ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. INVASÃO NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. Na espécie, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
2. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa.
Precedentes: AgRg no REsp 1.461.701/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2015; AgRg no REsp 1.351.429/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2014; AgRg no REsp 1.235.679/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/9/2014; AgRg no REsp 1.384.939/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2014; AgRg no REsp 1.383.950/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/8/2013.
3. O acórdão recorrido formou-se no mesmo sentido da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior. Desse modo, não há como afastar, no caso, a incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555540/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. INVASÃO NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. Na espécie, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à deficiência recursal na alegação de afronta aos arts. 458 e 535 do CPC.
Incidência da Súmula 182/STJ no ponto.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica.
Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
(AgRg no REsp 1555658/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à deficiência recursal na alegação de afronta aos arts. 458 e 535 do CPC.
Incidência da Súmula 182/STJ no ponto.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o fatu...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.
1. A Corte a quo entendeu que o direito da autora estaria fulminado pela decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, pois teria ocorrido mais de 10 anos entre a concessão do benefício e o ajuizamento da ação.
2. O entendimento da Corte de origem não destoa da jurisprudência deste Tribunal, porquanto o que se busca com a presente ação é a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício), situação em que, transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário.
3. No caso dos autos, o benefício previdenciário foi concedido antes da edição da Medida Provisória 1.523-9 e, assim, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial decenal é 1º/8/1997 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação), sendo que o ajuizamento da presente ação deu-se em 8/2/2011.
4. Ressalte-se não ser o caso de aplicação do precedente AgRg no REsp 1.407.710/PR, de relatoria do Ministro Herman Benjamim, ao caso dos autos, porquanto, no citado precedente, em que a decadência foi afastada, pleiteia-se o reconhecimento de tempo especial e aqui o que se busca é a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício). Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1558850/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.
1. A Corte a quo entendeu que o direito da autora estaria fulminado pela decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, pois teria ocorrido mais de 10 anos entre a concessão do benefício e o ajuizamento da ação.
2. O entendimento da Corte de origem não destoa da jurisp...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COMPROMISSÁRIO VENDEDOR E PROMISSÁRIO COMPRADOR.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.110.551/SP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
2. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559303/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COMPROMISSÁRIO VENDEDOR E PROMISSÁRIO COMPRADOR.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.110.551/SP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartóri...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEIS DISTRITAIS 379/92, 3.320/2004 E 3.351/2004. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que, em se tratando de pagamento de prestações de trato sucessivo, como na hipótese de diferença de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a prescrição somente atinge o período anterior ao quinquênio que antecede a propositura da ação, a teor da Súmula 85/STJ.
2. No mérito, não merece reforma a decisão agravada, uma vez que proferida com amparo na iterativa jurisprudência desta Corte, que, em casos similares, entendeu que a diferença salarial gerada pela Lei Distrital 3.320/04, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, como na espécie, justifica o pagamento da chamada parcela de Complementação Salarial prevista no art. 3º da Lei Distrital 379/92.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 46.776/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEIS DISTRITAIS 379/92, 3.320/2004 E 3.351/2004. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que, em se tratando de pagamento de prestações de trato sucessivo, como na hipótese de diferença de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a prescrição somente atinge o período anterior ao quinquênio que antecede a propositura da aç...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
VÍCIO CONTIDO NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA.
VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES IDÊNTICOS: RESP 1.241.407/RS, RESP 1.226.074/RS E RESP 1.240.636/RS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. GLOSA DA COMPENSAÇÃO.
LEGITIMIDADE DO VALORES COMPENSADOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA.
NECESSIDADE.
1. Consoante já reconhecida neste Corte, a eventual existência de error in procedendo decorrente de decisão ultra ou extra petita ocorrida durante a fase cognitiva, transitada em julgado, deve ser alegado durante o processo, e não posteriormente, em sede de execução, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, pois tais ações não substituem a via própria e adequada da rescisória.
Precedentes idênticos: REsp 1.241.407/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques; REsp 1.226.074/RS, REsp 1.240.636/RS, REsp 1.222.901/RS, REsp 1.514.194/RS, REsp 1.462.330/RS e REsp 1.465.890/RS, todos de minha relatoria.
2. Com efeito, a rejeição da administração fiscal em considerar a alíquota de 28% de crédito-prêmio de IPI, com base na Resolução CIEX 02/79, nas compensações efetuadas pela empresa contribuinte, incorreu em violação da coisa julgada.
3. Ressalta-se, contudo, que o reconhecimento de afronta à coisa julgada não conduz à incisiva conclusão que as compensações promovidas pela empresa contribuinte são hígidas, mostrando-se imprescindível, à hipótese, a elaboração de perícia contábil para aferir a exatidão da sistemática compensatória engendrada.
4. Isto porque a embargante promoveu duas compensações distintas, mas interligadas. Na primeira, efetuou pagamento de PIS e COFINS com a utilização de crédito-prêmio de IPI à alíquota de 28% reconhecido na Ação Declaratório 90.0010905-1, sendo que tais pagamentos obedeceram às disposições contidas no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. Na segunda, promoveu a correção daquela primeira compensação ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS pelo art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, dado o provimento obtido no Mandado de Segurança 1999.71.00.007273-4/RS.
5. Ou seja, desde a inicial, o recorrente demonstra que efetuou pagamento de PIS e COFINS com o creditamento de IPI, sendo que tais pagamentos obedeceram às disposições contidas no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, pois ainda não havia pronunciamento que lhe reconhecesse a inconstitucionalidade do alargamento conceitual da base de cálculo. Em momento posterior, após o reconhecimento da inconstitucionalidade, a empresa contribuinte passou a refazer o cálculo dos valores pagos para, por óbvio, excluir os valores considerados inconstitucionais (pagamento de PIS e COFINS realizados sobre "outras receitas"), valores estes que tiveram creditamento à alíquota de 28%, referente à CIEX, repita-se.
6. Nesse diapasão, não se pode inferir que as compensações promovidas pela contribuinte são hígidas, pois precedentes desta Corte consignam que a apuração do crédito-prêmio de IPI a ser devolvido (no caso, compensado), em razão da natureza da operação comercial que ele pressupõe, é procedimento complexo, na medida em que envolve inúmeras variáveis (EDcl no AgRg no REsp 1.208.431/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 12/06/2012; REsp 652.780/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/03/2012).
7. Outrossim, quanto à segunda compensação, a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por si só, não conduz à higidez do ato compensatório, a qual somente pode ser corroborada por meio de prova inequívoca a cargo do contribuinte, reforçando a necessidade de dilação probatória, de modo a aferir se o sujeito passivo tributário possui outras receitas indevidamente incluídas no conceito de faturamento, pois se possuir apenas receitas operacionais nenhum valor lhe é devido. Precedentes.
8. Assim, ao contrário do que suscita a contribuinte, a perícia emerge como necessária, pois se houve a glosa da compensação e o reconhecimento de valor muito inferior ao que a empresa aduz que faz jus, somente o trabalho contábil poderia ilidir a presunção de certeza e liquidez do ato administrativo fiscal que estabelece apenas R$ 8.915.012,04 como valor a ser habilitado, de modo que não promover a perícia conduziria à corroboração do ato fiscal.
9. A restauração dos efeitos da decisão de antecipação de tutela proferida em primeiro grau e a consequente suspensão da exigibilidade do crédito discutido deverão ser suscitadas no juízo de primeiro grau, a quem caberá decidir tais questões no seu exercício de função judicante.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1528076/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
VÍCIO CONTIDO NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA.
VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES IDÊNTICOS: RESP 1.241.407/RS, RESP 1.226.074/RS E RESP 1.240.636/RS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. GLOSA DA COMPENSAÇÃO.
LEGITIMIDADE DO VALORES COMPENSADOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA.
NECESSIDADE.
1. Consoante já reconhecida neste Corte, a eventual existência de error in procedendo decorrente de decisão ultra ou extra petita ocorrida durante a fase cognitiva,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. "É entendimento da jurisprudência do STJ que, "em se tratando de ato omissivo da Administração, caracterizado pela ausência de concessão à servidora municipal de progressão na carreira, ocorre apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Incidente a Súmula nº 85/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 558.052/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014.).
2. No caso dos autos, não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo. Isso porque a servidora, ao não ser beneficiado com a progressão funcional garantida na legislação municipal, vê caracterizada uma omissão da Administração, renovada mês a mês, uma vez que não houve nenhum ato concreto negando o direito, mas uma inadimplência em relação jurídica de trato sucessivo. Logo, somente as parcelas vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação devem ser consideradas prescritas, nos termos da Súmula 85 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1545806/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. "É entendimento da jurisprudência do STJ que, "em se tratando de ato omissivo da Administração, caracterizado pela ausência de concessão à servidora municipal de progressão na carreira, ocorre apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Incidente a Súmula nº 85/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 558.052/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelas ora recorrentes contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consistente na sua não nomeação para o cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário.
2. Narram, em sua petição inicial, que se submeteram a concurso público para provimento de cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que foram aprovados na 36ª e 89ª colocações, cujo edital de regência previa 01 (uma) vaga para a 9ª Circunscrição Judiciária - Comarcas de Rio Claro, Brotas e Foro Distrital de Itirapina. Aduzem que o certame foi realizado em 2007, com prazo de validade de dois anos, tendo sido prorrogado por igual período, expirando em 16 de março de 2011.
3. Extrai-se das disposições editalícias que, efetivamente, havia a previsão de que pudessem ser providos mais cargos além dos inicialmente providos, condicionado, porém, ao interesse do serviço e à existência de disponibilidade orçamentária.
4. Nas informações prestadas pela autoridade coatora, esclarece-se que, na Circunscrição para a qual concorreram as recorrentes, foram nomeados 22 (vinte e dois) candidatos aprovados, "por restrições de ordem orçamentárias." (fls. 141-143, e-STJ).
5. Note-se que as alegações das recorrentes de que dos 22 (vinte e dois) nomeados apenas 10 (dez) efetivamente tomaram posse não lhes dá direito à pretendida nomeação, porquanto ainda que a Administração tivesse resolvido nomear outros candidatos no lugar dos que não tomaram posse, não alcançaria a classificação das agravantes, que foram aprovadas na 36ª e 89ª colocações.
6. Registre-se que a autoridade coatora informou que somente nomeou os 22 (vinte e dois) primeiros classificados em razão de restrições orçamentárias, o que é considerado pelo Supremo Tribunal Federal - STF como causa legítima para a não nomeação de candidatos, mesmo aqueles aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas em edital, consoante decisão proferida no Recurso Extraordinário 598.099/MS, em julgamento submetido ao regime de repercussão geral.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 43.998/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelas ora recorrentes contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consistente na sua não nomeação para o cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário.
2. Narram, em sua petição inicial, que se submeteram a concurso público para provimento de cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário d...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL.
EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Governador do Estado de Mato Grosso, ao Secretário de Estado da Educação e ao Secretário de Estado de Administração, consistente na ausência de nomeação para o cargo efetivo no qual foi aprovada.
2. Em sua petição inicial, narra, em síntese, que foi aprovada em concurso público para provimento de cargo efetivo de professor de educação básica, língua inglesa, ficando em 8º lugar, em concurso que ofereceu 03 (três) vagas. Aduz que já foram convocados os candidatos aprovados até a 7ª classificação e que é a próxima a ser nomeada. Porém está sendo preterida em seu direito à nomeação, em decorrência de contratações temporárias que têm sido sistematicamente efetuadas pelo Governo do Estado, razão pela qual defende que tem direito líquido e certo à nomeação.
3. Compulsando a documentação adunada aos autos, verifica-se que a recorrente não logrou demonstrar que foi preterida em seu direito à nomeação, pois os documentos que comprovariam que as contratações temporárias foram efetuadas em detrimento do seu direito não servem a tal propósito. Em primeiro lugar, porque as contratações temporárias de professores têm previsão própria, não impactando na ocupação de cargos efetivos; em segundo lugar, porque os documentos juntados não demonstram claramente que os professores foram contratados para o mesmo cargo para o qual concorreu - professor de educação básica, língua estrangeira - Inglês, conforme consta de sua petição inicial.
4. Note-se que, no caso, além de a recorrente ter sido aprovada fora do número de vagas inicialmente oferecidas, o que somente lhe gera expectativa de direito à nomeação, o Estado de Mato Grosso afirma que não existem cargos efetivos vagos, o que afasta a alegação de preterição, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, as contratações temporárias somente ofendem o direito dos candidatos quando existam cargos efetivos vagos e as contratações precárias sejam efetuadas para suprir as vagas existentes, o que, no presente caso, não ficou demonstrado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 46.571/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL.
EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Governador do Estado de Mato Grosso, ao Secretário de Estado da Educação e ao Secretário de Estado de Administração, consistente na ausência de nomeação para o cargo efetivo no qual foi aprovada.
2. Em sua petição inicial, narra, em síntese, que foi aprovad...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se, na presente demanda, se as atividades mencionadas na inicial, objeto dos processos administrativos fiscais questionados, estão ou não inclusas dentre as típicas de "ato cooperativo" para o qual subsiste norma de isenção tributária.
2. Na espécie, o Tribunal de origem interpretou os dispositivos tidos por afrontados a partir de argumentos de natureza eminentemente fática extraídos da análise dos processos administrativos fiscais questionados e do laudo pericial acostado aos autos e concluiu pela incidência da CSLL e IRPJ sobre a venda de bens obsoletos pelas cooperativas, recebimento de aluguéis simbólicos, juros decorrentes de atrasos nos recebimentos e sobre demais receitas da indústria, bem como pela incidência de PIS/COFINS sobre receitas de bens e/ou mercadorias considerados não vinculados à atividade dos associados.
3. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. O art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem aplicabilidade quando se evidencia o decaimento mínimo de uma das partes, entretanto aferir a ocorrência de sucumbência em parte mínima ou recíproca do pedido demanda inegável incursão na seara fático-probatória da demanda, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Mantida a sucumbência recíproca reconhecida na origem, cumpre esclarecer que esta Corte entende que, nos termos da Súmula 306/STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
Agravo regimental improvido. Prejudicado, por perda de objeto, o agravo regimental de fls. 1460/1487 (e-STJ).
(AgRg nos EDcl no REsp 1462317/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se, na presente demanda, se as atividades mencionadas na inicial, objeto dos processos administrativos fiscais questionados, estão ou não inclusas dentre as típicas de "ato cooperativo" para o qual subsiste norma de isenção tributária.
2. Na espécie, o Tribunal de origem interpreto...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
COBRANÇA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal de origem asseverou que "vislumbra-se que de acordo com o laudo pericial de fls. 140/151, houve irregularidade no lançamento das medições de consumo dos meses de dezembro de 206 a novembro de 2007, sendo certo que a perita ressalta que tal conclusão se deu mediante vistoria no imóvel e análise do histórico de consumo. Assim, considerando a verossimilhança da peça vestibular, com fulcro nos princípios da boa-fé e da vulnerabilidade do consumidor, (...), tem-se que houve falha na prestação do serviço da ora apelante. (...) Quanto aos danos morais, não há dúvida que o autor amargou dissabores em razão da irregularidade nas cobranças e o corte do serviço de fornecimento de água" (fl. 462, e-STJ).
3. O Tribunal de origem decidiu pela existência de falha na prestação do serviço e de dano moral in casu, porquanto a interrupção do serviço de fornecimento de água foi realizada em condições fora do exercício regular do direito. A reforma da decisão recorrida descabe em via especial, pois implica reexame fático-probatório a fim de determinar a existência de dano moral causado. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão inapreciada (termo inicial os juros) pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.933/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
COBRANÇA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal de origem ass...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA SÚMULA 106/STJ. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A municipalidade pretende discutir o desacerto do Tribunal de origem quanto à não aplicação da Súmula 106/STJ ao caso dos autos, o que demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 660.271/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA SÚMULA 106/STJ. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A municipalidade pretende discutir o desacerto do Tribunal de origem quanto à não aplicação da Súmula 106/STJ ao caso dos autos, o que demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a...
PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, atribuiu os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 389 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.602/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, atribuiu os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência das Súmulas 7 do STJ e 389 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 667.602/RJ,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA A SUSPENSÃO DO PRAZO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental.
2. Compulsando-se a documentação acostada ao Agravo Regimental, não se constata a juntada de documento apto a comprovar a suspensão do prazo processual no Tribunal a quo.
3. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo legal previsto no art. 544 do CPC.
4. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito nos casos em que o objeto do apelo extremo limita-se à discussão acerca do preenchimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 669.406/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA A SUSPENSÃO DO PRAZO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental.
