PROCESSUAL PENAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. PATAMAR DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A culpabilidade verificada no caso em exame extrapolou a regularmente prevista para o crime de porte ilegal de arma de fogo, razão pela qual foi devidamente desabonada. 2. Mantém-se o aumento aplicado pena-base, pois fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. A fração de redução da pena aplicada pela atenuante da confissão espontânea foi fixada em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser redimensionada. 4. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a culpabilidade e as circunstâncias do delito não a recomendam. 5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. PATAMAR DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A culpabilidade verificada no caso em exame extrapolou a regularmente prevista para o crime de porte ilegal de arma de fogo, razão pela qual foi devidamente desabonada. 2. Mantém-se o aumento aplicado pena-base, pois fixado em consonância com os princípios da razoabilidade...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu uma porção de entorpecente a um usuário, e que em sua residência foi localizada outra porção de droga e uma munição, outra medida não há que a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu uma porção de entorpecente a um usuário, e que em sua residência foi localizada outra porção de droga e uma munição, outra medida não há que a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Aopção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, o passado infracional do acusado, que recém ingresso na maioridade vem a praticar crimes, evidencia a ineficácia das medidas socioeducativas antes adotadas e fundamenta a prognose de risco concreto de reiteração delitiva, a respaldar a opção pela medida extrema como mecanismo último de proteção da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Aopção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, o passado infracional do acusado, que recém ingresso na maioridade vem a praticar crimes, evidencia a ineficácia das...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2.. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente o réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2.. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo com...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL.ELEVADA QUANTIDADE DE CRACK. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Justificada a análise desfavorável da natureza e quantidade da droga visto que crack é entorpecente cuja natureza nociva à saúde pública se revela exarcebada notadamente em razão do seu alto potencial para dependência química especialmente nas camadas menos abastadas da sociedade. 5. Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em se tratando de réu duplamente reincidente, permitindo-se ao juiz a aplicação da preponderância. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL.ELEVADA QUANTIDADE DE CRACK. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou...
PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. INCONFORMIDADE DE AMBAS AS PARTES EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE INCLUIR A QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA DEVIDO AOS MAUS ANTECEDENTES. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado em três anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais vinte dias-multa, à razão mínima, por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de quebrar o vidro lateral traseiro de um automóvel estacionado na rua para subtrair o equipamento de som, danificando o painel, além de uma mochila. 2 Nos crimes que deixam vestígios, tal como o furto, é indispensável a perícia de local de crime para provar se houve a qualificadora de arrombamento, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Admite-se, excepcionalmente, que a prova possa ser suprida por outros meios de prova, quando o dano for perceptível sem dificuldade por leigos e seja inviável a realização da perícia, tais como o quebramento da vidraça da loja ou arrombamento da porta da casa, que não podem ficar abertas, exposta a novas ações criminosas. Contudo, a perícia não pode ser dispensada ante a mera negligência policial. 3 A pena-base fixada um ano acima da mínima à guisa de maus antecedentes, por causa de condenações anteriores, é exacerbada, devendo ser reduzido para um ano e cinco meses de reclusão. Na segunda fase o aumento pela reincidência deve também ser reduzido, de um ano para cinco meses, de forma razoável proporcional em relação ao mínimo e máxima da pena abstratamente cominada ao delito. A quantidade de pena e a reincidência do agente recomendam o regime semiaberto, sem substituição por restritivas de direito ou suspensão condicional da pena, conforme os artigos 33, 44, e 77 do Código Penal. 4 Desprovimento da apelação acusatória e provimento da apelação defensiva.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. INCONFORMIDADE DE AMBAS AS PARTES EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE INCLUIR A QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA DEVIDO AOS MAUS ANTECEDENTES. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado em três anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais vinte dias-multa, à razão mínima, por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de quebrar o vidro lateral traseiro de um automóvel estacionado na rua para subtrair o equipamento de som, danificando o painel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada na gravidade em concreto de sua conduta, vez que, segundo o auto de prisão em flagrante, o roubo majorado teria ocorrido à noite, em local de grande circulação - Parque da Cidade em que ocorria um show musical - mediante concurso de agentes e emprego de ameaça e violência física contra uma das vítimas. Esse proceder dos pacientes revela audácia e destemor, pois aproveitaram de um evento ocorrido no Parque da Cidade para a população do Distrito Federal para roubar aqueles que ali estavam para se divertir. Tal circunstância causa severa intranqüilidade social, a justificar a segregação cautelar dos pacientes. 3. A prisão preventiva se justifica também como forma de se evitar a fundado risco de reiteração criminosa de um dos pacientes que recentemente já foi condenado por crime contra o patrimônio. 4. O fato de os pacientes supostamente terem residência e trabalho fixos, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imp...