PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DEMANDA PELO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 758.008/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DEMANDA PELO REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 758.008/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA APRECIADA APENAS COMO MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CONFISSÃO. REDUÇÃO ÍNFIMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
3. Considerando que não houve o agravamento da pena pela reincidência, não existiu a dupla valoração negativa sobre a mesma condenação transitada em julgado, não resultando, por consequência, em bis in idem na exasperação da pena-base como maus antecedentes.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mostra-se claramente desproporcional a redução, na segunda fase da dosimetria, pela atenuante da confissão em cerca de 1/14, devendo, pois, ser aumentada a fração redutora para 1/6, quantum considerado como razoável pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir a pena para 5 anos, 10 meses de reclusão, em regime fechado.
(HC 177.836/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA APRECIADA APENAS COMO MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CONFISSÃO. REDUÇÃO ÍNFIMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitind...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO E INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA VALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, no julgamento do HC 111.840/ES, pelo Supremo Tribunal Federal - cuja norma previa a obrigatoriedade do modo inicial fechado de cumprimento de pena - a definição do regime prisional aos sentenciados por delitos hediondos e os a eles equiparados deve observar as diretrizes comuns do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenado pelo crime de tráfico de drogas, o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas como elementos preponderantes a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2. Explicitado no acórdão impugnado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa das circunstâncias do delito, especificamente a natureza e a quantidade da droga apreendida (28 pedras de crack e outra pedra grande de crack, com peso de 5,52 g), o regime semiaberto (mais rigoroso) é o cabível para o início do cumprimento da pena corporal, ainda que o quantum de reprimenda definitiva tenha sido fixada abaixo de 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", do Código Penal.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também não se mostra cabível, nos exatos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal, ante a consideração negativa das circunstâncias do delito (quantidade e natureza do entorpecente).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1296005/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO E INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA VALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, no julgamento do HC 111.840/ES, pelo Supremo Tribunal Federal - cuja norma previa a obrigatoriedade do modo inicial fechado de cumprimento de pena - a definição do regime prisional aos sentenciados por...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, considerando a razoável quantidade e o tipo da droga apreendida - 42 ampolas de cocaína, pesando cerca de 39,75 gramas -, além de quantia significativa em dinheiro (R$ 1.018,00), também destacando, o decreto prisional, que constam outras denúncias em desfavor do acusado, circunstâncias essas que demonstram a periculosidade social do paciente e justificam, nesse contexto, a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública.
Precedentes.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Precedentes.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 339.426/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O FLAGRANTE FOI FORJADO E DE QUE O PACIENTE FOI VÍTIMA DE TORTURA POR POLICIAIS MILITARES. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DE DINHEIRO APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A via habeas corpus - ação de índole constitucional marcada por cognição sumária e rito célere - não permite dilação probatória, motivo por que, na espécie, não se mostra adequada para apreciar as alegações de que a custódia teria decorrido de flagrante forjado e de que o recorrente teria sofrido tortura por policiais militares.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a grande quantidade de droga (7,8kg de maconha) e de dinheiro apreendidos (aproximadamente R$ 2 milhões), circunstância que demonstra a dimensão do poder econômico da associação criminosa, a gravidade concreta da conduta perpetrada e a periculosidade social de seus integrantes.
4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 50.751/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O FLAGRANTE FOI FORJADO E DE QUE O PACIENTE FOI VÍTIMA DE TORTURA POR POLICIAIS MILITARES. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DE DINHEIRO APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A via habeas corpus - ação de índole constitucional marcada por cognição sumá...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXAME DE ILEGALIDADE EX OFFICIO. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO. DESNECESSIDADE.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICAÇÃO.
1. Ainda que não se conheça de recurso ordinário em habeas corpus intempestivo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda que se observe se há flagrante ilegalidade, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Este Tribunal tem reputado dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes.
3. Dissentir da conclusão emanada das instâncias ordinárias - de que a busca e apreensão empreendida no domicílio do paciente não se originou exclusivamente de denúncia anônima - constitui providência que não se coaduna com a via estreita do remédio heroico, por demandar inevitável revolver de aspectos fático-probatórios.
4. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito (HC 296543/SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 13/10/2014, e HC 262266/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 27/08/2013).
6. Caso em que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a sua segregação, tendo a Corte a quo, no writ originário, buscado suprir a carência de fundamentação do decreto, ressaltando a quantidade de entorpecente e a quantia em dinheiro que foram encontrados na residência do acusado (490g de maconha e R$ 1.049,00), em nítida complementação às razões da decisão constritiva originária, providência vedada em ação constitucional de habeas corpus, impetrada em interesse exclusivo da defesa.
7. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se estiver preso por outro motivo, sem prejuízo de o Juízo de 1º Grau, em decisão fundamentada, decretar nova custódia cautelar ou analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(RHC 54.972/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXAME DE ILEGALIDADE EX OFFICIO. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO. DESNECESSIDADE.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICAÇÃO.
1. Ainda que não se conheça de recurso ordinário em habeas corpus intempestivo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda que se observe se há flagrante ilegalidade, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Este Tribunal tem reputado dispens...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, embora não expressiva a quantidade de entorpecente encontrada com o acusado (5,47g de maconha), as circunstâncias em que se deu a prisão (na companhia do chefe do tráfico de drogas da zona rural de Brumadinho/MG, que havia ameaçado de morte um terceiro), a notícia do seu envolvimento com o tráfico naquela região, além da considerável quantia em dinheiro encontrada em seu poder, cuja origem lícita deixou de ser comprovada (R$ 1.650,00), justificam a custódia preventiva com o fito de acautelar a ordem pública.
3. As condições pessoais do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não bastam para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva, como na hipótese.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.595/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, embora não expressiva a quantidade de entorpecente encontrada com o acu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. No caso, além de a prisão ter sido fundamentada na gravidade abstrata e no caráter hediondo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o paciente foi preso portando pequena quantidade de droga (1,02g de crack fracionado em 3 porções).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, em concordância com o parecer ministerial, para revogar a prisão preventiva do paciente - salvo se por outro motivo estiver preso.
(HC 337.174/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. No caso, além de a prisão ter sido fundamentada na gravidade abstrata, em poder do paciente foi apreendida pequena quantidade de entorpecentes (6,6g de maconha e 1,8g de cocaína).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar deferida e em concordância com o parecer ministerial, revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo se achar custodiado, sem prejuízo de que outra venha a ser decretada de forma fundamentada ou que sejam aplicadas as medidas cautelares alternativas à prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 339.001/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exce...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N.
11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderáresolução ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. Hipótese em que, apesar da expressiva quantidade de droga apreendida, 1,445kg de maconha, tanto o magistrado singular quanto o Tribunal de origem motivaram a necessidade da prisão preventiva com base na gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, apontando os malefícios sociais e o financiamento do crime organizado e ressaltando ser tal crime "a mola propulsora de toda a sorte de delitos contra a vida e patrimoniais".
4. O Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006, determinando que, depois de apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP, se for o caso, fosse mantida a segregação cautelar.
5. Mesmo em caso de crimes hediondos ou equiparados, remanesce a necessidade de fundamentação concreta para o indeferimento do pedido, prestigiando-se, assim, a regra constitucional da liberdade, em contraposição ao cárcere cautelar, quando não houver sido demonstrada a necessidade de segregação.
6. Recurso ordinário provido para revogar a prisão do paciente, em concordância com o parecer ministerial, salvo se por outro motivo se achar custodiado, sem prejuízo da decretação fundamentada de nova constrição ou da aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
(RHC 59.903/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N.
11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderáresolução ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução crim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Não se presta o habeas corpus para verificar o "exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF, RHC 123.812, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20/10/2014).
3. No presente caso, o decreto preventivo relata que o recorrente estava no veículo em que foi localizada a maior parte do entorpecente, o que o próprio acusado admite, estando configurado o indício de autoria, além da inconteste prova da materialidade.
4. A prisão cautelar está devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida (3.390 comprimidos de ecstasy), de alto poder viciante e alucinógeno, o que demonstra a periculosidade do recorrente e obsta a revogação da medida constritiva para a garantia da ordem pública.
Precedentes.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 64.282/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Não se presta o habeas corpus p...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte reconhece a possibilidade de aplicação retroativa do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, vedada, no entanto, a combinação de leis, conforme o entendimento da Súmula de n. 501, in verbis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis".
2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é exigido do acusado que seja primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades delituosas.
3. A dedicação a atividades criminosas, assim como a condenação por associação para o tráfico, impedem a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, foi negada ao paciente a aplicação da minorante legal, tendo em vista a conclusão de que se dedicava ao tráfico de drogas.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 256.975/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte reconhece a possibilidade de aplicação retroativa do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, vedada, no entanto, a combinação de leis, conforme o entendimento da Súmula de n. 501, in verbis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao r...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
2. A desconstituição das conclusões a que soberanamente chegou o Tribunal local, quanto à presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil da agravante, com o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou de seus responsáveis, nos moldes pretendidos, demandaria necessariamente a incursão no suporte fático-probatório da causa, o que encontra empeço na Súmula 7 do STJ.
3. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos da legislação federal apontados como violados. De fato, não se extrai do acórdão recorrido pronunciamento a respeito de controvérsia apoiada na normatividade de dispositivo legal supostamente violado, bem como da tese referente ao descabimento de pensionamento mensal, por não ter sido a vítima considerada inapta para o trabalho e por não exercer, à época dos fatos, atividade laboral. Ademais, tais temas não foram objeto dos embargos de declaração opostos, o que torna inafastável a incidência da Súmula 282/STF.
4. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Na espécie, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se revela exorbitante, em virtude dos fatos delineados nos autos, nos quais a parte agravada, menor à época dos acontecimentos, foi atropelada por veículo de propriedade da agravante, gerando-lhe dano físico permanente e parcial no percentual de 5% (cinco por cento).
5. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1417469/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso recurso extraordinário" (Súmula 126/ST...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA.
DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento dos temas insertos nos dispositivos da legislação federal apontados como violados. Incidência das Súmulas 282 e 256 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008).
3. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Nos moldes em que delineado pelo Tribunal de origem, não se mostra exorbitante a condenação do recorrente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de reparação moral, decorrente dos danos sofridos pela pessoa jurídica ora agravada, que teve o nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1421689/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA.
DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento dos temas insertos nos dispositivos da legislação federal apontados como violados. Incidência das Súmulas 282 e 256 do STF.
2. Nos termos da j...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PARCERIA PARA CRIAÇÃO DE REVISTA, COM PREVISÃO DE DIREITO DE 50% PARA CADA PARTE SOBRE A MARCA. QUEBRA DE ACORDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 227/STJ. DANOS MATERIAIS. BRANDING.
NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF.
1. A decisão que se manifesta acerca de todos os pontos necessários para a solução da controvérsia, todavia sem contemplar de forma favorável a pretensão recursal, não incorre em nenhum dos vícios do art. 535 do CPC.
2. "Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica" (AgRg no AREsp 389.410/SP, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 2/2/2015). Incidência da Súmula 227/STJ.
3. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração.
4. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
5. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1397460/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PARCERIA PARA CRIAÇÃO DE REVISTA, COM PREVISÃO DE DIREITO DE 50% PARA CADA PARTE SOBRE A MARCA. QUEBRA DE ACORDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 227/STJ. DANOS MATERIAIS. BRANDING.
NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF.
1. A decisão que se manifest...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. RESPONSABILIDADE DO MINICÍPIO. SÚMULA N. 283/STF. TERMO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
1. A verificação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente demanda a revisão de provas. Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do valor da indenização só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamento suficiente por si só para manter a não responsabilização do município, deve a parte recorrente impugná-lo sob pena de incidir o apelo no óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
4. Em caso de responsabilidade objetiva extracontratual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 176.328/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. RESPONSABILIDADE DO MINICÍPIO. SÚMULA N. 283/STF. TERMO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
1. A verificação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente demanda a revisão de provas. Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do valor da indenização só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Sal...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.744/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.744/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que o rompimento de obstáculo para a prática do crime de furto denota a maior reprovabilidade da conduta dos agentes e afasta, por conseguinte, a incidência do princípio da insignificância.
2. O Tribunal regional, ao apreciar o recurso defensivo, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula n.
83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 746.011/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que o rompimento de obstáculo para a prática do crime de furto denota a maior reprovabilidade da conduta dos agentes e afasta, por conseguinte, a incidência do princípio da insignificância.
2. O Tribunal regional, ao apreciar o recurso defensivo, decid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n.
84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. Verificado que o recorrente deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei federal foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF.
3. A conduta perpetrada pelo acusado - que ostenta condenação definitiva transitada em julgado - não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante, principalmente em razão do valor do bem.
4. O simples fato de os bens haverem sido restituídos à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 757.617/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DOIS FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO- CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de bens avaliados em R$ 122,00, que à época representava 26% do salário mínimo, praticado por agente contumaz na prática delitiva, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. A mera alegação de que o paciente não apresenta maus antecedentes, sem qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a vetorial reconhecida pelas instâncias ordinárias.
6. Inexistência de ilegalidade na dosimetria da pena, pois o Tribunal de origem apontou motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 197.807/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DOIS FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO- CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagra...