIO CUNHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. FUGA DOS SUSPEITOS DESDE A DATA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LICITUDE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, depois de se juntar ao padrasto para esfaquear e matar o próprio cunhado a facadas, diante da notícia de que magoara a mulher. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONVERVÊNCIA COM DEMAIS PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONVERVÊNCIA COM DEMAIS PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em conso...
EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 273,§1º-B, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. PRECEITO SECUNDÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO I. A declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato normativo requer um quórum qualificado do tribunal ou de seu órgão especial respectivo, consoante explicita o art. 97 da Constituição Federal. II. É necessária a observância da cláusula de reserva de plenário mesmo nos casos em que haja declaração de inconstitucionalidade de modo indireto, nos termos da Súmula vinculante nº 10 do STF. III. Malgrado haja entendimento do Superior Tribunal sobre a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273,§1º-B, do CP, a Suprema Corte ainda sinaliza pela constitucionalidade do referido dispositivo. IV. Para o Pretório Excelso, nos crimes de perigo abstrato, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um Direito Penal preventivo (RHC 89.889/DF, Ministro Gilmar Mendes, V. Ainda que desproporcional a pena adotada pelo legislador no preceito secundário do §1º-B do art. 273 do CP, certo é que, diante da divergência jurisprudencial ainda existente, e pelo fato de que a inconstitucionalidade declarada pelo Superior Tribunal de Justiça é inter partes, não há como atender pleito nesse sentido, sob pena de ferimento ao princípio da separação de poderes. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 273,§1º-B, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. PRECEITO SECUNDÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO I. A declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato normativo requer um quórum qualificado do tribunal ou de seu órgão especial respectivo, consoante explicita o art. 97 da Constituição Federal. II. É necessária a observância da cláusula de reserva de plenário mesmo nos casos em que haja declaração de inconstitucionalidade de modo indireto, nos termos da Súmula vinculant...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ARTIGO 157 C/C 14, II, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso, o paciente é primário, não tendo nenhuma outra ocorrência em seu desfavor, sequer durante a sua juventude. O crime não foi praticado mediante emprego de arma, mas de simulacro. O paciente confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Trabalha formalmente desde 2011, conforme cópia de carteira de trabalho. Além disso e o mais significativo, ressalta-se a cópia do telegrama, no qual empregador do paciente o convoca para tratar sobre o seu contrato de trabalho, provavelmente o seu retorno às suas atividades, revelando ser ele um empregado que vale a pena insistir em sua permanência. Todo esse cenário indica que, apesar de grave a conduta imputada ao paciente, outras medidas cautelares diversas da prisão são mais adequadas ao caso em apreço, de modo a permitir que o paciente possa voltar ao trabalho formal e buscar sua reabilitação no seio da sociedade. Diante disso, o paciente faz jus à liberdade provisória mediante fiança nos termos do artigo 321 de seguintes do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ARTIGO 157 C/C 14, II, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EXCEPCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso, o paciente é primário, não tendo nenhuma outra ocorrência em seu desfavor, sequer durante a sua juventude. O crime não foi praticado mediante emprego de arma, mas de simulacro. O paciente confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Trabalha formalmente desde 2011, conforme cópia de carteira de trabalho. Além disso e o m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E CONVERGÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ACERVO HÍGIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DATA DO FATO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE. AUMENTO AQUÉM DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, usualmente cometidos na ausência de testemunhas, possui lastro probatório e pode embasar a condenação, máxime quando firmes, harmônicas e corroboradas por outros elementos de prova. O reconhecimento extrajudicial, quando ratificado em Juízo e arrimado noutras provas, constitui valioso instrumento para respaldar a convicção do Julgador. Precedentes. 2. Suficientemente comprovadas materialidade e autoria impõe-se a condenação e não há falar-se em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VI ou VII do Código de Processo Penal. 3. Respaldadas em condenações distintas a valoração negativa de antecedentes e a configuração da reincidência, não há falar-se em bis in idem. 4. Aumentada a pena-base na segunda fase da dosimetria em montante aquém da fração de 1/6 (um sexto) pela reincidência, não prospera o pedido de diminuição. 5. Na fixação da pena pecuniária devem ser observados os mesmos critérios utilizados para se estabelecer a pena privativa de liberdade de cada um dos 4 (quatro) roubos cometidos em continuidade delitiva. 6. Em homenagem ao princípio ne reformatio in pejus, mantém-se a pena unificada inobservando-se o disposto no artigo 72 do Código Penal. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E CONVERGÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. ACERVO HÍGIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DATA DO FATO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE. AUMENTO AQUÉM DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, usualmente cometidos...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A DEFENSOR PÚBLICO. ATIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. ÂNIMOS EXALTADOS. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que a ré insultou o defensor público quando este se encontrava no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelo agente público, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 2. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 3. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação da apelante, uma vez que a materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A DEFENSOR PÚBLICO. ATIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. ÂNIMOS EXALTADOS. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que a ré insultou o defensor público quando este se encontrava no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelo agente público, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 2. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San J...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR TER SIDO COMETIDO NA CALÇADA E DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME ABERTO. REQUISITOS. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Entre o delito de lesão corporal culposa e o de embriaguez ao volante deve incidir a regra do concurso material de crimes, prevista no art. 69 do Código Penal, uma vez que, mediante mais de uma ação, o réu praticou os dois delitos em comento. 2. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo as demais como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 3. Deve ser fixado o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, se as circunstâncias judiciais são favoráveis, se o acusado primário e a pena é menor que 4 (quatro) anos. 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 5. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR TER SIDO COMETIDO NA CALÇADA E DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME ABERTO. REQUISITOS. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA...