APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CABÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. REQUISITOS PRESENTES. 1. A majoração da pena-base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos, uma vez que a abordagem em via pública e à luz do dia, por si sós, não são suficientes para elevar a pena-base, pois tais circunstâncias integram a maioria dos crimes de roubo. 2. Não há que se falar em absolvição da condenação ao pagamento de reparação de danos materiais à vítima se presentes os requisitos do pedido formal na Denúncia e da comprovação dos danos sofridos. 3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CABÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. REQUISITOS PRESENTES. 1. A majoração da pena-base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos, uma vez que a abordagem em via pública e à luz do dia, por si sós, não são suficientes para elevar a pena-base, pois tais circunstâncias integram a maioria dos crimes de roubo. 2. Não há que se falar em absolvição da condenação ao pagamento de reparação de danos materiais à vítima se presentes os requisitos do pedido for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. BENS DE VÍTIMAS DIVERSAS. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. 1) Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. Logo, por se tratar de elementar do tipo, o uso de simulacro de arma de fogo não deve ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2) Aplica-se o concurso formal no crimes de roubo quando, na mesma ação, subtrai-se bens de propriedade de pessoas diversas, mesmo que da mesma família. 3) Pode o magistrado verificar a existência de definição jurídica diversadaquela trazida na denúncia, desde que mantida a correlação com os fatos descritos na exordial acusatória, nos moldes do art. 383, CPP. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. BENS DE VÍTIMAS DIVERSAS. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. 1) Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. Logo, por se tratar de elementar do tipo, o uso de simulacro de arma de fogo não deve ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2) Aplica-se o concurso formal no crimes de roubo quando, na mesma ação, subtrai-se bens de propriedade de pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DO LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. 2. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3. Ajurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso, para fins de reconhecimento da majorante no roubo. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DO LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. 2. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3. Ajurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração a gravidade do ato praticado e o contexto sócio-familiar e individual do menor, tudo à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. IV. A Semiliberdade é a medida mais razoável e adequada ao representado que comete ato infracional de natureza gravíssima, mediante violência e grave ameaça, mormente considerando o contexto sócio-familiar em que o jovem se encontra inserido, nos termos do art. 112, § 1º, do ECA. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Na escolha da medida socioeducativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1) Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afigura-se necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1) Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afigura-se necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) Recurso conhecido e parcialmente provid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU FURTO POR ARREBATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA/PARCIAL. 1. Restando demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, resistência, lesões corporais leves e desacato, pelos depoimentos das testemunhas policiais, da vítima e da confissão parcial e qualificada do acusado, e pelas demais provas constantes nos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. Incabível o reconhecimento de erro de tipo quando as provas demonstram que os policiais civis, ao abordarem o acusado, identificaram-se de forma adequada. 3. Não se afigura possível a desclassificação do roubo para furto por arrebatamento, tendo em vista que a simples simulação do uso de arma de fogo consiste em ameaça suficiente para causar a intimidação de outrem. 4. Não há como acolher a tese de desclassificação da conduta de roubo para exercício arbitrário das próprias razões, quando não há nos autos quaisquer elementos probatórios capazes de escorar a alegação de que a vítima devia ao acusado quantia alegada. 5. Incabível o reconhecimento da discriminante putativa quando as provas demonstram que os policiais civis, ao abordarem o acusado, identificaram-se de forma adequada. 6. Se o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo a propriedade da droga, embora alegando destinar-se ao uso próprio, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe. 7. Em se tratando de penas com natureza distinta (detenção e reclusão), não se afigura possível proceder-se ao somatório das penas remanescentes quando de sua unificação. 8. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU FURTO POR ARREBATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA/PARCIAL. 1. Restando demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, resistência, lesões corporais leves e desacato, pelos depoimentos das testemunhas policiais, da vítima e da confissão parcial e qualificada do acusado, e pelas d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INCIDÊNCIA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Código Penal adota, relativamente aos antecedentes, o sistema da perpetuidade. Assim, o transcurso do lapso temporal de 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena não elimina o reconhecimento da circunstância judicial desfavorável para a configuração dos maus antecedentes. IV.Deve-se reconhecer a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, se a infração foi cometida nas imediações de centro de ensino, independentemente da demonstração de que os estudantes eram os destinatários da venda dos entorpecentes, tendo em vista a sua maior potencialidade em atingir usuários. V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INCIDÊNCIA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Código Penal adota, relativament...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2. Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada. 3. Contudo, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2. Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada. 3. Contudo, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a não participação do réu no evento delitivo, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que a exclusão de uma qualificadora exige a certeza da manifesta improcedência, e somente ocorrerá quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório acostado aos autos. III - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a não participação do réu no evento delitivo, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que a exclusão de uma qualificad...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausentes pressupostos objetivo e subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausentes pressupostos objetivo e subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e nã...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE ESTABELECIDA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência pátria majoritária, no caso da existência de crimes de homicídio com mais de uma qualificadora, é perfeitamente possível a utilização de uma ou mais das qualificadoras que sobejam o crime já qualificado a título de valoração negativa de circunstâncias judiciais. Se a pena-base foi estabelecida de acordo com os parâmetros da razoabilidade, especialmente quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis dizem respeito aos antecedentes e ao deslocamento de uma das qualificadoras para a primeira fase da dosimetria e, ainda, se a fração aplicada pelo julgador limitou-se a 1/6 (um sexto) para cada um dos vetores desfavoráveis ao réu, mantém-se intacta a pena inicial fixada pelo juízo de primeiro grau. Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau ao reconhecer a atenuante da menoridade relativa, atribui-lhe valor inferior àquele corriqueiramente dispensado à agravante da reincidência, grandeza esta equivalente à primeira, conforme orientação jurisprudencial que promana do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE ESTABELECIDA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência pátria majoritária, no caso da existência de crimes de homicídio com mais de uma qualificadora, é perfeitamente possível a utilização de uma ou mais das qualificadoras que sobejam o crime já qualificado a título de valoração negativ...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - VÍTIMA PROCUROU AUXÍLIO POLICIAL E REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ATEMORIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as ameaças proferidas pelo agente forambastante para perturbar a tranquilidade da vítima, a ponto desta procurar auxílio policial e da justiça, considera-se típica a conduta do acusado, respondendo ele pela prática do crime previsto no art. 147 do CP. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas e gravações em meio digital das ameaças proferidas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. O aumento da pena pela reincidência em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - VÍTIMA PROCUROU AUXÍLIO POLICIAL E REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ATEMORIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as ameaças proferidas pelo agente forambastante para perturbar a tranquilidade da vítima, a ponto desta procurar auxílio policial e da justiça, considera-se típica a conduta do acusado, respondendo ele pela prática do crime...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) - PRIMEIRA FASE. UNIDADE PRISIONAL (ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006) - TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM NÃOCONFIGURADO. ART. 40, INCISO III, DA LAD - PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO - INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas descrita na denúncia, a condenação é medida que se impõe. Se a pena foi estabelecida acima do mínimo legal na primeira fase pela quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei 11.343/2006) e na terceira pelo fato de a infração ter sido cometida nas dependências de estabelecimento prisional (art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006), verifica-se que o incremento da sanção, num e noutro estágios, se deu sob fundamentos distintos, não havendo que se falar em bis in idem. Mostra-se imperiosa a manutenção da pena de multa no patamar fixado na primeira fase da dosimetria, se ausentes fundamentos para a ampliação em segundo estágio. Considera-se exacerbado o acréscimo em fração acima do mínimo legal, previsto no art. 40 da Lei 11.343/2006, pelos fundamentos trazidos na sentença de que o presídio é de segurança máxima e de que se trata de acusada com reincidência específica. Mostra-se, assim, desproporcional a aplicação da fração de 1/5 (um quinto), redimensionando-se para 1/6 (um sexto) o indexador. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o cumprimento da pena no regime semiaberto, quando a ré não preenche os requisitos legais para a concessão.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) - PRIMEIRA FASE. UNIDADE PRISIONAL (ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006) - TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM NÃOCONFIGURADO. ART. 40, INCISO III, DA LAD - PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO - INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas descrita na denúncia...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva, quando da leitura do decreto condenatório verificar-se estarem demonstradas as razões do convencimento do Magistrado a quo, com base na análise do arcabouço probatório. A alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato deve ser superada quando as provas constantes dos autos evidenciam que o acusado tinha a vontade de obter lucro indevido ao negociar propriedade de imóvel de terceiro, mormente em face da utilização de falsa procuração. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. Em se tratando de agente não reincidente, cuja pena imposta é inferior a 4 (quatro) anos, pode o Magistrado fixar o regime inicial semiaberto, desde que em observância às circunstâncias judiciais, consoante os ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do CP.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva, quando da leitura do decreto condenatório verificar-se estarem demonstradas as razões do convencimento do Magistrado a quo, com base na análise do arcabouço probatório. A alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato de...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA - IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A ADMOESTAÇÃO CORPORAL - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de condenação por furto qualificado, bem como sendo o réu reincidente, comprovada está a maior reprovabilidade da conduta do agente e periculosidade social e, assim, inaplicável o princípio bagatelar. Se a vítima não percebe a atuação do agente no momento da subtração, especialmente porque este utilizou de habilidades para retirar os pertences da bolsa da vítima, resta caracterizada a destreza insculpida no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. A pena pecuniária deve guardar proporção com a sanção corporal.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA - IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A ADMOESTAÇÃO CORPORAL - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de condenação por furto qualificado, bem como sendo o réu reincidente, comprovada está a maior reprovabilidade da conduta do agente e periculosidade social e, assim, inaplicável o princípio bagatelar. Se a vítima não percebe a atuação d...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 168, § 1º, INCISO II, 312, CAPUT, SEGUNDA PARTE, C/C O 327, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA PRIMEVA OFERECIDA PELA PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADITAMENTO PARA PECULATO-DESVIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO PECULATO-DESVIO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS - EXERCÍCIO DE MÚNUS PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL À ESPÉCIE. ANÁLISE DA CAPITULAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PREVISTA NA DENÚNCIA ORIGINÁRIA - BENS DESVIADOS DE PROPRIEDADE DO AGENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. O depositário judicial, no exercício de um múnus público, não está abrangido na amplitude do art. 327 do Código Penal, que demanda o exercício de emprego, cargo ou função pública, esta não coincidente com aquele encargo, que é próprio de atividades que mais se afeiçoam a interesses particulares ou de um número reduzido de pessoas. Logo, sem ostentar o agente a condição de funcionário público nos moldes exigidos pelo Direito Penal, não há que se falar na prática de delito funcional. Como o ato executivo de penhora não tem o condão de comprometer o domínio que o executado exerce sobre os bens penhorados, também não incide, ao caso de depositário que desvia bens arrolados no auto de penhora e depósito antes da efetiva expropriação, o disposto no art. 168, § 1º, inciso II, do Estatuto Repressivo, pois o tipo relativo à apropriação indébita exige que a coisa móvel seja alheia.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 168, § 1º, INCISO II, 312, CAPUT, SEGUNDA PARTE, C/C O 327, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA PRIMEVA OFERECIDA PELA PRÁTICA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADITAMENTO PARA PECULATO-DESVIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO PECULATO-DESVIO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS - EXERCÍCIO DE MÚNUS PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL À ESPÉCIE. ANÁLISE DA CAPITULAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PREVISTA NA DE...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 16, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONDUTA ÚNICA. CRIME MAIS GRAVE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A natureza e a quantidade das drogas, o fato de terem sido encontradas entre as roupas do réu, em uma gaveta, em uma mochila no quarto do réu; a existência de uma balança de precisão e uma faca com resquícios de drogas no local, não deixam qualquer dúvida de que ele estava ciente da existência das drogas em sua residência e as mantinha em depósito para difusão ilícita, impondo-se a condenação por tráfico. O fato de o réu ser usuário não é incompatível com o tráfico de drogas, pois é comum usuários traficarem para manterem o vício. Se os delitos de posse de arma de fogo (e de munições) de uso permitido e de uso restrito foram praticados em um mesmo contexto fático, verifica-se a absorção da conduta menos grave, prevista no artigo 12, caput, pela mais grave, descrita no artigo 16, caput, ambos da Lei 10.826/2003.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 16, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONDUTA ÚNICA. CRIME MAIS GRAVE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A natureza e a quantidade das drogas, o fato de terem sido encontradas entre as roupas do réu, em uma gaveta, em uma mochila no quarto do réu; a existência de uma bala...
DIREITO CONSTITUIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA À BRIGA GENERALIZADA EM ESTÁDIO DE FUTEBOL, ENTRE ALGUNS TORCEDORES DO SÃO PAULO E OUTROS DO FLAMENGO, EM JOGO DE FUTEBOL OCORFRIDO NO MONUMENTAL MANÉ GARRINCHA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO ANIMUS NARRANDI. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, na qual o autor pugna pela reparação por danos morais em razão de suposta ofensa à sua honra pela matéria jornalística veiculada em 19 de agosto de 2013, na página eletrônica www.correiobrasiliense.com.br, que lhe teria atribuindo condutas ilícitas, como ter passagem pela polícia e ter cumprido pena em regime domiciliar. 1.1. Após a sentença de improcedência, o demandante apela reiterando os termos da inicial. 2.Trecho da reportagem objeto desta ação: (...) Os três torcedores do São Paulo têm passagem pela polícia por crimes como roubo, tráfico de drogas e homicídio. A vítima tem passagens por homicídio, roubo, tentativa de estelionato e uso de documentos falsos. Além disso, André cumpria pena em prisão domiciliar. 3.Areportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão. Há apenas o animus narrandi, não se vislumbrando a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 3.1 É dizer ainda: apenas a publicação de notícia que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral. 4.Precedente: A responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Recurso especial não conhecido (REsp 818764 / ES, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 12/03/2007). 5.Areportagem que se limita a relatar informações verídicas e lamentáveis sobre os envolvidos na briga entre torcedores são-paulinos e flamenguistas, no monumental Mané Garrincha, encontra-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal, e em perfeita sintonia com seu artigo 5º incisos IV, V, X, XII e XIV. 6. Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA À BRIGA GENERALIZADA EM ESTÁDIO DE FUTEBOL, ENTRE ALGUNS TORCEDORES DO SÃO PAULO E OUTROS DO FLAMENGO, EM JOGO DE FUTEBOL OCORFRIDO NO MONUMENTAL MANÉ GARRINCHA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO ANIMUS NARRANDI. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, na qual o autor pugna pela reparação por danos morais em razão de suposta ofensa à sua honra pela matéria jornalística veiculada em 19 de agosto de 2013, na página elet...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DO JUÍZO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. 1. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006, é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5°, que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima. 2. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima, revelam indene de dúvidas que a lesão por ela sofrida não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de desentendimento com seu ex-companheiro. 3. Preliminar acolhida. Declinação de competência do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília/DF para uma das Varas do Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DO JUÍZO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. 1. Conjuntamente com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006, é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5°, que dispõe que a violência praticada contra mulher, seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU OS REFERIDOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de o paciente voltar a delinqüir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que o paciente transformou o crime em seu meio de vida, além de ter uma periculosidade destacada. 3. As medidas cautelares, diversas da prisão, não se mostram suficientes, no presente caso, a assegurar a higidez da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU OS REFERIDOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de o paciente voltar a delinqüir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que o paciente transformou o crime em seu meio de vida, além de ter uma periculosidade destacada. 3. As medidas ca...