PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto com animus necandi pelo motivo banal de uma discussão num jogo de dominó. 2 A decisão de pronúncia tem fundamentação satisfatória, demonstrando a materialidade do crime e os indícios suficientes da autoria atribuída ao réu. O afastamento da qualificadora de motivo fútil só seria possível diante de evidências cristalinas de sua inexistência. Todavia, os relatos de testemunha indicam que a tentativa de homicídio foi motivada por uma briga decorrente de apostas em jogo de dominó, competindo ao Conselho de Sentença a avaliação aprofundada dos fatos. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto com animus necandi pelo motivo banal de uma discussão num jogo de dominó. 2 A decisão de pronúncia tem fundamentação satisfatória, demonstrando a materialidade do crime e os indícios suficientes da autoria atribuída ao réu. O afastamento da qualificadora de motivo fútil só seria possível diant...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO COM PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual foi imposta medida de internação por praticar ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, junto com comparsa, tendo subtraído pertences da vítima depois de enrolá-la em um cobertor e atear fogo, imbuído de animus necandi. O resultado letal se frustrou por circunstâncias alheias a sua vontade. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável ao menor. Como a medida socioeducativa só tende a beneficiá-lo, afastando-o do ambiente deletério no qual está inserido, não há razão para suspender o cumprimento imediato da sentença. 3 Para configurar-se o ato infracional análogo ao latrocínio tentado, basta prova de que o menor tinha intenção de matar a vítima, ou assumiu o risco de fazê-lo, tencionando lhe subtrair bens de algum valor. 4 A gravidade do fato e o contexto social e familiar do inimputável, com passagem anterior pela Vara de Infância e Juventude, justifica a medida socioeducativa de internação. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO COM PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente ao qual foi imposta medida de internação por praticar ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, junto com comparsa, tendo subtraído pertences da vítima depois de enrolá-la em um cobertor e atear fogo, imbuído de animus necandi. O resultado letal se frustrou por circunstâncias alheias a sua vontade. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE TIO CONTRA SOBRINHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a e 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a própria sobrinha, entre cinco anos de idade e até os nove anos, à prática de atos libidinosos, incluindo tentativas infrutíferas de penetração vaginal. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de extrema relevância na apuração de crimes, especialmente quando envolvem violência sexual, nos quais os fatos normalmente acontecem nos recônditos do lar, longe de testemunhas. Neste caso, o conjunto das provas denota harmonia e convergência, conferindo consistência ao pungente relato da menina, que chorou convulsivamente ao reclamar que a avó paterna não lhe reconhecia mais como sua neta, devido à denúncia feita à Polícia. A mãe confirmou o relato da filha, dizendo que ela só revelou o que tinha sofrido quando foi levada à presença de uma conselheira tutelar, por suspeitar de um vizinho que sempre falava de coisas de conotação sexual com sua filha. Surpreendeu-se quando ela relatou que tinha sido abusada pelo tio, quando ia à casa da avó paterna. A conselheira tutelar confirmou essa versão. O testemunho vitimário é lógico, coerente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção. 3 A indenização pelo dano provocado pelo crime está previsto no Código de Processo Penal, artigo 387, inciso IV, mas tal reparação contempla apenas os danos materiais, mais facilmente apuráveis na instrução criminal. O dano moral é mais complexo, exigindo necessariamente uma dilação probatória incompatível com processo penal, que deve se desenvolver sob os auspícios da celeridade e da economia. É impossível quantificá-lo com precisão razoável sem afastar o puro e simples arbítrio judicial, devendo ser discutido no juízo cível, com as garantias de ampla defesa e do contraditório. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE TIO CONTRA SOBRINHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a e 226, inciso II, do Código Penal, depois de submeter a própria sobrinha, entre cinco anos de idade e até os nove anos, à prática de atos libidinosos, incluindo tentativas infrutíferas de penetração vaginal. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de extrema relevância na apuração de crimes, especialment...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às declarações de usuário de drogas obtidas na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD. Se a pena de multa foi dosada de maneira desproporcional à sanção privativa de liberdade cumpre ao colegiado, de ofício, redimensionar a pena imposta.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às declarações de usuário de drogas obtidas na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuf...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que o paciente integra uma organização criminosa estruturada, com o objetivo de praticar furtos de objetos no interior de veículos e de receptação, cujo vínculo, para efeitos de custódia cautelar restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configuram constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que o paciente integra uma organização criminosa estruturada, com o objetivo de praticar furtos de objetos no interior de veículos e de receptação, cujo vínculo, para efeitos de custódia cautelar restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que a paciente integra uma organização criminosa estruturada, com o objetivo de praticar furtos de objetos no interior de veículos e de receptação, cujo vínculo para efeitos de custódia cautelar restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configuram constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que a paciente integra uma organização criminosa estruturada, com o objetivo de praticar furtos de objetos no interior de veículos e de receptação, cujo vínculo para efeitos de custódia cautelar restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DAS AMEAÇAS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Réu condenado por infringir três vezes o artigo 147 e uma vez o 330 do Código Penal, porque ameaçou a avó e a tia, dizendo que danificaria os carros das duas e que mataria a segunda, após desentendimento motivado pelo sumiço de um telefone celular. Também descumpriu medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da primeira vítima, indo incessantemente à residência dela. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria delitivas e, por consequência, ensejar decreto condenatório. O fato de a Lei 11.340/2006 prever a possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza extrapenal, na hipótese de descumprimento das medidas protetivas, não impede que o agente seja também denunciado quando incorrer na prática do crime insculpido no artigo 330 do Código Penal, tendo emvista a independência das esferas civil e penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DAS AMEAÇAS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Réu condenado por infringir três vezes o artigo 147 e uma vez o 330 do Código Penal, porque ameaçou a avó e a tia, dizendo que danificaria os carros das duas e que mataria a segunda, após desentendimento motivado pelo sumiço de um telefone celula...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus e o modo de acondicionamento das drogas, tudo no sentido de que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus e o modo de acondicionamento das drogas, tudo no sentido de que os acusados efetivamente incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolv...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO A VENDA AO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, uma vez que os elementos de investigação evidenciam que o paciente atua, de modo habitual, na prática de tráfico de significativa quantidade de drogas. As investigações e interceptações telefônicas acarretaram a apreensão de 72kg de massa líquida de maconha, sendo que parte dessa droga supostamente seria adquirida pelo paciente, em cuja residência foi apreendida a quantia de R$ 9.250,00. 3. Tais circunstâncias justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVESTIGAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO A VENDA AO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite a confirmação da condenação. Embora a vítima tenha afirmado em juízo que sofreu uma tentativa de estupro e existam indícios nesse sentido, algumas divergências constantes da versão apresentada pela ofendida na delegacia e em juízo comprometem a prova, gerando insegurança quanto à veracidade dos graves fatos imputados ao recorrente, impondo-se a absolvição. 2. A jurisprudência reconhece o valor probatório do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual, o qual muitas vezes é a única prova da ocorrência do delito. Todavia, a palavra da vítima deve estar alinhada com outros elementos e indícios coligidos no processo, além de apresentar-se de forma segura e coerente, o que não ocorre no caso em análise. 3. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação da prática do crime do artigo 213, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite a confirmação da condenação. Embora a vítima tenha afirmado em juízo que sofreu uma tentativa de estupro e existam indícios nesse sentido, algumas divergências constantes da versão apresentada pela ofendida na delegacia e em juízo comprometem a prova, gerando insegurança quanto à veracidade dos graves fatos imputados ao recorrente, impondo-se a absolviç...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇAÕ PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 25 PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 18.522G E DE 4 PORÇÕES DE CRACK COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 2.918,80G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, pois, em decorrência de investigações sobre um homicídio e uma tentativa de homicídio, possivelmente praticados em razão de briga por demarcação de território de venda de drogas, foram apreendidas 25 (vinte e cinco) porções de maconha com massa líquida total de 18.522 gramas, e 04 (quatro) porções de crack com massa líquida total de 2.918,80 gramas, sendo que os elementos informativos indicam que o paciente e os coautuados estariam associados na prática habitual de tráfico de drogas, dada a significativa quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, indicando a gravidade concreta da conduta. 3. Tais circunstâncias indicam que a prisão cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito que demonstra o destemor e a periculosidade do paciente, e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇAÕ PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 25 PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 18.522G E DE 4 PORÇÕES DE CRACK COM MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 2.918,80G. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 213 C/C 214 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE. RESIDÊNCIA EM LOCAL INACESSÍVEL AO ESTADO, O QUE IMPEDE O CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Ao paciente foram imputados os crimes de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima e estupro. Esses delitos, por si sós e em conjunto, são de extrema gravidade, não só em abstrato, mas também em concreto, haja vista que uma pessoa ser vítima de roubo triplamente majorado e de estupro com conjunção carnal e outros atos libidinosos representa uma verdadeira cena de filme de terror, o que não pode ser desconsiderado. 2. O fundamento da garantia de aplicação da lei penal está idoneamente fundada nos seguintes fatos: 2.1. O paciente nunca compareceu pessoalmente a nenhum ato do processo, tendo sido citado por edital e o feito suspenso com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal por mais de uma década, voltando a tramitar somente em 13.12.2016 com a constituição de advogado para patrocinar sua defesa. 2.2. Há divergência entre o nome da mãe do paciente constante nos autos do processo em curso na primeira instância e o lançado em seus documentos, o que precisa ser esclarecido para efeito de cumprimento das ordens judiciais. Nesse particular, ressalta-se que, segundo o próprio impetrante, o mandado de prisão não teria sido cumprido em razão de tal desconformidade, demonstrando a sua relevância para aplicação da lei penal na hipótese de eventual condenação. 2.3. Embora o paciente tenha apresentado declaração de residência à fl. 26, localizada no município do Rio de Janeiro, está anotado nas informações do juízo que ele não foi localizado em tal endereço em razão de referido local ser dominado por traficantes, o que impede o acesso dos serventuários da Justiça, inclusive da polícia, de maneira que resta impossibilitado o cumprimento de qualquer ordem judicial, mormente da lei penal. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam deferidas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 213 C/C 214 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE. RESIDÊNCIA EM LOCAL INACESSÍVEL AO ESTADO, O QUE IMPEDE O CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Ao paciente foram imputados os crimes de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima e estupro. Esses delitos, por si sós e em conjunto, são de extrema gravidade, não só em abstrato, mas também em concreto, haja vista que uma pessoa se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NAS SANÇÕES DO INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO IMPUTADO AO ACUSADO, INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 16, LEI 10.826/2003 . POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ARTIGOS 383 E 617 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS. PLEITOS ABSOLUTÁRIO E DESCLASSIFICATÓRIO REJEITADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 383 e 617, ambos do Código de Processo Penal, é permitida a emendatio libelli na segunda instância desde que se observe o princípio da ne reformatio in pejus. 2. No caso, a denúncia descreve a conduta de portar arma de fogo com número de série adulterado, melhor se justapõe à figura típica prevista no inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/2003 do que àquela prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 16 do mesmo diploma legal. Como as penas cominadas aos dois crimes são idênticas, não há que se falar em reformatio in pejus, de modo que se deu nova definição jurídica ao fato descrito na peça acusatória em segunda instância. 3. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o acusado portava arma de fogo com número de série alterado, a condenação como incurso nas sanções do inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/2003 é medida de rigor. 4. Dado o quantum da pena privativa de liberdade (3 anos), não há que se falar em sua substituição por apenas uma restritiva de direitos- §2º, art. 44, CPB. 5. Recurso conhecido. Dada nova definição jurídica ao fato criminoso imputado na denúncia. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NAS SANÇÕES DO INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO IMPUTADO AO ACUSADO, INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 16, LEI 10.826/2003 . POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ARTIGOS 383 E 617 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS. PLEITOS ABSOLUTÁRIO E DESCLASSIFICATÓRIO REJEITADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 383 e 617, ambos do Código de Processo Penal, é permitida a emendatio libelli na segunda instân...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1 e 2, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas na...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 11 e 14, relativas crimes de furto e furto qualificado. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 11 e 14, rel...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária prevista na norma penal incriminadora, quando se encontra estabelecida abaixo do mínimo legal, em patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão do crime,e em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Questões sobre o eventual parcelamento da pena de multa poderão ser suscitadas perante o Juízo das Execuções Penais. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária prevista na norma penal incriminadora, quando se encontra estabelecida abaixo do mínimo legal, em patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão do crime,e em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Questões sobr...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta arma de fogo apta a produzir disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 2. Não constitui elemento idôneo para a caracterização da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade a mera alegação de que a aquisição da arma de fogo está baseada na proteção da vida e do patrimônio. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 4. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta arma de fogo apta a produzir disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 2. Não constitui elemento idôneo para a caracterização da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade a mera alegação de que a aquisição da arma de fogo está baseada...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. exclusão da pena pecuniária. impossibilidade. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP.SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária estabelecida no mínimo legal, patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão do crime,e em proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 3. Ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, é de rigor sua condenação no pagamento das custas processuais(art. 804 do CPP). 4.A isenção do pagamento das custas pelo réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o alegado estado de miserabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. exclusão da pena pecuniária. impossibilidade. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP.SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária estabelecida no mínimo legal, patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão do crime,e em proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 3. Ainda que o réu seja beneficiário da justiça gra...
PENAL.DISPARO DE ARMA DE FOGO. SARGENTO DO CMBDF. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZADA. 1.Mantém-se condenação do apelante pela prática do crime tipificado no art. 15, caput, c/c o art. 20, ambos da Lei nº 10.826/2003 quando comprovado nos autos que o apelante efetuou disparos de arma de fogo de uso permitido em local habitado, sendo, inclusive, sargento do CMBDF. 2. Incabível o acolhimento da tese da legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda que o agente tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. 3. Não comprovado contexto que justificasse a suposição de que sofreria agressão injusta, atual ou iminente, não há como prosperar a alegação de legítima defesa putativa que agasalhe os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu em via pública. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL.DISPARO DE ARMA DE FOGO. SARGENTO DO CMBDF. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZADA. 1.Mantém-se condenação do apelante pela prática do crime tipificado no art. 15, caput, c/c o art. 20, ambos da Lei nº 10.826/2003 quando comprovado nos autos que o apelante efetuou disparos de arma de fogo de uso permitido em local habitado, sendo, inclusive, sargento do CMBDF. 2. Incabível o acolhimento da tese da legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda que o agente tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de furto simples e qualificado, em continuidade delitiva, quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mormente pela confissão do apelante e das declarações dos lesados, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos, colhido diante do contraditório e da ampla defesa. 2. Mesmo diante de pedido de absolvição formulado pelo d. Ministério Público em sede de alegações finais, o magistrado não está adstrito à manifestação da acusação, podendo condenar ou absolver o réu segundo seu livre convencimento motivado, conforme a literalidade do art. 385 do Código de Processo Penal. 3. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade, quando a fundamentação utilizada é idônea para esse fim. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de furto simples e qualificado, em continuidade delitiva, quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mormente pela confissão do apelante e das declarações dos lesados, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos, colhido diante do contraditório e da ampla defesa. 2. Mesmo diante de pedido de absolviçã...