2. Compulsando-se a documenta...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. CCSIP.
TLP. IMÓVEL DE TITULARIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
I. A controvérsia referente à existência ou não de imunidade tributária de imóvel pertencente à concessionária de serviço público, quanto à cobrança de IPTU, CCSIP e TLP incidente sobre imóvel afetado à prestação de serviço público, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base na interpretação de preceitos contidos na CF/88. Nesse contexto, é inviável reformar o acórdão recorrido, no STJ, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O Tribunal a quo ao decidir a controvérsia utilizou-se da interpretação de Direito local. Portanto, torna-se impossível a reforma do acórdão proferido, em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF.
3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 670.589/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. CCSIP.
TLP. IMÓVEL DE TITULARIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
I. A controvérsia referente à existência ou não de imunidade tributária de imóvel pertencente à concessionária de serviço público, quanto à cobrança de IPTU, CCSIP e TLP incidente sobre imóvel afetado à prestação de serviço público, foi dirimida, p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AFASTADA.
1. A Corte de Origem decidiu que a parte autora não faz jus à concessão do benefício almejado.
2. Promover juízo diverso daquele emanado pela instância inferior, a fim de acolher a tese trazida pela parte agravante, demanda reincursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Não há falar em divergência jurisprudencial. O último salário de contribuição foi levado em consideração quando da análise do pleito, sendo tal valor maior que a média dos salários de contribuição entre janeiro e agosto de 2005, o que dá ensejo à negativa da concessão do benefício, por estar acima do teto estabelecido pela Instrução Normativa INSS/PRES 45 de 6.8.10.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça adentrar no mérito a fim de verificar a correção do valor apurado pela instância inferior, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.201/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AFASTADA.
1. A Corte de Origem decidiu que a parte autora não faz jus à concessão do benefício almejado.
2. Promover juízo diverso daquele emanado pela instância inferior, a fim de acolher a tese trazida pela parte agravante, demanda reincursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Não há falar em divergência jurisprudencial. O último salário de cont...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 130, 131, I, 142, 145 e 204 do CTN), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A composição da lide, no que se refere à legitimidade passiva da agravante, se deu mediante a exegese da legislação local, conforme se infere do seguinte excerto do acórdão proferido no Tribunal a quo: "Quanto à preliminar suscitada, não tem razão o Recorrente, uma vez que é solidária a responsabilidade do arrendante e do arrendatário quanto ao pagamento do IPVA, nos termos do art. 1º, § 7º, incisos I e II, da Lei nº 7.431/85 c/c art. 124 do Código Tributário Nacional".
3. Assim, o reexame do tema, conforme se vê, exige a interpretação das normas distritais, inviável em Recurso Especial (Súmula 280/STF).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.654/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 130, 131, I, 142, 145 e 204 do CTN), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A composição da lide, no que se refere à legitimidade passiva da agravante, se deu mediante a exegese da legislação local, conforme se infere do segui...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ENTEADA DE DEZESSEIS ANOS.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Extrai-se dos autos que o paciente teria estuprado sua enteada na residência familiar, valendo-se, para tanto, de ameaças de morte.
3. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente e o risco a que se submete a vítima.
4. "[...] a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva" (HC 112.642, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 9/8/2012).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.486/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ENTEADA DE DEZESSEIS ANOS.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Extrai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade de entorpecente, concomitantemente, na 1ª e na 3ª fases da dosimetria da pena.
3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 e do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 nos julgamentos do HC 69.657/SP e do HC 97.256/RS, respectivamente, de modo a não mais permitir a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a vedação à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das Execuções Criminais proceda à nova dosimetria da pena, afastando o bis in idem ora identificado, bem como avalie a possibilidade de fixar ao paciente regime inicial mais brando e de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal c/c art.
42 da Lei n. 11.343/2006 e do art. 44 do Código Penal.
(HC 297.761/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXCEÇÃO. SÚMULAS 441 E 535 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 12/2/2014, ao julgar, sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos" (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior).
3. Súmula 535/STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, cassando parcialmente o acórdão impugnado e a decisão singular, afastar a interrupção do prazo para a concessão de livramento condicional, indulto ou comutação de pena.
(HC 296.096/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. EXCEÇÃO. SÚMULAS 441 E 535 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no a...