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto do crime de roubo majorado pelo qual foi preso o paciente está acertadamente evidenciada pelo modus operandiutilizado para a prática delitiva, a saber: concurso de agentes dentre os quais um menor, e utilização de veículo para facilitar a fuga e o assenhoramento definitivo dos bens subtraídos. Toda essa arquitetura criminosa empreendida pelo paciente, inclusive com elementos de logística, indica a gravidade da conduta a ele imputada e a sua periculosidade social, o que causa severa intranqüilidade na comunidade, justificando sua custódia cautelar. 3. Encerrada a instrução processual, não há que se falar em excesso de prazo nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1.Se alegação de ilegalidade da prisão em flagrante não encontra respaldo nas peças que instruem o feito, não há que se falar em reconhecimento na estreita via do Habeas Corpus. 2. A garantia da ordem pública está elencada no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operadi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada na reiteração criminosa do paciente, o qual condenado definitivamente algumas vezes, inclusive pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, no Auto de Prisão em Flagrante, há notícia de que o paciente se envolveu no dia anterior à sua prisão em outra ocorrência de ameaça com a mesma vítima, a denotar uma intensa conflituosidade entre ambos e a possibilidade de as ameaças se concretizarem, notadamente aquela em que o paciente iria atirar na vitima. Portanto, conferindo-se especial relevo à palavra da vítima e aos outros elementos materiais relevados pelo condutor e pela testemunha do flagrante, é de rigor a manutenção da prisão do paciente como garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. 4. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1.Se alegação de ilegalidade da prisão em flagrante não encontra respaldo nas peças que instruem o feito, não há que se falar em reconhecimento na estreita via do Habeas Corpus. 2. A garantia da ordem pública está elencada no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de resta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a palavra da vítima, agredida no âmbito doméstico, é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2. A exasperação da pena na primeira fase, em razão de uma única circunstância judicial - maus antecedentes - deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que se verifica no caso concreto. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para redimensionar a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a palavra da vítima, agredida no âmbito doméstico, é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2. A exasperação da pena na primeira fase, em razão de uma ú...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO MP. PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher reveste-se de especial relevância probatória e pode embasar a condenação, quando firme, coerente e harmônica com outros elementos de prova, como no caso em apreço. 2. Não faz uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão o agente que, para se livrar de imprecações verbais, desfere um pontapé na sua companheira, vindo a lesioná-la conforme atestou o laudo pericial constante dos autos. 3. Não demonstrado que o apelado era vítima de injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificasse o uso de violência física para repeli-la, inviável a manutenção da sentença que o absolveu com respaldo na excludente da legítima defesa. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO MP. PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher reveste-se de especial relevância probatória e pode embasar a condenação, quando firme, coerente e harmônica com outros elementos de prova, como no caso em apreço. 2. Não faz uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão o agente que, para se livra...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JÚRI. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certa a materialidade do crime de feminicídio e os indícios suficientes de autoria que, no caso, materializam-se a partir das declarações das testemunhas que narraram, na fase investigativa e na instrutória, de forma coerente e coesa, o histórico de agressões verbais e físicas perpetradas pelo acusado contra vítima e o fato de o acusado estar presente na hora e no local dos fatos, tendo empreendido fuga no momento em que foi abordado pela polícia. 2. Há indícios de que a vítima sofria agressões físicas e verbais, submetida a humilhações, que compõe um cenário de ciúmes desmedido que, por sua vez, permiti deduzir a motivação torpe. Contudo, cabe ao juiz natural, no caso o Conselho de Sentença, decidir acerca da questão. 3. Presentes os indícios das qualificadoras, não há como excluí-las da pronúncia, salvo quando manifestamente incompatíveis com as provas existentes nos autos, competindo ao Tribunal do Júri a sua efetiva apreciação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JÚRI. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certa a materialidade do crime de feminicídio e os indícios suficientes de autoria que, no caso, materializam-se a partir das declarações das testemunhas que narraram, na fase investigativa e na instrutória, de forma coerente e coesa, o histórico de agressões verbais e físicas perpetradas pelo acusado contra vítima e o fato de o acusado estar presente na hora e no local dos fatos, tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, usualmente praticados na ausência de testemunhas, possui especial relevância probatória e pode embasar a condenação, máxime quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, como no caso presente. Precedentes. 2. Se a vítima reconheceu por fotografia o apelante na fase policial como autor da subtração, ratificou esse reconhecimento em Juízo e essa prova está em consonância com outros elementos informação do processo, não há falar-se em insuficiência probatória no que concerne à autoria delitiva. 3. Comprovado nos autos que no mês de agosto de 2013 o recorrente praticou diversos roubos com o mesmo modus operandi, utilizando um veículo Fiat/Palio de cor prata, inclusive o delito de que cuidam os autos, mostra-se inviável o pleito defensivo de absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, usualmente praticados na ausência de testemunhas, possui especial relevância probatória e pode embasar a condenação, máxime quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, como no caso presente. Precedentes. 2. Se a vítima reconheceu por foto...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ÚNICA PROVA. FALTA DE COERÊNCIA QUANTO À DESCRIÇÃO FÍSICA DO ACUSADO AO LONGO DO PROCESSO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1. É certo que a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio tem especial relevância, desde que seja coerente ao longo da persecução penal e, se possível, corroborada por outros elementos de prova. 2. No caso, a vítima descreveu fisicamente o autor do fato de maneira diversa em todas as oportunidades em que foi chamada a fazê-lo, imputando-lhe características físicas inconciliáveis, tais como a cor da pele, que de branca passou a parda e, posteriormente, a parda mais para negra; bem como o cabelo, que de curto e crespo passou para ausência de pêlos, ao afirmar ser careca o sujeito que a roubou. 3. Sendo a palavra da vítima a única prova dos autos, a qual não se mostra segura e coerente, trazendo dúvida objetiva, fundada e razoável quanto à autoria do delito, é de rigor a aplicação do princípio in dúbio pro reo para absolver o acusado por insuficiência de provas. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ÚNICA PROVA. FALTA DE COERÊNCIA QUANTO À DESCRIÇÃO FÍSICA DO ACUSADO AO LONGO DO PROCESSO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1. É certo que a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio tem especial relevância, desde que seja coerente ao longo da persecução penal e, se possível, corroborada por outros elementos de prova. 2. No caso, a vítima descreveu fisicamente o autor do fato de maneira diversa em todas as oportunidades em que foi chamada a fazê-lo, imputando-lhe características físicas...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DIRETO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que decretou a revelia do réu que, pessoalmente citado, não foi mais encontrado no endereço que consta dos autos como sendo o seu. 2. É ônus do réu manter o endereço atualizado perante o Juízo, sob pena de decretação da sua revelia, segundo o art. 367 do Código de Processo Penal. 3. As certidões emitidas por Oficial de Justiça, assim como todos os demais agentes investidos em cargos públicos, são dotadas de presunção de veracidade e de legitimidade, de certo que a mera declaração em contrário prestada pelo interessado não basta para anular o ato. 4. Na linha da jurisprudência do STJ, não importa em nulidade processual a ausência de constituição de novo advogado nos autos, na hipótese em que o anterior patrono renuncia ao mandato que lhe fora outorgado, promovendo a devida notificação da parte assistida. 5. Não procede a alegação de ausência de defesa técnica, se, durante a audiência de instrução e julgamento, ausentes o réu e o advogado, o MM. Juiz de Direito nomeou o Núcleo de Prática Jurídica para realizar a defesa daquele. 6. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença se o réu não se encontrava indefeso, sendo inviável a repetição de atos processuais todas as vezes em que o acusado trocar de advogado e este não concordar com a linha de defesa do anterior patrono 7. Descabe falar em ausência de dolo na conduta da agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, sabendo-o inocente, especialmente se o conjunto probatório e o depoimento da testemunha e da vítima são conclusivos quanto à materialidade e à autoria do crime de denunciação caluniosa. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DIRETO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que decretou a revelia do réu que, pessoalmente citado, não foi mais encontrado no endereço que consta dos autos como sendo o seu. 2. É ônus do réu ma...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu e não somente para consumo pessoal. 2. A quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos, correspondentes a 53,83g (cinquenta e três gramas e oitenta e três centigramas) de maconha, 4,84g (quatro gramas e oitenta e quatro centigramas) de cocaína, 0,58g (cinquenta e oito centigramas) de crack e um frasco de 3 ml de estanozolol, constituem fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, se o réu é reincidente. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e cra...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDENTE. FURTO PRIVILEGIADO. TEORIA DA AMOTIO. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Incabível o pedido de desclassificação do roubo para furto, quando a prova é consistente no sentido de que a subtração se deu mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. 4. Configurados os crimes de roubo, resta prejudicado o reconhecimento do furto privilegiado. 5. Segundo a teoria da amotio, o delito de roubo se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel, ainda que por breves instantes, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, tampouco que o agente tenha a posse tranquila do bem, obstada pela imediata perseguição policial. Inteligência súmula 582 do STJ. 6. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDENTE. FURTO PRIVILEGIADO. TEORIA DA AMOTIO. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por in...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (COCAÍNA E MACONHA). DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO. USO COMPARTILHADO. IMPROCEDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito descrito no art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu não admite a prática do delito a ele imputado. 3. A pena pecuniária dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (COCAÍNA E MACONHA). DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO. USO COMPARTILHADO. IMPROCEDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito descr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECENDENTES. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Havendo o reconhecimento pela vítima de que os réus são os autores do roubo por ela sofrido, não há como concluir pela insuficiência da prova e decretar a absolvição. É que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as demais provas dos autos. Precedentes. 2. Havendo pluralidade de condenações transitadas em julgados, é plenamente viável a destinação de algumas delas, na primeira fase de fixação da pena, para a avaliação dos antecedentes. 3. Sendo fixada penalidade de multa em patamar desproporcional é devida sua diminuição. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECENDENTES. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Havendo o reconhecimento pela vítima de que os réus são os autores do roubo por ela sofrido, não há como concluir pela insuficiência da prova e decretar a absolvição. É que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em h...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo por ter cometido inúmeros atos análogos a crimes quando menor de idade. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública,...