AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA.
AVALIAÇÃO. TESTAMENTO. NULIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado que afastou a alegada nulidade do testamento e na avaliação da partilha, visto que inexistentes os vícios apontados, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 525.006/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA.
AVALIAÇÃO. TESTAMENTO. NULIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado que afastou a alegada nulidade do testamento e na avaliação da partilha, visto que inexistentes os vícios...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Estando ausente o recolhimento tempestivo de qualquer um dos componentes do preparo, não incide a norma do do § 2º do art. 511 do CPC.
2. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3. O pedido de devolução das custas processuais, em razão da aplicação da pena da deserção, não pode ser acolhido ante a ausência de comprovação do pagamento.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 743.163/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Estando ausente o recolhimento tempestivo de qualquer um dos componentes do preparo, não incide a norma do do § 2º do art. 511 do CPC.
2. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor mensal do aluguel multiplicado por 24 meses, com fundamento no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n. 5/75). Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 637.473/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor mensal do aluguel multiplicado por 24 meses, com fundamento no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n. 5/75). Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática.
2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, que inviabiliza, até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 684.766/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática.
2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, que inviabiliza, até mesmo a aplicação do pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTES LOCALIZADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento.
2. Nas hipóteses em que a demanda tem como causa de pedir o alegado direito subjetivo de um particular contra outro, sem quaisquer repercussões para a esfera jurídica das pessoas enumeradas no art.
109, I, da CF, o fato de uma das partes ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC não determina a competência da Justiça Federal, mesmo que nele tenha tomado parte o Ministério Público Federal e o IBAMA, porque a apreciação do mérito da causa, concernente apenas às posições jurídicas originadas do contrato que celebraram os particulares, não acarretará qualquer consequência nem produzirá nenhum efeito sobre as disposições constantes do TAC.
Precedentes da Terceira Turma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 714.475/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTES LOCALIZADOS EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as ques...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART.
20, § 4º, DO CPC). REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ao interpretar o art. 20, § 4º, do CPC/1973, o STJ pacificou a jurisprudência segundo a qual, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, o órgão julgador deverá fixar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência segundo um juízo de equidade, sem adstrição aos limites percentuais estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC, mas atentando aos fatores elencados nas alíneas deste dispositivo. Por isso, o magistrado pode estabelecer o quantum da verba honorária, por exemplo, com base no valor da causa ou, ainda, em montante fixo.
Precedentes.
2. A reforma do valor dos honorários advocatícios de sucumbência em recurso especial apenas é possível excepcionalmente, quando houver inobservância do postulado da proporcionalidade, isto é, quando a quantia se revelar exorbitante ou irrisória. Precedentes.
3. É inviável o recurso especial que veicula a pretensão de reconhecimento do excesso de execução contrariamente às premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo em atenção ao enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 622.708/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART.
20, § 4º, DO CPC). REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. VALIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, atacar a conclusão da origem e analisar a necessidade de produção de prova já julgada como prescindível pelo Tribunal de origem e que o seu indeferimento não acarretou cerceamento de defesa, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
2. Constatada a falta de enfrentamento da matéria pelo Tribunal a quo, tem-se por ausente o necessário prequestionamento, de forma que incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois ausente a indicação de ofensa ao art. 535 do CPC.
3. A ação monitória não necessita ser instruída com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser embasada em documento idôneo, mesmo que emitido pelo próprio credor, desde que se possa constatar segura probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. Assim, possível sua instrução com a nota fiscal do negócio de compra e venda de mercadorias, seguida do comprovante de entrega assinado e mais o protesto das duplicatas, que ficaram inadimplidas. Precedentes.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.786/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. VALIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, atacar a conclusão da origem e analisar a necessidade de produção de prova já julgada como prescindível pelo Tribunal de origem e que o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO DE INTEMPESTIVIDADE RECONSIDERADA E APELO EXTREMO PROVIDO. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da tempestividade do recurso, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a existência de feriado local, pode ser demonstrada por ocasião da interposição do agravo regimental, tal como ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1532403/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO DE INTEMPESTIVIDADE RECONSIDERADA E APELO EXTREMO PROVIDO. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da tempestividade do recurso, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a existência de feriado local,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS.
DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO EM NOME DA MEEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ESPÓLIO PARA FIGURAR NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Controvérsia sobre pretensão de arbitramento de honorários proposta pelo recorrente em desfavor do espólio recorrido e de meeira pelos serviços advocatícios prestados em inventário.
2. O Tribunal local solveu a lide em sintonia com precedentes desta Corte, segundo os quais é desnecessária a nomeação de perícia técnica para avaliar o trabalho do causídico. Ademais, segundo o art. 131 do CPC, que trata do princípio da livre persuasão racional, cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Sendo o magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido.
3. A pretensão recursal mostra-se infensa às matérias fáticas controversas neste feito, em que ficou consignado que o autor se desincumbiu de demonstrar sua atuação apenas como representante da meeira e não dos demais herdeiros, cuja prova independe de perícia, mas de documentos que poderiam ser juntados aos autos, contudo, não o foram. Incidência do óbice sumular n. 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 514.090/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS.
DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO EM NOME DA MEEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ESPÓLIO PARA FIGURAR NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Controvérsia sobre pretensão de arbitramento de honorários proposta pelo recorrente em desfavor do espólio rec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL QUE PARTE DE PRESSUPOSTOS INCOMPATÍVEIS COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o recurso especial veicula alegações acerca dos fatos da causa que foram refutadas pelo acórdão recorrido ou que são incompatíveis com as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo.
2. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
3. Incide o verbete sumular n. 7 do STJ quando o recorrente nega a presença, na espécie, de um dos elementos configuradores do dever de reparar (como a prática da conduta ilícita e a configuração do dano), apesar de a ocorrência deles ter sido atestada pelo aresto local.
4. A reforma do valor da indenização em recurso especial apenas é possível excepcionalmente, quando houver inobservância do postulado da proporcionalidade, isto é, quando a quantia se revelar exorbitante ou irrisória à luz das circunstâncias fáticas contidas no acórdão da Corte de origem. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.721/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL QUE PARTE DE PRESSUPOSTOS INCOMPATÍVEIS COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o recurso especial veicula alegações acerca dos fatos da causa que foram ref...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese suscitada esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que não houve demora na efetivação do cancelamento apresentado pela empresa recorrente em 2005, e que o registro de companhia só foi cancelado, de ofício, em 4/1/2010.
3. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1507897/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese suscitada esbarra na impossibilidade de incursão na seara proba...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
INSTITUIDOR. CONDIÇÃO DE SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. PROVA. REEXAME.
SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que "[...] o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado [...]" (AgRg no REsp 1.003.348/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 18/10/2010).
2. No caso concreto, o aresto recorrido firmou compreensão no sentido de que, ante o recolhimento de contribuições previdenciárias, relativamente às competências que indica, não ocorreu a perda da qualidade de segurada da parte autora. A revisão desse compreensão fica obstaculizada, em sede de recurso, pelos ditames da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 417.204/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
INSTITUIDOR. CONDIÇÃO DE SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. PROVA. REEXAME.
SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que "[...] o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado [...]" (AgRg no REsp 1.003.348/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 18/10/2010).
2. No caso concreto, o aresto recorrido firmou compreensão no sentido de que, ante o recolhimento de contribuições previ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MALFERIMENTO DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. A matéria relativa ao art. 53, parágrafo único, da CF/88 não pode ser analisada pela via eleita, pois em sede de recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída à Suprema Corte.
2. O alegado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte interessada apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e a constante do aresto impugnado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 610.050/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MALFERIMENTO DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. A matéria relativa ao art. 53, parágrafo único, da CF/88 não pode ser analisada pela via eleita, pois em sede de recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída à Suprema Corte.
2. O alegado dissídio pretoriano não foi comprovado nos mold...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
2. A Suprema Corte, por sua Primeira Turma, já reconheceu a natureza constitucional da matéria (RE 277.065, AI 748.223-AgR, AI 748.223-AgR).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.102/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCURADORA DO MUNICÍPIO. ATUAÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS CONTRA EMPRESAS DE PROPRIEDADE DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. RAZOABILIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à presença de dolo na conduta da recorrente, bem como à razoabilidade das penalidades aplicadas, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.839/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCURADORA DO MUNICÍPIO. ATUAÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS CONTRA EMPRESAS DE PROPRIEDADE DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. RAZOABILIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à presença de dolo na conduta da recorrente, bem como à razoabilidade das penalidades aplicadas, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 419.808/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 419.808/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA LEI 11.457/2007.
1. É impossível a compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida pelo art. 26 da Lei 11.457/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 690.957/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA LEI 11.457/2007.
1. É impossível a compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida pelo art. 26 da Lei 11.457/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 690.957/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGU...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DO PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PROCEDIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O Tribunal de origem não examinou a suposta ofensa aos arts. 244 e 312 do CPC, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
3. A exceção é o incidente processual adequado para arguição da suspeição de perito judicial. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 774.065/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DO PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PROCEDIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O Tribuna...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE.
1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios quanto às teses suscitadas.
Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de alegação de inconstitucionalidade de norma em sede de mandado de segurança, desde que tal pedido seja deduzido como causa de pedir, tal como ocorreu na espécie.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 776.085/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE.
1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios quanto às teses suscitadas.
Tese de violação do art. 535 do CPC repelida....
ADMINISTRATIVO. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR À LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. PRECEDENTES.
1. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a cobrança de multa administrativa interposta à seguradora e que teve decretada sua liquidação extrajudicial.
2. A liquidação extrajudicial prevista no art. 18, "a", da Lei 6.024/74 determina que as execuções já iniciadas antes da decretação devem ficar suspensas, porquanto o regime especial de liquidação institui uma universalidade de bens que visa permitir, no âmbito do concurso universal de credores, o pagamento dos diversos interessados, de modo que a execução fiscal fica vinculada ao resultado da liquidação.
3. Caso extinta a sociedade, a execução será igualmente extinta, por inexistência de sujeito passivo e patrimônio idôneo à quitação. Caso haja o levantamento da liquidação, restabelece-se o processamento do feito executivo.
4. Precedentes: REsp 1.238.965/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/8/2012, DJe 19/12/2012; REsp 1.163.649/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe 27/2/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555346/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR À LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. PRECEDENTES.
1. Na origem, cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a cobrança de multa administrativa interposta à seguradora e que teve decretada sua liquidação extrajudicial.
2. A liquidação extrajudicial prevista no art. 18, "a", da Lei 6.024/74 determina que as execuções já iniciadas antes da decretação devem ficar suspensas, porquanto o regime especial de liquidação institui um...